Maio 2012


!!!, Myth Takes

Comunicado de Imprensa
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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros três diplomas estruturantes do sistema educativo que entram em vigor já no próximo ano letivo: a Revisão da Estrutura Curricular dos Ensinos Básico e Secundário, o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar e a regulamentação do alargamento da escolaridade obrigatória.

Estatuto do Aluno e Ética Escolar

No cumprimento do Programa do XIX Governo Constitucional, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece uma nova cultura de disciplina e esforço, promovendo o mérito; promove a responsabilização e comprometimento de alunos, pais ou encarregados de educação pelas suas condutas e deveres; e reforça a autoridade dos professores.

O diploma, a submeter à Assembleia da República, prevê a consagração expressa do dever de reconhecimento e respeito pela autoridade do professor por parte de alunos e encarregados de educação; a marcação obrigatória de falta injustificada aquando da ordem de saída do aluno da sala de aula; e a remissão para a especial proteção prevista na legislação penal dos crimes praticados contra professores no exercício da sua profissão ou por causa dela, o que implica o agravamento das penas máxima e mínima em 1/3.

A violação reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina por parte dos alunos determina uma censura social aos pais ou encarregados de educação, podendo levar à redução de apoios sociais à família ou a contraordenações. É ainda obrigatória a comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público tendo em vista, por exemplo, programas de educação parental. No caso de se tratar de pais ou encarregados de educação de alunos apoiados pela Ação Social Escolar, a contraordenação é substituída pela privação do direito a apoio relativamente a manuais escolares.

Quanto a medidas disciplinares sancionatórias, é alargada a possibilidade de suspensão pelo diretor de 1 para 3 dias, bastando a audição do aluno e, nos casos em que este for menor, também do Encarregado de Educação. É obrigatória a comunicação à CPCJ sempre que aplicada medida disciplinar sancionatória superior a 5 dias a aluno menor de idade.

Esta proposta de lei determina também a equiparação à falta de presença a falta de pontualidade e de material didático, e o fim do Plano Individual de Trabalho, substituído por medidas ao critério da escola — por exemplo, tarefas socialmente úteis para a escola ou comunidade, a realizar após o horário letivo. Subsistindo a falta de assiduidade, será dada a possibilidade de mudança do percurso escolar; poderá ocorrer a retenção no ensino básico e a exclusão a disciplinas no caso do ensino secundário; é obrigatória a comunicação à CPCJ.

Relativamente aos deveres dos alunos, fica consagrado o respeito de todos os membros da comunidade escolar independentemente da raça, género, condição social e orientação sexual; a reparação e indemnização de danos causados à escola e às pessoas; a não captação ou difusão por qualquer meio de imagens ou sons não autorizados e a não utilização de equipamentos tecnológicos em espaços onde decorrem aulas ou atividades letivas, exceto quando devidamente autorizada. Por outro lado, são reforçadas as medidas de recuperação de aprendizagens em caso de faltas justificadas e dada liberdade de escolha do projeto educativo nos termos da lei.

Revisão da Estrutura Curricular

Após uma alargada discussão pública, que gerou mais de 1600 contributos, foi apresentada e agora aprovada a versão final da Revisão da Estrutura Curricular. Procede-se a uma atualização do currículo, através da redução da dispersão curricular e do reforço de disciplinas fundamentais, como Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Físico-Químicas e da Natureza.

Este diploma procede ainda a um aumento decisivo da autonomia das escolas na gestão do currículo, acabando a obrigatoriedade de organização dos horários de acordo com tempos letivos de 45 minutos ou de seus múltiplos. É aumentada a flexibilidade de gestão dos horários.

Procede-se ainda a uma melhoria do acompanhamento dos alunos, com uma melhor avaliação e deteção precoce de dificuldades, através da introdução de provas finais no 4.º ano de escolaridade e da sua manutenção nos 6.º e 9.º ano. Os professores do 1.º ciclo passam a poder ser coadjuvados pelos seus colegas dos demais ciclos do mesmo agrupamento. No 2.º ciclo, passa a ser garantido o apoio diário ao estudo a alunos com dificuldades, bem como àqueles que pretendam ir mais além.

O Ministério da Educação e Ciência realizará reuniões por todo o país de modo a esclarecer dúvidas que possam existir sobre este diploma. Esta revisão é decisiva para o futuro do sistema educativo e conta com o empenho e a dedicação dos professores, dos alunos, dos encarregados de educação e de toda a comunidade educativa na sua concretização.

Escolaridade obrigatória

O alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, aprovado em 2009, implica a definição das medidas necessárias para o seu efetivo cumprimento, de forma a assegurar que todos os jovens possam receber uma educação e uma formação de qualidade, bem como prevenir o insucesso e o abandono escolares.

Entre outras, está previsto o reforço das medidas de apoio ao estudo no 1.º ciclo, o possível prolongamento do calendário escolar dos 1.º e 2.º ciclos, a constituição temporária de grupos homogéneos em disciplinas estruturantes, o encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do percurso escolar, a implementação de um sistema modular como via alternativa ao currículo do ensino básico geral para maiores de 16 anos e o encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, ao nível secundário.

Com estes diplomas, prosseguem as alterações realizadas pelo MEC de modo a preparar o futuro da Educação em Portugal.

Lisboa, 31 de maio de 2012
Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência

Quando é que sabemos por quantos perdeu o sonso?

O que são más notícias porque ele tem um péssimo perder. Ele, o mafarrico e os outros…

Posso sempre acreditar em coincidências.

Quanto ao essencial, o ponto 1 continua a ser vago. A concepção e implementação de instrumentos de registo e avaliação significa o quê?

Conceber e… implementar?

Que este ano não terá efeitos já sabemos! Afinal, não estamos congelados??? Queriam que contasse o quê para quê?

Começa na próxima semana o projecto piloto de pequeno-almoço na escola, uma contribuição voluntária de empresas a 80 escolas.

O novo estatuto do aluno – “Estatuto do aluno e da ética escolar”.

Absolvição total de Fátima Felgueiras confirmada

Decisão tomada pelo Tribunal da Relação de Guimarães

A notícia do Público já incorpora o novo elemento das multas, restando perceber como serão operacionalizadas. O que acontece a quem não pagar se estiver na escolaridade obrigatória, sendo que até aos 18 anos estão todos?

Os planos individuais de trabalho destinado aos alunos faltosos vão ser substituídos por tarefas a favor da comunidade. E aos pais com filhos com excesso de faltas podem ser reduzidos apoios sociais ou aplicadas multas.

 

… a exercer sobre os alunos pouco assíduos e respectivos encarregados de educação.

Ou muito me engano ou é matéria mais trabalhenta do que operacionalizar as matrizes curriculares.

A menos que levemos a coisa na conta de um brainstorming para uma nova sitcom.

Que cidadão fiscalmente exemplar!

Tudo indica mais uma rendição de Nuno Crato ao establishment que tanto criticou.

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no qual se estabelecem os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

A linha de força desta proposta é o reforço da autoridade efetiva dos professores, apostando no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina e promoção do mérito dos alunos, e na maior responsabilização dos pais e encarregados de educação.

O Código prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos na Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades.

Andy Coulson charge shows how David Cameron’s past overshadows his future

Perjury charge raises questions for the PM, despite his defence that he is not responsible for a newspaper group’s actions.

Ainda não li a proposta de documento, mas pelo resumo não encontro qualquer novidade… a não ser a parte ridícula da “censura social”… 😆

Ao que parece o MEC não tinha conhecimento que os Regulamentos Internos, onde a parte disciplinar está contida, já é da competência dos Conselhos Gerais…

Casanova de Almeida acrescentou que, com o novo estatuto, competirá às escolas “escolher a melhor forma de integrar” os alunos com excesso de faltas. No entanto, em caso persistente de absentismo, as escolas serão obrigadas a assinalar estes alunos junto das comissões de protecção de menores e jovens. Esta obrigação já existe, mas segundo o secretário de Estado passará a existir agora um “cuidado diferente na articulação com as comissões de protecção” através de “meios humanos” que vão ser disponibilizados pelo ministério.

Penas agravadas

Os alunos que forem suspensos por mais de cinco dias também terão de ser sinalizados junto das comissões. Mas no geral, segundo Crato, serão os Conselhos Gerais dos agrupamentos – os órgãos onde estão representados professores, auxiliares, pais e autarquias – que definirão as medidas disciplinares a aplicar aos alunos. Entre os deveres dos alunos fixados no novo estatuto figurará a obrigação da reparação de danos causados na escola.

Na sequência da aprovação do novo estatuto pela Assembleia da República, o Código Penal será alterado de modo a prever um agravamento em um terço das penas previstas para crimes contra a pessoa e o património ocorridos nas escolas ou relacionados com estas, esclareceu o secretário e Estado da Presidência do Conselho e Ministros, marques Guedes.

Entre os deveres dos estudantes figura também a proibição de difundir imagens e/ou sons captados sem autorização e a obrigação de respeitar todos os elementos” da comunidade escolar. O novo estatuto recupera também a possibilidade de os alunos serem excluídos, conforme o PÚBLICO já adiantara, mas esta medida só se poderá aplicar a jovens com mais de 18 anos, uma vez que até essa idade são abrangidos pela escolaridade obrigatória.

Quanto à responsabilização anunciada dos encarregados de educação pela falta de assiduidade dos filhos esta passará pela promoção de uma “forte censura social”, indicou Casanova de Almeida.

UTAO encontra erro que faz receita dos impostos indirectos cair quase o dobro do anunciado pelo Governo

Pacto de Redenção. Sul da Europa recebe ajuda se empenhar ouro e tesouros nacionais

O costume. O governo anuncia o fecho de serviços ou uma transferência qualquer de competências. Alarido generalizado. protestos. Ameaças. Promessas de contestação até à morte da ideia. Uma nova Maria da Fonte em ceroulas. Uma Patuleia Louboutin.

Que não, que não, que não. Não há dinheiro, é um abuso e etc. Na imprensa regional fazem-se juras de derramar sangue em defesa das populações. Até se começar a falar em envelope financeiro. O tom baixa um pouco, fazem-se reuniões, há algum espaço nos noticiários televisivos e imprensa nacional. Um ministro ardido ou com pouca vontade de se queimar propõe uma qualquer coisa que aparenta salvar a face de todos.

E tudo se aquieta. Como se fosse por artes mágicas de memorandos e entendimentos.

Em especial se os desvarios financeiros, com, pouco ou nada a ver com a prestação de serviços básicos aos munícipes, forem pagos com o aumento de derramas municipais e outras fontes de receita legitimadas pelo Estado central, ainda anteontem um malandro inveterado.

Desta ver é por causa dos Tribunais. Como antes foi em relação aos Centros de Saúde, às portagens, às escolas, etc, etc.

Já não me comovo… pensando bem… já antes me comovia muito pouco.

Já sei que é tudo uma questão de contrapartidas. Aos indignados certos.

Continuam a não existir responsáveis?

Contratos paralelos nas estradas agravam despesa pública em 705 milhões

Os contratos paralelos assinados entre a Estradas de Portugal, as subconcessionárias e os bancos financiadores em seis parcerias público-privadas (PPP), que o Tribunal de Contas diz não lhe terem sido apresentados nos pedidos de visto prévio, representam um agravamento da despesa pública de 705 milhões de euros, revela a auditoria agora publicada pela entidade liderada por Guilherme d”Oliveira Martins.

Quem me escondeu os papéis para o IRS faça lá o favor de mos devolver…

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