Omitindo-se a identidade do agrupamento e escola em causa, por causa das moscas.

Resposta à notificação sobre a não entrega da OI:

Exma Senhora

Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas ************

Os professores deste Agrupamento de Escolas, que foram notificados pela não apresentação dos Objectivos Individuais relativos ao processo de Avaliação de Desempenho, vêm informar V. Exa. do seguinte:

1. Que a definição dos Objectivos Individuais não corresponde a qualquer das fases do processo de avaliação (Artigo 15º do Decreto Regulamentar nº 2 / 2008, de 10 de Janeiro). A primeira fase do processo de avaliação prevista é a autoavaliação, que é, nos termos do artigo11º do citado diploma, um dever dos docentes. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo ou início do seguinte.

Assim, os professores abaixo assinados vêm requerer a Vª Ex.ª, nos termos do disposto nos artigos 120º, 122º e 124º do Código do Procedimento Administrativo, que lhes sejam dados a conhecer os fundamentos legais que estiveram na base da informação recebida, segundo a qual, a não entrega dos Objectivos Individuais de Avaliação implicará, obrigatoriamente, a perda de tempo de serviço para efeitos de progressão.

********, 18 de Fevereiro de 2009

Os Docentes

Resposta à resposta, contendo muitas explicações e evocações legislativas, poucas delas verdadeiramente válidas. Sinto-me especialmente sensibilizado pela repetida menção ao início do processo de avaliação, que se deduz ser Fevereiro de 2009.

resposta1resposta2