DGAE


Andava por lá em busca de uma legislação e dei de caras com esta maravilha dos tempos rodriguistas:

DGAEINdices

Ei-la, a nota informativa: Nota_informativa_CE.

Eis dois excertos de testemunhos a partir dos laboratórios de insanidade em que se tornaram as escolas, cortesia de um@ DGAE que continua a insistir no desvario:

(…)

A acrescer a esta barafunda, tenho horários inferiores a 8 horas que estão desde o dia 15 de setembro a aguardar colocação ou orientações sobre o que fazer. Estão dados como válidos pela DGEstE mas não foram processados pela DGAE nas três Reservas de Recrutamento nem podem ser (por enquanto) enviados para Contratação de Escola. O curioso é que nem sequer foram submetidos à RR, sendo que num dos grupos de recrutamento já nem há docentes do quadro por colocar.
Porquê este atraso? Pois não sei e na DGEstE, que os validam, também não sabem dar resposta pois a DGAE não os informa de nada. E às escolas a informação é a mesma.
***
(…)
A última da DGAE é andar a contactar os diretores das escolas que fizeram tudo direitinho (sim, aqueles que obedeceram às ordens e colocaram na BCE ofertas para todos os grupos de recrutamento que exisitam na escola) e intimá-los a colocar também ofertas para os restantes grupos de recrutamento, mesmo sabendo que será impossível abrir vagas para esses grupos… No nosso caso, tivemos que abrir potenciais “vagas” para Latim/Grego ou Ciências Agropecuárias… Perante a incredulidade do Diretor e de toda a Direção, que se estava a aperceber do conteúdo da conversa, a senhora, do outro lado insistia, que sim, que o Diretor tinha de obedecer à ordem de criar ofertas para esses grupos porque… (risota!) podia haver um aluno a pedir transferência para a nossa escola que precisasse de um professor daqueles grupos de recrutamento!

Esta gente não sabe que as turmas são homologadas superiormente, que as escolas já sabem os cursos/disciplinas que vão ter até ao final do ano e que se um aluno se pretende transferir para uma determinada escola que não tem, por exemplo, uma determinada disciplina a solução é escolher outra escola ou outra disciplina…

A gente precisa é de professores nas escolas e não de mais confusão e sobrecarga na já de si inoperante plataforma da DGAE. E os colegas que, mesmo assim, concorrem a muitas ofertas virtuais (que podem ou não concretizar-se ao longo do ano letivo), não precisam de mais “tralha” na plataforma.

 

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a),

Sabendo poder contar com a sua colaboração, pedimos a sua atenção para a informação e solicitação que se segue.

Como é sabido, a bolsa de contratação de escola (BCE) foi introduzida no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, através da redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Encontra-se prevista no artigo 40.º deste diploma legal, referindo o n.º 1 que se destina aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia. Paralelamente, e de acordo com a disposição transitória do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, a sua aplicação estende-se ainda aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017.

No caso de não ter criado a oferta da BCE para a totalidade dos Grupos de Recrutamento em falta, independentemente dos procedimentos que tenha realizado anteriormente ou não na plataforma electrónica do SIGRHE, no seu Agrupamento de escolas/escola não agrupada, importa desde já fazê-lo com a maior brevidade possível.

Deverá, para o efeito, aceder à aplicação informática que se encontra disponível a partir de dia 13 de outubro, até às 12h do dia 14 de outubro, na plataforma SIGRHE, criando, durante esse período, as ofertas para todos os grupos de recrutamento em falta, lecionados no agrupamento de escolas/escola não agrupada que dirige.

Após esse período, decorrerá o prazo legal de três dias úteis para que os candidatos manifestem as suas preferências e preencham os diversos campos face aos subcritérios disponíveis para cada grupo de recrutamento.

Estando estas fases do procedimento concluídas, deverá selecionar os candidatos a partir das listas ordenadas que lhe serão disponibilizadas, devendo estes registar a respetiva aceitação e apresentar-se nas escolas no prazo legal.  Serão dados em breve esclarecimentos específicos sobre este processo de seleção.

Informa-se ainda que a presente BCE não substitui a anterior, de que resultou já a publicação das listas de ordenação dos passados dias 26 de Setembro e 3 de outubro, correndo ambas complementar e paralelamente ao longo do ano letivo.

Por último, remete-se em anexo um ficheiro demonstrativo do procedimento.

Com os melhores cumprimentos, agradecendo antecipadamente a sua melhor colaboração,

10 de outubro de 2014

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

Anexo: BCE 10_10_2-A.

Luísa Oliveira sai da Câmara para a Direção Geral da Administração Escolar

O que me mete impressão é isto, em tão pouco tempo:

Foi por concurso público que, entre 18 candidatos, Luísa Oliveira entrou para Diretora-Geral da Administração Escolar.

Há outras coisas, mas é esperar e ver para crer. Ou não.

João Casanova de Almeida contou que a DGAE – da qual o director, Mário Agostinho Pereira, se demitiu na passada semana, na sequência desta polémica – “esteve durante todo o fim-de-semana a trabalhar” para resolver a questão das listas dos professores que foram ordenados com base num “erro” matemático. Segundo Casanova de Almeida, depois de “detectada a incorrecção”, os serviços vão apresentar uma “solução” para a “reformulação” das listas. “Vamos ter uma informação detalhada para podermos tomar as decisões”, afirmou. Mas essa solução ainda não existe: “Ainda não temos nenhuma informação na nossa posse sobre a solução, de qualquer modo o senhor ministro já garantiu que nenhum dos professores que está colocado será prejudicado.” Segundo Casanova de Almeida, este processo afecta cerca de 1% dos professores que as escolas necessitam.

E se depois, em vez de 1% forem 10%, ou 25%? Porque basta mudar um professor de posição e todos os que restantes mudam de posição relativa, mas para perceber isso deve ser necessário um pós-doc em Computação Avançada para Totós.

(já pensaram refazer aos cálculos e as listas manualmente? é capaz de ser mais…. fiável?)

Ainda de acordo com os esclarecimentos obtidos junto da DGAE, foram indeferidos todos os requerimentos relativamente aos quais se considerou que a rescisão poderia pôr em causa a ocupação do “número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições cometidas aos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência” (nos termos do n.° 3 do art. 9.° da Portaria n.° 332-A/2013), tendo em atenção o grupo de recrutamento, o quadro a que os docentes requerentes pertenciam, bem como as necessidades específicas de cada estabelecimento de educação ou ensino.
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Isto não chega. Há que fazer a demonstração do que é apenas enunciado. E há casos em que isto é manifestamente falso.
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Respostas em piloto automático de quem acha que se safa de tudo.

Como é habitual nestes casos, embora estando alojada no site da DGAE, a nota Informativa é apócrifa: Nota informativa – Bolsa de Contratação de Escola (BCE).

A verdade é que a DGAE, ao serviço do MEC, que por sua vez é uma espécie de departamento governamental para transmitir as ordens de cima, procura legitimar um processo com aquilo a que chamaria “uma ténue relação com a legalidade”, tudo em nome de uma “diferenciação de cada escola”, sendo que a diferenciação só passa pelos critérios de contratação, mas não pelo modelo de gestão ou outras coisas mais importantes.

Treta, só treta.

 

O “novo motivo” não poderia ter sido criado ali por 20-25 de Agosto, na pior das hipóteses?

Exmo.(a) Sr.(ª)

Diretor(a) de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

A fim de satisfazerem as necessidades de recrutamento de pessoal docente, surgidas após os concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, informa-se V. Ex.ª que foi disponibilizada a plataforma de pedido de horários. Assim, deve aceder à aplicação SIGRHE » Situação profissional » Pedido de horários.

Foi criado um novo motivo para o pedido de horários intitulado, “Rescisão por mútuo acordo”.

Os horários pedidos pelas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia que criaram oferta na bolsa de contratação de escola (BCE) e que não foram ocupados por docentes de carreira em sede do concurso de mobilidade interna, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido por parte destas escolas. Contudo, devem pedir os horários resultantes de novas necessidades que não foram pedidas anteriormente.

Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, incluindo as escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que não criaram ofertas, no grupo de recrutamento, na BCE, ou que não criaram qualquer oferta na BCE, devem pedir os horários tendentes a satisfazer as suas necessidades, nomeadamente, as resultantes de horários não ocupados no concurso de mobilidade interna ou as decorrentes de novas necessidades.

Agradecemos a colaboração de V. Ex.ª na concretização desta tarefa.

Com os melhores cumprimentos

João Góis

Subdiretor Geral da Administração Escolar

É que nem falta a sacramental gralha no próprio assunto… C’um caraças… eu tenho razões para desactivar o corrector ortográfico, mas a DGAE não deveria ter um pouco menos de desleixo nisto?

Anexo: Circular B14024576Q

Na sequência da divulgação dos critérios de correção apresentados para a PACC, dediquei-me a rever (apenas) alguns dos documentos produzidos e divulgados pelo Ministério da Educação segundo esses mesmos critérios.

Fica(m) a(s) prova(s) de que naquele organismo seguem a velha máxima do “faz o que eu digo, não faças o que eu faço”, porque, se assim for, lixas-te.
A ofensa linguística mais gritante, com que, na qualidade de candidata a professora atualmente com isenção de horário, me deparo diariamente, é a que surge na caixa do SIGRHE destinada a formalizar uma oferta de escola. Aquela vírgula ofende-me continuamente e frustra-me num grau inexplicável…
Tudo isto seria cómico, se não fosse trágico.
Obrigada.
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M. Esteves
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De toda uma escola ou agrupamento. Independentemente do que tenha sido alegado. A nova estratégia preguiçosa e terraplanante da DGAE. De novo sem contra-argumentação, mas mera evocação generalista  do artigo 48º do CPA e de duas normas do ECD…

Mas há mais a precisar de…

Afinal… quem assinou?

Despacho n.º 2234/2013. D.R. n.º 27, Série II de 2013-02-07, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral da Administração Escolar
Cessação de funções do mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves no cargo de chefe de divisão de Concursos.

Despacho n.º 2235/2013. D.R. n.º 27, Série II de 2013-02-07, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral da Administração Escolar
Cessação das funções da licenciada Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano no cargo de diretor de serviços de Recrutamento e Mobilidade.

Despacho n.º 2236/2013. D.R. n.º 27, Série II de 2013-02-07, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral da Administração Escolar
Cessação das funções da licenciada Sandra Isabel Parreira Paiva no cargo de diretor de serviços de Organização e Planeamento Informático.

Nada é para levar a sério, muito menos os prazos. Eu já sabia, só que não dizia muito alto.

São como eram os horários da CP na margem sul, nos anos 80, em dia de greve ou normal. meramente indicadores de haver comboios em trânsito. A hora de chegar era toda uma outra dinâmica.

O que me aflige é o esforço colocado pelo senhor director geral em ser demitido.

Mensagem encaminhada ———-
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Data: 1 de fevereiro de 2013 11:08
Assunto: Prorrogação de prazo
Para:

Exmo. (a) Sr.(a) Diretor(a) do Centro de Formação das Associação de Escolas

1. Considerando que o prazo previsto na alínea a) do artigo 12º – Disposições transitórias – do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de Outubro, até ao final do 1º período letivo foi prorrogado até ao dia 30 de dezembro de 2012;

2. Considerando ainda que os prazos previstos no artigo supra referido são meramente ordenadores não resultando do seu incumprimento a aplicação de sanção ou coima;

3. Em consonância com o referido em 1 o prazo previsto na alínea b) do artigo 12º – Disposições transitórias – do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de Outubro, é prorrogado até ao final do mês de fevereiro de 2013.

Mário Agostinho Pereira

Diretor-Geral

Na indicação do caminho da demissão ao actual responsável pela DGAE. Não necessariamente por esta nota em particular mas sim pela total desorientação dos seus serviços, da incoerência e ilegalidade das explicações e, ultimamente por uma agilização de procedimentos que não é aceitável.

DGAE

Isto vai funcionar como? Ganha quem manda o primeiro email? Isto é legal?

Isto é real?

Caro(a) Docente,

O Instituto da Segurança Social, IP. (ISS-IP) procura docentes para apoio e orientação a crianças e jovens até aos 18 anos institucionalizadas nas entidades constantes no anexo.

Como se encontra atualmente na reserva de recrutamento a aguardar uma colocação, a oferta do ISS-IP poderá constituir uma oportunidade para desenvolver a sua atividade docente.

A mobilidade opera-se nos termos do art.º 68.º do ECD (destacamento) até ao final do presente ano escolar. Caso esteja interessado, pode manifestar o seu interesse através da indicação, por ordem de preferência, da(s) respetiva(s) entidade(s), até às 18h do dia 29 de janeiro de 2012, para o seguinte endereço de correio eletrónico: dsgrh@dgae.mec.pt

A seleção será efetuada considerando a ordem de receção dos emails.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral da Administração Escolar

Mário Agostinho Alves Pereira

Isto vai (devagar) ao empurrão. Mas, mesmo assim, há coisas que ficam por esclarecer.

Gosto da parte em que nos dão a ilusão de um descongelamento com efeitos retroactivos.

Mensagem encaminhada de dgae.mec@dgae.mec.pt —–
Data: Mon, 3 Dec 2012 22:25:20 -0000
De: dgae.mec@dgae.mec.pt
Assunto: Nota Informativa – Avaliação do Desempenho Docente

Exm.º(a) Senhor(a) Diretor(a),

Junto se remete a Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira

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Que pessoalmente acho mal formulado, mesmo se concordo com a solução.

Eu explico depois de lerem:

É assim: se o regime jurídico dos contratos menciona ano civil… então uma oferta de escola lançada em Janeiro de 2013, deve ter em conta o tempo de serviço prestado até 31 de Agosto do ano (civil) anterior. Que é 2012 e não 2011.

Afinal de contas, há alguns anos que se pensava estarem ultrapassadas estas anomalias, ou lapsos ou lá o que é.

Falta apurar responsabilidades e agir em conformidade…

Afinal o senhor director nem é novo no cargo… já navega por aqui desde tempos mais róseos e tudo…