Oferta De Escola


A propósito da recente vaga de horários em oferta de escola, que reavivou questões já por mim anteriormente denunciadas e para as quais não obtive resposta objetiva, encaminho o email que fiz chegar ao DGAE e à IGEC. Creio que esta questão das habilitações e da sua (des)adequação aos grupos de recrutamento, em particular no caso das línguas, merece uma reflexão.

Obrigada pela atenção.

Exmo(a). Sr(a).:

Na sequência de contacto anterior (email de 4 de outubro de 2013), venho, uma vez mais, dar conta de situações que me parecem irregulares em horários apresentados a concurso de oferta de escola para o grupo 300 e solicitar esclarecimentos sobre a legalidade das ocorrências e a atuação a desenvolver em face delas.

Assim, diversas escolas e agrupamentos de escolas (nomeadamente o Agrupamento de Escolas de Valongo, Agrupamento de Escolas Garcia de Orta (Porto), Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes Sá (Vila Nova de Gaia) e Agrupamento de Escolas D. Pedro I (Vila Nova de Gaia) ), apresentando a concurso um horário do grupo 300 – que, segundo o mapa n.º 4 anexo ao Decreto-Lei N.º 27/2006, de 10 de fevereiro, diz respeito à disciplina de Português – condicionam a candidatura de professores habilitados profissionalmente apenas para a docência dessa língua com a referência à inclusão da disciplina de Francês no mesmo horário.

No meu entendimento, não estando os docentes profissionalizados no grupo 320, bem como os do 330 ou 350, impedidos de concorrer ao grupo 300, se o horário a concurso integrar apenas carga letiva associada à disciplina de Português, a mesma legalidade já não se verifica se se exigir a formação em Francês aos docentes habilitados para o grupo 300, que podem ser possuidores de habilitação para a docência apenas de Português (enquanto detentores de uma licenciatura ou mestrado em Línguas e Literaturas modernas – variante de Estudos Portugueses, por exemplo). Por outro lado, entendo que o horário também não deveria ser encaminhado para o grupo 320, uma vez que os docentes desse mesmo grupo possuem, frequentemente, habilitações mistas, quer nas línguas românicas, quer em línguas românicas e germânicas – Francês/Espanhol, Francês/Inglês, Francês/Alemão –, pelo que, creio, a única solução correta e adequada às necessidades das escolas e dos alunos e respeitadora das competências específicas dos docentes de cada grupo de recrutamento seria a divisão do horário, de acordo com o número de horas da disciplina de Português (encaminhadas para o grupo 300) e de Francês (encaminhadas para o grupo 320).

Agradeço um esclarecimento sobre a situação descrita que, sendo recorrente, impede, a meu ver errada e discriminatoriamente, muitos candidatos do grupo 300 de se apresentarem a concurso em ofertas indicadas como sendo para esse grupo de recrutamento, para o qual possuem, reforço, habilitações legalmente reconhecidas. Aproveito para solicitar igualmente informações sobre a existência de base legal que os possa impossibilitar de concorrer e de aceder aos lugares desse modo levados a concurso (uma vez que estarão apenas a concorrer a um horário do grupo 300, para o qual estão habilitados) ou que possa levar os estabelecimentos de ensino a não os considerar na seleção, assim como sobre as consequências desses atos, quer para os candidatos, quer para as escolas/os agrupamentos.

Relembro ainda que, processando-se as candidaturas a oferta de escola através de uma aplicação informática desenvolvida pelo Ministério da Educação, a mesma só permite a cada docente aceder às ofertas dos grupos de recrutamento para os quais está habilitado ou para as de técnicos especializados. Assim sendo, apresentam-se aos professores de Português apenas as ofertas que deveriam ser para essa disciplina – grupo 300 –, circunstância muitas vezes, como expliquei e comprovo em anexo, perturbada pela inclusão de horas de Francês. Deixo a sugestão de processar as ofertas por disciplina a lecionar e não por grupo de recrutamento, por forma a interromper esta inexplicável e caricata forma de atuação e a minimizar a discriminação dos docentes de Português que concorrem apenas ao grupo 300.

Grata pela atenção e aguardando um esclarecimento sobre o exposto,

Marília Esteves

Boa noite!

Acabei de criar um forum para haver um espaço onde se possa ir reunindo as listas das ofertas de escolas que forem saindo.
Se achar bem podia divulgar no seu blog o link: http://listasoe.freeforums.net/
Confesso que tenho algumas dúvidas sobre se isto resultará, mas acho que seria uma ferramenta extremamente útil, se correr bem, ou seja, se os professores interessados aderirem…
Obrigado!

——– Mensagem Original ——–
Assunto: Anulação de Contratos de Contratação de Escola 2012-2013
Data: Tue, 4 Dec 2012 20:56:23 -0000
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>

Exmo(a) Senhor(a)
Diretor(a),

Informo V. Exa. de que está disponível na plataforma da Contratação de Escola 2012-2013, a funcionalidade de anulação de contratos na sequência de ação inspetiva da IGEC e respetivo despacho de anulação de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, ou na sequência da iniciativa de V. Exa. atento o disposto nas Circulares n.ºs B12029396X, de 16 de outubro, e B12029576H, de 19 de outubro.

O regresso à Reserva de Recrutamento dos candidatos que foram opositores ao Concurso Nacional e cujo contrato seja agora anulado é automático.

Com os melhores cumprimentos.

O Diretor Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira

Resposta chegada hoje a uma exposição feita por uma professora e apresentada à IGEC no dia 9 de Novembro:

Exm.ª Senhora

Em resposta às suas exposições/queixas, venho informar V.ª Ex.ª de que, após intervenções inspetivas realizadas pela IGEC, nos Agrupamentos de Escolas Dr. Azevedo Neves, Alfornelos, Professor Agostinho da Silva, Bairro Padre Cruz e na Escola Secundária Quinta do Marquês, foi já determinada pela tutela a anulação da contratação de escola que se apurou ser ilegal, devendo as Direções das mesmas adotar os procedimentos necessários à sua repetição.

No Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado foi realizada uma intervenção inspetiva que ainda não foi decidida.

O Agrupamento de Escolas de Carnaxide não foi intervencionado por esta IGEC, contudo, já foram emitidas orientações às Escolas pela DGAE, para procederem à repetição dos procedimentos concursais que estejam feridos de ilegalidade.

Com os melhores cumprimentos

O Diretor de Serviços Jurídicos

 

Alexandre Esteves Pereira

Uma novela que se prolonga. Admiro a pessoa que consiga quantificar, a partir de um currículo e uma entrevista, estes parâmetros.

É verdade que a sensação de impunidade de algumas lideranças por vezes se confunde com outras coisas.

Para divulgação e publicação se de interesse for.
O horário Nº 116 (22h) do Grupo 550 no Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira tem como subcritérios questões vagas e ilegais, a meu ver, não respeitando a Circular B12029396X.
O horário em causa foi colocado hoje na aplicação. Não terá sido aprovado pela equipa da Direcção Geral da Administração Escolar?
Cria-se uma circular e não se respeita?
Cumprimentos,
PA
.
Na sequência do mail anterior, mesma escola, outro horário com iguais subcritérios, mas com acréscimo do seguinte: “O candidato selecionado terá de ter uma pontuação superior a 25% nestes critérios.”. (Ver
anexo)

O horário Nº 105 (22h) do Grupo 500 no Agrupamento de Escolas de
Vialonga, Vila Franca de Xira.
.
Cumprimentos,
PA

.

Para divulgação e publicação se de interesse for.

O horário Nº 57 (19h) do Grupo 500 do Agrupamento de Escolas Nun´Álvares (170859) no Seixal tem como subcritérios aquilo que podem ver em anexo.

O 12 ponto da circular C I R C U L A R Nº B12029396X diz:

Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Neste caso, a alínea d) é violada, pois usa-se outras palavras para se dizer o mesmo! Ou não?

Como quantifico cada um dos subcritérios? Como e onde posso medir a adequação do meu perfil para obter 30 pontos? Que perguntas me podem fazer sobre o regulamento interno?

O horário em causa foi colocado hoje na aplicação, não terá sido aprovado pela equipa da Direcção Geral da Administração Escolar?

Cria-se uma circular e não se respeita?

Ajudem-me a perceber…

Cumprimentos,

PA

Ministério confirma ilegalidades e vai repetir concursos em ofertas de escola

Chegou por mail…

Pai  diretor, filha com colocação

Chegou por mail…

Conheço pessoalmente este colega que anda a fazer o calvário das entrevistas das ofertas de escola, em especial de escolas TEIP onde em muitas se vão multiplicando os abusos:

Boa tarde Paulo

Vou-te enviar uma anexo com a minha situação [escola da margem sul]:

De uma forma resumida explico o que aconteceu:

– nesta escola eu era o candidato nº6, soube por colegas que tinham sido convocados os candidatos até ao nº10, como não tinha sido convocado liguei para lá a questionar a situação e disseram-me para ir à entrevista na segunda-feira dia 10 de Setembro;

– compareci à entrevista e não me disseram mais nada;

– ontem apercebi-me que dava para ver na aplicação da dgrhe o motivo do nosso afastamento do horário, quando li não queria acreditar… “docente colocado, não aceitou comparecer à entrevista”;

– nunca pensei que estas escolas descessem tão baixo, fiquei completamente surpreendido pois eles é que não me convocaram, eu é que liguei e só depois me disseram para ir lá.

Envio-te o presente mail para estares ao corrente destas situações.

Abraço

A.

Farei tudo o que está ao meu alcance.

Tal e qual como o l’outre.

Paulo:
Venho comunicar-lhe mais uma situação escandalosa e ILEGAL, referente às Ofertas de Escola.
Na Escola Secundária José Gomes Ferreira, em Lisboa, diversos professores que se candidataram a horários existentes na escola, e que têm a sua candidatura válida na Plataforma do SIGRHE, não aparecem nas Listas Ordenadas Provisórias publicadas na página electrónica da escola.
Esta situação ocorre em horários de diversos grupos.
A situação foi detectada no dia 11 de setembro e hoje, dia 13, ainda se mantém, apesar de ter dado origem a diversas queixas  apresentadas pelos candidatos (por correio electrónico, telefone, carta registada e, inclusivamente, no livro de reclamações da escola).
Diversos candidatos deslocaram-se à DGAE, a fim de exporem o problema. Na DGAE afirmaram-lhes que a aplicação informática do Ministério ordena, pela sua graduação profissional, todos os candidatos cuja candidatura esteja válida. Pelo que, se algum candidato não consta da lista publicada pela escola, isso deve-se a manipulação da lista pela Direcção da escola.
Obrigada!
(…)

Colega,
Agradecia que divulgasse esta lista definitiva no seu blog.
O Decreto 132 voltou a não ser cumprido.
A escola chamou todas as pessoas da lista graduada para a avaliação curricular e, na sequência desta, colocou em primeiro lugar o colega que lá estava o ano passado e que na lista graduada da escola estava em nº 118! A escola apenas deveria ter convocado para avaliação curricular as 5 primeiras pessoas.
No que diz respeito aos subcritérios a realidade é esta:
35% – Continuidade pedagógica
10% – Experiência em escolas TEIP
5% – Experiência com alunos estrangeiros

Não é preciso acrescentar mais nada, pois não?

Muito obrigada.

Anexos: Listas-Cardoso Lopes, Lista definitiva-Cardoso lopes.

Professores acusam escolas e o ministério de falta de transparência e de não cumprirem a lei.

Que vão suspender estas autonomias? Se é para haver vinculação através da graduação profissional é mesmo bom que…

Imagem colhida no FB e com autorização da colega Cidália Luís para a reproduzir. Segue-se agora a correcção feita pela colega com outra leitura…

Confirmação à espera de recolher a informação que, alegadamente, chegou hoje às escolas. Como é habitual, tudo anda em circuito fechado.

Recebido por mail. Retirei a identificação do director e agrupamento:

É urgente divulgar o escândalo das ofertas de escola que assume contornos cada vez mais perversos.

Encaminho a resposta dada pelo Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas da ************* a um e-mail enviado por mim a pedir a alteração da hora da entrevista marcada para amanhã, dia 4 de setembro de 2012, uma vez que já tinha outra entrevista à mesma hora.

De referir que os subcritérios da escola, que valem 50%, são:

Continuidade Pedagógica: 30%

Perfil adequado para o projeto educativo do agrupamento: 20%

Aqui vai a resposta, ipsis verbis:

———–

-A sua entrevista pode ser realizada até as 13h. No entanto quero recordar o seguinte:

A convocatória é para todos os candidatos.

As entrevistas serão realizadas por ordem da graduação dos docentes em sucessivas tranches de 5 docentes até ao docente que cumpra com os subcritérios definidos pelo Agrupamento.

O primeiro subcritério é o da continuidade pedagógica no Agrupamento e apenas um candidato o irá cumprir: o colega que lecionou no ano letivo de 2011/12.

Espero ter clarificado as dúvidas e pessoalmente lamento que o Agrupamento tenha de utilizar este processo.

Com os melhores cumprimentos

(…)

Diretor do Agrupamento de Escolas de ***************

Escolher os melhores…. Viva a autonomia!!!!

Será para algum familiar de alguma Vera Pereira?

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