Para divulgação e publicação se de interesse for.
O horário Nº 57 (19h) do Grupo 500 do Agrupamento de Escolas Nun´Álvares (170859) no Seixal tem como subcritérios aquilo que podem ver em anexo.
O 12 ponto da circular C I R C U L A R Nº B12029396X diz:
Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.Neste caso, a alínea d) é violada, pois usa-se outras palavras para se dizer o mesmo! Ou não?
Como quantifico cada um dos subcritérios? Como e onde posso medir a adequação do meu perfil para obter 30 pontos? Que perguntas me podem fazer sobre o regulamento interno?
O horário em causa foi colocado hoje na aplicação, não terá sido aprovado pela equipa da Direcção Geral da Administração Escolar?
Cria-se uma circular e não se respeita?
Ajudem-me a perceber…
Cumprimentos,
PA
Outubro 18, 2012
Ofertas De Escola – Nova Denúncia
Posted by Paulo Guinote under Critérios, Oferta De Escola[7] Comments
Outubro 18, 2012 at 5:20 pm
A alínea d é claramente violada.
Outubro 18, 2012 at 5:42 pm
Eles (ou melhor, elas) querem malta que conheça aquilo que é para manter os excelentes resultados que obtêm.
Basta ver os rankings….
Outubro 18, 2012 at 6:32 pm
E será que a Circular chegou à dita Escola?
Aqui a Mangualde, por exemplo, ainda não chegou.
De resto, uma Circular não faz Lei.
E a Lei não diz o que diz esta Circular.
Outubro 18, 2012 at 7:25 pm
Ai não? E DESPACHOS…MEMÓRIA CURTA..OU MUITO QUEIJO…
Outubro 19, 2012 at 1:31 am
O subcritério: “conhecimento do contexto do agrupamento…” viola o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente o Princípio da Igualdade. Sugiro queixa à IGEC.
Outubro 19, 2012 at 1:35 am
#3
“De resto, uma Circular não faz Lei.”
Pois não. Mas a Circular apenas alerta para a necessidade de cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012 e no CPA.
Não deixa de ser curioso que lembre que uma Circular não estabelece norma jurídica quando muitas escolas, por medo ou conveniência, fazem “lei” de conversas telefónicas (algumas, provavelmente, mantidas com porteiros ou senhoras da limpeza).
Fevereiro 15, 2013 at 2:27 pm
O agrupamento de escolas de Vialonga viola a lei descaradamente. Mais uma vez um horário (nª118, do grupo 300) dado a uma “amiga” da escola que estava posicionada em 91. Pois a “alpinista” conseguiu o feito de ultrapassar 90 colegas, tendo apenas ela conseguido mais de 25 pontos nos subcritérios. Ah, umas curiosidade: subcritérios tão subjetivos como “resposta a situações/ocorrências emergentes” que a referida escola conseguiu classificar mesmo sem ter procedido a entrevistas! Surreal! sai mais uma queixa para a IGEC!