Julho 2009


Oasis, Some Might Say

Agora expliquem-me lá uma coisa…  Se as discrepâncias entre os dois simplex e o que está no ECD são resultantes da especificidade de um regime transitório (e já lá vão dois), como é que ficamos em matéria do anunciado simplex3? Novamente com discrepâncias?

Sócrates admite que existem “discrepâncias” nos decretos sobre avaliação dos professores

Apesar de ter decidido não tomar conhecimento do pedido de fiscalização sucessiva, o Tribunal Constitucional pediu ao autor da norma – isto é, o Governo – para replicar às alegações dos deputados.

O que para quem não toma conhecimento de uma coisa, a modos que é estranho.

Vai daí, o primeiro-ministro responde que o TC não se deve pronunciar e, pelo meio da argumentação, faz as seguintes alegações, das quais eu salientaria as passagens a bold e alguma terminologia gira:

Efectivamente, os fundamentos invocados prendem-se todos eles com a violação de várias disposições dos artigos 43.º, 44.º e 45.º do Estatuto.

Sendo assim, o que está em causa é a ilegalidade de uma norma administrativa − o decreto regulamentar − por violação de uma norma legal − o Estatuto.

Ora, esta ilegalidade não pode ser objecto de análise pelo Tribunal Constitucional, uma vez que a competência deste Tribunal para apreciar e declarar ilegalidades limita-se aos casos das alíneas b) a d) do n° 1 do artigo 281°, da CRP.

Este tem sido, aliás, o entendimento adoptado unanimemente pelo Tribunal Constitucional em sucessivas decisões (cfr. os Acórdãos n° 113/88, de 1 de Junho, n° 145/88, de 29 de Junho, n° 169/88, de 13 de Julho, n° 577/96, de 16 de Abril, e n° 375/01, de 18 de Setembro).

Não se discute que existem, efectivamente, discrepâncias entre os preceitos do Decreto Regulamentar e as disposições do Estatuto.

Mas estas diferenças resultam única e exclusivamente do facto de o Decreto Regulamentar em apreço definir um regime transitório, cujos efeitos terminam no final do 1° ciclo de avaliação, ou seja, no fim do ano civil de 2009 − como é, aliás, referido no artigo 14° daquele diploma.

Não se trata, assim, de alterar o modelo de avaliação definido no Estatuto, mas sim de introduzir algumas correcções pontuais que visam aperfeiçoar e simplificar o processo de avaliação no 1° ciclo de avaliação, tendo em conta as dificuldades suscitadas nesta fase inicial de implementação do modelo.

A natureza transitória do Decreto Regulamentar confere-lhe uma especificidade que não pode deixar de ser tida em consideração.

Efectivamente, o diploma que regulamenta em geral o Estatuto é o Decreto Regulamentar n° 2/2008, de 10 de Janeiro, sendo que o Decreto Regulamentar sub judice apenas vem alterar o regime transitório, que já constava, por sua vez, de um outro diploma especial − o Decreto Regulamentar n° 11/2008, de 23 de Maio.

Aliás, também este último diploma continha normas diferentes das que resultam do Estatuto e do Decreto Regulamentar n° 2/2008 — veja-se, por exemplo, os artigos 5°, 6° e 7° − e que se justificam exactamente pelo facto de se tratar de um regime transitório, sendo que não é do nosso conhecimento que a validade do Decreto Regulamentar n° 11/2008 tenha alguma vez sido posta em causa.

Vejamos algumas evidências:

  • São admitidas explicitamente discrepâncias entre o simplex e o Estatuto.
  • Considera-se que essas discrepâncias são justificadas pela especificidade do simplex (isto é um argumento jurídico?) e porque ninguém invocou a insconstitucionalidade do entendimento (um crime por castigar justifica outro?).

Valter Lemos citado pelo Diário Digital:

«Estamos naturalmente satisfeitos. Isto clarifica que não existe nenhuma inconstitucionalidade e ilegalidade na questão da avaliação dos professores, como foi colocado em causa por sindicatos e alguns partidos», disse à Agência Lusa o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.

Valter Lemos realçou que, «ao não aceitar fazer a fiscalização sucinta, no fundo é uma forma de dizer que não existe nenhum problema de inconstitucionalidade por via da lei».

O que disse o Tribunal Constitucional foi algo completamente diferente:

Considerou o Tribunal Constitucional, em sessão plenária realizada a 30 de Julho de 2009, que não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade, pelo que decidiu não tomar conhecimento do pedido.

Confesso não ter lido todo o pedido feito pelos deputados, mas quer-me bem parecer que isto foi despachado na base de uma desconformidade formal, não tendo sido feita qualquer análise de conteúdo. Aliás, o TC afirma ter decidido não tomar conhecimento. Ora se não tomou conhecimento como pode Valter Lemos dizer que o TC se pronunciou sobre a (in)constitucionalidade?

Porque a luta continua e nestes casos era porreirinho que não estivessem já todos a pensar só nos areais e nas dunas.

FNE admite pedir ilegalidade da avaliação simplificada dos professores após decisão do TC

Lisboa, 31 Jul (Lusa) – A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) admitiu hoje pedir aos tribunais comuns a ilegalidade do decreto que simplifica a avaliação dos professores, depois de o Tribunal Constitucional (TC) se recusar a apreciar a inconstitucionalidade da norma.

O TC recusou analisar a constitucionalidade de alguns artigos do decreto que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente, requerida por um grupo de deputados da Assembleia da República, por considerar que “não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade”.

João Dias da Silva, dirigente da FNE, realça que o sindicato “depositava esperanças nesta acção dos senhores deputados relativamente ao pedido da inconstitucionalidade”, mas considera que a decisão do TC “não invalida que não se confirme uma questão de ilegalidade”.

A Provedoria de Justiça não se pronunciou sobre o simplex porque alegou que a sede própria de análise da questão seria o Tribunal Constitucional e que como um grupo de deputados tinha feito o pedido da sua fiscalização abstracta, se deveria esperar pela resposta do TC.

Ora o TC declara que não é competente para tratar do assunto – pelos vistos a ilegalidade das leis não é assunto para o TC, o que é estranho, mas se aceita se pensarmos que levou um ano para tratar do estatuto dos Açores – pelo que ficamos sem perceber exactamente como em portugal de consegue saber se um normativo respeita as normas gerais do Direito.

Eu cá por mim, vou colocar a hipótese de reenviar tudo para a Provedoria, contrapondo à argumentação anterior a decisão do TC.

Porque a hipótese levantada pelo Pedro Castro de cada um contestar judicialmente a sua avaliação é diferente da declaração da ilegalidade de um diploma legal. Isso sim demora tempo e ao fim de diversos casos que permitam criar jurisprudência o que fica em causa são as classificações atribuídas e não necessariamente o normativo. Mas tudo isto merece agora algum estudo adicional antes da ida para banhos.

E não é que é o SneSup a pedir este parecer? O que diria Jorge Pedreira neste caso? Ou Maria de Lurdes Rodrigues, docentes do Ensino Superior?

Jurista defende que novo estatuto da carreira docente é inconstitucional

Um estudo elaborado pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) Pedro Barbas Homem conclui que os novos estatutos da carreira docente do Ensino Universitário e Politécnico, já enviados para a Presidência da República para promulgação, contêm artigos “inconstitucionais”.

Este trabalho jurídico, que defende que o Governo legislou sobre matérias que são da “competência da Assembleia da República” (PR), faz parte de uma exposição enviada esta semana pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup) a Cavaco Silva, na qual a estrutura sindical alerta para as “ilegalidades” dos diplomas.

O sindicato já solicitou também uma audiência ao PR, para que Cavaco Silva tome conhecimento de “vários aspectos problemáticos dos novos estatutos” antes de decidir promulgar ou não os decretos-lei. “Queremos que verifique a situação constitucional dos diplomas para que, se se confirmarem as ilegalidades, possam ser rejeitados”, afirma Gonçalo Xufre, dirigente do Snesup, estrutura que tem promovido a greve dos docentes do ensino politécnico.

Quando foram os zecos a pedir pareceres foi um fartar vilanagem de dizer que os pareceres diziam o que se queria que dissessem? E agora, como ficamos?

3779a(c) Antero Valério

Mas então o novo paradigma das carreiras não é o da diferenciação como no caso dos professores?

Cavaco Silva promulga Estatuto dos Médicos

Ao fim dos 40 dias regulamentares, o Presidente da República promulgou o Estatuto que estabelece uma carreira única para os médicos.

Miguel Vale de Almeida tem, no mínimo, uma qualidade. Saí-lhe da boca aquilo que verdadeiramente o motiva:

Por que aceitou ser candidato a deputado pelo PS?
Tinha muita vontade de intervir politicamente ao nível dos órgãos de soberania onde as coisas se decidem. Já conclui a fase de pregar aos convertidos e agora sinto a necessidade de falar aos que ainda não estão convencidos. O que me seduz mesmo – e provavelmente vou-me desiludir – é a ideia parlamentar. No BE fartei-me muito depressa, e a principal razão da minha saída foi um certo cansaço de viver num partido organizado.

Mas também tem a parte cómica, que é considerar como alternativo, o apoio ao partido que está no governo com maioria absoluta, com o mandato mais longo até ao moemnto em democracia:

A débâcle eleitoral do PS nas europeias deu-me – e a outros – uma motivação para apoiar o que é realisticamente uma alternativa e tentar complementá-la com outro tipo de pessoas e ideias.

Anota-se ainda o uso cosmopolita do termo debâcle.

Decisão absolutamente extraordinária, mas expectável, do Tribunal Constitucional:

Processo nº 355/2009
Plenário
Acórdão nº 404/2009

No Proc. nº 355/09, um Grupo de Deputados à Assembleia da República requereu a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 6.º, 7.º, 9.º, n.os 1 e 3, e 10.º, n.º 3, todos do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Considerou o Tribunal Constitucional, em sessão plenária realizada a 30 de Julho de 2009, que não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade, pelo que decidiu não tomar conhecimento do pedido.

E alguém me explica como se faz uma nota de imprensa sobre algo de que não se chega a tomar conhecimento?

Bem, para quem levou um ano exacto para responder à Presidência da República sobre o Estatuto dos Açores, tudo é possível…

Mas este é um assunto a voltar a abordar mais logo.

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Foi interessante a forma como os repsonsáveis pela BlogConf tentaram explicar o falhanço de uma iniciativa destinada a visar a blogosfera, mas que depois não teve transmissão online.

Perante a intervenção mais acutilante da sessão, notou-se o incómodo e as movimentações. Notou-se ainda como Paulo Querido tentou desvalorizar o flop da transmissão, enquanto valorizava o hype de referências ao evento na blogosfera e tuítadas.

Agora fica-se a saber um pouco melhor o que efectivamente esteve na origem de tudo.

Como habitualmente, apenas o desejo de controlar tudo e prevenir tudo. O que também explica a presença de assessores camuflados e a enorme preocupação de Paulo Querido em dar como um grande sucesso o que foi, como de costume, uma acção de pré-campanha eleitoral preparada ao milímetro pelo Poder.

Sócrates implacável com sapos

Já se sabe que as coisas não correram nada bem na sessão de propaganda ou de esclarecimento promovida por José Sócrates com alguns dos blogues mais conhecidos da blogosfera portuguesa. A coisa prometia transmissões em directo e mais umas tantas novidades para mostrar até que ponto o choque tecnológico, uma das pérolas deste Governo, estava a funcionar em pleno.

Acontece que, por motivos ainda por esclarecer, a sessão deu para o torto e falhou redondamente mesmo nas barbas de Carlos Zorrinho, o homem que dá a alma e o corpo pelas novas tecnologias. Azares que podem acontecer a qualquer um. Mas aconteceu outro incidente inesperado na sessão. Horas antes, o canal Sapo da PT anunciava com orgulho a transmissão em directo do debate.

Acontece que mesmo em cima da hora, quando Sócrates já estava na sala com os responsáveis dos blogues convidados para o espectáculo, Luís Bernardo, assessor do primeiro-ministro, proibiu o canal da Portugal Telecom de fazer fosse o que fosse. E, à boa maneira deste Executivo, o autoritário Luís Bernardo não deu qualquer explicação aos perplexos sapinhos. Manda quem pode, obedece quem quer.

UMA PROMESSA “GENIAL”

O Aparelho Socialista, na sua versão “neo-graxista”, em vez de dar descanso àquelas cabeças que estes quatro anos desgastaram com tanto estudo, tanto ensaio, e tanto decreto que só podem estar saturadas e desnorteadas, resolveu entrar numa onda infinita de promessas que, ou muito me engano, ou vai desfazer-se, mais tarde ou mais cedo, numa vasta manta de espuma.

Com aquele ar soberano de reis-magos carregados de prendas, os socialistas vieram agora, meio a brincar meio a sério, prometer aos jovens casais que, se trabalharem com todo o afinco ( e consequente prazer), no aconchego da sua cama, cada um dos  novos rebentos  tem conta aberta no banco, no valor nominal de duzentos euros limpinhos.

Não venham dizer agora que o governo de Sócrates não tem preocupações sociais. Duzentos euros por cada “raparigo”, é obra! E agora acrescentem-lhe os milhares de cêntimos que a “conta  pró- natalícia” irá somar em juros a prazo  obrigatórios…

Mas não devem esquecer que há sempre um “mas” nas coisas boas da vida. E neste caso, a “areia no sapato” é o tempo que a continha do pequerrucho deve permanecer inviolável. Uma porrada de anos! Dezoito, mais precisamente!! Chiça!!!

Talvez o que Sócrates pede, bem vistas as coisas, nem será nada demais. Basta ter paciência, e esperar. Com a possibilidade de, ainda por cima, engrossar ( um pouquinho que seja) a maquia.

E olhem que o raio da ideia até tem o seu “quê”de genial. Senão vejamos: O Estado dá 200 euros por cada nova criança, não é? Ora, o casal, para além do milagre divino lhe “oferecer” a criança, vê o milagre de Sócrates depositar duzentos euros numa conta bancária, em nome da dita! E, assim, do pé para a mão, o casal fica um pouco mais rico.

Mas, e o Estado não fica mais pobre?

Pois aí é que está a genialidade da coisa:  Sócrates dá 200 euros por cada criança, não é? Contudo, esse mesmo dinheiro lá continua alegremente a circular por quem o “sabe fazer circular”, digo eu. E os pais da criança, em geral, ( excepto os que também mexem bem no dinheiro) não podem, com muita pena deles, gastar o dito numas botinhas para a criança que já sabe andar de pé; nem lhe podem comprar os livros quando for para a escola; e nem mesmo, na mesada do décimo ano, pode dispor do dinheiro!

E agora uma pergunta: Será que quando puderem levantar a desejada oferta, a continha do menino, que até já namora, não estará, nessa altura, enigmática e surpreendentemente, a zero? É que o gerente, poderá ter ido compulsivamente para a reforma, se fizer como “aquele que emprestou dinheiro, sem qualquer garantia, a um amigo político, que tinha estado no governo, no tempo de Sócrates.

E agora digam quem pagará à ex-criança  o dinheiro que todos juravam a pé juntos que lhe pertencia, SÓ a ela…

Cunha Ribeiro

Bob Dylan, Beyond Here Lies Nothin’

Aquilo o ano passado foi ir com demasiada sede ao pote. Agora vê-se. Embora a culpa seja dos jornais, dos blogues, dos gambuzinos que, numa terrível conspiração, deram a entender que havia facilitismo.

Principais exames do secundário com médias negativas na segunda fase

Uma hecatombe. Todos os exames do ensino secundário mais concorridos tiveram média negativa na segunda fase, mostram os resultados divulgados hoje.

Aconteceu assim a Português e Matemática: na língua materna, da primeira para a segunda fase, a média desceu de 11 para 8,9; e a Matemática de 10 para 8,8. Nas disciplinas que já tinham tido média negativa na primeira fase, o desempenho ainda foi pior agora. A média em Física e Química passou de 8,4 para 8,0, enquanto em Biologia e Geologia desceu de 9,5 para 8,8. O Ministério da Educação atribui esta queda ao facto de nesta fase o “peso dos alunos externos” ser maior e por isso pesar mais “na determinação do sentido positivo ou negativo da média geral”.

E ainda dizem que a Justiça em Portugal não é cega? É cega, surda e só é pena que não seja muda.

Fátima Felgueiras absolvida de todos os crimes no processo do futebol

Visao30Jul09

Visão, 30 de Julho de 2009

O Belo e a Monstra.
A Loura e o Tótó.
Intimidades Convidativas
Desconvites Íntimos

E estes eram só os primeiros e mais óbvios, os outros eram mais escabrosos, enfocando principalmente a pateguice dos homens que começam a entrar na meia idade e têm dificuldade em enxergar-se.

Mas depois disseram-me que poderiam ser abusivos e danosos para terceiros.

Vai daí, apenas lamento que existam homónimos meus tão, tão, tão…

Gogol Bordello, Supertheory of Supereverything

O Paulo Querido passou por aqui e a propósito do episódio Hugo Mendes-segreda-a-Sócrates deixou o seguinte comentário:

Hugo Mendes não aconselhou o PM sobre as respostas. Sei disso porque o episódio aconteceu nas minhas costas. Se vir o video, notará que a fechar aquela repetição da pergunta e da resposta eu disse ao Tiago Ramalho que o Hugo Mendes talvez o pudesse elucidar.

O meu comentário a este comentário é simples: say no more, say no more…

Então o organizador do evento aconselha um dos bloggers a ser esclarecido não pelo inquirido mas por outro dos bloggers presentes? Significa isso que PQ sabia que Hugo Mendes era assessor do ME e estava em melhores condições para responder do que o primeiro-ministro?

Estranho, estranhíssimo. Ou não, desde que se considere que tudo estava em família. Ou quase.

Eu até percebo o entusiasmo do Paulo Querido por se ter visto a organizar o que ele sente ser algo inédito.

O que ele parece não entender é que a BlogConf não foi um bodo dado pelo rei-sol aos plebeus, que deveriam estar agradecidos e estarrecidos por tamanha honra. Foi uma acção de pré-campanha eleitoral que servia aos interesses de Sócrates. Paulo Querido já tem experiência suficiente para saber isso. Embora eu também perceba que se algo fosse mais agreste, talvez PQ ficasse sem uma segunda hipótese.

De qualquer maneira esperam-se outras iniciativas deste tipo com os restantes líderes partidários.

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