Necessidades Temporárias


 

é uma consequência óbvia e breve de não haver ordem.

 

O “novo motivo” não poderia ter sido criado ali por 20-25 de Agosto, na pior das hipóteses?

Exmo.(a) Sr.(ª)

Diretor(a) de Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

A fim de satisfazerem as necessidades de recrutamento de pessoal docente, surgidas após os concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, informa-se V. Ex.ª que foi disponibilizada a plataforma de pedido de horários. Assim, deve aceder à aplicação SIGRHE » Situação profissional » Pedido de horários.

Foi criado um novo motivo para o pedido de horários intitulado, “Rescisão por mútuo acordo”.

Os horários pedidos pelas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia que criaram oferta na bolsa de contratação de escola (BCE) e que não foram ocupados por docentes de carreira em sede do concurso de mobilidade interna, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido por parte destas escolas. Contudo, devem pedir os horários resultantes de novas necessidades que não foram pedidas anteriormente.

Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, incluindo as escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que não criaram ofertas, no grupo de recrutamento, na BCE, ou que não criaram qualquer oferta na BCE, devem pedir os horários tendentes a satisfazer as suas necessidades, nomeadamente, as resultantes de horários não ocupados no concurso de mobilidade interna ou as decorrentes de novas necessidades.

Agradecemos a colaboração de V. Ex.ª na concretização desta tarefa.

Com os melhores cumprimentos

João Góis

Subdiretor Geral da Administração Escolar

Deve ser por causa da implosão.

Com as rescisões por definir… turmas por aprovar… o costume…

Exmo.(a). Senhor(a) Diretor(a),

Serve o presente para dar conhecimento a V.ª Ex.ª que, no âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015, encontra-se disponível, na aplicação SIGRHE, a funcionalidade destinada à recolha  de horários. A aplicação encontra-se acessível na página da DGAE, em www.dgae.mec.pt .

Informa-se que a funcionalidade da recolha  de horários poderá ser acedida até às 23:59  da próxima sexta-feira, dia 22 de agosto.

Desde já, agradece-se a colaboração de V.ª Ex.ª na concretização desta tarefa.

Com os melhores cumprimentos,
João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar