Isto vai (devagar) ao empurrão. Mas, mesmo assim, há coisas que ficam por esclarecer.
Gosto da parte em que nos dão a ilusão de um descongelamento com efeitos retroactivos.
Mensagem encaminhada de dgae.mec@dgae.mec.pt —–
Data: Mon, 3 Dec 2012 22:25:20 -0000
De: dgae.mec@dgae.mec.pt
Assunto: Nota Informativa – Avaliação do Desempenho DocenteExm.º(a) Senhor(a) Diretor(a),
Junto se remete a Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira
Dezembro 4, 2012 at 9:31 am
Mas o tempo de serviço para progressão não está parado?
Dezembro 4, 2012 at 10:31 am
A trapalhada continua…
Dezembro 4, 2012 at 10:46 am
Então e quem já foi avaliado três ou 4 vezes e não transitou para lado nenhum? E ainda foi ultrapassada na carreira por quem tinha menos tempo?
Quando pensam resolver isto ?
Dezembro 4, 2012 at 12:04 pm
Vou requerer umas aulas de apoio para perceber isso….
Alguém me explica, como se eu fosse loura, quem é ou não é avaliado neste ou no próximo ano?
Dezembro 4, 2012 at 2:10 pm
Segundo a nota informativa, neste ano ninguém é obrigado. Todos podem transferir o processo para o próximo ano.
Dezembro 4, 2012 at 2:13 pm
não percebi patavina 😦
na minha escola andavam todos a prencher os papes da escusa
o pessoal do 4º escalão quer todo pedir a anterior avaliação ou xutar para bingo, eu incluída 🙂
é que há uma variável venenosa, em janeiro há concursos e muita gente vai girar com nos novos hiper-mega-agrupamnetos, provavelmente euzinha também!!!!
grgrgrgrgrgrgrgrgr
Dezembro 4, 2012 at 3:13 pm
que concursos….angelica……estão previstos para março….se houver…que já acredito em tudo!!!!
Dezembro 4, 2012 at 4:14 pm
«… após DE 1 de setembro…»
A Popota do Norte voltou ao MEC?
Quem foram os professores de Português destas alimárias?
Dezembro 4, 2012 at 4:41 pm
8#
Na comunicação do Eng.º João Góis,
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, lê-se:
“Assim o docente para poder usufruir desta mais valia deverá, executar as seguintes tarefas:”
Dezembro 4, 2012 at 4:42 pm
Resolveram dar mais um anito para formarem os avaliadores externos.
Dezembro 4, 2012 at 4:54 pm
Só apetece dizer :
Vão chatear a p–@ que os pariu. ( mal, pelos vistos )
Dezembro 4, 2012 at 7:18 pm
“Assim, e para permitir que o processo se desenrole espaçadamente ao longo dos dois anos lectivos seguintes…”
2 ??? 2 ??? porquê 2 anos seguintes??? estarão, ainda, a pensar em biénios como no processo anterior??? Com excepção do 5º escalão (de 2 anos) todos os outros são de 4 … o período em avaliação voltou a ter a duração do escalão…
O ponto 6 é de GRITOS (com magnitude de 4 – pelo menos – na escala de Richter)
” Os docentes … no âmbito da gestão das suas carreiras…”
Serão mesmo parvos ou far-se-ão passar por tal ?
A ambição neste país estará condenada à visibilidade da estupidez ?
Dezembro 5, 2012 at 12:02 am
Para quem souber ler:
– este ciclo avaliativo é, com raras execções (colegas contratados, em periódo probatório ou no 5º escalão – de 4 anos – 2011/15 (ano de eleições!).
– os professores podem ter aulas observadas até 2013/14 (tem de ser no ano anterior à suposta passagem de escalão);
– logo o MEC ´so fez foi chutar para 2013/14 essas aulas com UMA EXCEÇÃO:
os colegas do 5º escalão – dois anos – que têm, se quiserem ter excelente – de ter aulas observadas ainda este ano.
Tudo isto já estava no DR 26/2012 portanto não vejo onde está a “benesse”. Vejo antes, mais uma vez, um porcesso complicado, ainda deixando mt dúvidas sobre como tudo isto vai ser feito que vai introduzir mais uma vez e já este ano muito mal “ruído” mas escolas.
Dezembro 5, 2012 at 1:25 am
Eu confesso que cada vez tenho menos tempo e paciência para acompanhar a telenovela da avaliação. Já pedi a recuperação das aulas observadas em 2011. Pelos vistos não serviu de nada. Ou essa recuperação aplica-se ao adiamento da observação agora decretado? Se a observação apenas vier a ter lugar em 2013/2014, o requerimento de recuperação que entreguei agora aplica-se-lhe?
Fevereiro 11, 2013 at 6:54 pm
Uma pequena diversão em torno da avaliação. Em final de carreira uma professora é confrontada com um abaixo assinado dos alunos do 11º ano de História que dizem discordar do método de ensino da professora, ignorando o curriculo da professora e a sua experiência. Mas não são só eles. A direção do recem formado Agrupamento também não estaria ao par das mesmas e decreta as aulas assistidas. Dois meses de aulas assistidas, planificação de todas as aulas do mês de Dezembro e Janeiro, entrada na sala de aula sem aviso prévio por avaliadores “internos” :a diretora, a coordenadora do departamento e a coordenadora de grupo, todos eles professores sem competência para o fazer: menos graduação, benefício direto no afastamento desta professora e, no caso da diretora, a pertença a outra área disciplinar. A professora procura legislação que suporte esta avaliação uma vez que não requereu aulas assistidas. IInsistindo para que as visitas à sala de aula fossem sem as formalidades exigidas e apenas para testemunhar o que não estava bem na relação pedagógica. Resultado da irreverência: destituição da turma. A Inspeção Geral de Educação a quem a professora recorre, arquiva o caso e remete para a alínea l, do nº 4, do art.º 20 da Lei 75/2008, com a redação dada pela lei 137/2012, que mais não diz do que: compete ao Diretro “dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e tecnico-pedagógicos”. Que tal? A pobre coitada que já andava tão longe de pensar em aulas assistidas, ora toma lá, pensavas que era só para o 2º e 4ª escalão? Portanto, meus amigos, ninguém está livre…