Fevereiro 2009


Fun Boy Three, The Lunatics (have taken over the Asylum)

As coisas de que um tipo se lembra…

Apagão interrompe Congresso do PS

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Freitas fez parecer contra proposta do Governo

Freitas do Amaral elaborou um parecer para o Infarmed que contraria a promessa do PS de permitir a abertura de farmácias sociais. O parecer de Freitas custou cerca de 18 mil euros ao Infarmed e foi incluído no recurso judicial contra a pretensão da Associação dos Diabéticos de abrir uma farmácia.

E o nosso até que ficou bem mais em conta. Que se aquietem aqueles que atiraram bocas para o ar a esse respeito. A partir da próxima semana toda a documentação relativa a gastos será digitalizada e facultada a quem precisar de a consultar.

E de tal maneira gostámos do primeiro, que pedimos outro parecer. Só que eu tenho estado demasiado ocupado/preguiçoso e só há pouco mandei todas as questões e dúvidas que gostaria de ver respondidas e/ou esclarecidas.

E como da outra vez, mais vale esperar um pouco e ter tudo bem feito, do que apressar as coisas.

E quer-me parecer que, pelo tema a tratar, vai despertar muitas iras e , quase aposto, uma barreira de fogo adversário ainda mais densa do que o anterior.

Sócrates leva caso Freeport a votos

Mas sempre há um caso?

Vital Moreira é cabeça de lista do PS ao Parlamento Europeu

Conhecida a cabeça, quem são os restantes membros?

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São tudo fotos do ano da World Press Photo, que costumam servir de capa aos catálogos anuais da exposição de imagens premiadas.

Não têm sexo, nem genitalia exposta, mas são imagens profundamente perturbadoras na sua violência.

Duvido, com toda a sinceridade, que pressurosos agentes da Polícia dos Costumes e Boas Maneiras os apreendessem em qualquer Feira do Livro.

Por qualquer razão a vida e a evocação do sexo atemoriazam mais do que a morte e a explicitação da violência.

Compilação das primeiras 7 tiras do “Deserto da Educação”

O pedido de audiência foi feito pela APEDE e restantes movimentos, depois de me terem perguntado se eu estava interessado em ir e se, caso não estivesse ou pudesse, poderiam ser eles a entregar o documento.

Por mim, tudo bem que o documento é público e de utilização livre mas, por um acaso interessante, a marcação foi feita para uma manhã que tenho livre.

Isto significa que devo ir e é possível que leve mais alguém. O problema mesmo é que a mim estala-se-me muito o protocolo se farejo perda de tempo. Porque não gosto de gastar algo tão valioso só para encher o currículo. Por isso é bom que mais do que ouvirem e sorrirem, acenando que sim e que compreendem, estejam disponíveis para algo mais perante as evidências.


PROFESSORES VÃO SER RECEBIDOS NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Na sequência do recente parecer jurídico preliminar, elaborado pelo Dr. Garcia Pereira, representantes dos movimentos dos professores solicitaram uma audiência na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que já foi confirmada e agendada para o próximo dia 4 de Março de 2009, às 10:00 h.

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência receberá uma delegação de professores composta por:

. Ilídio Trindade, em representação do MUP (Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores);

. Ricardo Silva, em representação da APEDE (Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino);

. Jaime Pinho, em representação o MEP (Movimento Escola Pública);

. Octávio Gonçalves, em representação do PROmova (Movimento de Valorização dos Professores);

. Paulo Guinote, em representação do grupo de professores que teve a iniciativa de solicitar o parecer jurídico ao Dr. Garcia Pereira.

O objectivo fundamental desta reunião é de sensibilizar os representantes parlamentares, com assento na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência , no sentido de solicitarem aos respectivos grupos parlamentares a constituição de um núcleo de deputados (são necessários 23) que requeira a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas e decretos que regem o Estatuto da Carreira Docente e a Avaliação de Desempenho Docente;

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Diário de Coimbra, 25 de Fevereiro de 2009

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Admito que esta notificação me diverte porque não ameaça, não invoca leis, não quer obrigar a nada, apenas convida o(a) notificado(a) a pronunciar-se e a tomar conhecimento das consequências que não se enunciam por escrito.

Acho que é um modelo de notificação feito por alguém que, claramente, sabe que os Objectivos Individuais não são de entrega obrigatória.

Notifica-se porque se notifica (isto é área de acção da DREN, certo?, há que ser prudente…), mas no fundo até nem se notificaria, pois já se sabe que isto é uma enorme patranha.

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Para começar o dia, numa manhã cinzenta, defronte de uma qualquer janela.

Do grande defensor da moral e bons costumes, nomeadamente no que se refere a que livros podem, ou não, estar expostos em Feiras do Livro, ou seja todos aqueles que comecem o título por “Equa” e acabem em “Dor” ou que associem vias fluviais e a flora floral:

Ora, uma feira é um local público e, tanto quanto sei, quem se queixou foram pais, incomodados com a sua exposição a crianças. E eu acho que eles têm, pelo menos, razões que merecem ser ponderadas, por bom senso e bom-gosto. A desculpa da arte ou do erotismo não serve para tudo. As coisas têm o seu contexto e a sua liberdade própria. A liberdade de atirar o nu explícito de Courbet à cara de quem passa e o não procurou, de um pai indefeso que passeia uma criança pela mão numa inocente feira de livros, é uma falsa liberdade. Não fosse este novo saloismo de termos o terror de não ser “modernos”, e perceberíamos que a liberdade não consiste em fazer tudo o que se quer, quando isso agride os outros. Mesmo que aquilo que agride os outros seja, para nós, perfeitamente aceitável. Só os ignorantes é que acham que a liberdade é fácil de gerir.

Miguel Sousa Tavares, Expresso, 28 de Fevereiro de 2009

Não sei se comente isto a sério ou como anedota. Porque a parte politicamente correcta final desta prosa levaria, em não muito distante instância, a que fossem apreendidas pela polícia todas as revistas de sociedade que «atiram» à cara de «inocentes pais» que passeiam as suas crianças por ruas ou centros comerciais  com quiosques ou papelarias, fotos dos amores de figuras públicas.

Pode parecer algo aceitável para muitos, mas pode achar quem considere obscena esta forma de informação.

O problema é a que novos censores atribuímos a missão de apreender e confiscar estes atentados à liberdade alheia.

A agentes da psp ou a autores de livros de sucesso transatlântico?

Haverá terceira hipótese?

Como conselho final, apenas diria ao feirantes e livreiros de Braga para não atirarem com os livros a pais indefesos e crianças porque, antes de mais, danificam o material que pretendem vender, o que baixa sensivelmente o seu valor de mercado.

(já agora, é perfeitamente aceitável atirar fumaça à cara da populaça… é a liberdade aceitável para uns que não para outros, mas os uns valem mais do que os outros)

Ou como o grande educador da blogosfera, comunicação social e arredores se esquece do seu papel na utilização dos blogues, comunicação social e arredores para as suas campanhas políticas pessoais (em si nada de mal), nomeadamente contra Luis Filipe Menezes, tendo eu alguma dificuldade em descortinar o debate sobre o mundo rural e outras questões exteriores á questiúncula partidária nos textos originais produzidos por JPP para o Abrupto:

Blogues e comunicação social dão relevância muito semelhante a temas deste tipo, em detrimento de questões sociais muito mais sérias e que quase não existem nos blogues, como seja os despedimentos, as condições laborais, a condição operária, o mundo rural, etc. Por razões que têm a ver com a origem social dos seus autores, mas também da mecânica comunicacional e política do meio, há temas típicos dos blogues, e cada vez menos diferenças entre esses temas e os da comunicação social em geral. O resultado é que a perda de proporções, de relevância, de valor social, típica dos discursos radicais e politizados, impregna a comunicação social quase sem se dar por isso.
Vários exemplos mostram como a perda de proporção e relevância, típica da agenda dos blogues (em si nada de mal) se transferiu para a comunicação social (em si mau, porque os critérios de fora não podem ser só os de dentro da blogosfera).
(…)
Disse atrás que as censuras mais preocupantes não são estas, são outras, mais invisíveis e mais perigosas porque consentidas. Não as vemos porque se escondem atrás da irrelevância espectacular, das distracções, uma especialidade dos blogues. É também por isso que a bloguização da comunicação social é má para o debate público.

José Pacheco Pereira, 28 de Fevereiro de 2009

O artigo tem mais algumas falhas de coerência interna, mas estou numa de bloguização analítica e já venho…

Claro que as loas de há uns trempos ao facies de Manuela Ferreira Leite é que são um exemplo maior de qualidade bloguística…

Esta gentinha não aprende mesmo!

Gostava de saber para que redigiram o Estatuto, que já de si não é flor que se cheire, se o violam constantemente. É que não conseguem regulamentar um qualquer artigo sem que o firam gravemente.

Publicado que foi o DR 51/2009, e apesar dos avisos, resolveram plantar umas flores para embelezar o diploma e prejudicar a generalidade dos professores. Sim porque as flores que eles plantam são todas carnívoras. Só que, mais uma vez, a plantação é ilegal.

Falo, ainda e só porque o resto não li, da pontuação atribuída, para efeitos de concurso, aos Excelentes e Muito Bons, valorizando, respectivamente, em 2 e 1 pontos a classificação profissional de alguns candidatos, já beneficiados, em relação a outros, pela limitação no acesso a essas classificações.

Ora, esse duplo benefício de uns torna-se obsceno porque implica o duplo prejuízo de outros que não puderam aceder a essa classificação pela limitação imposta pelas quotas e não porque fossem piores do que eles.

De qualquer forma, independentemente de benefícios e prejuízos, nada do que se refere a esta contabilização de pontos está prevista no ECD o que indicia mais uma ilegalidade legislativa.

O ECD no ponto 3 do seu art.º 40.º refere que:
3—Constituem, ainda, objectivos da avaliação do desempenho:
e) Diferenciar e premiar os melhores profissionais;

Ora, as formas de “diferenciar e premiar os melhores” já estão completamente definidas nesse mesmo ECD, não esperam regulamentação e não se referem, nunca, a benefícios a prever no diploma dos concursos.

O ECD prevê no seu art.º 48.º os efeitos da avaliação, estabelecendo que:

1—A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação do desempenho determina a redução de quatro anos no tempo de serviço docente exigido para efeitos de acesso à categoria de professor titular.
2—A atribuição da menção qualitativa de Excelente e Muito bom durante dois períodos consecutivos reduz em três anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de acesso à categoria de professor titular.
3—A atribuição da menção qualitativa de Muito bom durante dois períodos consecutivos reduz em dois anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de acesso à categoria de professor titular.
(…)

O ECD determina, também, no seu art.º 63.º os prémios de desempenho expectáveis para quem tenha estas avaliações:

1—O docente do quadro em efectividade de serviço docente tem direito a um prémio pecuniário de desempenho, a abonar numa única prestação, por cada duas avaliações de desempenho consecutivas com menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2—O prémio de desempenho a que se refere o número anterior é processado e pago numa única prestação no final do ano em que se verifique a aquisição deste direito.
3—A concessão do prémio é promovida oficiosamente pela respectiva escola ou agrupamento nos 30 dias após o termo do período de atribuição da avaliação.

O ECD estabelece, ainda, que para efeitos de concurso é necessário, quando já se exerceu funções docentes ter sido “classificado com a menção qualitativa mínima de Bom”, e para efeitos de progressão “a permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior pelo menos, dois períodos (professor) ou três períodos (professor titular) de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom”.

Em ponto nenhum do ECD está prevista a pontuação, para efeitos de concurso, das classificações de Excelente e/ou Muito Bom. Em ponto nenhum, nem mesmo no art.º 22.º que estabelece os “requisitos gerais e específicos de admissão a concurso”, é referida qualquer distinção quanto a possíveis efeitos dos diferentes níveis de classificação superiores a Bom para efeitos de concurso.

Nenhum artigo deixa em aberto a possibilidade de regulamentação neste campo, por isso, penso que a alínea c), do ponto 1 do art.º 14.º do DR 51/2009 enferma de ilegalidade, ilegalidade esta que não creio poder ser inserida no campo das “opções do legislador”.

Nota: Por descargo de consciência, ainda fui verificar se no DR 2/2008 que, sendo também um decreto-regulamentar pela mesma razão não poderia integrar este novo conceito, se por acaso referiria este efeito da avaliação, mas também aqui não encontrei nada.

Maria Lisboa

Santogold, Lights Out

super_cambada_b

Caro Paulo Guinote

Desenhei os meus vilões preferidos do PS

O Homem do Nariz-elástico, Malho-o-Man Silva, A Ministra Invisível e seus fiéis secretários, a Incrível Margarida Moreira e Jamé o homem Balão.

Se quiser utilizar, esteja à vontade, eu ficaria muito contente e será um exclusivo, para além da publicação no meu blogue.

Mais uma vez obrigado por tudo o que tem feito.

MVaz

Provedor de Justiça já recebeu parecer sobre avaliação docente

O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, já recebeu o parecer jurídico onde é posta em causa a constitucionalidade de vários aspectos da avaliação de professores, nomeadamente a questão da obrigatoriedade da entrega dos objectivos individuais. Entretanto, a Federação Nacional dos Professores entrega hoje, em Lisboa, a primeira de três providências cautelares visando suspender o processo.

Em declarações ao DN, Paulo Guinote- autor do blogue “A Educação do meu Umbigo” e representante do grupo de professores que pediu o parecer ao especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira-, confirmou que o documento foi enviado “por carta registada” para a Provedoria de Justiça “no final da semana passada”.

A expectativa dos professores é que Nascimento Rodrigues se pronuncie “com alguma brevidade” sobre as questões invocadas no parecer. “Poderá , se o entender, pedir a fiscalização sucessiva dos últimos decretos sobre a avaliação ou questionar directamente o Ministério da Educação sobre esta matéria”.

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Que autonomia?

O episódio de Paredes de Coura é apenas mais um em que, bem ou mal, os órgãos de gestão da escola tomaram decisões que são atropeladas por intervenção directa, intimidatória e com um suporte legal nulo ou, num mínimo generoso, muito escasso.

Um dos temas mais glosados nos últimos 10-15 anos em matéria de educação tem sido o da autonomia.

Foi explicitamente em sua honra que foi elaborado e publicado o Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, não por acaso baptizado como do «regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário».

E foi também em homenagem da autonomia enquanto panaceia miraculosa para todos os problemas da Educação, sejam eles de gestão ou quaisquer outros, que dez anos depois nasceu o Decreto-Lei 75/2008, cujo intróito é um naco de prosa digno de figurar nos anais de uma Mítica História da Educação Ideal.

O problema é que a autonomia em causa é um paradoxo se analisarmos, à mediana distância do nosso olhar, quer o processo pelo qual foi decretada, quer o conteúdo legislado.

No primeiro caso (a forma), temos um Estado central aparentemente eivado de um profundo espírito descentralizador, que afirma querer atribuir maiores responsabilidades às unidades locais de ensino (escolas ou agrupamentos), em nome de uma maior eficácia e qualidade da gestão. Só esta ideia, conhecendo nós o país que temos, os políticos disponíveis e os vícios instalados, fará sorrir o menos distraído.

No segundo (o conteúdo), temos que por «autonomia» se concebe um modelo de gestão que passou de duas hipóteses possíveis (diploma de 1998) para um modelo único (o de 2008), em que todos os detalhes são previstos até à vírgula mais rebuscada, à alínea mais remota – o artigo 13.º vai até à alínea p) e o 33.º até à n) – quando não mesmo até à unidade mais ínfima passível de ser regulamentada.

Sejamos claros e sinceros: em nome de uma abertura dos estabelecimentos de ensino à comunidade, por via da constituição do conselho geral, e de uma maior responsabilização das lideranças, por via do modelo único do director, o que está em causa é o estabelecimento de uma cadeia hierárquica de comando para a imposição das medidas emanadas da 5 de Outubro com o menor número possível de obstáculos e a maior facilidade em apontar o dedo e castigar os elementos menos dóceis no cumprimento de tal missão.

Os tempos recentes são bem sintomáticos do ponto a que chegou o desfasamento entre a retórica e a prática da autonomia, assim como das ocasiões em que ela funciona como mero álibi para a desresponsabilização da tutela política quando os problemas são mais incómodos.

Temos por um lado a recorrente prática de serviços centrais e regionais do Ministério intervirem, sempre que isso lhes interessa, na vida quotidiana das escolas através de despachos, portarias, circulares, instruções escritas, telefonadas ou enviadas por correio electrónico em qualquer horário e dia, reduzindo qualquer margem de autonomia ao mínimo denominador possível. O caso da DREN é apenas o mais visível, em grande medida por carência evidente de qualquer subtileza e da aparente desmedida confiança de que o abuso de poder passará sempre impune. O episódio de Paredes de Coura é apenas mais um em que, bem ou mal, os órgãos de gestão da escola tomaram decisões que são atropeladas por intervenção directa, intimidatória e com um suporte legal nulo ou, num mínimo generoso, muito escasso.

Por outro lado temos a desresponsabilização assumida pela tutela política em relação às consequências da não entrega dos objectivos individuais pelos docentes, no âmbito do processo de avaliação do desempenho, em que a autonomia já justifica que se lance para os órgãos de gestão o odioso de um tipo de decisão com um forte conteúdo polémico. E que se crie uma situação, de facto, de completa manta de retalhos quanto às soluções adoptadas, que as anónimas instruções da DGRHE não têm forma de ultrapassar.

Por isso, nos tempos que correm, o argumento da autonomia é um mero instrumento retórico, evocado quando interessa e esquecido quando atrapalha.

Por escassez de determinação exacta do que implica, a que se alia um desrespeito efectivo pela sua prática, ficamos sem perceber de que autonomia fala exactamente o Ministério da Educação quando a evoca de forma instrumental e casuística.

Será apenas da sua?

Ex.mos Srs.

Em consequência da V. iniciativa que viabilizou esta terça-feira um pedido de esclarecimento ao Ministério da Educação sobre as «consequências legais e disciplinares» da não entrega por parte dos professores dos objectivos individuais, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, iniciativa com a qual desde já me congratulo, cumpre-me remeter-vos para informação, consulta e outras iniciativas que julgueis adequadas e úteis cópia do parecer preliminar pedido por um grupo de professores, nos quais me incluo, ao Dr. Garcia Pereira.

Certa de que esta nossa iniciativa merecerá da V. parte a melhor das atenções já que visa tão só a garantia que quer a Constituição quer as leis da República sejam escrupulosamente cumpridas por TODOS  e antecipadamente grata pela atenção dispensada:

Ana Mendes da Silva, cidadã, encarregada de educação e professora do GR 300 na Escola Secundária da Amadora

Exm Srª
Ana Silva,

Em nome do Grupo Parlamentar do PCP agradeço a mensagem que nos enviou. Da parte do PCP contará sempre com a defesa escrupulosa da Constituição da República Portuguesa e com o compromisso deste partido contra a desfiguração a quem muitos outros partidos a tentam sujeitar.

A forma prepotente e antidemocrática que este Governo tem prosseguido a sua ofensiva contra os professores e a Escola Pública, cuja maior expressão se assume através do Ministério da Educação, tem merecido da parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português um firme e decidido combate e denúncia atenta. Desde a publicação do Estatuto da Carreira Docente do Governo PS que temos vindo a denunciar a política de direita contra a Escola de Abril e que temos apresentado inúmeras propostas alternativas de que certamente terá conhecimento e que estão disponíveis no sítio electrónico do PCP (www.pcp.pt) e do Parlamento (www.parlamento.pt ).

Pode continuar a contar com esse comportamento do PCP, tal como com o apoio à luta dos professores contra esta política devastadora. O mais importante, porém, é que a luta dos professores não cesse e que empenhem também as vossas forças para a alteração da correlação de forças actual, como forma de punir aqueles que não cumprem as suas promessas e que nem sequer respeitam a Constituição da República Portuguesa.

Com os melhores cumprimentos
Miguel Tiago
Deputado do PCP

N/Ref. nº 28653-1774AP/09

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