Contratos Feudo-Vassálicos


Tanta conversa sobre o país em crise, sobre a necessidade de todos contribuírem, de se cortar por igual em todos os sectores, e há quem receba o mesmo, sem cortes, desde 2009… pago pelo mesmo Estado que congelou progressões no sector público e impôs reduções de 20% ou mais nas despesas das escolas públicas…

O tal Estado Gordo que só o é para alguns que continuam a deliciar-se com os seus selectivos úberes.

Portaria n.º 269/2014 – Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, do Ministério da Educação e Ciência
Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

(…)

Artigo 2.º
Subsídio
Para o ano letivo 2014-2015 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

O homem deles em Havana:

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, em 9 de dezembro de 2014.

Se o modelo de gestão continua monolítico, de natureza hierárquica, concentracionário, baseado nas nomeações e não numa verdadeira escolha partilha, como são capazes de escrever (artigo 3º do despacho normativo 6/2014) que:

2. A autonomia da escola deve ser orientada para objetivos específicos, nomeadamente os seguintes:
(…)
b) Uma participação ativa dos docentes no processo de decisão, envolvendo todos os potenciais participantes no mesmo;

O actual modelo de gestão escolar é a negação de tal princípio e o despacho da alegada “autonomia” mais não é do que uma sucessão de espartilhos estatísticos que pedem sucesso imediato, caso contrário as coisas ainda ficam pior do que sem a dita cuja.

E tanto tempo que foi necessário para isto ser publicado… na prática, todo este ano lectivo foi vivido sem saber com que regras a “autonomia” iria ser praticada e medida.

O costume.

Escolas particulares e cooperativas: regras publicadas

Vão poder oferecer disciplinas complementares e alterar tempos letivos, mas mantêm a maioria das normas nacionais no ensino da Matemática e Português.