Conselho Geral
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Junho 4, 2014
Julho 26, 2013
Ditaduras De Proximidade – 2
Posted by Paulo Guinote under Colete De Forças, Comédia De Enganos, Conselho Geral[40] Comments
Material chegado por mail por alguém muito próximo do processo.
Dia 24 – Ata do CG(??) (dia seguinte à tomada de posse do novo diretor – 23/07)
Documentos requeridos durante a vigência de outr@ Diretor/a que explicitamente informara a Chefe dos Serviços Administrativos que tal quantia não podia ser cobrada por não estar de acordo com os parâmetros definidos pelo Agrupamento. CSA refere que tivera ordens do PCG para assim fazer (não esquecer que Diretor/a tb é Presidente do CAdministrativo!) – Isto aconteceu no dia 19 (6ªf).
Dia 22 (2ªf) – requerente, após ser informado pelo presidente do CG (seu post “Ditaduras de Proximidade”) da quantia que teria de pagar, pede esclarecimento a Diretor/a.
Dia 22 (2ªf): resposta
« Caro XXXXXXXX: Os meus cumprimentos. Em resposta ao V. mail, informo que desconhecia o ofício que lhe foi enviado pelo Sr. Presidente do Conselho Geral, pelo que, estranhei o valor que o mesmo apresentou para pagamento das fotocópias autenticadas. Até porque o mesmo não tem competência para deliberar sobre atos administrativos. Registo, no entanto, que o valor cobrado a qualquer cidadão por uma cópia autenticada pela Chefe dos Serviços Administrativos é de 5 cêntimos. Assim sendo, a Chefe dos Serviços procederá à retificação da quantia apresentada tendo em conta este valor. Sem mais de momento, @ Diretor/a: YYYYYYYYY »
Dia 23: tomada de posse do novo Diretor
Dia 24: “mosquitos por cordas” na escola entre “beligerantes” e na presença do novo diretor; ver ata do CG (acima)
Dia 25 – Chefe dos Serviços Administrativos continuava sem comparecer ao serviço.
Pormenor do etiqueta:
XXX, requerente e candidato, que tem mestrado, é Sr. ,
WWW que é elemento do CG e tem mestrado é Professor
ÇÇÇ que é tb elemento do CG mas nem licenciatura tem, é Dr.
Julho 23, 2013
Ditaduras De Proximidade
Posted by Paulo Guinote under Abusos De Poder, Conselho Geral[21] Comments
Esta situação veio acompanhada de mais elementos perturbadores, sendo que este é um bocado caricato pelo que, em meu entender, configura de abuso de poder numa função que, por variadíssimas razões, considero nuclear num agrupamento com a legislação e vigor, mas nunca para se exercer de forma a limitar a transparência dos procedimentos.
Abril 22, 2013
Recebido por mail, sem link. Não conheço as circunstâncias específicas, mas divulgo pela raridade de uma não recondução:
Conselho Geral “chumba” diretor do Eugénio de Castro
O Conselho Geral “chumbou” a recondução do diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro. António Couceiro vê, assim, interrompido o trabalho que iniciou há quatro anos e já garantiu que não vai participar no processo concursal que, agora, vai ter de ser aberto.
“Recebi, durante o dia, imensas manifestações de apreço e imensos apelos a que me candidate, vindos de toda, mesmo toda, a comunidade escolar, mas a todos disse e digo a mesma coisa: não volto a concorrer”, adiantou o docente ao DIÁRIO AS BEIRAS.
A decisão do Conselho Geral foi tomada, anteontem, por uma maioria de oito votos contra seis, em reunião que contou com apenas 14 dos 21 membros que o constituem.
Entre outras entidades faltosas conta-se a Câmara Municipal de Coimbra.
Segundo foi possível apurar, um dos argumentos dos conselheiros que “chumbaram” a recondução foi o de que o projeto de António Couceiro, que o levou a diretor em 2009, era para quatro anos e está, por isso, esgotado. “Não contem comigo. Vou voltar a ser professor e a ter tempo para os meus filhos”, remata Couceiro.
Adenda: É interessante acrescentar que Couceiro é casado com Cristina Oliveira (http://www.asbeiras.pt/2012/09/ha-muitos-estabelecimentos-de-ensino-em-coimbra/) diretora da DREC agora DGEsTE.
Maio 19, 2012
Um Parecer Ignorado, Como Muitos Outros…
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Parecer, Rede Escolar[22] Comments
Mas é verdade que é curtinho e demonstra pouco… e assim até o presidente do Conselho de Escolas foi agregado… neste caso constituindo-se uma agrupamento curioso nas caracteristicas das partes…
Parecer sobre a eventual agregação da ESJGF
Escola Secundária José Gomes Ferreira
No passado dia 27 de abril, o Conselho Geral da ESJGF emitiu o seguinte parecer.
Parecer do Conselho Geral da Escola Secundária José Gomes Ferreira
Considerando:
● as características do território educativo de Benfica;
● o total de alunos que frequentam o ensino oficial não superior (por somatório do número de
alunos dos agrupamentos existentes e da Escola Secundária de José Gomes Ferreira, cerca de
quatro mil e duzentos);
● que esse número ultrapassa em muito o razoável para garantir a coerência do projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas;
é parecer do Conselho Geral, reunido a vinte e sete de abril de dois mil e doze, que a Escola Secundária José Gomes Ferreira deverá manter a sua identidade própria, conservando o seu projeto educativo, comprometendo-se embora a colaborar em parcerias, sempre que se julguem necessárias, com a agregação que vier a ser constituída no território educativo de Benfica, de forma a assegurar os princípios gerais, critérios e requisitos do Despacho n.º 5634-F/2012.
Pelo Conselho Geral,
O Presidente
Março 30, 2012
Comunicado Dos Presidentes Dos Conselhos Gerais Das Escolas Agrupadas E Não Agrupadas Do Concelho De Vila Nova de Gaia
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Rede Escolar[16] Comments
Muito bem! Tomara que mais tivessem esta capacidade de reagir…
COMUNICADO – 30 de Março de 2012
Conselhos Gerais de Vila Nova de Gaia indignados com a DREN
Os Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas Agrupadas e Não Agrupadas do concelho de Vila Nova de Gaia manifestam publicamente a sua indignação pelo não cumprimento da legislação em vigor, quanto à consulta prévia obrigatória sobre a constituição dos novos agrupamentos no seu concelho.
Os Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas Agrupadas e Não Agrupadas do concelho de Vila Nova de Gaia, reunidos ontem na Escola EB 2,3 Soares dos Reis, vêm por este meio dar conhecimento público de um conjunto de diligências, relacionadas com a constituição dos novos agrupamentos no concelho de Vila Nova de Gaia, que não obtiveram qualquer resposta até à data.
No sentido de poder enquadrar melhor esta nossa posição, queremos relatar que, desde o ano letivo 2008/2009, quando foram criados os primeiros Conselhos Gerais Transitórios escolares em substituição das Assembleias-gerais de escola, todos os 23 Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas Agrupadas e Não Agrupadas do concelho de Vila Nova de Gaia se reúnem regularmente – pelo menos uma vez por período –, realizando também o seu Encontro Anual, com o objetivo de discutir, interpretar e operacionalizar de forma eficaz todas as competências que nos foram atribuídas pelo Decreto-lei n.º 75/2008, no sentido de contribuir para a melhoria de todo o processo educativo dos nossos alunos.
Como é da legislação em vigor, e principalmente segundo o Despacho n.º 4463/2011, de 11 de março de 2011, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem ser precedidos de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respetivos, os quais devem pronunciar-se, no prazo máximo de 10 dias.
Assim, queremos alertar publicamente para os seguintes factos:
1. Desde Janeiro do corrente ano, conhecedores das intenções e preocupados com a forma da possível evolução na agregação de escolas, os Presidentes dos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e
Escolas Não Agrupadas de Vila Nova de Gaia solicitaram, por diversas vezes, formal e informalmente, ao Diretor Regional da DREN, Dr. João Grancho, o agendamento de reuniões para tratar deste assunto, no sentido de se preparar antecipadamente todo este processo e tentar encontrar a melhor solução possível. A todas estas solicitações a resposta foi sempre nula.
2. Neste momento temos conhecimento público que a DREN, após auscultação do Município de Vila Nova de Gaia, deu conhecimento aos Diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do concelho de Vila Nova de Gaia de uma proposta de Agregação para as Escolas deste Concelho.
3. Assim constata-se que há, de facto, um processo a decorrer sem a audição prévia dos Conselhos Gerais, em clara inobservância da lei, uma vez que não existiu, até ao momento, nenhuma diligência por parte da DREN no sentido da auscultação dos Conselhos Gerais sobre este assunto, não parecendo também haver intenção de que tal facto venha a acontecer.
4. Deste conjunto de acontecimentos já deu conhecimento formal ao Ministro da Educação e Ciência, Dr. Nuno Crato.
Pelo exposto, e constatando-se o incumprimento da lei na questão da auscultação formal dos Conselhos Gerais – órgão que representa toda a Comunidade Educativa, como comprova o facto de ser constituída pelos representantes dos docentes, do pessoal não docente, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, dos representantes da autarquia e da comunidade local – de Vila Nova de Gaia neste processo, os Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas Agrupadas e Não Agrupadas do concelho de Vila Nova de Gaia ontem reunidos decidiram, face à ausência total de respostas, não só denunciar publicamente esta situação, como mostrar também a sua indignação pública pelo facto de, até à data, não terem sido envolvidos num processo tão importante e decisivo na educação dos nossos alunos, como é a possibilidade de agregação de escolas do nosso concelho, isto apesar de o termos solicitado por diversas vezes.
Os representantes dos 23 Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas Agrupadas e Não Agrupadas do concelho de
Vila Nova de Gaia,
Avelino Azevedo
Presidente do CG da Escola Secundária de Oliveira do Douro
António César Viegas
Presidente do CG do Agrupamento Dr.
Dezembro 10, 2011
Outra vergonha no Agrupamento de Escolas de Sátão
Complementando:
Caros PaisApós a decisão da DREC de reconhecer os representantes dos pais para terem assento no CGT eleitos na Assembleia de Pais a 6 de Novembro de 2010, foi convocada reunião pelo presidente do conselho geral transitório para reunirmos no dia 9 de Dezembro de 2011, pelas 19h na Escola Sede do Agrupamento Frei Rosa Viterbo.Lamentavelmente na entrada para a reunião verificou-se a presença de 3 pais que não tinham sido convocados. Estes foram convidados a sair pelo presidente do CGT e não sairam, tendo sido permitida a sua presença pelo presidente do órgão e com a cumplicidade do presidente da CAP que também estava presente. Afirmo isto, porque testemunhei que estes pais que não foram convocados, chegaram a pedir a demissão do presidente do órgão, chamaram-no de incompetente, etc.Passado 1/2 a reunião ainda não estavam reunidas as condições para realização da mesma e os 3 pais intrusos mantinham-se na sala tendo os restantes conselheiros, abandonada a reunião.Lamento a atitude destes pais que dizem defender o interesse dos seus filhos, quando marcam a sua presença numa reunião para a qual não foram convocados e não respeitam as decisões da tutela.Como representante dos pais legalmente reconhecido pela tutela, verifico que a presença destes pais intrusos, só foi permtida por alguém que tem interesse em dar continuidade a esta polémica que se arrasta desde Novembro de 2010, respetivamente o presidente da CAP e o sr José Bernardino.Estas atitudes e cumplicidades só me dão forças para continuar a lutar pela defesa de uma escola com qualidade para a minha filha Inês e os filhos e Educandos dos Pais que represento na qualidade de presidente do conselho executivo da Apeagesatao.AtentamenteRui Martins
Dezembro 20, 2010
Faltas Ao Conselho Geral
Posted by Paulo Guinote under Abusos De Poder, Conselho Geral[18] Comments
Setembro 26, 2010
… os Conselhos Gerais fizessem justiça às suas funções? Na Trofa parece que sim, mas estranho a cobertura dada pela DREN:
Afinal, Parece Que Os Directores Das Escolas Também Se Abatem
Quanto à alfinetada do Reitor, eu responderia com o post anterior… que subitamente passou a ter ele um rebanho solitário a acompanhá-lo na emergência liberal…
😛
Julho 23, 2010
Posições – Conselho Geral Do Agrupamento De Escolas De Satão
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Rede Escolar, Resistência?[3] Comments
Julho 21, 2010
Posições – Conselho Geral Do Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância D. Lourenço Vicente (Lourinhã)
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Rede Escolar, Resistência?[3] Comments
Fica também aqui o documento do Conselho Geral do Agrupamento referido, para divulgação da posição tomada e inspiração de todos aqueles que ainda dela necessitem (Tomada Posição CG).
Julho 21, 2010
Posições – Conselho Geral Da Esc. Sec. De Romeu Correia (Feijó)
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Rede Escolar, Resistência?1 Comentário
Pela extensão do documento, fica a primeira página e o documento completo aqui em pdf (Posição CG sobre mega da ESRC).
Julho 18, 2010
Julho 13, 2010
Posições – Conselho Geral Do Agrupamento De Escolas De Sacavém E Prior Velho
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Posições, Rede Escolar, Resistência?[11] Comments
Ex.ma Sr.ª Ministra da Educação
C/c ao Ex.mo Sr. Presidente da República
Ex.mo Sr. Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures
À Comissão de Educação da Assembleia da República
Ao Conselho Nacional de Educação
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho reuniu, extraordinariamente, no passado dia 8 de Julho, com o intuito de analisar a Resolução do Conselho de Ministros n. 44/2010, de 14 de Junho.
Após a análise do documento, este órgão decidiu demonstrar a sua indignação perante a constituição deste Mega Agrupamento que passará a ser constituído por: três Jardins de Infância, quatro Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, uma Escola Básica 2,3 e uma Escola Secundária.
Esta posição fundamenta-se em várias considerações que passamos a enumerar:
1. A criação de Mega Agrupamentos é meramente economicista e não traz qualquer benefício pedagógico ou outro, quer para docentes quer para discentes;
2. A falta de auscultação deste Conselho Geral evidencia uma grande desconsideração e um atentado à liberdade democrática, uma vez que este é o único órgão eleito por docentes, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
3. A existência do conceito de Mega Agrupamento não contribui nem para o sucesso escolar nem para a resolução dos múltiplos problemas com que cada uma das escolas se debate no dia-a-dia;
4. A Escola Básica 2,3 (actual escola sede do Agrupamento) ficará apenas com um Coordenador de Estabelecimento sem a autonomia necessária para resolver problemas disciplinares que ocorrem com muita frequência, dado a população escolar que a constitui;
5. O Conselho Geral, que não depende na totalidade do Ministério da Educação pois representa várias instituições da comunidade educativa, cumpriu apenas um dos quatro anos do mandato para o qual foi eleito;
6. A grande preocupação por parte das assistentes técnicas pela eventual mobilidade, que as poderá levar a assumir outras funções, devido à fusão dos dois serviços administrativos (Escola Básica 2/3 Bartolomeu Dias e Escola Secundária de Sacavém);
7. A grande preocupação por parte da classe docente pela previsível extinção de postos de trabalho, o que prejudicará a relação pedagógica e os resultados escolares dos alunos que constituem este agrupamento.
Acresce-se a estas considerações o parecer das Associações de Pais e Encarregados de Educação deste Agrupamento que foi remetido para algumas entidades, nomeadamente Ministério da Educação, Direcção Regional de Educação de Lisboa e Câmara Municipal de Loures que demonstra igual descontentamento e profunda preocupação pelo futuro dos seus educandos.
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho
8 de Julho de 2010
Julho 2, 2010
Posições – Conselho Geral Da Escola Secundária De Sacavém
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Rede Escolar, Resistência?[13] Comments
Bom dia,
No dia 28 de Junho, a Directora da Escola Secundária de Sacavém e a Directora da Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias foram confrontadas com o facto da nossa escola ser fundida com o Agrupamento de Sacavém e Prior Velho (Jardim-de-infância da Quinta de São José, Jardim-de-infância Terraços da Ponte, Jardim-de-Infância do Prior Velho, Escola EB1/JI de Sacavém, Escola EB1 n.º 2 de Sacavém, Escola EB1 nº 3 de Sacavém, Escola EB1 do Prior Velho e Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias).
Nessa reunião foi-lhes transmitido que ou chegariam a um entendimento no sentido de apresentarem uma lista única para formarem uma Comissão Administrativa Provisória, ou teriam até dia 1 Julho para apresentarem listas separadas. Importa realçar, que foram apenas dados três dias para formar equipa!
Caso contrário, o Sr. Director Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo formaria uma Comissão Administrativa Provisória.
Face ao exposto, o Conselho Geral da Escola Secundária de Sacavém reuniu extraordinariamente dia 1 de Julho, manifestando a sua posição relativamente à resolução de Ministros nº44/2010, de 14 de Junho, conforme documento que segue em anexo.
Este documento irá ser enviado para a Srª Ministra da Educação, Sr Director Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República e ao Conselho Nacional da Educação.
Este documento, se entender, poderá ficar on-line no blog ” A Educação do meu umbigo”.
.
Parecer do Conselho Geral da Escola Secundária de Sacavém sobre a resolução de Ministros nº44/2010, de 14 de Junho.
O Conselho Geral da Escola Secundária de Sacavém reuniu extraordinariamente a um de Julho de dois mil e dez, com vista à análise da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que estabelece as orientações para o reordenamento da rede escolar.
Este documento prevê a criação de um “mega agrupamento”. A sede será a nossa escola, integrando todas as estruturas educativas desde o Pré-escolar ao décimo segundo ano.
Para este “mega agrupamento” (Jardim-de-infância da Quinta de São José, Jardim-de-infância Terraços da Ponte, Jardim-de-Infância do Prior Velho, Escola EB1/JI de Sacavém, Escola EB1 n.º 2 de Sacavém, Escola EB1 nº 3 de Sacavém, Escola EB1 do Prior Velho, Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias, e Escola Secundária de Sacavém), passará a existir apenas um Conselho Geral, um Director e um Conselho Pedagógico. Os órgãos actualmente existentes, são destituídos, apesar de terem um mandato a cumprir e, em alguns órgãos, terem sido eleitos para o cargo.
Na sequência das informações fornecidas pela Directora da nossa escola, Professora Filomena Velho da Costa, vem por este meio o Conselho Geral manifestar a sua preocupação e perplexidade, apresentando as seguintes razões:
– a eventual irregularidade de uma decisão tomada à revelia deste órgão que, segundo o Decreto-Lei de aprovação e regulamentação da sua actividade enquanto órgão de direcção estratégica (art. 11º – D.L. 75/2008), deveria ter sido consultado e informado, atendendo ao impacto que a mesma tem na comunidade escolar e educativa;
– contrariamente aos Directores, os Conselhos Gerais não são subordinados hierárquicos das Direcções Regionais da Educação. Não se percebe como será feita a transição de Conselhos Gerais eleitos recentemente para novos Conselhos Gerais de “mega agrupamento”: São dissolvidos com base em que lei? Em que diploma? Em que artigo ou alínea?;
– a imposição das medidas sem a prévia auscultação da comunidade educativa, bem como do órgão de direcção, nomeadamente do Conselho Geral, contrariando um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um agrupamento de escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”.
Importa relembrar que ” A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhes estão atribuídos” (art.8º – D.L. nº 75/2008);
– o facto de órgãos eleitos (Conselho Geral) e nomeados ( Directora da Escola) há menos de um ano e por um período de quatro anos verem os seus mandatos e tarefas abruptamente interrompidos, questionando-se a legalidade deste processo;
– o lançamento de um novo modelo de gestão antes de se definirem as regras a que estes terão de obedecer, deixando assim as escolas num vazio legislativo;
– foi, ao abrigo das disposições constantes do DL 7/2003, ouvido Conselho Municipal de Educação e ou avaliadas as cartas educativas?
– relativamente ao ponto 1, alínea b, da Resolução do Conselho de Ministros nº44/2010, “Adequar a dimensão e as condições das escolas à promoção do sucesso escolar e ao combate ao abandono”, questionamos: Existem estudos comprovativos da relação de proporcionalidade directa entre organizações educativas de grande dimensão e um maior sucesso educativo?
– o facto de um conjunto de escolas (Jardim-de-infância da Quinta de São José, Jardim-de-infância Terraços da Ponte, Jardim-de-Infância do Prior Velho, Escola EB1/JI de Sacavém, Escola EB1 n.º 2 de Sacavém, Escola EB1 nº 3 de Sacavém, Escola EB1 do Prior Velho, Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias, e Escola Secundária de Sacavém) passarem a estar sob uma única direcção. Uma direcção centralizada compromete a qualidade da prestação de serviço educativo e a identidade escolar única que se veio a construir durante anos.
– o curto prazo para a implementação do novo agrupamento (1 de Agosto de 2010), contrariando a resolução do Conselho de Ministros que determina, no ponto oito, que “a reorganização dos agrupamentos de escolas se deve processar de forma gradual e em função das especificidades do agrupamento e da escola não agrupada”.
– a preparação e implementação de uma nova estrutura que colide com o normal funcionamento das actividades de encerramento do presente ano lectivo e de organização do próximo;
– a funcionalidade dos “mega departamentos” a formar, que englobarão docentes de níveis de ensino e contextos de planeamento muito diversos, obrigando ao desdobramento de reuniões por departamento e grupos de cada escola;
– a transferência dos serviços administrativos para a Escola Secundária de Sacavém. Tal mobilidade trará aos alunos da Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias dificuldades no acesso aos serviços de acção social escolar, acarretando entre outras consequências, a desumanização da relação no seio da comunidade educativa;
– a impossibilidade física das instalações na Escola Secundária de Sacavém albergarem os serviços administrativos referidos anteriormente;
– a redução de elementos na proposta de gestão do novo agrupamento que se revela inoperacional perante a complexidade da nova estrutura: o agrupamento e a escola secundária contam actualmente com oito elementos no total, e a solução apresentada propõe uma equipa de três pessoas (3 pessoas na CAP, 1 coordenador na Escola EB 2,3 Bartolomeu Dias e os coordenadores das outras escolas que neste momento já existem), para gerir uma realidade educativa muito mais alargada e numa fase de instalação;
– as exigências de rigor e cumprimento de prazos na gestão financeira, administrativa e de recursos humanos condicionam a gestão pedagógica e o acompanhamento das estruturas de orientação intermédia, entre outros;
– a difícil promoção das aprendizagens atendendo às características das escolas em causa. Um aumento do insucesso escolar, bem como um aumento da indisciplina, serão previsíveis. Tememos que a agressividade e a violência/bullying cresçam avassaladora e descontroladamente, colocando em maior risco a qualidade de oferta educativa da Escola Pública. A qualidade do ensino ficará inevitavelmente posta em causa.
– A Escola EB 2.3 Bartolomeu Dias é uma escola TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária). A classificação desta escola como TEIP terá decorrido de um conjunto de factores de risco no âmbito do sistema educativo normal, onde a violência, a indisciplina, o abandono e o insucesso escolares o terão justificado. Nesta escola, segundo a proposta de gestão do novo agrupamento passará a haver um coordenador de escola, o que é manifestamente insuficiente para a actuação rápida que se impõe, na resolução dos problemas disciplinares aí existentes.
Em guisa de conclusão, temos alguma dificuldade em entender e aceitar que o Ministério da Educação tenha avançado com a mudança do modelo de gestão e administração das escolas que foi polémico, para, passado um ano, colocar-se tudo em causa, invocando a necessidade de implementação dos novos agrupamentos.
Não entendemos e não aceitamos que a qualidade de ensino e as questões pedagógicas sejam preteridas a favor de medidas administrativas desenhadas sem um verdadeiro conhecimento da realidade.
Somos da opinião que a fusão da Escola Secundária de Sacavém com o Agrupamento de Sacavém e Prior Velho, irá contribuir para deterioração das condições de trabalho da comunidade educativa (alunos, professores e pessoal não docente), para a desmotivação e desconstrução do espírito de escola e principalmente porá inevitavelmente em causa a qualidade do ensino.
Assim, sendo os Conselhos Gerais a “voz” das comunidades educativas e órgãos responsáveis pela eleição dos Directores, bem como pelo acompanhamento dos seus projectos de intervenção, deveriam ter sido previamente consultados.
Pela fundamentação supracitada, os membros do Conselho Geral, manifestam a sua oposição à criação de um “mega agrupamento” (Escola Secundária de Sacavém e Agrupamento de Sacavém e Prior Velho), demonstrando por este meio toda a sua decepção e desencanto, pela forma como a tutela e a administração educativa estão a impor este processo, exigindo a sua imediata suspensão.
Não podemos de forma alguma assistir passivamente à deterioração da escola pública e à desvalorização das questões pedagógicas.
Sacavém, 1 de Julho de 2010
_____________________________
Maria José Calado
(Presidente do Conselho Geral)
Junho 30, 2010
Contra Os Mega-Mega – Conselho Geral Da Escola Secundária Damião De Goes
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Megalomanias, Rede Escolar, Resistência?[7] Comments
CONSELHO GERAL
O Conselho Geral da Escola Secundária Damião de Goes tomou nesta ocasião conhecimento de diligências recentes realizadas pela Direcção Regional de Educação de Lisboa no sentido de forçar a constituição de uma Comissão Administrativa Provisória tendente à constituição de um «mega-agrupamento» escolar incluindo a nossa Escola e o Agrupamento de Escolas «Pêro de Alenquer». Tal decisão foi apresentada à Directora da Escola como um facto consumado, em reunião convocada telefonicamente, de urgência e sem agenda conhecida. Quer a forma quer o conteúdo de tais procedimentos mereceram deste Conselho uma análise e apreciação profundas de que resultou a seguinte tomada de posição:
1. No actual quadro legal do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação e ensino, não é possível a cessação do mandato do Director por decisão superior, nem a dissolução do Conselho Geral. Os mandatos destes órgãos são regulados pelo estipulado no Decreto-Lei Nº 75/2008 de 22 de Abril. A Directora da Escola, eleita em 6 de Janeiro passado, estará, portanto, em funções até que se verifique um dos casos previstos no número 6 do artigo 25º do referido Decreto-Lei; o Conselho Geral tem um mandato de quatro anos, nos termos do artigo 16º do mesmo Decreto-Lei. Só legislação posterior com normas revogatórias poderá alterar a situação, nunca ciladas administrativas de órgãos da Administração Pública obrigados ao princípio da legalidade. Até lá, ambos os órgãos estão obrigados a prosseguir os seus fins, objectivos e competências para os quais foram legalmente eleitos ou designados de acordo com a lei, segundo procedimentos homologados pela própria DREL;
2. A decisão de constituição de agrupamentos de escolas é, ela própria, dependente de princípios e procedimentos definidos no referido Decreto-Lei. Não depende de decisões meramente administrativas determinadas por quaisquer urgências de política educativa ou orçamental. Obedecem a critérios definidos e requerem processos de auscultação prévia, nomeadamente das autarquias locais, considerando as cartas educativas e as realidades pedagógicas e prioridades do desenvolvimento educativo das comunidades. É deplorável que os órgãos autárquicos não tenham sido convidados a emitir parecer. Não se aceita de ânimo leve que a Comunidade Educativa seja convidada ou obrigada a participar na orientação estratégica das escolas e depois seja encarada como um estorvo ou parceiro dispensável nas grandes e decisivas opções de ordenamento da rede educativa. Neste caso, a DREL, desrespeitou os órgãos autárquicos e associações e instituições da comunidade local, bem como os mais directamente interessados;
3. O reordenamento da rede educativa não é apenas uma decisão administrativa nas mãos de burocratas iluminados. Tem impactos muito significativos nas estratégias de desenvolvimento local, nas vidas e projectos dos alunos e famílias, na vida das comunidades. As Escolas não são apenas serviços locais de instrução e educação; são organizações com História, Identidade e Projecto – são Comunidades. A consulta destas, o debate das possíveis vantagens e desvantagens, a consideração dos interesses divergentes ou conflituantes não são obstáculos burocráticos: são condições de exercício da democracia;
4. A decisão que agora se pretendeu impor não vem acompanhada de nenhum estudo ou demonstração da sua utilidade e valor para o prosseguimento das funções educativas das Escolas. Não se mostra positiva para os fins que, explicitamente na Resolução do Conselho de Ministros Nº 44/2010 de 1 de Junho, visa prosseguir, nem respeita sequer os procedimentos e condições definidos no seu Nº 8. Não pretendeu ser gradual, não considerou qualquer especificidade, não previu nenhum efeito considerável para o desenvolvimento do Projecto Educativo da nossa Escola; é ineficaz e nociva. Cria um monstro burocrático ingovernável sob critérios mínimos de participação e concertação estratégica. É apenas um expediente administrativo, ineficaz e nocivo;
5. É ainda um factor de perturbação da vida de ambas as comunidades escolares e a introdução de um factor acrescido de desigualdade de oportunidades, num concelho marcado por realidades sociais, económicas e culturais desiguais e divergentes. Acentua as diferenças entre alunos das freguesias rurais que têm de se adaptar a um novo contexto social e pedagógico e os alunos dos contextos suburbanos a quem se assegura uma confortável continuidade no acesso aos recursos físicos e humanos, no clima e ambiente educativo, na integração social;
6. É, por fim, inoportuna e impertinente, num contexto marcado pela sobrelotação das escolas envolvidas, a perspectiva de um longo e complexo processo de obras de requalificação na nossa Escola e num momento inicial de introdução de um novo modelo de gestão. É factor de descontinuidade e perturbação grave, no meio de um processo de exames, matrículas e lançamento de um novo ano escolar.
Face ao exposto, o Conselho Geral da Escola Secundária Damião de Goes, reunido em reunião ordinária no dia 29 de Junho de 2010, manifesta o seu repúdio pelo método e a sua discordância quanto ao objecto da decisão que, atabalhoadamente e desrespeitando a legalidade, a DREL pretendeu impor. Rejeita a decisão por considerá-la juridicamente inválida, pedagogicamente contraproducente e nociva para o prosseguimento do Projecto Educativo da nossa Comunidade Educativa, resultando no oposto aos objectivos do mesmo, a melhoria da Qualidade na Escola.
Alenquer, 29 de Junho de 2010
O Conselho Geral
Junho 23, 2010
Da Pretensa Autonomia, Das Competências Do Conselho Geral, Da Aparente Imprudência De Decisões Unipessoais
Posted by Paulo Guinote under Autonomia, Conselho Geral, Desafios, Ideias, Megalomanias, Rede Escolar, Resistência?[155] Comments
Já se percebeu há muito – mesmo os que tomaram posições – que com o 75/2008 o que o ME pretendia era ter direcções unipessoais mais fáceis de pressionar e (co)mandar a seu bel-prazer, a partir das DRE.
Com este processo dos mega-agrupamentos – e nem falho do encerramento das escolas do 1º CEB, processo de que as Direcções se alhearam por completo como se nada fosse com elas – ficou demonstrado que deste modo é muito mais fácil obter adesões a resoluções. Em especial chamando o(a)s Directore(a)s em pares ou pequenos grupos e apresentando-lhes as coisas em forma de ultimato.
Claro que há quem se aguente ao barulho, quem tenha poder de choque, capacidade de resistir ou dotes de sedução para ir adiando o processo.
Mas o que eu gostaria de destacar – pela enésima vez – é que a decisão de mega-agrupar não pode ser uma decisão de uma Direcção Executiva, ignorando o que – de acordo com o 75/2008 – é o órgão supremo – uma espécie de híbrido entre Parlamento e Câmara Corporativa – do agrupamento ou escola não agrupada: o Conselho geral.
Porque, há que saber usar o que temos à mão, no 75/2008 existem formas de impedir que as DRE cilindrem o querer das comunidades educativas e das escolas.
Relembremos:
O conselho geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola (…). (artigo 11º)
Relembremos ainda:
A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos. (artigo 8º)
Relembremos ainda, a quem se tenha esquecido, que o(a)s Directore(a)s são subordinado(a)s hierárquico(a)s do(a)s DRE, mas que que os Conselhos Gerais o não são.
Que as Direcções podem ser destituídas pelo(a)s DRE, mas os Conselhos Gerais não.
E a mim quer-me parecer que o parecer de um Conselho Geral é capaz de não ser facilmente ultrapassável, se os seus elementos assim o quiserem.
Aliás, não percebo como será feita a transição de Conselhos Gerais eleitos há pouco tempo (um ano, pouco mais) para novos Conselhos Gerais de Mega-Agrupamento.
São dissolvidos com base em que lei? Em que diploma? Em que artigo ou alínea?
Parece-me que muitas destas questões estão a passar ao lado de muita gente, incluindo as organizações representativas da classe docente, movimento associativo parental, autarquias e sociedade civil, como agora se diz.
Parece que, depois de tanto falarem no papel da comunidade nas escolas e na necessidade de participarem na sua gestão estratégica, agora o ME apenas quer que se calem e façam o que lhes mandam.
Vão-se calar?
Vão abdicar do vosso papel?
E quanto às Direcções? Já perceberam que podem ter um escudo protector e legitimador de posições de resistência à prepotência da tutela e dos seus braços regionais?
Pensem nisso e não digam, como eu já ouvi, que «não tenho nada a ver com isso, ainda não sei de nada, não tenho razões para reunir». Porque o mais certo é que quando souberem, já não haverá tempo, a menos que as Direcções percebam que, mesmo que lhes prometam agora a presidência de uma CAP ou mesmo a futura Direcção do mega-mega, a médio prazo estarão na próxima linha de desmontagem.
Junho 17, 2010
Não vale a pena repisar muito os argumentos que na altura tentei esgrimir contra o 75/2008. Sei o quanto – ao contrário da carreira e da avaliação – esse assunto não foi agradável e foi visto com displicência por quase todos os actores institucionais em presença, enredados numa coreografia de protestos enquanto, na prática, aceitavam dar corpos e rostos ao modelo.
Não falo de quem já estava na gestão e decidiu continuar o trabalho feito, mas sim de quem entrou para ele voluntariamente, afirmando que iria dar um rosto humano à criatura.
Não vale também muito a pena relembrar o papel martirizado – e agora esquecido – de Santo Onofre, onde as pessoas decidiram por si mesmas não constituir listas para o Conselho Geral Transitório, enquanto em muitos outros lados as listas se constituíram com base em argumentos variados, muitas vezes com o mesmo pretexto de só ser possível alterar o que era mau estando por dentro.
Talvez valha apenas relembrar que discordei e achei desde logo que o novo modelo de gestão, sendo mau, deveria ser deixado a quem o apoiasse para que a sua desagregação fosse evidente e os seus erros atribuíveis a quem com ele concordava.
Mas vamos admitir que eu fui injusto e que, efectivamente, quem aderiu ao modelo de forma crítica e com o objectivo de o transfigurar para melhor, quis mesmo isso.
Então é esta a sua oportunidade de demonstrar que assim é.
No caso do(a)s Directore(a)s – que estão a ser pressionados de forma brutal para aderirem em 24 e 48 horas a mega-agrupamentos propostos pelas DRE (está a chegar aqui à margem sul esta forma de agir) – era bom que não tomassem decisões unipessoais sem consultar as suas escolas e agrupamentos, não apenas os seus fiéis.
E era bom que os Conselhos Gerais saíssem do marasmo a que a maior parte se tem votado e percebesse que entre as suas atribuições (artigo 13º do 75/2008) é capaz de estar a de se pronunciar sobre algo como o desaparecimento da escola ou agrupamento de que são o órgão máximo (não, a direcção é apenas um órgão executivo…).
O conselho geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (artigo 11º do 75/2008).
Que muita gente pareça só ter ido para as presidências dos conselhos ou para conselheiro para efeitos decorativos ou vaidade pessoal eu compreendo.
Agora que aqueles que disseram que iam para esses cargos para ajudar o modelo de gestão a não triturar os restos de democraticidade nas escolas e agrupamentos não tomem nenhuma iniciativa no actual contexto – como reunirem-se extraordinariamente logo que alguma informação surja ou mesmo preventivamente para antecipar os ultimatos feitos pelas DRE às direcções executivas – já me custa mais a aceitar.
Porque – não se esqueçam – a direcção executiva pode ser demitida a qualquer momento pelo director regional mas o Conselho Geral, desde que siga os seus procedimentos de forma legal, não responde perante nenhum emissário do ME, nem lhe é hierarquicamente subordinado.
Que tal se fizessem algo mais do que o Conselho de Escolas, olimpicamente ignorado pelo ME e Governo nestas matérias?
Novembro 25, 2009
Lá Por Trás Dos Montes
Posted by Paulo Guinote under Conselho Geral, Educação, Intimidações[25] Comments
Eleições do Conselho Geral – A saga do poder
Por terras de D. Dinis
Amanhã na minha escola vão-se realizar as eleições para o Conselho Geral.
Surgiram como era de esperar duas listas. Uma controlada pelo adesivo – mor da minha escola que nomeou um dos seus lacaios como cabeça de lista e outra a que chamo de oposição responsável, que quer sobretudo mudar alguns aspectos de funcionamento deste agrupamento negativos.
As eleições que deveriam ter um espírito democrático pois penso que ainda vivemos numa democracia não estão a transpirar esse sentimento.
O clima que transpira neste momento é de puro Salazarismo e de ditadoria, o Chavismo instalou-se neste agrupamento. O adesivo-mor com a sua sede de poder está a intimidar alguns professores da lista opositora. Uma subscrição da lista que deveria ser pública, está a ser feita no seu gabinete, onde principalmente os “pobres” dos professores contratados são chamados para votar na sua lista. Usa-se de todo o tipo de mesquinhices para obter votos.
A “Pide” está instalada na sala dos professores, onde qualquer conversa é vista e escutada por “agentes infiltrados”.
Organizam-se almocinhos e lanchinhos arranjados. Diz-se de tudo da lista opositora, chegam ao cúmulo de dizer que é uma lista do PS……Enfim…… é esta a democracia da nossa escola.
Remetente devidamente identificado que solicitou anonimato