Perturbações


… provavelmente mais grave, pois vou ser testemunha de um colega que foi agredido e ainda por cima foi processado.

A disputed diagnosis imprisons parents

Estou habituado a que assuntos como o que fará a substância deste post acabem a dar confusão, ameaças, mails, telefonemas e coisas assim. Seja como for, sempre protegi a identidade das fontes nestes casos, mesmo que à custa de aborrecimento diversos.

Mas, se começar um processo de auto-censura na divulgação de casos concretos baseados em documentação oficial e necessariamente pública, mais vale fechar a porta.

Obviamente, o espaço está aberto ao contraditório por parte de quem se sinta visad@.

Acrescento ainda que desconheço pessoalmente @s envolvid@s.

Boa tarde, Paulo Guinote
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Sigo atentamente o seu blogue e interesso-me pelas questões ligadas à educação. No entanto, penso que a educação em nada ganha com dirigentes com falta de princípios, que ambicionam tirar proveito dos cargos que exercem, que se tentam servir em vez de trabalhar ao serviço de um bem tão precioso, como é a educação. Tivemos recentemente o caso do Secretário de Estado, que fez plágio de trabalhos académicos e que acabou por se demitir. Relato-lhe, agora, o que se está a passar no Agrupamento de Escolas de Grândola e que tem a ver com o processo eleitoral para diretor, que foi conduzido de forma vergonhosa. Passo a descrever os factos:
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Maria Ângela dos Santos Filipe liderou, durante 17 anos, a Escola Secundária António Inácio da Cruz – Grândola. Em abril de 2014, a desempenhar o cargo de Presidente da Comissão Administrativa Provisória, candidata-se a diretora do recém-criado “mega-agrupamento”, para um mandato de 4 anos, tendo vencido a eleição, no dia 29 de maio de 2014, com 15 votos a favor; do universo de 21 votantes (do Conselho Geral Transitório) os restantes 6 votos foram para a outra candidata admitida a concurso.
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A candidatura vencedora está, contudo, a ser objeto de averiguações, por se ter constatado que um dos requisitos obrigatórios, por força da lei – o projeto de intervenção, apresentado pela candidata vencedora, não era de sua autoria, mas sim cópia literal (20 em 27 páginas) do projecto de intervenção do Agrupamento de Escolas do Monte da Lua – Sintra, disponível na Internet, da autoria de Maria de Lourdes Cabral de Mendonça, diretora eleita, nesse Agrupamento, em 2013. O plágio só foi detetado após a eleição, através de denúncias às autoridades competentes. A Direção Geral da Administração Escolar, ao analisar e comparar os projetos em causa, reconheceu a fraude, tendo proferido um despacho de não homologação (ver anexo). Refere esse despacho, datado de 12 de agosto, que a candidata vencedora não apenas plagiou a estruturação e índices, como também copiou “parágrafos inteiros, citações, necessidades e estratégias de atuação, não havendo qualquer referência ao projecto original”.
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O Conselho Geral Transitório, órgão responsável pela eleição da diretora, composto docentes, funcionários não docentes, Encarregados de Educação, Alunos, Representantes da Câmara Municipal e Representantes da Comunidade Local, perante as suspeitas e provas do plágio perpetrado pela candidata eleita, recusou-se, no entanto, a assumir e pronunciar-se sobre esses factos, mesmo depois dos serviços da DGAE, antes da decisão de não homologação, terem exigido que fosse este órgão a tomar posição, com vista à reposição da legalidade. Mesmo confrontado com provas documentais indiciadoras de fraude, este órgão colegial, conformou-se com esses factos e optou por não atuar, negando pôr em causa a legitimidade da eleição, não reconhecendo, desta forma, quaisquer erros ou irregularidades no processo (ver anexo).
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Mesmo após a comunicação à comunidade educativa da não homologação do resultado eleitoral, por parte da Direção Geral da Administração Escolar, por motivo de plágio, Maria Ângela dos Santos Filipe mantém-se a dirigir o Agrupamento de Escolas de Grândola, não como diretora, mas como Presidente da CAP (Comissão Administrativa Provisória), dando continuidade ao cargo para o qual foi nomeada em abril de 2013. A própria informou a comunidade educativa de que, apesar de o seu mandato como Presidente da CAP ter terminado a 31 de agosto, terá sido convidada, pela Delegada da Direção de Serviços da Região do Alentejo (DGESTE – DSR Alentejo) a manter-se à frente da gestão e administração do Agrupamento.
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Neste momento, estão a decorrer os procedimentos para as eleições para o Conselho Geral (definitivo), procedimentos que entretanto foram cancelados por terem sido detetadas novas irregularidades por parte da Presidente do CGT. Quando eleito (esperemos que de forma legal…) será este o órgão a lançar o novo procedimento concursal para Diretor. A senhora presidente da CAP poderá, assim, voltar a candidatar-se, quem sabe com um novo plágio (talvez mais disfarçado…) de um projeto de intervenção de outro Agrupamento…
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É este o estado deplorável das atuações em alguns Agrupamentos, com a complacência da Administração Educativa.  Aqueles que deveriam ser os primeiros a adotar atitudes exemplares (Presidentes de CAP, Conselhos Gerais Transitórios…) são, lamentavelmente, em casos como este, os que mais revelam falta de ética e de responsabilidade moral. Penso que estes casos devem ser conhecidos publicamente. Não podemos compactuar com atuações que em nada enriquecem a Educação.

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Anexo o Despacho da DGAE: Despacho DGAE Grandola
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Atenciosamente,
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Docente do AE.

De um desabafo chegado por mail:

Hoje desloquei-me às instalações da ADSE e ​recebi a informação ​e que o funcionário da secretaria do agrupamento de escolas onde trabalhei durante décadas, enviou para os serviços da ADSE a informação de que, atendendo à ​minha ​remuneração-base de 3 091.82 €, o desconto de beneficiário (de 3,5%) corresponde a 108,21 € mensais. Paguei já hoje a referente ao mês de Outubro de 2014.

A remuneração-base dos docentes no 9º escalão está na tabela com a indicação de 3 091,82 € mas tanto eu e os mais de 1800 docentes que assinaram o programa da rescisão assinámos a rescisão com a indicação de um outro valor oficial de remuneração-base muito inferior, surgido em tabela com o valor de 2 870,00 €.

Como se poderá fazer um desconto de 3,5% sobre 3 091,82 euros ?

Como posso proceder de forma a que os 3,5 % sejam aplicados sobre 2 870,00 ​ e não sobre os 3 091,82 euros ?

Quando eu estava a exercer a actividade profissional, no meu recibo mensal de abono, era indicado que eu pagava entre 70 a 87 euros mensais de descontos para a ADSE e agora que assinei a rescisão de contrato, ainda pago mais do que se estivesse em actividade profissional. É um absurdo!

Retirei o nome do candidato.

Exmos Srs

Aqui vai um exemplo de erros na elaboração de listas da BCE.
Não é meu hábito identificar colegas nestas situações mas a desonestidade e canalhice de alguns somando a dias e dias de desespero levam-me a este extremo.
Em anexo segue um documento com toda a explicação e devidos prints.
Resumo:
O candidato nº7378460443 ********************** que concorre ao grupo 260 e 620 com a mesma graduação de 24,593 (não tenho conhecimento de nenhum curso que conferira as duas mesma habilitações profissionais em simultâneo – o tempo de serviço é o mesmo) não consta da lista de graduação para a reserva de recrutamento para o grupo 620 e conta com a graduação de 23,185 no grupo 260 já com a bonificação da avaliação de desempenho.
O MEC pode ser e é culpado de muita coisa mas entre nós também existem as ovelhas negras que destroem a pouca dignidade que ainda resta nesta classe.
Espero que isto seja divulgado porque há mais casos e é preciso que a justiça prevaleça.
É preciso agir!
Agradeço a atenção.
Cumprimentos

Luís M.

Anexos:

BCE11BCE12

Lista definitiva de ordenação – Contratação inicial e reserva de recrutamento 2014/15
Grupo 260 – graduação profissional 23,185*
*inclui 1 valor de bónus devido a ter sido avaliado com nota mínima de bom.
No grupo 620 não consta da lista de graduação.

BCE13

Exposição feita por uma colega e dirigida à DGAE e DGEstE::

Maria ******************************, candidata n.º **********, docente do grupo de recrutamento 910, residente na Rua ******************************* no Porto, BI ******* e NIF *********, com os seguintes contactos telefónicos: ********* / *********, **************@gmail.com, vem expor o seguinte:
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Após a publicitação das listas de Contratação Inicial, no dia 8/09/2014 fui surpreendida pelo facto do meu nome não constar na lista de renovações do grupo 910, mas sim na lista de não colocados.
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No ano letivo anterior desempenhei funções docentes no grupo 910 no Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, no Porto, com colocação de 1/09/2013 até 31/08/2014. Durante o procedimento do concurso assinalei a pretensão de renovação de colocação. Este Agrupamento também manifestou intenção de renovação da colocação (documentos comprovativos em anexo: verbete da docente e comprovativo da Escola).
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Importa referir que, para que tal seja possível, a docente tem de reunir, e reúne, todas as condições necessárias para a renovação da colocação previstas no n.º 3 do art.º 42º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05.
Este Agrupamento tem 3100 alunos, sendo cerca de 100 de Educação Especial e 12 alunos CEI, do Ensino Pré-Escolar até ao Secundário. Desta forma, está posta em causa a continuidade pedagógica e todo o trabalho articulado com as famílias.
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Por não ter sido reconduzida, interpus recurso hierárquico em 11/09/2014, a que foi atribuído o n.º *****.
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Curiosamente, no dia 26/09/2014, aquando a publicitação de listas de colocação da Reserva de Recrutamento 2 (RR2) verifiquei que foram ocupados três horários incompletos anuais no Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, isto é, dois horários de 18h e um horário de 16h. Tal nunca tinha acontecido nos anos anteriores! No seu conjunto, estes 3 horários perfazem 52h letivas, o que corresponde a dois horários completos de 22h cada e um horário incompleto de 8h.
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Atendendo a que o Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, no Porto, tem 3100 alunos dos quais cerca de 100 manifestam Necessidades Educativas Especiais (NEE) de caráter permanente e 12 alunos com Currículo Específico Individual (CEI), não é de todo correto e humano que seja aplicado um rácio de forma cega. Pretende-se cegamente com este rácio que o número de professores que exercem funções tão nobres, como é o caso da inclusão de crianças e jovens numa sociedade que ainda tem muito que aprender, seja significativamente inferior ao desejado e tido como essencial para o cumprimento do art.º 1º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, onde se lê “Objectivo e Grupo-Alvo” – “A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, …”. Ora, com a não renovação do contrato, foi posta em causa a continuidade pedagógica e todo o contacto estabelecido com e entre alunos e suas famílias. Um ano de trabalho concertado com os vários intervenientes na vida académica e particular dos alunos foi praticamente desperdiçado. Enfim, de forma simplória, radical e cruel foi eliminada toda a dedicação, empatia e respeito que professora, famílias, médicos e demais intervenientes educativos depositaram em prol do bem-estar e qualidade de vida dos alunos com NEE. É inadmissível!
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Não esqueçamos que, atualmente, todos os alunos e Encarregados de Educação têm o direito de escolher a escola que pretendem frequentar, de acordo com o art.º 19º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, correspondente a “Adequações no processo de matrícula”, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e capítulo II, art.º 10º e art.º 11º do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril correspondente a “Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico e no ensino secundário”, respetivamente.
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Anualmente, é solicitado aos Agrupamentos de Escolas o preenchimento online de vários dados correspondentes aos alunos com NEE de caráter permanente aí matriculados e respetiva problemática. Por aí, facilmente se constata que o número real de alunos abrangidos pelo DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro é muito superior aos dados que a DGEstE pretende como ideais e reais. Os alunos existem! As limitações e deficiências devidamente comprovadas por médicos de várias especialidades e técnicos, também! Não é admissível usar um rácio teórico e abstracto para aferir uma situação real e concreta que, como se disse, comporta cerca de 100 alunos com NEE e 12 alunos CEI, do Ensino Pré-Escolar até ao Secundário.
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Não podemos ignorar estas crianças e jovens. Basta o que sofrem pelo estigma resultante de serem considerados diferentes com que, infelizmente, ainda convivem diariamente. Felizmente, na Escola, já não são diferentes. São seres humanos como os demais.
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Tal como refere Luís de Miranda Correia “Atualmente em Portugal a educação está a atravessar um período de mudança, pretendendo-se que ela venha a tornar-se num dos pilares essenciais da formação das crianças e adolescentes portugueses. Esta mudança, como todas as mudanças, com certeza que trará benefícios para essas crianças e adolescentes, mas também, e ainda como todas as mudanças, poderá estar eivada de um certo número de perigos que direcionem algumas práticas educativas para labirintos de onde será difícil sair-se. No que diz respeito às crianças e adolescentes com necessidades educativas individuais (NEE), esta mudança deve ser abordada com cautela, devendo dar-se uma atenção muito especial e fazer-se uma análise aprofundada ao processo como a Educação Especial tem sido orientada e implementada no nosso país, bem como aos problemas que têm afetado uma boa prestação de serviços para os alunos com NEE.”
Perante tal realidade questiono:
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– Quais os benefícios de tais mudanças na Educação Especial?
– Onde está o respeito pelas crianças e adolescentes com NEE?
– Qual a razão da diminuição drástica de prestadores de serviços a alunos com NEE, nomeadamente docentes de Educação Especial?
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São apenas três questões, apesar de muitas mais carecerem de resposta.
Todo o trabalho desenvolvido pelos docentes de Educação Especial tem como principal objetivo promover aprendizagens efetivas e significativas nas escolas regulares para todos os alunos com NEE de caráter permanente, tal como consignado no DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro. Com as mudanças em curso, as respostas educativas ficam comprometidas, impedindo uma resposta mais eficaz às aprendizagens dos alunos com NEE, que requerem uma atenção muito particular, bem como intervenções específicas e recursos especializados, nomeadamente docentes de Educação Especial, que lhes criem condições que permitam melhorar a sua qualidade de vida.
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Face ao exposto, solicito encarecidamente a V. Ex.ª que analise de forma a situação exposta

Uma Escola em Part-Time

Escola Básica Carlos Ribeiro. Pinhal de Frades, Seixal.
Capacidade para 30 turmas, funciona com o simpático número de 40!
População estudantil: coisa pouca, 1023 alunos!
Assistentes operacionais, essenciais para assegurar o mínimo de condições segurança e higiene, em falta: 13!
Associação de Pais: sem plano de acção conhecido!

Resultado: os alunos têm aulas semana sim, semana não, pois a escola só tem condições para funcionar num dos turnos. Isto já para não falar na falta de colocação de professores!

Como será possível o cumprimento dos programas? Em que condições estarão os alunos do 6º, para realizar a Prova Final em Maio? E os do 9º?

Até quando esta salsicha educativa? Ou será este o propagado striptease educativo?

João Francisco
Encarregado de Educação de um aluno desta escola

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Exs. Srs.,
Envio-lhe a lista das situações irregulares detectadas nas listas de CI do grupo 350 até ao momento:

– há um número considerável de candidatos, a nível nacional, excluídos do concurso por, supostamente, não terem requisitos habilitacionais para a docência. Esses candidatos têm provas legais do contrário e a grande parte estava em condições de vinculação semi-automática (aliás, trabalharam, no mínimo, 5 anos sucessivos para o MEC com horário anual e completo e só este ano foram excluídos…estranho…);

– há vários colegas que são casos de renovações que não aconteceram, mesmo não havendo colegas da mobilidade interna para os mesmos. Ficaram colocados, a grande parte em horários anuais e completos, mas alguns a uma distância muito maior. As escolas que manifestaram a intenção de renovar estão, neste momento, com um horário anual e completo em suspenso, sem professor atribuído…;

– há outros colegas que afirmam que deveriam ter renovado mas, com a saída das listas, constataram que ficou lá outro candidato, não havendo a hipótese dessa recondução;

– há pelo menos um caso de um candidato ter ficado, nas listas, num horário de 13 horas, mas na escola esse horário é completo e anual (comprovadamente).

Descrição de um caso específico (já tratado neste blogue):

Professora excluída em concurso tinha em 2013 oito turmas

Descrição de um caso real, começando pela tal minuta (a do acordo de extinção do vínculo) que não era passível até ser (Acordo extinção do vinculo de emprego público):

O meu nome é ************ e sou uma das felizes contempladas com o acordo de extinção do vinculo do emprego publico.

Assinei, de boa fé, o acordo de extinção do vinculo de emprego publico nos termos da minuta que a DGAE fez chegar aos agrupamentos de escolas, com a indicação expressa que o “texto das clausulas não é passível de alteração”, no entanto, verifico as seguintes desconformidades:

Não foi considerado no valor da compensação o suplemento remuneratório que me era devido, uma vez que nos últimos 10 anos desempenhei funções em órgãos de gestão, de forma continuada e o artº4 da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro assim o determina. Para que tal não seja uma ilegalidade gritante a minuta não menciona o referido artigo em nenhum dos seus pontos.

Por outro lado, a cláusula segunda da minuta tem a seguinte redação: “a compensação a atribuir ao Trabalhador foi aferida pelas condições remuneratórias que aquele reunia a 31 de agosto de 2014, calculada de acordo com o estabelecido no artigo3º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro(…)”

Ora eu, em 31 de agosto de 2014, auferia, ilíquido, 3.091,82 € e o cálculo da compensação foi efetuado tendo por base 2.847,13€. Este era o valor auferido em Dezembro de 2013 e estabelecido como base para as indeminizações pelo artigo 4º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro que, sendo ignorado para um facto, também o deve ser para o outro.

Esta ultima desconformidade é comum a todos os acordos de extinção do vinculo do emprego publico pois o “texto das clausulas não é passível de alteração” …………………

Há ou não aqui ilegalidade em TODOS os acordos que vierem a ser assinados?

Ainda não consegui falar com nenhum advogado que me oriente no sentido de impugnar todo este processo, como fazer a reclamação/exposição/alerta (whatever), a quem dirigir, para onde mandar and so on….

Divulgo, a pedido da própria:

Assunto: denúncia de irregularidade no Concurso Nacional de Professores
Exs. Srs.,

Eu, Marta Sofia Lopes Lira, CC/BI n.º ********, professora contratada com o número de candidata **********, residente em Avenida ****************, venho expor o seguinte:

No passado dia 18 de agosto, segunda-feira, depois do regresso de férias, decidi entrar na plataforma da DGAE e verificar se havia novidades quanto ao Concurso Nacional. Ao fazer login no sistema e ao consultar os documentos disponíveis, verifiquei que tinha recebido, por parte dos serviços da DGAE, no passado dia 12 de agosto, terça-feira, uma “Notificação de Reclamação”, que envio em anexo.

Após leitura atenta do documento, conclui que se tratava de uma notificação da anulação da minha candidatura ao grupo de recrutamento 350 – Espanhol, por, supostamente, não possuir os devidos requisitos habilitacionais, passando a constar da lista definitiva de exclusão da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, ano escolar 2014/15. No entanto, esta decisão, tomada em nome do Dr. Rui Cruz e validada depois pelo Sr. Diretor-geral Mário Agostinho Pereira, não se compreende e apanhou-me de surpresa, porque a afirmação de que não possuo qualificação profissional para o referido grupo (alegando a DGAE o ponto 2, capítulo V, parte III do aviso de abertura do concurso) não corresponde à verdade. Para além disso, surpreende-me que esta notificação tenha surgido de repente, sem aviso prévio (nem por email, nem por telefone, foi unicamente colocada na plataforma).

No dia 19 de agosto, terça-feira, enviei duas cartas registadas à DGAE e fiz todos os telefonemas possíveis para esclarecer esta situação, pensando que o problema seria de fácil resolução. Na DREN referiram-me que não tinham capacidade para resolver o meu problema, informando-me de que só na DGAE poderia obter respostas. Seguidamente, contactei a escola Secundária José Régio, em Vila do Conde, órgão que me validou anteriormente a candidatura, e a Direção afirmou não ter recebido nenhum pedido de consulta de comprovativos de formação presentes no meu processo individual, considerando, por isso, a minha candidatura válida até ao momento. Depois, no serviço de atendimento da DGAE, as funcionárias não conseguiram dar resposta às minhas dúvidas, aconselhando-me somente a fazer um recurso hierárquico na plataforma (algo não disponível para o concurso de Contratação Inicial) ou, então, a esperar pelas listas de colocações e, posteriormente, reclamar. Isto implica ser injustamente excluída do concurso, não ser colocada e ficar impossibilitada de dar aulas nesta primeira fase. Cabe acrescentar que reúno as condições para a vinculação semiautomática já que tenho 5 contratos anuais, completos e sucessivos. A conseguir o sexto contrato, completo e anual, teria uma pequena hipótese de entrar para os Quadros. Ao ser excluída, como fica a minha situação?…

Em seguida, acabei por pedir ajuda num sindicato (SPN) e aí, mesmo não sendo sindicalizada, os colegas prontificaram-se a redigir uma carta destinada ao Sr. Diretor- -Geral da DGAE e a apoiar-me juridicamente caso, no futuro, a situação não se resolva.

Após vários contactos e não tendo a situação resolvida, decidi viajar do Porto a Lisboa e bater na porta da DGAE. No dia 20 de agosto, quarta-feira, estive presente nos referidos serviços das 12.20h até as 17.20h, aproximadamente cinco horas. Na loja da DGAE não conseguiram dar resposta às minhas perguntas: aconselharam-me de novo a esperar pelas listas de colocação, mas, após a minha recusa e desespero evidente, a coordenadora dos serviços aconselhou-me a apresentar, por escrito, um pedido de audiência ao Diretor-geral da DGAE. Após apresentar esse pedido, tentei saber em que momento poderia ter uma resposta para uma possível reunião, já que moro no Porto e não posso ficar em Lisboa ad eternum. Não obstante, o Sr Diretor-Geral encontra-se de férias, não podendo a sua secretária dar resposta sobre a sua decisão e disponibilidade.

Num outro momento, tentei falar com o Dr. Rui Cruz, um dos nomes que assina a minha exclusão das listas. Primeiramente, recusou receber-me, referindo que não podia abrir precedentes. Após alguma insistência da minha parte, solicitaram-me o meu nome e número de candidata, pedindo-me que aguardasse. Fiquei na expetativa de uma reunião esclarecedora, porém, após mais uma hora de espera, voltei a ser informada de que o Dr. Rui não ia abrir exceções e que teria que apresentar uma reclamação por escrito ou, então, um recurso hierárquico.

No dia 21, quinta-feira, depois de apresentar a situação por escrito ao Provedor da Justiça e à Inspeção Geral da Administração Escolar, voltei a comparecer nos serviços da DGAE e de novo voltei sem respostas, sendo-me recusado, uma vez mais, um esclarecimento presencial por parte do Dr. Rui Cruz. Acabei por fazer um novo pedido de audiência, agora também ao referido senhor. Continuo sem respostas e o tempo a passar.

Esta situação, para além das despesas, do cansaço e do desgaste que me está a provocar, é incompreensível, já que preencho todas as condições para ser opositora ao Concurso de Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, ano escolar 2014/2015, visto ser licenciada pela Faculdade de Letras, Universidade do Porto, no curso Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Espanhóis (via ensino, com estágio pedagógico). É também contraditório, segundo estas informações, que se valide a candidatura ao grupo 300 (Português) e me excluam da candidatura ao grupo 350 (Espanhol), quando o curso de origem é o mesmo.
Para além disto, lecionei pelo grupo 350 nos últimos cinco anos com horário completo e anual, ao serviço do Ministério da Educação. Nunca me foi apontada uma situação irregular, tenho todos os contratos assinados com as escolas e recibos de vencimento que comprovam as minhas funções como docente.

Será importante referir que após a licenciatura, que me dá qualificações para a docência, conclui um mestrado em Didática de Línguas e Supervisão Pedagógica e estou inscrita no doutoramento também em Didática, como formação complementar. Envio documentos oficiais que comprovam a veracidade das minhas declarações.

Esta é a situação insólita que vos apresento, esperando ter alguma atenção da vossa parte. Espero que haja brevidade na resolução deste assunto, que se supõe ser um mal-entendido, para que não seja prejudicada e excluída injustamente do CI, estando privada do direito a concorrer e a trabalhar. Tenciono avançar pela via contenciosa caso isso aconteça.

Fico ao dispor para mais esclarecimentos. Obrigada.

22 de agosto de 2014
Marta Sofia Lopes Lira

Anexos:

Notificação 1Notificação 2

Irregular Certificado Estagio e Curso IIrregular Certificado Mestrado

Irregular - Certificado Estágio e Curso II

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLHE CANDIDATO DERROTADO E SUSPEITO DE IRREGULARIDADES PARA PRESIDIR MELHOR AGRUPAMENTO DE LISBOA

Consubstanciando uma ingerência abusiva, o Ministério da Educação, não respeitou o prazo legal para constituição de equipa da diretora eleita pelo Conselho Geral Transitório (CGT) do Agrupamento de Escolas do Restelo e forçou a demissão desta, após o bloqueio verificado na constituição da necessária equipa para transmissão de poderes, apenas doze dias após a tomada de posse e designa o candidato derrotado nas eleições, que devia ter sido excluído por ter alterado a documentação durante o concurso, para presidir a uma Comissão Administrativa Provisória.

As associações de pais e encarregados de educação das escolas do agrupamento, bem como o próprio CGT, atempadamente, alertaram os organismos competentes do Ministério da Educação dum conjunto de factos justificativos do afastamento da equipa anterior e expressaram sempre a sua oposição à recondução dos mesmos elementos, o que lhes foi garantido que não aconteceria pelos responsáveis daqueles serviços.

Assim, estas associações, representativas do universo total dos encarregados de educação do agrupamento expressam a sua incredulidade por esta ingerência, contra a vontade do CGT, órgão superior do agrupamento, e pondo em causa a autonomia da escola, e pela escolha das pessoas que tanto prejudicaram o agrupamento e que revelaram não poder estar à frente das escolas responsáveis pela formação dos seus educandos. Por isso, escreveram aos organismos responsáveis do Ministério de Educação, para além de outros relatórios enviados anteriormente e aqui expressam veementemente o seu protesto.

Estas associações exigem que o Ministério da Educação cumpra palavra dada e revogue a nomeação da CAP efetuada a 14 de agosto e nomeie uma nova CAP com elementos idóneos e que possam ter o seu apoio e do CGT, para que o ano letivo possa iniciar-se com normalidade.

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Restelo,
Associação de Pais e Encarregados de Educação Escola EB 2,3 de Paula Vicente,
Associação de Pais e Encarregados de Educação Jardim de Infância e Escola EB1 de Caselas,
Associação de Pais e Encarregados de Educação Jardim de Infância e Escola EB1 Bairro do Restelo
Associação de Pais e Encarregados de Educação Jardim de Infância e Escola EB1 Moinhos do Restelo

NOTA: Para cabal esclarecimento dos antecedentes solicita-se a leitura das atas do CGT disponíveis no site da escola sede, Escola Secundária do Restelo, em “órgãos, conselho geral, documentos do CGT”.

Lisboa, 23 de agosto de 2014.

Boa tarde,

No passado dia 18 de dezembro fui impossibilitado de realizar a prova por motivos alheios à minha vontade, a saber falta de condições devido ao boicote e invasão das salas onde se realizou a mesma.

Perante essa situação solicitei, assim como muitos dos meus colegas, junto da secretaria ou alguém responsável da própria escola, a saber Agrupamento de Escolas de Alvalade em Lisboa, um documento que comprovasse isso mesmo. Esse mesmo documento é o que passo a anexar:

AVinhas

Perante tudo o que se passou, desde colegas a trocar as respostas à prova, invasão de salas, ruído ensurdecedor, e outras situações anómalas, acabei por entregar a prova em branco para que esta também pudesse contar como um elemento que comprovasse a minha presença na sala de aula.

Depois de toda a confusão a nível nacional, o sr Ministro da Educação, afirmou que os casos em que não estiveram reunidas as condições de realização da prova seriam considerados como provas inválidas.

Até aqui não vejo qualquer problema, no entanto no passado dia 18 aquando da publicação do Despacho n.º 9316-A/2014, em que admite para a realização de todos os que não puderam realizar a PACC no seu 1º momento de todos os que por motivos alheios à sua própria vontade teriam hipótese de a realizar numa segunda oportunidade, eis que a plataforma onde deveria ser possível visualizar a escola onde me deveria deslocar, não mo permite fazer como comprova o próximo anexo:

AVinhas1

É de referir também que para além de não me ser possível visualizar a escola onde deveria realizar a prova, não recebi qualquer convocatória ou informação via email.

Toda esta informação e situação foi enviada ao Júri Nacional da Prova para o email disponibilizado, e a única resposta que obtive remetia-me novamente para o despacho anteriormente citado.

Não sabendo portanto o motivo do esquecimento da minha pessoa e de não figurar das listas de nenhuma escola, assim como não ter sido tornada pública uma lista de candidatos admitidos e não admitidos a esta prova, tomei a liberdade de me apresentar numa escola para poder realizar a PACC.

Fi-lo portanto esta manhã, dirigi-me à Escola Manuel da Maia em Lisboa com esse objetivo mas fui impedido de a realizar porque não constava da lista de candidatos admitidos.

Perante toda esta situação, resta-me questionar o motivo da minha exclusão à participação nesta segunda fase da PACC, sendo que não encontro qualquer motivo lógico e qualquer fundamento legal para o que me aconteceu. Sei também que o meu caso não é único, e que há vários colegas na minha situação, que possuem declarações que atestam não ter sido possível realizar a prova em dezembro.

Fico portanto a aguardar por uma resposta a tudo isto.

Com os melhores cumprimentos,

André Vinhas

C.C. ********
SIGRHE: **********

… a vergonha que tudo isto é… um país todo à venda ou vendido a qualquer dinheiro ditatorial, tropical ou equatorial.

A Controlinveste está a ponderar vender o mítico edifício do Diário de Notícias, em Lisboa, e o do Jornal de Notícias, no Porto. Segundo o Expresso, estas duas alienações irão render aos cofres da empresa de comunicação social cerca de 35 milhões de euros.

Da(s) Morte (s)

Por uma questão de sobrevivência, tenho que acreditar que nada é por acaso. Morreu um jovem. Ninguém aceita a morte. Muito menos a de um jovem. E nós, pais e mães, sentimos uma parte duma dor inimaginável porque somos pais e somos pais. E não aguentamos essa dor reflexo e não queremos imaginar mais.

Repito: morreu um jovem. Todos sabemos que nenhum jovem pode morrer. Porque é jovem. Morreu um jovem. A avidez sobre esta morte leva a uma desmultiplicação de reacções sobre a morte deste jovem.

Morreu um jovem e aqueles que o amavam acima de tudo desejaram essa dor privada, recatada, longe dos olhos voyeuristas do mundo.Morreu um jovem. Com um pai e uma mãe. Com uma mãe que todos pensamos conhecer pelo menos o suficiente para partilhar dessa dor. Uma mãe-mãe. Uma mãe que não é uma “mãe qualquer”. Uma mãe jornalista.

Morreu um jovem e morreu uma mãe. E pela minha cabeça passam imagens tantas vezes repetidas e filmadas até à exaustão até ao pormenor das rugas de olhos que choram ou que já nem têm lágrimas.

Morreu um jovem e com ele morreu uma mãe. E a dor torna-se e revela-se pública. Como todas as dores da viúvas dos pescadores de Caxinas ou de órfãos das grandes catástrofes. Com zooms repetidos sobre olhos que se quereriam espelhos de uma alma protegida das lentes de quem as filma. Em nome de uma qualquer deus maior que se chama interesse público ou audiências ou o que quer que lhe queiram chamar.

Repito: morreu um jovem e morreu uma mãe.

E termino como começo: por uma questão de sobrevivência, tenho que acreditar que nada é por acaso.

Ana Mendes da Silva, mãe, 1 de Julho de 2014

… pois por cá também há uns quá-quás que passam por…

Rise of a right-wing quack: Faux-historian David Barton’s shocking new influence

David Barton — Glenn Beck’s favorite “historian” — is a discredited fraud. Which makes his new ascent terrifying.

… mesmo se, de todas, esta seria a intervenção mais aceitável. MAs que só existe depois do descalabro da última…

Tony Blair: west must intervene in Iraq.

Ex-PM says allies should consider military options short of sending troops after denying 2003 invasion led to Isis crisis.
Caros/as Amigos/as
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Aqui fica um caso chocante de uma mulher sudanesa condenada à morte por razões religiosas (recusou abjurar o cristianismo).
Está grávida e tem uma criança de 20 meses.
Mando-vos a versão da notícia em inglês e em Português com indicações de como podem colaborar connosco para lutar contra essa violação de direitos humanos.
O 3º link abaixo tem indicações precisas e concretas de coisas que podem fazer para ajudar.
Um abraço
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Luís Braga
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Esta questão é demasiado grave para ainda não ter sido tratada com o devido destaque:

“Salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores e demais agentes do organismo devem abster-se de emitir declarações públicas, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem da (nome do serviço ou organismo), em especial fazendo uso dos meios de comunicação social.” Este é um pontos que o governo quer ver explicitado nos futuros códigos de ética das instituições.

(…)

O projecto de despacho do governo explicita que o dever de confidencialidade se mantém mesmo após a cessação de funções. Tal como nas restantes áreas, a violação é susceptível de constituir responsabilidade disciplinar punível nos termos da lei, sem prejuízo de responsabilidade civil e ou criminal a que houver lugar. O projecto de diploma prevê que as entidades monitorizem internamente o cumprimento dos códigos logo que estejam implementados.

As ferramentas tecnológicas já existem… apenas vai ser legal violarem o vosso mail, histórico de navegação na net, fotocópias tiradas, declarações públicas ou não.

Com os meios actuais de devassa da privacidade alheia, isto não é o Big Brother, é algo muitíssimo mais grave.

Por exemplo e para efeitos práticos, a mim ficará vedado criticar qualquer decisão política ou administrativa na área da Educação.

Como tenho feito em relação a muitas falhas em coisas como o teste made in Cambridge. Passarei a estar proibido de comentar desfavoravelmente as barracadas do senhor director do IAVE que, por sua vez, pode publicamente culpar os professores de tudo no congresso da APPI e nada acontecer.

E nesse dia, quando deixar de me sentir livre, ou isto fecha ou a guerra será total e aberta à estratégia das charruadas.

Como também já disse, há quem saiba do que se anda a preparar e já tenha entrado por esse caminho de intimidação mas, curiosamente, quando foi contactado directamente por mail, acobardou-se.

E quantas nem sequer têm uma família que admita os problemas?

Exp10Mai14

Expresso, 10 de Maio de 2014

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