Carreira


… mas é indispensável lidar com uma realidade objectiva em que quem entra nos quadros, mesmo em vinculações extraordinárias, tem mais de 40 anos de idade e cerca de 15 de carreira, assim como existe um exército de professores profissionalizados desempregados.

Para além de que os ganhos que se têm conseguido (por muito que exista a tentação de retirar os professores da equação) têm sido com os professores “envelhecidos” e seleccionados, ao que parece, de forma errada e, também ao que parece, incapaz de escolher os melhores.

Ora, aquilo com que eu não posso concordar é que a média do meu curso de História com a da minha profissionalização, mais os meus 20 e tal anos de experiência de docência, valham menos do que um potencial “grau plus ultra da inteligência” resultante dos critérios definidos por um@ director@ que não dá aulas há não sei quanto tempo e que, se calhar, tem uma formação académica bem abaixo da minha.

CNEINtro

David Justino, O Estado da Educação 2013, p. 11.

Do Diário Económico de hoje.

Continuo a discordar de mecanismos extraordinários de vinculação deste tipo, que desrespeitam a lei na mesma e acabam por também desrespeitar quem entra (e fica na base salarial apesar dos anos de serviço) e quem está (vendo, eventualmente, ser ocupadas vagas a que poderia concorrer num acesso “aberto”).

Quanto à regra para Setembro de 2015, aposto singelo contra multiplicado que vai deparar com problemas “técnicos2 a partir de 31 de Agosto do próximo ano…

Económico20Ago14

Assunto: Mudança de escalão

Exmo. (a) Sr.(a)

Diretor(a)/ Presidente da CAP

De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.

Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.

1.    Ao entrar na referida aplicação deverá identificar todos os docentes de carreira providos (docentes QA/QE) ou colocados (docentes QZP) nesse Agrupamento de Escolas, incluindo os docentes que se encontram em situação de mobilidade (interna ou estatutária).

Deverá ter em atenção que só pode identificar os docentes posicionados no índice 245 que cumpram cumulativamente os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, transcritos na
aplicação.  Após escolher o separador “Situação Profissional”, clique em , que se encontra no menu no lado esquerdo do ecrã. Para identificar cada docente selecione o botão . Surgirá uma janela onde deverá pesquisar o(s) docente(s) através do N.º de utilizador, NIF ou N.º de identificação.

De seguida visualizará a identificação do docente, devendo pressionar o cursor sobre o nome do mesmo, selecionar o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e gravar os dados. Repita esta ação de acordo com o número de docentes que se enquadram nesta situação.

Os campos encontram-se editáveis até ao momento da submissão dos dados. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.

Com os melhores cumprimentos,

Mário Agostinho Alves Pereira

Diretor-Geral da Administração Escolar

Entre algumas coisas que foram ditas ontem na conversa toda depois das 17 horas, houve uma ou outra que se mostraram – no desânimo do desespero actual – especialmente carentes de perspectiva em relação à evolução da situação dos professores na última década.

Se valter hugo mãe teve o cuidado de sublinhar que a erosão da situação do professorado tem vindo a ser um processo continuado, houve quem, da audiência (não retive o nome, apenas que era um colega mais ou menos da minha idade), em termos mais inflamados, quase ensaiasse uma recuperação de Maria de Lurdes Rodrigues por comparação com Nuno Crato.

Eu percebo a reacção de quem, doendo-lhe fortemente um dente, culpa a dor e quer remédio rápido que a anule, perdendo a perspectiva da origem da dor.

É uma reacção natural, mas fica pela resolução do imediato, não resolve a doença e abdica de determinar a sua origem. É um erro. Grave.

A origem do mal está – para não ir mais longe – em 2005 e num estudo encomendado por Maria de Lurdes Rodrigues a João Freire, seu mentor político e académico, e que lhe foi entregue em Dezembro de 2005 (é essa a data do documento) e que teve uma circulação muito restrita, até eu o ter recebido através de uma fonte ligada ao movimento sindical e ter feito neste blogue sete posts (A Arqueologia do Estatuto da Carreira Docente 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7) a propósito desse guião destinado a domesticar a classe docente, estrangular a sua progressão na carreira e aplainar a sua remuneração.

Que parece ser bom recuperar.

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Parece que muita gente não leu ou já se esqueceu dessas mais de 100 páginas em que João Freire faz um desenho técnico-político da melhor forma de quebrar a força de uma classe profissional, através de uma negociação hábil destinada a criar quotas de progressão, categorias diferenciadas entre professores e tudo o mais que em seguida se viu.

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Até mesmo uma plafonamento da progressão salarial lá está, aquela que agora se está a tentar impor como definitiva, depois de apresentada como provisória.

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Ao colega muito inflamado que falou, respondi que não sei bem se a culpa maior pelos males que nos entrem pela porta é de quem a escancarou se de quem a abriu em primeiro lugar.

No meu caso, não ilibo ninguém, não tenho falta de memória e não estou disponível para recuperar algozes do passado, só porque agora há novos.

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Se for necessário, eu ainda me recordo de quem esteve na Almedina do Saldanha, no lançamento do livro de MLR, a prestar-lhe vassalagem.

Alguns, por não gostarem de Passos Coelho e Crato até agora dizerem umas coisas assim vagas a favor dos professores, até podem enganar os mais incautos. Mesmo na área do PSD já então ela muito admirada, pelos que estão e pelos que gostariam de estar.

Parte nuclear da argumentação de um nosso colega:

Considero injusto o fato de, sendo professor contratado, ser obrigado a realizar uma prova para me habilitar à docência uma vez que:

a) Frequentei e concluí a licenciatura em Ensino da Geografia na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

a) Leciono a disciplina de Geografia desde Setembro de 2000 (comecei como professor estagiário);

b) Concluí o estágio pedagógico que me habilita à docência em Maio de 2001;

c) Possuo desde essa data habilitação legal para lecionar (à altura era a única necessária e, tanto quanto sei, as leis não se aplicam retroativamente);

d) Cumpri um ano de período probatório, tal como exige a lei;

d)Trabalhei todos os anos letivos desde essa data em escolas públicas, tendo entregue os relatórios de avaliação em todos os estabelecimentos de ensino públicos em que trabalhei (oito), e sido submetido aos procedimentos de avaliação em vigor na altura da efetividade de funções;

e) Nunca obtive, nas avaliações das minhas funções, nota inferior a Bom ou equivalente;

f) Possuo ainda outras habilitações académicas superiores à licenciatura– pós-graduação  e mestrado– na área científica que leciono;

g)Recebi formação especializada para docentes pelo ministério da Educação (o que considero reconhecer tacitamente a minha habilitação profissional);

h) Possuo o Certificado de Registo de Formador, pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua nas áreas e domínios: Estudos Sociais, Geografia e Didáticas Específicas (Geografia), concedido a 18 de Julho de 2013 (o que me habilitará, tanto quanto penso saber pelo MEC, a dar formação a professores);

i) Enquanto professor e formador participei na formação de mais de um milhar de alunos aos quais ajudei a alcançar habilitações literárias reconhecidas pelo MEC e outras entidades e entendo que o não reconhecimento das minhas habilitações para a docência põe em causa a validade dos milhares de diplomas de alunos e formandos para os quais contribuí através das minhas funções;

Existirão outros argumentos mas estes deixam à vista algumas questões e incongruências do MEC.

José Braga Costa

Para mim é simples… se não conta, então também não deve contar para os procedimentos da ADD.

O Tempo de Serviço realizado em 2012 deve ser considerado para efeitos de progressão na carreira

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS 19 DE SETEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, visando regulamentar em termos concretos a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência nos estabelecimentos públicos, já prevista naquele Estatuto.

A realização de uma prova visa assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação dos necessários conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.

No mesmo sentido, foi também aprovada uma alteração ao decreto regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Não há nenhuma prova de acesso ao estatuto de rosalino?

Ou basta falar com voz de cana rachada?

Portugal é um dos países europeus onde os professores demoram “34 anos ou mais” para alcançar o salário máximo, segundo um relatório sobre as condições de trabalho dos docentes em 32 países divulgado hoje pela Comissão Europeia.

De acordo com a edição de 2013 do relatório, “na maioria dos países europeus, o número médio de anos que um professor deve completar para obter o salário legal máximo oscila entre 15 e 25 anos”.

No entanto, Portugal é um dos países – a par de Espanha, Hungria, Itália, Áustria e Roménia – onde os professores precisam de “34 anos ou mais para alcançar o salário máximo legal”, enquanto na Dinamarca, na Estónia e no Reino Unido um professor com 10 anos de experiência profissional já pode estar na escala máxima em termos salariais.

Isto de ter  um blogue no qual se discutem questões de actualidade de forma aberta e permitindo que todas as opiniões se expressem tem coisas boas e coisas más.

A parte má é que um tipo é obrigado a ler muita parvoíce e a aturar muita estupidez e ignorância, quantas vezes cobertas com injustificadas peneiras de confrangedora superioridade intelectual.

A parte boa é que posso, graças a escassas pesquisas na biblioteca pessoal (não, o google nem sempre funciona mais depressa), encontrar os elementos que permitem demonstrar a estupidez e ignorância desses mesmos argumentos, reduzindo-os à sua merecida insignificância.

Reparem que nem sequer estou a fazer juízos de valor sobre o bem e o mal, se estava certo ou errado, mas apenas a analisar questões factuais.

Andam por aí criaturas doutas – por vezes certificadas em qualquer coisa universitária e tudo, em outros casos meros trolls partidários – que nos últimos tempos 8e não só) decidiram argumentar contra o esquerdismo e despesismo de certos privilégios da classe docente, fruto de abusivas conquistas sindicais em tempos mais ou menos recentes.

Em post anterior já tratei da questão relacionada com a redução da componente lectiva, prática comum há, pelo menos, quase 100 anos.

Vou passar agora para a questão da diferenciação salarial para a mesma função, ou algo assim, pois relaciona-se com a  remuneração dos docentes em diversos escalões salariais. Actualmente são, na realidade, nove (o 10º foi uma ficção socrática apadrinhada pelos sindicatos que temos). Há quem diga que são muitos. Que isto é um abuso. Que é um privilégio inaudito e singular. que o leque salarial é muito amplo, uma coisa de estarrecer e nunca vista.

Bom… nada então como investigar um pouco (coisa de 5 min, porque o raio do livro estava na fila de trás da estante e na base porque tem mais de 1000 páginas) e recuperar como era o leque salarial dos professores do ensino secundário durante as décadas de 30 a 60 (sendo que nos anos 60 a criação do Ciclo Preparatório não alterou nada de especial, antes pelo contrário, pois introduziu algumas remunerações específicas para tornar a docência neste ciclo mais atractiva e cativar professores que poderiam sentir-se inferiores por não serem “doutores do Secundário”).

Vejamos as páginas 859 a 861 da obra O Engrandecimento de uma Profissão: os Professores do Ensino Secundário Público no Estado Novo de José Manuel Resende (Lisboa, FCGulbenkian/MCES, 2003).

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Mesmo para gente com pouca capacidade de análise e compreensão (só habituad@s a folhas de excel) dá para entender que entre a letra H e a letra S vão doze patamares salariais.

Em 1936, a letra H (professores efectivos com 2 diuturnidades) correspondia a 2.250$00 e a S (mestres não efectivos sem diuturnidades) a 700$00. Em 1954 correspondiam, respectivamente, a 4.500$00 e 1.400$00. Em 1970, a 7.800$00 e 2.600$00. Uma diferenciação de 3/1.

Mesmo os professores agregados das escolas técnicas passaram a receber pela letra Q (3.200$00 em 1970).

Portanto… desculpem lá mas… a acção sindical nas últimas décadas até estreitou o leque salarial (entre o índice 167 e o 340 a escala é pouco mais de 2… Aliás, a homogeneização salarial foi, em dado momento, uma causa sindical da Esquerda.

A acumulação entre diuturnidades e redução do tempo lectivo é algo antigo, excepção feita ao primeiro ciclo, na altura sendo justificado pela diferenciação nas habilitações de acesso à docência.

Portanto… aos comentadores inteligentes falta-lhes… sei lá… Inteligência? Conhecimentos?

Este é o resumo do que se passa em Los Angeles, no grupo privado Green Dot, o único que aceita professores sindicalizados:

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Onde acham que os nossos arranjaram inspiração para aquelas boas práticas?

Parece que existem negociações acerca do novo concurso interno e externo (?) para professores. O de 2013, quatro anos depois do último, que cheguei a pensar que fosse mesmo o último.

As negociações destinam-se a discutir alguns detalhes formais do concurso, mas são detalhes importantes para milhares de pessoas e famílias, desde logo a definição do número de vagas, das prioridades do concurso e das unidades geográficas a que se é obrigado a concorrer.

Não me vou deter muito tempo nos aspectos técnicos do concurso, porque interessa coltar a abordar os aspectos mais políticos da acção do MEC em relação à colocação e carreira dos professores.

Comecemos pelas novas promessas relativas ao próximo ano lectivo, que o MEC apresentou com prazo, mesmo se o concurso é quadrienal e não ajuda nada à estabilidade que alguém fique colocado formalmente por 4 anos mas que lhe digam que tudo pode mudar no ano seguinte. Mais valia regressarmos aos concursos anuais. Seria mais honesto.

Prometeu o ministro que para 2013-14 não existirão mudanças nas reduções ao artigo do artigo 79º do ECD, nem no horário de 35 horas.

Vamos ser claros: não há mudanças para o próximo ano lectivo porque a equipa do MEC não se deve ter apercebido que o processo legislativo para tais alterações ao ECD acarreta algo como seis meses e não pode resolver-se na base de uma portaria feita às três pancadas.

Felizmente para milhares de professores, a impreparação do MEC nesta matéria funcionou de forma positiva. A promessa não é uma dádiva mas apenas uma constatação de facto. Juridicamente, não é possível que tais alterações consigam estar prontas a tempo do arranque do próximo ano lectivo.

Não terá sido por falta de vontade, nem sequer da produção de cenários preparatórios.

Porque a verdade, nua e crua, é que este Governo e este MEC (por crença, omissão ou incapacidade política) querem mesmo que a carreira docente perca os seus traços específicos e, mais importante, que se torne algo acessório à docência, por muito que falem em prova de acesso.

O embaratecimento da Educação na forma de pensar dos liberais de aviário que formam a corte deste Governo (e de alguns marretas e jarretas que se alaparam ao MEC) passa por reduzir o número de professores dos quadros e replicar o modelo de gestão de certos grupos privados: uma maioria de docentes contratados, com horário completo e baixo pagamento, uma minoria nos quadros com uma carreira pouco elástica e uma elite de mandantes com o grosso dos privilégios na coordenação e supervisão pedagógica e administrativa das escolas.

A verdade é que o MEC quer estancar a carreira docente, amputando-a no topo e afunilando ainda mais o acesso, enquanto prolonga a política anterior de travagem na progressão salarial dos docentes.

O que interessa é ter 60-70% dos docentes em exercício estacionados fora dos quadros ou nos primeiros escalões, com carga lectiva no máximo e ainda biscates de borla, e um número muito reduzido a partir de meio da actual carreira. Uma estrutura piramidal e hierárquica – lembram-se da conversa sobre o paralelismo com a carreira militar que vem do governo Sócrates I? – em que uma estreita minoria ocupa os cargos de topo recebe compensações extraordinárias pelos cargos ocupados.

Tudo com um modelo de gestão unipessoal, baseado na obediência para cima e para baixo, em que os orçamentos passarão a ser por “unidade de gestão” e em que os directores terão crescente autonomia sobre o pessoal, pois os vínculos laborais serão cada vez mais precários para a generalidade dos docentes.

Atendendo a isto, os concursos – em especial o nacional – são chatices que urge acabar a breve prazo. O deste ano acontece porque enfim… mas vai servir essencialmente para consolidar o emagrecimento dos quadros com milhares de vagas negativas e a contabilização, como se ficassem no activo, de centenas ou milhares de docentes a quem se vai atrasando a atribuição da aposentação.

Perante isto, a Fenprof grita fogo pela 1427ª vez e ninguém liga, enquanto a FNE continua a assessorar o MEC, na base daquela estratégia (mais do que batida e inútil) de mais vale controlarmos os danos.

A carreira, tal como a conhecemos até há uma década e que já foi profundamente amputada desde 2007, será reservada apenas a alguns, usando-se a abundante bolsa de recrutamento que resulta de um proletariado docente desesperado como arma contra os que se diz estarem agora instalados.

Acessoriamente, haverá cálculos e estudos feitos à medida para demonstrar que há escolas privadas que conseguem fazer o mesmo com menos dinheiro, exactamente porque este é o seu modelo de negócio, digo, gestão. Sendo que os interesses privados no sector estão completamente impacientes, pois acham que já se passaram dois anos e ainda não tiveram a compensação esperada e negociada.

Os educadores e professores como profissionais qualificados e com uma carreira minimamente atractiva são dispensáveis, em troca de uma mão-de-obra obediente, atemorizada e com escassa ou nula segurança laboral.

O objectivo do concurso que se avizinha não é, neste contexto, suprir as necessidades das escolas mas consolidar a precarização docente e a redução, a breve prazo, dos quadros para dois terços do que já foi.

O resto… enfim… o resto é nevoeiro, ao serviço da domesticação e empobrecimento do grupo profissional qualificado mais numeroso do país e no âmbito dos funcionários do Estado.

Piramide

Interessante, apesar de…

 IV- DECISÃO
Termos em que, acordam os juízes deste Tribunal em conceder provimento ao recurso e, em consequência:
a) anular a decisão impugnada e julgar a acção improcedente (art. 152º, nº 6 do CPTA);
b) uniformizar jurisprudência nos seguintes termos:
«O DL nº 408/89, de 18 de Novembro, contém normas específicas relativamente ao regime de promoção
do pessoal docente universitário e do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, devendo, em consequência, o regime por ele estabelecido, designadamente no seu art. 3º, al. b), in fine, ser considerado como lei especial, prevalecendo sobre as regras gerais para as carreiras da Administração Pública previstas no DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, concretamente a contida no seuart. 17º, nº 2.»

 

Existe alguma profissão com uma prova de ingresso que não seja regulada por uma ordem profissional ou uma entidade externa ao Estado que valida a sua própria formação?

… porque é ter de voltar atrás em vários anos e ter de ressarcir muita gente por uma inconstitucionalidade lavrada pelo governo de Sócrates com a assinatura acrítica do PR.

Será que o Tribunal Constitucional tem coragem para?

Provedor de Justiça pede insconstitucionalidade de uma das normas do Estatuto da Carreira Docente

O Provedor de Justiça requereu a inconstitucionalidade de um dos artigos do Estatuto da Carreira Docente por considerar que uma parte dos cerca de 30 mil antigos professores titulares acabou por ser ultrapassada por docentes com menos tempo de serviço.

E o documento (também já divulgado pelo Arlindo): ProvedorJusticaMar12.

Não deixa de ser irónico ser pelo lado da injustiças em relação aos titulares que o ECD seja colocado em causa…

Está aqui.

Só me interessa mesmo esta parte do artigo 48:

e) As menções de Excelente e Muito Bom não constituem elementos de bonificação no concurso de professores.

Só por esta alínea, vale o raio da alteração.

O resto é principalmente para acomodar o novo (?) modelo de ADD:

Há quem interprete isto como um ataque às ciências e tecnologias. Miopias.

Ten Important Reasons to Include the Humanities in Your Preparation for a Scientific Career

 

FENPROF e FNE reúnem-se no ministério para discutir as alterações à carreira docente, federações receiam despedimentos… a FNE receia pouco.

Leio com espanto na página 16 do Sol:

Ao SOL, o gabinete de Nuno Crato assegura que «durante as negociações sobre o novo modelo de avaliação do desempenho docente ficou acordado com os sindicatos que se procederia à publicação dessas alterações». Segundo o gabinete do ministro, «ficou consensualizado com todos os treze sindicatos que ao proceder à republicação seria necessário fazer-se a adaptação da designação da relação jurídica laboral de acordo com a lei nº 12-A/2008». Aliás, o MEC frisa que este acordo ficou «registado em acta».

Isto não bate certo com o que a Fenprof afirma.

Venham, portanto, as actas…

Já recebi várias vezes o que passa por ser uma nova versão do ECD proposta pelo MEC. Sinceramente já não sei se é diferente em algo de fundamental (a questão do vínculo?) que não resulte do acordo sobre a ADD. Fica aqui: ECD25Nov2011.

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