Setembro 2014


J. Geils Band, Freeze Frame

das fórmulas é não serem elegantes.

 

 

O Chelsea está a ganhar com justiça.

O Rui Patrício fez quase tudo bem.

O Sporting precisa de um central que chefie aquela defesa.

O William Carvalho precisa de comer mais sopa e mexer-se mais depressa para ter dimensão europeia.

O Nani tem essa dimensão há muito e o Adrien, o João Mário e Jonathan vão a caminho.

Conferência Perspetivas da Língua Portuguesa na Universidade do Minho

Programa da conferência e outras informações:

http://observatorio-lp.sapo.pt/pt/programa-conf-minho

Inscrições na conferência:

http://observatorio-lp.sapo.pt/pt/inscricao-conf-minho

… preocupados com o ambiente de escola e com as condições de aprendizagem dos seus educandos, tal como eu.

Gastem uns 10 minutos por dia para relembrar-lhes coisas muito simples e básicas para o bom convívio de todos.

  • O pátio, corredores e espaço diante das salas de aula não são ringues de wrestling.
  • O tom de voz deve depender da distância a que se encontra o interlocutor e não do máximo que podem atingir as respectivas cordas vocais, sejam quais forem os locais ou circunstâncias.
  • A forma de responder a um@ professor@ ou funcionári@ não deve começar obrigatoriamente por um “não” ou “não fui eu” ou “não fui o único a fazer isso”.
  • A forma de se sentar e estar numa sala de aula não é a mesma de se sentar ou estar numa esplanada.
  • Se todos acharem que devem ser @s primeir@s a falar, acaba por ninguém se entender.
  • O vocabulário a utilizar no espaço escolar e na sala de aula deve ser mais ou menos equivalente ao que se deve usar, sem perigo, num jantar de família.

Há mais coisas, mas se isto for lembrado todos os dias, ou dia sim, dia não, mesmo atingindo quem se comporta bem, muita coisa poderá melhorar.

Ahhh… e não se esqueçam… nem sempre o voss@ filh2/educand2, lá por ser @ voss@, não tem automaticamente razão em todas as situações. Mesmo que tenha em 80% (uma proporção muito razoável), haverá sempre uma ou outra vez em que não tem e é aconselhável averiguar primeiro, antes de dispara(ta)r.

 

Já esteve para ser com David Justino (com quem estarei em debate dia 4), com António Nóvoa (que espero encontrar amanhã em outra iniciativa), agora é com Santana Castilho.

Uma semana muito plural…

dia mundial do prof

Partido de Marinho e Pinto já tem declaração de princípios

 

Li o Público de hoje e umas afirmações da SPM sobre a formula e a única hipótese (dizem eles,…. que esta coisa de “falta de alternativas” começa a cansar) de fazer uma formula matematicamente correta da BCE.

Como deverá ser matematicamente correta não tenho capacidade de opinar e mas sei, com alguma segurança e possibilidade de o mostrar, como dever ser legalmente correta.(isto é de maneira a não ser impugnável com base legal) Julgo pelo menos que vou sabendo e tento explicar.

Não tenho tempo de escrever muito mas deixo as notas a quem pode verificar e divulgar estes pensamentos simples:

  1. Nota prévia: as regras gerais de interpretação da lei (Código Civil, salvo erro artigo 9º) implicam que sejam aceitáveis todas e apenas as interpretações da lei que caibam na sua letra ainda que imperfeitamente expresso. Algo que não esteja na letra não pode ser lei (embora se aceite que a interpretação de qualquer lei não tenha de ser literal).
  1. A lei aplicável é o DL 83-A/2014. http://dre.pt/pdf1s/2014/05/09901/0000200022.pdf no seu artigo 39º.
  1. Nessa lei se fala da ponderação dos 50% da graduação e se remete para a portaria a qual aparece da forma que se cita:

 “Ao disposto na alínea b) do n.º 6 (…) aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.”

Podem consultar a norma aqui (republicação integral no meio do texto) http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2011_p_145_a_06_04.pdf

Ora essa portaria diz no número 1 do artigo 18.º sob a epígrafe Valoração dos métodos de selecção: “Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.”

E diz mais o número 4 desse artigo: “4 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.”

Na Portaria que é um regulamento e por isso dificilmente pode ser estendida a normas que não se refiram a ela explicitamente não existe qualquer referência ao método graduação profissional.

  1. Mas não há nenhuma lei expressa que diga que se tem de se aplicar (ou para todos os feitos pode – já que a portaria não fala do método de selecção “graduação profissional” que só existe para os professores) reconversão de 0 a 20 à graduação. Apenas diz que é à avaliação curricular. A extensão da interpretação à Graduação profissional é ilegítima e sem base legal.
  1. Se o legislador queria dizer isso, tinha dito expressamente e ao fazer a menção à Portaria em vez de remeter só para a alínea b, nº 6 que se refere à avaliação curricular (e não inclui expressamente, como podia, a Graduação) tinha remetido para os 2 aspectos do problema. Como remeteu só para um é porque “queria” (presumindo um legislador sensato, como se deve sempre) que se aplicasse o 0 a 20 a um só….
  1. Se se aplicar a habilidade disparatada da conversão da graduação de 0 a 20, que é ilógica e como se tenta mostrar ilegal (contra lei expressa), creio que haverá motivo para reclamar. Além disso, do ponto de vista lógico a mera sugestão dessa conversão mostra que não se entende o que é a graduação profissional como modelo de representação matemática de elementos significantes de um currículo (mas que o legislador autonomiza conceptualmente dadas as particularidades da seleção de professores).

 Mas esse mau entendimento do que é a graduação e as ideias feitas de pouco estudo e palpitação repentina sobre o tema é a raiz do problema (que fez nascer o disparate dos subcritérios como coisa diferente da graduação profissional e da sua formula legalmente definida em vez de os reconduzir e integrar nela….). Mas isso é conversa muito longa…

Espero que o que escrevi apressadamente seja útil para relocalizar o pensamento (espero pelo menos que não pareça mero palpite mas tenha consistência mínima mesmo escrito num repente). Estou disponível para explicar melhor.

Assim em síntese a única forma legalmente sustentável é GP/2 + AC/2

Com GP na sua formulação habitual e AC em conversão de 0 a 20. Tudo o resto é legalmente insustentável porque não é possível reconstituir os passos legais do procedimento.

Por fim… o facto de se dizer ponderação na letra da lei pode induzir à ideia da conversão da graduação em o a 20 mas isso é um caso de pensamento do legislador imperfeitamente expresso….

Mas a verdade é que não se pode inventar uma remissão para um regulamento que ele não fez expressamente.
Insisto: a interpretação da lei e das normas jurídicas tem regras e não se pode simplesmente inventar…..
E saliento a minha opinião pode ser uma mas isto não é matéria de opinião.
O Direito pode ser considerado uma ciência e como dizia um velho professor meu é nomotética….. é uma ciência sobre regras (embora muita gente ache que é só palpitação).
.

Luís Braga

Sugestão da A.C.:

Neoliberalism has brought out the worst in us

An economic system that rewards psychopathic personality traits has changed our ethics and our personalities.

Professores lesados no concurso vão entrar nos quadros

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(c) Antero Valério

The Style Council, Shout to the Top

… nem que permitam 3 chamadas por cada fase.

Caos no início do ano vai afetar notas finais

Confederação Nacional de Associações de Pais dá voz a “indignação” das famílias.

A nova moradora cá de casa chegou antes das 18, andou por aí, foram-lhe mostrados os espaços e pelas 19 já tinha tudo dominado, usado o seu wc particular, obviamente o refeitório, e culminou o processo no cesto que lhe estava preparado para descansar, como se soubesse, desde sempre, que era aquele e não qualquer tapete, cama, sofá ou cadeira.

É dar-lhe uns meses (semanas?)  e meto-a no concurso para provimento do lugar de dgae.

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… porque atribuir zero à graduação mais baixa, implica que toda a gente com menos de 9,5 seja excluída do concurso.

É mais simples (e mais óbvio) atribuir apenas o valor 20 ao valor máximo e fazer a conversão proporcional a partir daí, não atribuindo esse zero a ninguém, por ser injusto e implicar a exclusão de inúmeros candidatos (todos os que tenham menos de 47,5% do valor máximo, bastando haver um candidato com uma graduação de 40 valores para um com 19 ser excluído com base na lei dos concursos) sem que exista razão para isso.

E explica: “Verificando-se que uma das escalas (a relativa à graduação profissional) é aberta (porque não tem limite superior) e a outra é fechada (sempre entre 0 e 20), a única solução é procurar, no universo de todos os professores concorrentes, quais os valores máximo e mínimo de graduação profissional; tomar o valor mínimo de graduação profissional para zero da escala e o valor máximo como 20; converter proporcionalmente as notas graduação profissional de todos os professores para esta nova escala de 0 e 20; e, finalmente, calcular a média aritmética (com estas harmonizações) das notas da graduação profissional e da avaliação curricular”.

Já concordo com isto:

Não vejo, por isso, que razões possa ter o MEC para não a divulgar, assim como não entendo a demora na reelaboração das listas – com computadores isto resolve-se numa hora”, afirmou Jorge Buescu, frisando que a matéria “faz parte de um bem estabelecido ramo da Matemática e Teoria da Decisão, a Análise Multicritério, desenvolvido precisamente para concursos em que é necessário ponderar vários critérios”.

O problema mesmo é o tal critério de exclusão abaixo dos 9,5 valores. Acho que a minha solução leva a menos exclusões de acordo com a lei.

Claro que o raio da lei pode ser alterada…

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) pagou ilegalmente à PT 4,9 milhões de euros pela rede de banda larga que liga as escolas. Entre Maio de 2011 e Novembro de 2012, a quantia foi paga através de ajustes directos e adjudicações irregulares, sem concursos públicos obrigatórios, e de acordos de transacção, sem o visto prévio do Tribunal de Contas (TdC) nem a autorização do próprio ministro da Educação e Ciência e da ministra das Finanças para que a despesa fosse realizada. Além disso, durante sete meses e meio, a PT forneceu o serviço sem contrato.

A conclusão é do TdC após uma auditoria à Direcção-Geral de Estatística da Educação e Ciência (DGEEC) cujo relatório, finalizado em Julho, foi divulgado este mês no site do tribunal. No documento, os juízes responsabilizam, entre outros dirigentes, o actual secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, pelas “ilegalidades” verificadas. A multa máxima a aplicar pode ascender a 18.360 euros.

A Justiça quando nasce, deve ser para todos.

(até porque parte do dinheiro deve ter acabado no BES, cortesia do Granadeiro)

… após a segunda reserva de recrutamento:

(…)

– as colocações só são conhecidas pelas escolas através das listas; na plataforma SIGRHE onde são pedidos os horários surge a indicação de que estão em processamento na Reserva de Recrutamento; em consequência, os docentes colocados na 6f não conseguem fazer a aceitação na plataforma (foi o que me informou um dos docentes) e as escolas não podem dar seguimento em casos de horários para os quais há necessidade de pedir substituição do docente que se apresentou e de imediato apresentou atestado médico;

– os horários de 6 horas continuam “válidos” mas supostamente deveriam ter ido para contratação de escola; há 15 dias que estão nesse ponto e os alunos sem aulas;

– da DGAE não há telefones para atender as escolas e a DGEstE nada sabe dizer para elucidar quanto ao que fazer; apenas pedem que lhes enviemos emails a relatar para que reencaminhem para a DGAE (do tipo posto de correios mas eletrónico).

(…)

O que fazia ali, em pleno primeiro plano, a madrinha?

Uma Escola em Part-Time

Escola Básica Carlos Ribeiro. Pinhal de Frades, Seixal.
Capacidade para 30 turmas, funciona com o simpático número de 40!
População estudantil: coisa pouca, 1023 alunos!
Assistentes operacionais, essenciais para assegurar o mínimo de condições segurança e higiene, em falta: 13!
Associação de Pais: sem plano de acção conhecido!

Resultado: os alunos têm aulas semana sim, semana não, pois a escola só tem condições para funcionar num dos turnos. Isto já para não falar na falta de colocação de professores!

Como será possível o cumprimento dos programas? Em que condições estarão os alunos do 6º, para realizar a Prova Final em Maio? E os do 9º?

Até quando esta salsicha educativa? Ou será este o propagado striptease educativo?

João Francisco
Encarregado de Educação de um aluno desta escola

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