Colega,
Agradecia que divulgasse esta lista definitiva no seu blog.
O Decreto 132 voltou a não ser cumprido.
A escola chamou todas as pessoas da lista graduada para a avaliação curricular e, na sequência desta, colocou em primeiro lugar o colega que lá estava o ano passado e que na lista graduada da escola estava em nº 118! A escola apenas deveria ter convocado para avaliação curricular as 5 primeiras pessoas.
No que diz respeito aos subcritérios a realidade é esta:
35% – Continuidade pedagógica
10% – Experiência em escolas TEIP
5% – Experiência com alunos estrangeirosNão é preciso acrescentar mais nada, pois não?
Muito obrigada.
Anexos: Listas-Cardoso Lopes, Lista definitiva-Cardoso lopes.
Setembro 8, 2012 at 6:21 pm
Alguma coisa tem que acontecer a estas nomeações, encapotadas de concurso, que estão a suceder nas ofertas de escola. O processo deveria ser reiniciado e os directores punidos.