Ensino Artistico


Os alunos do Ensino Artístico Especializado estão sujeitos, desde o ano letivo 2012/2013, a um regime de acesso ao ensino superior diverso do vigente até então, introduzido pelo Decreto-Lei nº139/2012 de 5 de julho e suas portarias (243-A/2012 alterada pela 419-A/2012 e pela 59-A/2014).

Tal alteração parece ser mais motivada por razões políticas do que pedagógicas. O que está aqui em causa é que estes alunos, que concorrem ao ensino superior com os alunos de artes visuais do ensino dito regular (cursos científico-humanísticos) são discriminados, tendo-se instalado entre os dois regimes legalmente aceites para conclusão do secundário uma discrepância resultante de regras que os distinguem de forma arbitrária, sem qualquer razão ou fundamento, criando profundas injustiças na hora de concorrer ao ensino superior.

Acrescente-se que os alunos do Ensino Artístico Especializado têm as mesmas disciplinas, os mesmos programas de ensino e o mesmo grau de exigência que os restantes alunos na componente de formação geral e específica/científica. Para além destas, frequentam uma disciplina da componente técnica-artística – Projeto e Tecnologias – que confere o caráter especializado a este tipo de ensino acarretando uma carga horária letiva significativamente superior à dos alunos dos cursos científico – humanísticos. Os alunos do ensino artístico especializado têm uma carga horária semanal superior em 10 blocos de 90 minutos, no somatório dos 3 anos. Como exemplo, basta consultar os horários legalmente adotados pelas Escolas Secundarias António Arroio em Lisboa e/ou Escola Secundária Soares dos Reis no Porto.

Também no que concerne às avaliações, este caráter eminentemente artístico é patente no currículo uma vez que, no final do curso, todos são submetidos a uma prova de aptidão artística (PAA), onde revelam os seus conhecimentos e competências artísticas, desenvolvidas ao longo do ciclo de 3 anos perante um júri com elementos externos à Escola. Porém, se até aqui poderia considerar-se haver alguma discriminação positiva (não estavam obrigados a fazer outros exames para além daqueles que fossem requeridos pelos estabelecimentos de ensino superior a que concorressem), na legislação atual há uma evidente e profunda discriminação negativa que viola, de forma escandalosa, o direito à igualdade no acesso ao ensino superior consagrado no artigo 76º da Constituição da República Portuguesa.

1. Assim, pese embora o esforço exigido a estes alunos que por vocação optam pelo ensino artístico especializado, o Decreto-Lei nº 139/ 2012 e as portarias que o regulamentam implicam que seja ainda exigido, para concorrerem ao ensino superior, a realização dos exames nacionais de Português e de Filosofia além dos exames nacionais das disciplinas específicas requeridos pelas instituições de ensino superior (como já sucedia). A falta de equidade entre os dois regimes surge quando é exigido a estes alunos que, na média dos 2 exames a estas disciplinas (Português e Filosofia), obtenham a classificação de 95 pontos, o que não sucede no regime científico- humanístico, onde apenas é exigido que os alunos obtenham 95 pontos na média da classificação interna da disciplina com a classificação do exame da mesma.

O que significa, exemplificando, que um aluno do curso cientifico-humanístico com a classificação interna de 10 às disciplinas de Português e de Filosofia e nota de exame de 9 às mesmas disciplinas (se optou por fazer esse exame e nenhuma delas for exigida pelo estabelecimento de ensino superior) pode concorrer ao ensino superior, ao invés do que sucede a um aluno do ensino artístico especializado nas mesmas condições que fica automaticamente excluído desse ingresso, nem que tenha tido 20 de média final do ensino secundário.

2. Para além de tal requisito ser injusto e injustificado, instaurando desigualdade entre dois regimes de ensino que conferem o mesmo grau, esta não fica por aqui. Assim, as classificações obtidas nos exames obrigatórios têm influências diferentes nas classificações finais para acesso ao ensino superior. Enquanto para os alunos dos cursos científico-humanísticos, as classificações dos exames obrigatórios tem um peso de 30% que incide apenas na classificação final de cada disciplina, para os alunos do Ensino Artístico Especializado a classificação dos exames obrigatórios incide sobre toda a média final de curso com um peso de 30%. Os dois exames obrigatórios realizados pelos alunos do ensino artístico especializado valem 30% na média de acesso, o dobro do peso dos quatro exames realizados na média de acesso dos alunos do ensino cientifico-humanístico.
Exemplo fundo: Considere-se, como exemplo, um aluno do ensino artístico especializado que tenha terminado o curso com 20 valores de classificação interna final a todas as disciplinas e que tenha obtido simultaneamente 10 valores nos exames de Português e Filosofia. Se a classificação final de curso para efeitos de acesso ao ensino superior for calculada de acordo com as regras aplicadas aos cursos científico-humanísticos o valor seria de 19,4 valores. Contudo, aplicadas as regras estabelecidas na legislação atual o mesmo aluno obtém uma classificação de 17,0 valores. Deste modo, verifica-se que este aluno é prejudicado em 2,4 valores apenas por ter uma fórmula de cálculo que não segue os mesmos princípios.

3. Contudo, ainda não acaba aqui a discriminação. Pela atual lei, que se pretende ver alterada, foi imposto aos alunos do ensino artístico que fizessem obrigatoriamente exame de Filosofia, sem possibilidade de substituição, quando no regime cientifico-humanístico este exame é uma opção por troca com qualquer outro das disciplinas bianuais da formação específica que o aluno tenha no seu curriculum.

Assim pretende-se que também quanto a esta matéria seja reposta a igualdade de oportunidades, devendo aquele exame ser uma opção, podendo os alunos escolher entre as disciplinas que fazem parte das outras componentes de formação destes cursos artísticos especializados, designadamente, Língua Estrangeira, Geometria A, História e Cultura das Artes ou Desenho.

Perante este cenário pouco dignificante para os alunos do ensino artístico especializado, tomou a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Artística Soares dos Reis, no Porto, em colaboração com a APEE da Escola Secundária Artística António Arroio, de Lisboa, a iniciativa de promover uma Petição Pública ( http://www.peticaopublica.com/pview.aspx?pi=ensinoartistico ), no sentido de reunir as 4000 assinaturas necessárias para que o assunto seja debatido na Assembleia da República.

Face à desmotivação e conformismo que grassa no país, com uma população aparentemente resignada, temo bem que muito boa gente se alheie do problema, mesmo sabendo que estão em causa os direitos dos seus próprios filhos.

Por esse facto, venho por este meio solicitar a V. Exa se digne apoiar a nossa causa através dos meios ao seu dispor, sabendo de antemão que não regateará esforços nesse sentido.

Sem mais, respeitosos cumprimentos

Rui Jorge Galiza Matos Naldinho

Presidente da AG da APEE da Escola Secundária Soares dos Reis

Governo abre concurso especial para docentes do ensino artístico especializado

Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar defendeu que professores de técnicas especiais, por só existirem nas escolas artísticas especializadas António Arroio, de Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto, “precisam de concurso especial”.

Exmo(a). Sr(a). Responsável pelo Blogue

Em defesa do ensino artístico e tecnológico, segue, em anexo, um abaixo-assinado solicitando ao Governo de Portugal que:

a)- Recoloque a disciplina de Educação Tecnológica de frequência obrigatória no 3º Ciclo.

b)- Reestabeleça a carga curricular de Educação Visual no 9º ano.

c)- Disponibilize, como oferta optativa, outras áreas da Educação Artística no 3º Ciclo.

d)- Disponibilize a Educação Artística nos cursos científico-humanísticos que a não possuem.

Agradecemos a disponibilização do texto deste documento (pdf), assim como a respetiva folha de assinaturas (pdf), no V/ blogue, para que docentes e comunidade civil os possam imprimir e assinar.

 

Alertamos V. Exa., e sociedade em geral, para o extrato da lei que regula o EXERCÍCIO do DIREITO de PETIÇÃO:

Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto,

Artigo 6.º

Liberdade de petição

1- Nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir, ou por qualquer forma impedir ou dificultar, o exercício do direito de petição, designadamente na livre recolha de assinaturas e na prática dos demais actos necessários.

 Este abaixo-assinado, após a sua assinatura, será apresentado aos órgãos de soberania responsáveis pelo poder legislativo.

 Agradecemos, desde já, a melhor colaboração de V. Exa. em prol do exercício pleno de uma cidadania consciente, participada e democrática, na defesa dos interesses dos N/ alunos e colegas.

Um abraço de solidariedade educativa e profissional.

EM DEFESA DO ENSINO ARTÍSTICO E TECNOLÓGICO

Braga, 24 de maio de 2013

EnsArtTecnEnsArtTecn1EnsArtTecn2

 

Denúncia chegada por mail, com identificação de remetente que solicitou anonimato.

Pode-se «dilitar» uma Portaria, que tem força de Lei?

Pode a direção de uma escola, neste caso específico da Escola Artística Soares dos Reis orientar o corpo docente para o esquecimento, aconselhando a não leitura da legislação da tutela e criar uma matriz curricular com plano de estudos e carga horária semanal diferentes?

O Ministério da Educação e Ciência, decreta a Primeira alteração à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, que cria os cursos de Design de Comunicação, Design de Produto, Produção Artística e Comunicação Audiovisual e aprova os respetivos planos de estudo em 19 junho de 2012 (portaria n.º 193-A/2012. D.R. n.º 117, Suplemento, Série I de 2012-06-19).

A Portaria apresenta no seu artigo 1º, as alterações e supressões aos planos de estudo em curso nas escolas especializadas de ensino artístico, Soares dos Reis no Porto e António Arroio em Lisboa. Nomeadamente:

1 — Na componente de formação geral, dos planos de estudo anexos à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, passam a contemplar -se as seguintes alterações e supressões:
a) A Língua Estrangeira I ou II, passa a designar -se Língua Estrangeira I, II ou III;
b) A disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação é suprimida;
c) A possibilidade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física é suprimida.
2 — O número de blocos da disciplina de Imagem e Som A, do curso de Comunicação Audiovisual, constante do anexo n.º 4 à Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, no 12.º ano, é de 3 blocos semanais.
3 — A carga horária semanal da disciplina de Desenho A é reforçada num segmento de quarenta e cinco minutos, associado a um tempo letivo de noventa minutos.
4 — A disciplina de Projeto e Tecnologias do Curso de Produção Artística inclui as especializações de Gravura/Serigrafia e Pintura Decorativa.

Ora, presentemente, a Escola Artística Soares dos Reis, apresenta a seguinte Matriz de Oferta de Cursos Artísticos Especializados para o ano letivo 2012/13:

O capital, as artes e a reforma anunciada

  • Despacho n.º 1305/2012. D.R. n.º 21, Série II de 2012-01-30

    Ministério da Educação e Ciência – Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário

    Concede paralelismo pedagógico e autonomia às escolas do ensino particular e cooperativo que ministram cursos do ensino artístico especializado da dança

Sobre a Reforma

Aqui em ofício-circular da DRELVT: OFICIO CIRCULAR DRELVT-01-08-2011.

Notícia:

Comentário de Marcelo Rebelo de Sousa, com uma luminosidade feérica… mas um belo comentário sobre o despacho retroactivo.

Agradecimentos renovados ao Calimero Sousa do Blog do Cão.

Chegado por mail, há pouquinho:

O Ensino Especializado de Música foi alvo, no início deste ano lectivo, de uma reformulação bastante significativa ao nível do curso básico. A legislação (portaria nº 691/2009) que definiu os novos planos curriculares foi publicada a 25 de Junho de 2009,  durante o decorrer do período de exames. As escolas tiveram conhecimento da sua publicação no início de Julho, o que deixou um mês para analisar a portaria e implementar todas as alterações dela decorrentes. Claro que o início do ano lectivo foi caótico em boa parte das escolas de música. A referida portaria prevê que a sua aplicação seja faseada, entrando em vigor este ano para os 5º e 7º anos, em 2010/11 para os 8º e em 2011/12 para os 9º anos. Ou seja, para os alunos do 6º, 8º e 9º este ano tudo seria como nos anos anteriores, o que, para os alunos do 9º ano, o equivalente ao 5º grau do conservatório, implicaria a realização de um exame final às disciplinas de Instrumento e Formação Musical. Todo o ano lectivo foi planeado tendo em vista a realização desse exame e os alunos estiveram entre Setembro e meio de Maio a preparar-se para o fazer.
Acontece que ontem, dia 10 de Maio de 2010, a um mês e seis dias do início do período de exames, e depois de a DREL ter informado há cerca de um mês que este ano não haveria alterações aos exames, foi publicada outra portaria (nº 264/2010) onde se manda aplicar já este ano as normas definidas pela portaria 691 aos alunos que concluam o curso básico. Na prática, este ano afinal já não exames para os alunos do 5º grau dos conservatórios. Pior que isso, a portaria 691 refere que deixa de haver exames para conclusão do curso básico, passando a haver uma prova de admissão para os que desejam prosseguir estudos. Normas para a realização desta prova? Ainda não saíram… Os alunos que este ano concluam o curso básico terão que realizar até ao início do próximo ano lectivo uma prova a qual ainda ninguém sabe quando e como será realizada. Está-se mesmo a ver, sairá por volta de 31 de Agosto uma outra portaria qualquer a obrigar os alunos a prestar uma prova daí a uma semana..

Profissionalização de docentes do ensino artístico com regras temporárias e excepcionais

O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, assinou um despacho sobre a profissionalização de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança com conhecimentos científicos e técnicos adequados à docência e larga experiência profissional, cujas expectativas de obter uma qualificação profissional se viram frustradas ao longo dos anos.

O diploma, em anexo, corresponde a uma aplicação excepcional e temporária de um mecanismo que possibilita a estes professores quer a dispensa da realização da profissionalização em serviço, reconhecendo a sua larga experiência de ensino e as competências adequadas à respectiva leccionação, quer o acesso à respectiva realização, dentro de determinadas condições.

O despacho é este e nota-se à légua que é uma forma de tentar aliciar um grupo não muito numeroso de insatisfeitos mas com uma boa capacidade potencial de fazer ouvir a sua voz na comunicação social.

Ou como o ME decidiu nos últimos tempos suavizar a abordagem aos focos de contestação às suas medidas, com uma estratégia mais «confortável» e a esforçar-se imenso por ser sedutora.

Ministério quer ensino da Música em cerca de uma centena de escolas privadas

O Ministério da Educação quer que o ensino especializado da Música, que actualmente se faz nos conservatórios públicos, seja alargado a cerca de uma centena de escolas privadas. Só para os alunos do 1.º ciclo. Quanto aos restantes, algumas escolas públicas deverão ter capacidade para ter essa oferta em regime integrado, ou seja, os jovens têm as disciplinas gerais e as específicas de Música no mesmo espaço.
“As principais linhas de orientação da reforma são: aumentar o número de alunos e melhorar os resultados”, informa Paulo Feliciano, vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), responsável pela reforma do ensino artístico especializado.
As medidas estão a preocupar alguns dos conservatórios, que receiam a extinção do ensino especializado no 1.º ciclo, para as crianças dos seis aos dez anos. As escolas estão também preocupadas com o fim de dois tipos de ensino, o articulado e o supletivo, que permitem aos alunos mais velhos ir fazendo a sua formação musical no conservatório, ao mesmo tempo que estudam noutra escola. (Público, sem link)

E olhem que este tipo de ensino especializado no sector privado está longe, quão longe, de ser um óptimo negócio.

O que se estranha é que esse ensino já existe. Pelo que reduzir o papel (escasso) da rede pública nesta matéria se afigura especialmente desadequado.

Já divulguei, mas como continuam a chegar mensagens, renovo aqui a referência à petição em causa, com a carta que acompanha o último pedido de publicidade.

Carta aberta

A todos os que amam a cultura e a arte.

A todos os que respeitam a alma humana, a juventude, a liberdade de expressão.

A todos os que não podem ver cometer crimes impunemente.

Já chega!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Vamos à luta contra estas bestas (sem ofensa para os animais…) que só sabem destruir tudo o que vale a pena neste país, nivelando o resto pela bitola delas, ou seja, incultura e obscurantismo!

Já ninguém fala senão portugueiro, ou brasilês, ou como quiserem chamar-lhe. Estamos a cair num estado de estupidez muito pior do que na época do fascismo.

Somos roubados todos os dias por um punhado de selvagens que dispõem do nosso tempo, do nosso dinheiro e da nossa vida, para partilharem entre eles os frutos das ilegalidades obscenas que cometem impunemente.

É urgente impedir mais actos indecentes, que são imorais da parte de um governo “democrático” e uma vergonha para a nação portuguesa! Temos de salvar o pouco que nos resta de dignidade, se não queremos que o futebol e as telenovelas sejam o único símbolo da cultura portuguesa…!
Assinem, por favor, e mandem para todos os vossos amigos e conhecidos, é preciso muita gente, para termos peso contra o poder estabelecido e os chacais que nos querem comer vivos!

Obrigada

Ana Jacobetty

Recebido por três ou quatro vias, fica aqui para consulta (o-fim-do-ensino-especializado-de-musica.doc).