Fevereiro 2015


Mr. Elevator & The Brain Hotel, Nico and Her Psychedelic Subconscious

Apetece-me fazer uma daquelas provocações, só pelo mero prazer intelectual de a fazer.

E se o custo financeiro do insucesso escolar tender para zero?

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Esqueçamos o custo médio por aluno, o custo marginal, o custo-turma e todas essas coisas.

Pelo menos até aos 18 anos os alunos que entraram no sistema de ensino não estão obrigados a lá permanecer?

Então… no 5º ou no 7º, no 9º ou no 12º ano, continuarão nas escolas, a fazer despesa.

Só quando saem é que deixam de “custar”. E são poucos os que deixam de sair pelos 18 anos ou pouco depois.

A bem dizer, o abandono escolar é que seria mesmo mais económico, porque reduziria o número de alunos.

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(depois de escrever e reler isto senti-me praticamente um economista insurgente)

 

IAVE critica exposição pública da prova dos professores

O presidente do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) afirma que se pouparia dinheiro se os exames pudessem ser reutilizados.

Não vi pessoalmente, mas foi-me contado como o Iavé anda a publicitar os seus exames very british pelas televisões. Não sei se é apenas sedução aos órgãos de comunicação social, através do patrocínio de viagens lá fora, se é mesmo coisa paga.

Seja como for, é dinheiro gasto para sacar dinheiros aos encarregados de educação que pretendam uma certificação que vale muito pouco, ao contrário do que se afirma.

Os certificados do ano passado, por exemplo, de nada servirão quando os alunos que os fizeram chegarem ao 12º ano.

Mas, ainda a propósito de reutilizações… consta-me que o papel higiénico tem dois lados mas nem por isso consta que… :mrgreen:

Passos Coelho parece não ter percebido isso.

Para além de que o que os serviços da Segurança Social dizem aos cidadãos que são surpreendidos com alegadas (e nem sequer reais) dívidas é que estão obrigados a conhecer as suas obrigações, não sendo necessário serem notificados para terem de pagar.

Mas, por outro lado, reconheço que o cidadão PPC deve ter ganho muito pouco naqueles anos pois eu, em período bem menor, acumulei uma dívida virtual (porque, afinal, sempre fizera os meus descontos, eles é que se enganaram) bem maior.

Eu até faria as contas, mas assim de cabeça aquela dívida de 4000 euros, se contém juros de mora, para 5 anos de contribuições por pagar, deve dar salário mínimo.

Seja o actual PM na entrevista ao Expresso de hoje, seja o MEC com aquelas declarações sobre o estado da Saúde e Educação em Portugal.

Já nem vale a pena tentar estabelecer um diálogo que vise chegar a algum lado do que à trincheira que cavaram e na qual se meteram com pés de cimento.

LP

Alexander O’Neal, Fake

São 1453. Aqui.

… pelo Despacho n.º 2109/2015 – Diário da República n.º 41/2015, Série II de 2015-02-27, do Ministério da Educação e Ciência que determina o seguinte

1 – O Sub-Grupo de Trabalho das Metas Curriculares de Português,tendo sido mandatado para preparar uma nova proposta de Programa de Português para o Ensino Básico, fica incumbido de submeter essa proposta à consideração da tutela em março de 2015.
2 – A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública no mês de março, de forma a que possa integrar contributos, nomeadamente de professores, que não invalidem o constante nas metas curriculares em vigor, permitindo, assim a homologação do novo Programa durante o mês de abril.
3 – Na sequência das orientações já determinadas, o novo Programa de Português para o Ensino Básico deverá agregar as Metas Curriculares, de forma a constituir-se um documento único perfeitamente coerente, deverá conter as clarificações necessárias ditadas pela experiência destes anos da sua aplicação e deverá introduzir os eventuais reajustamentos mínimos indispensáveis à concretização da articulação necessária entre as orientações do Programa e das Metas, sem com isso obrigar à adoção de novos manuais.
4 – O novo Programa para o Ensino Básico deverá ainda harmonizar-se com as Metas Curriculares, designadamente no que respeita ao enquadramento das finalidades da disciplina, aos objetivos cognitivos e às capacidades gerais a desenvolver, dado ter sido assumido que as Metas se limitariam a enunciar de forma organizada, e sempre que possível sequencial, os objetivos de desempenho essenciais de cada disciplina.
5 –Em consequência, o Programa de Português para o Ensino Básico homologado em março de 2009 fica revogado, entrando o novo Programa e Metas Curriculares de Português em vigor já no ano letivo de 2015/2016.
6 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2015. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Eu sei que isto é acessório, perante mais este solavanco no Português, mas… se o despacho entra em vigor já e revoga o programa… não teria sido melhor explicar as coisas como deve ser? Porque temos programa revogado legalmente e nenhum outro em vigor. Valem as Metas como programa a partir de já, é isso?

 

spock

I fail to comprehend your indignation, sir. I have simply made the logical deduction that you are a liar. (Star Trek: The Alternative Factor; temporada 1, episódio 27, 1967, Leonard Nimoy enquanto Dr. Spock)

Informações úteis da reunião da Pró-Ordem com a nova Directora-Geral da Administração Escolar: Redução da componente letiva, bibliotecários e concursos.

O secretário de Estado nem me parecia assim tão adepto da rebaldaria, mas já vale tudo.

Os ramirílios rigorosos aplaudem a quatro mãos.

O secretário de Estado do Ensino Superior concorda com a proposta que levou à saída de Lisboa, Porto e Coimbra do CCISP.
(…)

A nova proposta retira a obrigatoriedade de uma nota mínima como requisito obrigatório, criando assim condições para o ingresso de um aluno com nota negativa num exame nacional de uma disciplina específica para o seu curso.

… e ainda se percebe menos porque, ficando abismados com o vocabulário torrencial, nem dá tempo de ir ao dicionário novilinguês do pós-pós-modernês.

Em qualquer das circunstâncias o riso é resiliente e não raro fica em transição para a paródia disruptiva, numa perspectiva de dinâmica jocosa.

Até porque isto se consegue dizer em duas ou três frases relativamente simples, mas não seria o mesmo, não se daria o ar de intelectual da alfarroba murcha.

O secretário de Estado da Cultura falava num seminário internacional sobre “Porto, Cidade em Transição” organizado pela Fundação Cupertino de Miranda, no Porto, com o objetivo de “levantar questões, provocar ideias, despertar diálogos e partilhar saberes para criar conhecimento sobre o que é o conceito de ‘Cidade em Transição'”, um novo modelo de organização social com mais de 100 comunidades espalhadas atualmente pelos cinco continentes.

Para Barreto Xavier, este movimento centra os seus conceitos em “território abstrato” — resiliência e transição -, o que, em seu entender, é “um dos vícios de alguns movimentos contemporâneos, que em vez de se imbuírem de valores substantivos imbuem-se de valores abstratos”.

“Não estou a dizer que a abstração não tenha uma relevância substantiva. O que eu quero com isto dizer é que há outros valores e lembro três pilares do movimento Permacultura que são o cuidado com a terra, cuidado com as pessoas e repartir os excedentes. São valores substantivos, valores que remetem para objetivos de vida social”, sustentou.

Barreto Xavier entende, por isso, que “valores como a transição ou a resiliência são dinâmicas necessárias, mas que não nos levam a uma orientação para resultados”.

Santana Lopes: Portugueses defendem o Syriza porque protegem “os coitadinhos”

Porque estavam 15 mil milhões da PT investidos no GES? Porque sim, disse Zeinal Bava

Reparem que o investimento era o dobro do que valeu a empresa ao ser vendida…

Grande garanhão da gestão este Zeinal… e a maioria dos deputados come, engole em seco e cala-se, porque lhe inveja a indemnização aos 40.

Espectacular a parte do “porquê?” e do “não disse nada” na Marina Mortágua.

O que me parece mais gritante é que os CME só poderão elaborar pareceres vinculativos onde os municípios acederem ao projecto de municipalização.

Quanto ao mais, apesar de se manterem os representantes eleitos directamente pelos professores, o grande destaque é dado à entrada directa dos directores no órgão.

Projeto DL_Alteração Conselho Municipal de Educação

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Mariah Carey e Miguel, Beautiful

São às paletes.

Despacho n.º 1979/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação de Fafe, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

Despacho n.º 1980/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação de Fafe, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1981/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, no Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1982/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação de Fafe, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110.

Despacho n.º 1983/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, no Instituto de Educação e na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

Despacho n.º 1984/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, no Instituto de Educação e na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1985/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1986/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110.

Despacho n.º 1987/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110.

Despacho n.º 1988/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

Despacho n.º 1989/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

Despacho n.º 1990/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1991/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Universidade do Minho, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110.

Despacho n.º 1992/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Universidade do Minho, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1993/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Universidade do Minho, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

Despacho n.º 1994/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Universidade de Aveiro, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.

Despacho n.º 1995/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Universidade de Aveiro, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110.

Despacho n.º 1996/2015 – Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
, do Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação, na Universidade de Aveiro, do curso de complemento de formação para a docência no grupo de recrutamento 120 destinado a titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220.

A lei do menor esforço

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