Descrição de um caso real, começando pela tal minuta (a do acordo de extinção do vínculo) que não era passível até ser (Acordo extinção do vinculo de emprego público):
O meu nome é ************ e sou uma das felizes contempladas com o acordo de extinção do vinculo do emprego publico.
Assinei, de boa fé, o acordo de extinção do vinculo de emprego publico nos termos da minuta que a DGAE fez chegar aos agrupamentos de escolas, com a indicação expressa que o “texto das clausulas não é passível de alteração”, no entanto, verifico as seguintes desconformidades:
Não foi considerado no valor da compensação o suplemento remuneratório que me era devido, uma vez que nos últimos 10 anos desempenhei funções em órgãos de gestão, de forma continuada e o artº4 da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro assim o determina. Para que tal não seja uma ilegalidade gritante a minuta não menciona o referido artigo em nenhum dos seus pontos.
Por outro lado, a cláusula segunda da minuta tem a seguinte redação: “a compensação a atribuir ao Trabalhador foi aferida pelas condições remuneratórias que aquele reunia a 31 de agosto de 2014, calculada de acordo com o estabelecido no artigo3º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro(…)”
Ora eu, em 31 de agosto de 2014, auferia, ilíquido, 3.091,82 € e o cálculo da compensação foi efetuado tendo por base 2.847,13€. Este era o valor auferido em Dezembro de 2013 e estabelecido como base para as indeminizações pelo artigo 4º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro que, sendo ignorado para um facto, também o deve ser para o outro.
Esta ultima desconformidade é comum a todos os acordos de extinção do vinculo do emprego publico pois o “texto das clausulas não é passível de alteração” …………………
Há ou não aqui ilegalidade em TODOS os acordos que vierem a ser assinados?
Ainda não consegui falar com nenhum advogado que me oriente no sentido de impugnar todo este processo, como fazer a reclamação/exposição/alerta (whatever), a quem dirigir, para onde mandar and so on….
Setembro 4, 2014 at 5:59 pm
É precisamente na cláusula 2ª que pretendem introduzir alterações.
Consulte advogado se vai assinar. Não se trata de impugnar, porque um programa de rescisões não é uma eleição para um qualquer órgão de gestão; trata-se de proceder concretamente em relação ao seu contrato e ao motivo da sua discordância.
Consulte urgentemente um advogado relacionado com o Direito de Trabalho. Tive de fazer o mesmo.
Setembro 4, 2014 at 7:49 pm
Mas o grande problema é que os pagamentos das indemnizações assim vai sendo protelado!!! E quem tiver compromissos financeiros mensais e o plafond em baixa prepare-se para as dificuldades…
Aliás…sem querer agoirar, mas tendo em conta o historial deste MEC neste governo… esta história vai dar pano para mangas!!! mas magas tipo avião… e como é hábito muitos vão ter de recorrer aos tribunais… que por estes tempos andam também com muito que fazer, nomeadamente arrumar os processos que lhes chegaram dos que fecharam…
Já repararam bem no que pode significar e trazer nas entrelinhas esta situação de afinal o que é já não é bem assim…???
E que decidiu aceitar…mas que agora tem de rasgar o contrato assinado e assinar outro!!! e para quando o pagamento???? quantos meses isto vai demorar a ser autorizado?
É preciso muito cuidado!!!
Setembro 4, 2014 at 8:56 pm
Colegas, já pensaram bem que estamos a ser enganados até agora. A rescisão não pode ser negada a ninguém. Foi a entidade patronal(Ministério) que nos convidou, proporcionou esta situação e estabeleceu os critérios. Eles não estabeleceram na portaria que a prioridade era para os 9º e 8º escalões, nem que tinham prioridade os mais velhos. Nada disso. Não podem ser arranjados, inventados critérios à posteriori, isso não é legal.. Eles andam a brincar connosco. Para ver se nos calamos e aceitamos sem reagir. Um professor de 4º 5º 6º escalão tem o mesmo direito à rescisão de que um de 8º ou 9º. Isto é bem claro e foi nesse pressuposto que tanto professor aderiu. Senão era perfeitamente evitável esta confusão, só tinham aberto o programa para os mais velhos. Se o programa referi-se: Só podem aderir ao programa de rescisões os professores que estejam colocados no 8º e 9º escalões, com idades entre 54 e os 59 anos” mas o acordo não dizia nada disso. E ainda ´há outro aspeto, estamos a falar de um acordo em que uma parte propõe e outra aceita e não de um concurso, para agora estarmos a ser seriados. Os que aderiram estavam e estão no mesmo plano, consoante as premissas que lhe foram apresentadas e o que é que distinguia? – apenas a idade a que correspondia uma compensação diferente. Como podem agora recorrer a essa situação para fazer a diferença e estabelecer prioridades. Estes critérios que quiseram impor já tinham, inicialmente que estar estabelecidos. Não podem ser inventados porque nos dão jeito. As regras tem que estar definidas antes do inicio do jogo. Se colocassem nas condições de adesão ao acordo que só poderiam concorrer professores com determinada idade e situados em determinados escalões, de certeza que não apareciam quase 4000. E para os que saíram logo em Maio, não houve restrições nem foram apresentados critérios de seleção. como é possível, a portaria é a mesma, as condições são as mesmas, os critérios são os mesmos. Aliás, os únicos critérios estabelecidos na portaria eram os professores cumprirem aquilo que era estabelecido pelo ministério/portaria e comprovado pela escola, essa era a única seleção a partir daí, os professores automaticamente estavam dentro do que era estabelecido.
Reparem, isto é juridicamente importantíssimo porque quem propôs foi o Ministério e quem aceitou, concordou e aderiu foi o professor. Aqui não pode haver seriação, todos estão nas mesmas condições, todos tem o mesmo direito, o procedimento tem que ser igual para todos. Todos os que aderiram ao programa tem direito à rescisão. Estamos ou não num estado de direito.
Os responsáveis do Ministério da Educação e das Finanças sabem disso, só que ainda ninguém os confrontou diretamente. Eles não tem saída, todos que que aderiram à rescisão tem direito a ela. O erro, a trapalhada e a incompetência é deles, portanto tem que ser eles a resolver. Toda a gente que quiser rescindir tem esse direito, comecem a consultar os vossos sindicatos, e os vossos advogados e iniciem um processo judicial contra os dois ministérios (educação e finanças). Garanto-vos que não querem comprar essa guerra porque sabem que vão perdê-la. Eles sabem disso e dentro do ministério das finanças já há quem diga que não há solução” os deferimentos tem que ser para toda a gente”
Se o problema é o dinheiro, a sra ministra das finanças sabe onde encontra-lo, isto é uma ninharia ao lado do BPN, BES, Autarquias.
NÃO SE CALEM, HAJAM, A RAZÃO E A LEI ESTÁ DO NOSSO LADO.
LUTEM NÃO BAIXEM OS BRAÇOS, NEM SE DEIXEM VENCER.
Setembro 4, 2014 at 9:45 pm
Muito bem exposto colega Garcia.
A única condicionante era a que vem no artº9 ponto 3 que diz que “considerando o pedido em função do grupo e do quadro a que o professor pertence de modo a garantir o número de postos de trabalho necessários”
Todos sabemos que indo um professor embora há centenas para lhe ocuparem o lugar, logo isso não é problema.
Depois temos casos caricatos como o meu, não tenho componente lectiva, sou de um dos grupos com gente a mais (240), tenho 57 anos e 32 de serviço e não me foi deferido o meu pedido.
Na minha escola os que foram deferidos até foram de grupos onde não existem problemas como o meu (Português e Matemática). E eles até não vão aceitar, só pediram para ver como era, e depois de Fevereiro.
Estranho o silêncio dos sindicato!
Setembro 4, 2014 at 10:23 pm
Ou eu não sei o que é uma minuta, ou estas luminárias confundem-na com as sacratíssimas Tábuas da Lei mosaicas.
Já que não fui um dos felizes contemplados com a beatífica rescisão, a única minuta que agora me interessa é uma de Fernão de Pina para se fazer um foral de 1514.
Nunca apanhei texto mais trabalhoso… A minha paixão pela paleografia nunca padeceu tão violento abalo.
Ainda assim acho mais possível conseguir uma transcrição a 100% do que esta cabotinagem sair do beco ou da alfurja em que se meteu.
Que o Hades os leve a todos para as profundezas dos Infernos e a musa Clio me salve a mim da trubulação em que me enfiaram.
Setembro 4, 2014 at 11:08 pm
Sem dúvida colega Garcia.
Quem não cumpriu o estipulado foi o MEC.
É evidente que terão de ser os tribunais a resolver este problema, caso o MEC e o MF não o dêem por solucionado rapidamente.
Em 2013 estávamos no ensino, muitos de nós a dar o nosso melhor e foi-nos proposto a rescisão.
Aderi, cumprindo prazos (logo em Fevereiro) e requisitos.
Aguardo o deferimento e a leitura do contrato para, caso concorde, assinar e sair do sistema.
Não existe outra saída legal que não seja:
1 – Num 1º acto, já fora de prazo por parte da entidade patronal (MEC), do envio do deferimento para todos os que pediram rescisão;
2 – Num 2º acto, por parte do 2º outorgante (professor/a) da assinatura do contrato de rescisão por parte daqueles que concordem com o conteúdo do mesmo;
3 – Ficarão sem rescindir aqueles que tendo pedido a rescisão, não concordem com o conteúdo do contrato que lhes seja enviado pela entidade patronal (MEC).
Tão simples como isto. A não ser assim, simples e transparente, terão de ser os tribunais a solucionar a questão. Quanto aos sindicatos pois….
Força para todos os colegas,
Para os que pediram rescisão e vão aceitar e para os que pediram rescisão e por razões diversas que devemos respeitar, não aceitarão o contrato.
O importante é salientar que:
a) Foi o MEC a despoletar o processo;
b) Foi o MEC que não cumpriu o prazo que ele próprio estipulou;
c) Que existem colegas que retornaram ao serviço no dia 01 de Setembro, contrariamente ao estipulado (a partir de 31 de Agosto estariam desvinculados os que aceitassem a rescisão de que terão tido conhecimento nos dias 30 ou 31/08 no caso de ao sábado ou domingo estarem a ver emails profissionais) e, portanto, sem os dias estipulados para tomar a decisão, já que no dia 01 de Setembro tiveram de se apresentar na escola (??!!);
d) Que os critérios apontados, considerando as várias situações de que todos vamos tendo conhecimento, foram mais uma tentativa de “atirar areia para os olhos”.
É importante a união entre todos, os que irão aceitar e os que não aceitarão os contratos de rescisão que legalmente têm de chegar a todos os que pediram. A não ser desta forma, sem dúvida que apenas em tribunal este assunto pode ser resolvido. O MEC e o MF sabem disso, é fundamental que todos nós também saibamos que a lei está do nosso lado e, contra factos, não há argumentos.
Venham de lá os deferimentos para todos os pedidos de rescisão entregues de acordo com a lei, acabe-se com esta fantochada e cada um de nós com as razões particulares que teremos, aceitaremos ou não o contrato.
Fim de conversa que o resto será com os tribunais.
Setembro 5, 2014 at 12:32 am
Já tinha decidido em fevereiro, que a não ser que se enganassem no tempo de serviço, o que se iria refletir no montante da compensação, que iria aceitar a rescisão. Fui das sortudas a calhar-me a fava no dia 1 de setembro. Logo no mesmo momento em que lia o contrato verifiquei “detalhes” que visavam desconformidades. Mas como o que me interessava era a verba a pagar e essa estava certa, assinei, esperei pelos acertos feitos pela minha secretaria e dei por finalizada esta odisseia que já ia longa de mais e o que me pagavam não justificava tal. Pronunciei-me várias vezes aqui e em outro locais, sobre a obrigatoriedade do deferimento a TODOS, por faltarem argumentos, leia-se, fundamentação jurídica, para deliberação contrária. Não vou assinar mais nenhum contrato, estou fora do país e no dia 23 de setembro, terei o dinheiro na minha conta. Lamento profundamente a desumanização que todo este procedimento encerra, mas aconselho a quem já recebeu deferimento, que assine , caso a compensação esteja correta, pois os tribunais não nos pagam as contas em tempo útil. Pior estão aqueles que queriam alguma coisa para assinar e nem lhes dizem quando.
Setembro 5, 2014 at 12:34 am
Concordo Elsa
Pensem no seguinte: caso eles decidam avançar para a comunicação dos indeferimentos, embora pense que não o deverão fazer, tem que sempre notificado e em que moldes o vão fazer. Quais os argumentos legais que vão inventar. Passemos a uma concretização hipotética: Fica VªExª notificada que o seu pedido de rescisão foi indeferido porque: não cumpre o estipulado no ponto ??? da Portaria ??? no que diz respeito – à idade? ao índice remuneratório? ao escalão? às necessidades do sistema?, etc., etc.
Não tem justificação plausível nem legal para os indeferimentos porque todas as propostas cumprem o estabelecido na portaria e o indeferimento tem que ser sempre baseada no corpo que lhe deu origem: a portaria. E lá não fala de que será escolhido quem tem entre 55 e 59 anos e que sejam os escalões 8º e 9º os que tem prioridade. Então porque é que não foram pelo contrário, consideravam os mais novos, com menores inces remuneratórios e em vez de 1889 contemplavam muitos mais.
Já pensaram porque é que demoraram tanto a avançar com o processo. Eles sabiam que não tinham saída e sabem que o que fizeram não é legal. Fizeram-no na tentativa desesperada de tentar resolver alguma coisa. O problema e que são capazes de provar do seu próprio veneno e afogar-se nele.
Setembro 5, 2014 at 1:07 am
Nem todos temos $ para advogados. Há alguma hipótese de uma acção conjunta?
Setembro 5, 2014 at 1:12 am
Mas isto está na portaria:
Artº 9
«3 — A proposta é remetida ao membro do Governo
responsável pela área da educação, para pronúncia, con-
siderando a oportunidade do pedido designadamente em
função do grupo de recrutamento e do quadro a que o
docente requerente pertence, tendo em vista garantir o
número de postos de trabalho necessários ao desenvol-
vimento das atribuições cometidas aos estabelecimentos
de educação ou de ensino dependentes do Ministério da
Educação e Ciência.
»
Setembro 5, 2014 at 1:16 am
Vago. Espremido não significa nada.
Setembro 5, 2014 at 2:03 am
Estou com “horário zero” na minha escola de origem. Por isso, desde 2009 que tenho concorrido a DACL (destacamento por ausência de componente letiva). Tenho 55 anos e estou no 6º escalão. Não fui contemplado com a rescisão. Enviei dois requerimentos (um ao DGAE e outro ao SEAP), dando conta da situação e pedindo a revisão do processo de acordo com o ponto 3 do artº 9º da portaria, citado no comentário #10. Como o nº de vagas no meu grupo de recrutamento no agrupamento de que faço parte é de -1, não há qualquer razão para me indeferirem o pedido. Aliás, julgo que, quando foi criado o programa, tal disposição foi uma mera cláusula de salvaguarda para a hipótese académica de haver uma adesão em massa de docentes. Por isso, pensei que ela apenas seria acionada em casos excecionais (por ex., uma escola em que todos os professores do mesmo grupo quisessem sair). Também me parece que a seriação dos pretendentes à rescisão e ilegítima, mas, mesmo que o fosse, a utilização do índice remuneratório como critério de seleção é totalmente ilegítima à face do diploma legal (a Portaria 332-A/2013) que criou o programa. Ora, o próprio governo referiu, publicamente (basta ver os órgãos de comunicação social de 30 e 31 de agosto), que esse tinha sido um dos critérios tidos em conta. Ou seja, assumiu a ilegalidade. Por isso, julgo que os que não forem contemplados têm base legal para uma ação legal. Para minimizar os custos, era importante que fosse feita em conjunto. Vamos aguardar as “cenas dos próximos capítulos” desta “novela de mau gosto”. Duvido muito, mas pode ser que ainda tenha um final feliz!
Setembro 5, 2014 at 2:19 am
No meu acanhadíssimo entendimento, a rescisão não é um direito ex vi legis, e a decisão cabe no poder de descricionaridade vinculada da Administração Pública. E quando o legislador se escuda em cláusulas generalíssimas e conceitos mais do que abertos, faz o que quiser.
E quando comunicar o indeferimento, bastar-lhe-á invocar genericamente a portaria: Nos termos da Portaria Não Sei Quantos, blá, blá blá. E o administrado que vá às couves… ou melhor, às urtigas… que são em demasia discómodas para se limpar o …
Setembro 5, 2014 at 2:24 am
Últimas:
Ministério paga este mês compensações aos professores
Ana Petronilho
ana.petronilho@economico.pt
05/09/14 00:05
As escolas têm até dia 12 para pedir ao ministério as verbas para o pagamento das rescisões que serão pagas aos professores através de transferência bancária.
Os professores que aceitem a rescisão de mútuo acordo vão receber já este mês e através de transferência bancária a compensação, que vai ser paga pelas escolas. Em resposta ao Diário Económico, fonte oficial da tutela revela que as verbas para o pagamento das compensações serão transferidas para as escolas “após a habitual requisição de fundos” à direcção-geral de planeamento e gestão financeira, que acontece a dia 12 de cada mês.
Ou seja, terminado o prazo, a dia 10 de Setembro, para que os professores aceitem a proposta de rescisão, as escolas terão de comunicar aos serviços do ministério, nos dois dias seguintes, as verbas necessárias para pagar aos professores que aceitem sair do Estado. Os respectivos montantes serão transferidos pelo Ministério da Educação (MEC) para as escolas a quem caberá, posteriormente, fazer o pagamento aos professores através de “transferência bancária”, diz fonte oficial do gabinete de Nuno Crato. O programa de rescisões tem sido marcado por vários percalços.
Ontem, no seguimento de uma circular enviada pelo MEC, os directores escolares tiveram de corrigir as 1.889 propostas de rescisão deferidas e já enviadas aos professores. Isto porque, na primeira versão das propostas, o MEC inscreveu a data errada que funciona como referência para o cálculo da compensação. Na segunda cláusula lia-se que “a compensação a atribuir ao trabalhador foi aferida pelas condições remuneratórias que aquele reunia a 31 de Agosto de 2014”, altura em que não estava em vigor qualquer corte salarial para a Função Pública.
Tratou-se de um lapso por parte dos serviços da tutela de Nuno Crato que, de acordo com a portaria em vigor para o programa de rescisões para os professores, calcularam e enviaram aos docentes o valor das compensações tendo como referência a data de 31 de Dezembro de 2013, de acordo com a lei. Por isso, na prática a correcção não “produz efeitos no montante da compensação proposta”, diz o MEC que depois das notícias publicadas sublinha que “é totalmente falso que o processo de rescisões de professores por mútuo acordo esteja suspenso”.
http://economico.sapo.pt/noticias/nprint/200852
Setembro 5, 2014 at 10:18 am
Finalmente, foi corrigido o 2º texto do acordo de rescisão, em conformidade com a lei (portaria 322-A/2013, de 11 novembro). Irá o MEC corrigir, também, o valor das compensações, nos casos em que, de acordo com o artigo 4º da mesma, há lugar à consideração dos suplementos remuneratório ?…
Artigo 4º: 1 — A compensação é aferida pelo valor da remuneração
base correspondente ao escalão da escala indiciária
do docente no mês de dezembro de 2013, acrescida de
suplementos remuneratórios, após dedução das reduções
remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66 -B/2012,
de 31 de dezembro.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior
consideram -se suplementos remuneratórios, os atribuídos
de forma permanente, e que tenham sido auferidos de forma
continuada, nos últimos dois anos.
Setembro 5, 2014 at 1:22 pm
#7
Cautela, não induza em erro porque a não assinatura deste contrato no prazo previsto implica perda de direito à rescisão, mesmo que seja detetado valor indemnizatório incorreto por força de lapso o tempo de serviço.
.
Assina-se com ressalva e requere-se, em fase posterior, para obter o restante em falta.
Quanto à não assinatura de um novo contrato por força de estar no estrangeiro e ter seguro que o pagamento da indemnização estará na sua conta no dia 23 deste mês…. Acho segurança a mais, uma vez que foi notificada para novo contrato e em nenhum sítio está escrito que o pagamento se faz este mês. Consulte um advogado.
Setembro 5, 2014 at 1:24 pm
# 15
O MEC não vai produzir NENHUMA correção em termos de valores, porque a dotação orçamental para as rescisões foi usada ao cêntimo e os valores foram autorizados por outro ministério. Leia o último comentário meu.
Setembro 5, 2014 at 2:01 pm
# 16 Agradeço o cuidado mas estou bem assessorada. Já assinei o meu contrato, os valores estão certos .Quanto a assinar um novo, por alteração de datas que eu logo no momento detetei errada, mantenho o que disse. Quem poderia criar problemas era eu, e não vou fazê-lo, uma vez que era em meu benefício.
Setembro 5, 2014 at 2:09 pm
# 18
Eu também detetei o erro no início, um erro tão brutal, ter a data de 31 de agosto de 2014 como referente temporal para as condições remuneratórias (não para tempo de serviço), em contradição com a própria Portaria.
Colega Graça, acabo de ler uma notícia sobre os horários zero no Público. Por Zeus, é o descalabro.
Desejo-lhe sorte.
Setembro 5, 2014 at 2:17 pm
Ainda não vi em qualquer orgão de comunicação social a seguinte pergunta ao Gabinete do Sr. Ministro: “Verificando-se montante disponível perante a não aceitação do contrato por parte de professores que obtiveram diferimento, o que irá o MEC fazer com a verba remanescente? Usá-la para conceder deferimento a outros professores que aguardam decisão?”
Esta é a resposta mais importante para todos os professores ainda a aguardar deferimento.
Mas se já alguém viu esta resposta, por favor informem-me.
Setembro 5, 2014 at 5:12 pm
Olá colegas que como eu, estão sem qualquer resposta ao pedido de rescisão que fizeram, aceitando o desafio do MEC.
Não nos desfoquemos.
Ponto 1 – Artigo 10 da Portaria sobre rescisões – Sintetizando, determina 8 dias úteis para o docente, querendo, aceitar a proposta de cessação de contrato de trabalho em funções públicas.
Alínea b – Artigo 13 da Portaria sobre rescisões – Sintetizando, determina que a cessação de trabalho verifica-se a partir do dia 01 de Setembro de 2014.
Pontos 4 e 5 – Artigo 9 da Portaria sobre rescisões – Determina a forma de comunicação aos requerimentos de rescisão entrados.
Concluindo:
1 – Como as respostas chegaram a partir de dia 30 de Agosto de 2014, (sábado:-) cumprem-se ambos os pontos, ou seja, 8 dias úteis para aceitar (até 10 de Setembro) e cessação do contrato a partir de 01 de Setembro de 2014 (por exemplo, dia 11/09, caso haja colegas que assinem no dia 10/09);
2 – Os colegas que como eu, estão sem qualquer resposta ao pedido de rescisão que fizeram, terão por certo resposta pois trata-se do Ministério da Educação e como sabemos, todas as cartas e neste caso, todos os requerimentos devem ter uma resposta. É uma questão de… educação.
Como todo o processo de rescisão está com os contornos que temos vindo a conhecer, proponho que:
– Aguardemos a resposta do MEC. Para nós que até agora temos estado na ignorância sobre o nosso futuro (coisa irrelevante, como sabemos) deve chegar a partir de dia 10 de Setembro de 2014;
– Se constitua um grupo de alguns de nós que procure um/a advogado/a disponível para questionar todo o processo, (critérios, metodologia, timings),façamos uma abertura de conta para pagamento dos respectivos honorários e demos inicio a um processo judicial.
Obs: A repetição de palavras e frases foi intencional para que não nos desfoquemos.
Setembro 5, 2014 at 9:44 pm
Informação solicitada às escolas, hoje de manhã:
Exmos. Senhores Diretores/Presidentes das CAP dos AE/ENA
Por indicação superior, deve ser enviado, impreterivelmente até às 11h, a lista das situações de rescisão indicando:
– Numero do Sigrhe, ou o número de NIF,
– Nome do Docente;
– Agrupamento de Escolas
O que poderá significar?
Setembro 5, 2014 at 9:51 pm
# 22 Quem já assinou a rescisão.
Setembro 5, 2014 at 9:55 pm
Ok, mas porquê este levantamento? O prazo só acaba no dia 10! Qual o objetivo?
Setembro 5, 2014 at 9:58 pm
O objectivo será fazer um ponto da situação para avaliar o número de desistências?
Setembro 5, 2014 at 10:02 pm
#25 Pois, é essa a dúvida. E reparem: “impreterivelmente até às 11h.” Porquê? Qual é a pressa, se o prazo acaba só a 10?
Setembro 5, 2014 at 10:18 pm
Colegas, é simples:-)
Trata-se de uma cambada de burros que está finalmente a concluir a embrulhada em que estão metidos.
A solução passa por clarificarem o processo (sem critérios de trazer por casa), darem deferimento a todos os que pediram, indemnizar os que realmente aceitarem e fecharem o assunto.
Ou então… processos judiciais que pela minha parte terei muito gosto em pagar.
Setembro 5, 2014 at 11:20 pm
A rapaziada tem 8 dias úteis para assinar. Então se assinar no dia 10 isso significa que o MEC lhe vai pagar 10 dias de salário ou isto vai parar tudo aos tribunais?
Setembro 6, 2014 at 12:22 am
O salário dos dias de setembro são acrescentados aos outros parciais que as secretarias acertarão para juntar à compensação inicial. Portanto quem não estiver abrangido pela taxa de IRS (os que têm como compensaçao um mês de salário por cada ano de serviço), recebe mais uns trocos.
Setembro 6, 2014 at 12:45 am
#26: Isso é estranho. Tal como este telefonema que recebi hoje da minha escola:
– Deve vir à escola assinar a nova minuta das rescisões.
– Mas eu não fui notificado para assinar a 1ª versão. Ninguém me avisou que o meu pedido foi deferido. Não sabia… Não estou a perceber…
– Tenho o seu nome aqui na lista. É para vir à escola blablabla…
– Mas…
– Então passo-o à secretaria.
– Obrigado.
– Trim… trim… trim…
– ….
– Doutor, posso ligar-lhe dentro de 5 minutos?
– Sim.
(5 minutos depois)
– Doutor, peço deculpa por duas coisas: 1-por o ter acordado; 2-por lhe ter telefonado: é que o seu pedido não foi deferido. Peço imensa desculpa.
– Está certo. Adeus.
Setembro 6, 2014 at 9:02 am
#21
Colega Margarida,
Concordo plenamente com:
“Se constitua um grupo de alguns de nós que procure um/a advogado/a disponível para questionar todo o processo, (critérios, metodologia, timings),façamos uma abertura de conta para pagamento dos respectivos honorários e demos inicio a um processo judicial”.
Estou disponível para o que for preciso.
Decidi ao programa logo no início por ter a certeza absoluta de querer rescindir. Estou com dificuldade em suportar esta situação.
Setembro 6, 2014 at 9:02 am
#30
Que horror!!!
Setembro 6, 2014 at 9:06 am
Na minha escola o ponto da situação é: 6 de nada sabem; 2 deferidos. Um aceita e o outro, em princípio, não.
Setembro 6, 2014 at 11:09 am
Bom dia,
quero manifestar a minha profunda indignação, mais uma vez, com qualquer um dos sindicatos que nos representa, não vejo movimentações, não vejo diálogos, não vejo que saibam nada de novo.
Depreendo então, que nós, profissionais, mas que queremos abandonar, não contamos nada, porque as nossas cotas deixarão de existir, estarei enganada?
Já noutros momentos sentí demasiada “politiquice” nos sindicatos e jogos de interesses, não é nada de novo para mim………….não sou sindicalizada (pelo mesmo motivo) mas lamento por aqueles que o são !
Setembro 6, 2014 at 12:16 pm
Já alguém assinou a rescisão uma 2ª vez?
Setembro 6, 2014 at 1:03 pm
Eu deferida, ninguém me chamou para assinar 2º contrato.
Setembro 6, 2014 at 2:39 pm
Gostava de deixar aqui um agradecimento à colega Graça Pereira. Apesar de ter a sua situação resolvida, continua a partilhar as suas ideias e as informações de que dispõe, de forma a poder ajudar quem está ansioso por uma resposta. Um bem haja!
Setembro 6, 2014 at 3:08 pm
#36
Partilho o comentário “ferfe”. Muito obrigada.
Setembro 6, 2014 at 3:58 pm
#36
Também agradeço, o comentário do #37 é uma verdade.
Setembro 6, 2014 at 3:59 pm
Pelas mesmas razões, o meu agradecimento também ao Diogo.
Setembro 6, 2014 at 4:07 pm
R 16: Os acordos devem ser assinados, impreterivelmente, até ao dia 10. No meu caso, o erro não é a contagem do tempo de serviço (essa está correta) na validação de dados, feita pelos diretores (essa está correta). pelo contrário, foi decisão asuperior (MEC ou Finanças, não sei dizer…). Acontece que resolveram não considerar o valor dos suplementos remuneratórios, quando a eles há lugar, como previsto nos números 1 e 2 do artigo 4º da portaria 322-A/2013. Curiosamente, este artigo não constava na seggunda cláusula da 1ª versão “inalterável” mas foi acrescentado na 2ª versão (também ela inalterável (?). Resumindo, estão a querer compensar-me com 9 mil e tal euros a menos. Lapso ou mais uma desconformidade que, neste caso, poupar os cofres de estado?. Vou assinar o acordo, no prazo estipulado. No entanto, se resolver ressalvar o texto do acordo, como o colega sugere a outros, corro o risco de ver anulada a rescisão.. ou de o diretor não a assinar, com receio que o ónus recaia sobre ele, como já tem acontecido.. . Com este MEC que temos, regra geral, tudo é alterável (mesmo o inalterável), tudo é desculpável (mesmo o indesculpável), todos podem falhar, omitir, tornear a lei, atirar poeira, a ver se pega… exceto os professores, diretores incluídos.
Setembro 6, 2014 at 4:50 pm
#41
“Vou assinar o acordo, no prazo estipulado. No entanto, se resolver ressalvar o texto do acordo, como o colega sugere a outros, corro o risco de ver anulada a rescisão.. ou de o diretor não a assinar”
Se não ressalvar está a dar como ato perfeito. Eu estou assessorado e fui aconselhado pelo DGAE a ressalvar. Mas antes, muni-me de ofício do diretor a reconhecer o erro que a sua própria chefe dos serviços administrativos já reconhecera por escrito e a referência a esse ofíco consta da ressalva. O seu caso é uma contestação sua à não aplicação da Portaria. Colega: advogado especialista em direito de trabalho antes de assinar e uma ida sua à DGAE. No meu caso o valor ronda os 1300 euros…Agora, 9000 !!!!
Setembro 6, 2014 at 5:51 pm
R 41: já fui à DGAE, antes da alteração sobre o “inalterável”. Fui aconselhada a assinar e reclamar depois, caso queira aceitar a rescisão. também parece que aconteceu a todos os casos idênticos: docentes com cargo em órgãos de gestão (aliás, um deles está postado acima). Tb me foi dito que tinha sido um erro do legislador. Na altura entendi que se referiam à exclusão dos suplementos remuneratórios.
Mas, agora, não tenho a certeza, pois o erro foi corrigido, e incluída no 2º texto da segunda cláusula do acordo a referência aos artigos (4º e 5º) da portaria: precisamente os que falam dos suplementos remuneratórios. No entanto, de acordo com o MEC, não há alterações aos montantes que foram inicialmente enviados. Acrescento que o erro não é responsabilidade nem dos serviços administrativos, nem do diretor do agrupamento. Aliás, tenho cópia do que foi validado pelo diretor e está correto. Como tenho cópia do esclarecimento que me foi dado pela DGESTE, ainda antes de dar entrada do meu requerimento, confirmando-me que o suplemento por cargo em órgão de gestão deve ser contemplado. Foi o MEC que resolveu não incluir aquilo que a lei prevê que se inclua, retirando do cálculo os dados por mim enviados, confirmados pelos serviços administrativos e validados pelo diretor… Parece mais grave…
Setembro 6, 2014 at 6:36 pm
#43
Nunca se esqueça que o primeiro outorgante é o seu diretor que representa o Estado. Assinando, homologa nos termos, independentemente de qualquer ressalva. Esta, a ocorrer, deve ser muito clara e não pode contrariar os próprios fundamentos legais do acordo. Essa matéria, e aí concordo consigo, deverá ser matéria de requerimento posterior, sendo conveniente que, para além da legislação, esteja munido de documentos em como procurou esclarecimento e o obteve (se for o caso) previamente à assinatura.
Coragem e boa sorte
Setembro 6, 2014 at 6:37 pm
#43 Esqueça a repetição em “matéria” 😉
Setembro 6, 2014 at 7:15 pm
Colegas, acabei de enviar para:
perguntasamarcelo@tvi.pt
o texto que segue e sugiro que façam algo semelhante.
Bom fim de semana a todos.
“Caro professor, antes de mais, a minha admiração pela lucidez com que normalmente nos presenteia nos seus comentários semanais.
Sobre a rescisão de professores gostaria que se pronunciasse relativamente às seguintes questões:
1 – Deferimentos dados a conhecer já com o ano lectivo iniciado – 01 de Setembro. (?)
2 – Critérios implicam seriação. Desconhece-se qualquer lista e existem situações absolutamente incompreensíveis. (?)
3 – Quem fez o pedido, não recebeu até agora qualquer resposta e realmente quer sair do MEC, poderá ainda acreditar numa vida para além deste inferno em que se tornou a escola?
Agradeço a atenção que dará a estas questões e fico ansiosa por ouvi-lo amanhã.
Cordialmente”
Setembro 6, 2014 at 7:15 pm
44 Obrigada. Felizmente, tenho os documentos comprovativos (com carimbo da DGESTE)
Setembro 6, 2014 at 7:20 pm
ferfe #22 – Afinal parece, de acordo com o DN de hoje, que esse pedido se encontra enquadrado de forma a assimilar horários zero e evitar MI. Mas não tenho a certeza
Setembro 6, 2014 at 7:40 pm
#48 Não estará a confundir com o mail que os directores receberam para retirar da MI os docentes que conseguiram arranjar horário?
Setembro 6, 2014 at 9:13 pm
Até agora não assinei, mas fui alvo de uma forte pressão por parte dos mandantes para assinar o mais rapidamente possível, para permitir a substituição em tempo útil (ou quase) de o outro colega iniciar o ano lectivo na data prevista. Só que eu não aprecio esbirros e não assinei a ponta dum corno. Se me apetecer, ainda estou a reflectir, só vou assinar no dia 10, à hora de fecho da secretaria. Vou receber 80 000 euros. Não dará para grande coisa, mas ainda chegará para um champanhe que irei apreciar quando for publicado o “ranking” dos piores ministros da Educação e no TOP estiver o atrasado do grato, logo seguido da milu, ou vice-versa.
Setembro 6, 2014 at 9:53 pm
João #49: Estava a referir-me ao post de ferfe, no qual era solicitada aos diretores a “lista da situação das rescisões”, impreterivelmente até às 11h de 6ª.
Margarida: agradecemos a sua ação! Vamos ver se alguém fala “sem papas na língua” sobre as questões, embora o impacto seja provavelmente nulo sobre as decisões.
Isto é que aflige neste país: quebram-se leis sistematicamente e muito pouco acontece.
Mas a Troika está a chegar e sem dúvida tomará conhecimento do “flop”, caso NADA venha a resolver-se em deferimento junto dos que esperam.
É que esta espera (valerá a angústia?) não dá mesmo para desligar!
Setembro 6, 2014 at 10:05 pm
#51 Quando? Eu percebi que era essa lista, mas não seria a noticia do DN a confundir com o pedido dos que arranjaram horas na escola e vão ser retirados da MI?
Mas para nós era óptimo essa noticia do DN.
Já pesquisei no DN para ver se lia alguma coisa mas não consegui. Não sabe dizer mais pormenores?
Setembro 6, 2014 at 10:39 pm
# Agradeço as suas palavras, mas como particularmente e também por conhecimentos pessoais, posso acrescentar alguma informação e conforto, não me furtarei a fazê-lo. Até porque se nesta altura não tivesse obtido deferimento, tería bastantes complicações pessoais. Este procedimento é deplorável. Quanto às ressalvas a fazer, por erro do ministério, aconselho a não o fazer, sem que seja retirado o direito de reclamar e expor posteriormente.
Setembro 6, 2014 at 10:40 pm
#37
Setembro 6, 2014 at 11:07 pm
Agradeço-lhe também colega Graça Pereira pelo apoio e solidariedade!
Muito obrigado.
Setembro 7, 2014 at 12:21 pm
Joao #52, foi no DN de ontem, não consigo encontrar online mas li. O que não se encontrava na notícia era o extrato aqui mencionado por Ferfe, onde solicitavam aos Dir. a lista das situações de rescisão. Mais não sei
Setembro 7, 2014 at 1:18 pm
#46
Agradeço a ideia e a iniciativa.
Já mandei uma questão para o prof. Marcelo.
Vamos lá ver se ele diz alguma coisa.
Setembro 7, 2014 at 1:26 pm
Às vezes ele diz tudo e o seu contrário, mas vamos esperar pelo seu parecer “grátis”, que não há dinheiro para outros pareceres que ele cobra.
Setembro 7, 2014 at 2:16 pm
Ainda só há 54 respostas…
http://rescisoes.blogs.sapo.pt
Setembro 7, 2014 at 3:35 pm
Continua a não achar a lógica dos que foram deferidos.
Na lei nº59/2008 no artº255:
1 – A entidade empregadora pública e o trabalhador podem fazer cessar o contrato por acordo, por escrito, observados que estejam os seguintes requisitos:
a) Sejam comprovadas a obtenção de ganhos de eficiência e a redução permanente de despesa para a entidade empregadora pública, designadamente pela demonstração de que o trabalhador não requer substituição;
Ora bem, eu não saí mas estou sem turmas, logo não necessitava de substituto.
Os colegas da minha escola que foram deferidos vão necessitar de substitutos.
Onde está a lógica?
Setembro 7, 2014 at 3:42 pm
É verdade. Eu já disse que estes critérios foram transcritos da lei geral, e não se aplicaram às nossas rescisões em concreto. Do meu universo, que não é uma amostra significativa mas é indicativa, todos tiveram que ser substituídos. Ainda bem, digo eu, pois prefiro dar origem a outro posto de trabalho, do que ser extinto, mas não digam que foi um critério inicial a ser observado.
Setembro 7, 2014 at 4:51 pm
gt #30 Sobre o seu estranho telefonema soube mais alguma coisa?
Setembro 7, 2014 at 5:02 pm
Eu so conheci o deferimento pelo telefone, no dia 4! mas o montante de compensacao so se referia a 13 anos,nao tendo sido contado o meu tempo de servico destacada ou requisitada no Ensino Portugues no Estrangeiro. Tenho 27 anos de servico!! Estou na africa do sul, a trabalhar – o ano lectivo so acaba em dezembro. Amanha vou, ao telefone, tentar compreender com A dgeste o que se tera passado – isto nao ‘e normal! sei de colegas no EPE que ja receberam o deferimento e com a contagem de tempo de servico completa! Claro que este tempo de servico tem que ser contado! agora como vou conseguir isto, ja sera pura sorte, digo eu….
Setembro 7, 2014 at 5:16 pm
#53
Colega Graça, deduzo que tem informações que nos possam (aos que ainda aguardam deferimento) descansar, certo?
Setembro 7, 2014 at 5:25 pm
Colegas, só para evidenciar ainda mais a falta de lógica em todo este processo, clarifico a minha situação:
– 52 anos de idade;
– 33 anos de serviço (comecei a leccionar enquanto ainda estudava);
– Com horário completo mas com disciplinas de outros grupos disciplinares, pois caso assim não fosse, no meu grupo existiriam 2 horários zero, o meu e o de outra colega que está a seguir a mim na lista de graduação profissional.
Até agora não obtive resposta ao pedido de rescisão:-(
Setembro 7, 2014 at 5:34 pm
#62 artista, não fui mais contactado, o telefonema fala por si; só que, entretanto, estou de baixa, por isso não me apanham na escola enquanto não tiverem vergonha na cara e me resolverem o assunto – se não querem dar-me a rescisão, que me avisem oficialmente, já que ninguém me pode garantir que estes dias de Setembro serão pagos! Quem fez a asneira que pague por isso. O contribuinte que abra os olhos antes de votar.
Setembro 7, 2014 at 7:16 pm
João Casanova Almeida disse hoje:
:”Todos os professores que rescindirem por sua vontade e todos os horários que libertarem e que tivessem um colega na sua escola que tenha ficado com ausência de componente letiva, esse professor vai ter a oportunidade de fazer a sua opção entre o lugar que lhe vai ser destinado, agora, esta semana, ou o lugar da sua escola de origem”
Setembro 7, 2014 at 9:00 pm
# 66
Nem mais.-)))
Setembro 8, 2014 at 12:51 pm
Começa a semana decisiva para os que ainda aguardam? Haverá mesmo uma 2ª volta? Este desespero é arrasador!!
Setembro 8, 2014 at 12:55 pm
Isto arruína a sanidade mental de qualquer pessoa…
Setembro 8, 2014 at 1:00 pm
Isto é inadmissível.
Estou mal e há mais colegas de “rastos”. Todo este processo foi ABOMINÁVEL. Se esta semana não sair alguma coisa, vou meter atestado.
Não estou em condições. Não quero prejudicar os alunos.
Setembro 9, 2014 at 12:05 am
Fui à DGAE e sabem tanto como nós, com a agravante de se supor que, muito provavelmente, nem os que dirigem o programa das rescisões sabem que final dar a este enredo tão obscuro. Com tantos colegas que querem sair e outros a quererem entrar, nem uns saem nem outros entram. O que concluo? Concluo que estes governos fazem tudo menos governar com competência e inteligência e que esta história das rescisões não passou de um engodo. E para quem fica neste ensino, lá terá de ir para o massacre e para a doença. Esta é que é a realidade.
Setembro 9, 2014 at 12:07 am
É deprimente!
Setembro 9, 2014 at 1:06 pm
Uma dra da DGAE desligou-me o telefone enquanto discutia com ela se o ensino portugues no estrangeiro “e uma funcao publica! estando eu a telefonar do estrangeiro, aflita por me quererem cortar 13 anos de servico no EPE, foi uma grande ajuda!!!! e viva os tecnicos superiores que se julgam superiores por trabalharem ao lado dos secretarios de estado?!!!
nao vou assinar coisa nenhuma e ca continuarei ate que a voz me doa!!! e mais nao digo porque nao quero ser malcriada como esta senhora doutora…
Setembro 9, 2014 at 2:05 pm
Finalmente a FENPROF diz alguma coisa:
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=8882
Setembro 9, 2014 at 2:12 pm
#
75
Até que enfim!
Setembro 9, 2014 at 2:13 pm
#74
Lamento a sua situação. É o desrespeito total.
Setembro 9, 2014 at 2:15 pm
Espero que a FNE também diga alguma coisa.
Atenção colegas sócios da FNE toca a ligar para eles a questioná-los..
Será que ontem na reunião com o MEC não falaram de nada?
Setembro 9, 2014 at 2:30 pm
Calmaaaaaaaaaaaaa!
O Carteiro tocou e o meu coração parou! Mas afinal eram os novos manuais do 8º ano, que também chegaram atrasados.
Eu sei … vou agora para o médico (já o disse várias vezes, mas desta é de vez).
Setembro 9, 2014 at 2:33 pm
#74
13 anos de serviço é muito tempo!
Faltou aqui em todo este processo uma etapa intermédia, antes do (in)deferimento: a consulta obrigatória aos docentes acerca dos dados de tempo de serviço validado pelos serviços. Então, em tempo útil, ter-se-ia procedido à correção. No meu caso, nem com aviso na minha secretaria, de que o último ano letivo contaria: a dita senhora tomou nota e voltou a esquecer-se desse período de tempo.
Coragem e espero que tome a melhor das decisões.
Setembro 9, 2014 at 2:34 pm
Lapso: “… em cerca de metade dos casos o requerimento foi indeferido …”. O indeferimento tem de ser comunicado por carta registada!
Setembro 9, 2014 at 2:36 pm
#81 LL
também reparei nesse pormenor….
Setembro 9, 2014 at 2:38 pm
Já tive mais do que uma vez a confirmação de que os sindicatos não servem para nada, ou melhor… servem como encosto aos que não gostam de fazer nenhum e que estão no ensino a ocupar o lugar dos que sentem a vocação de ensinar!
Setembro 9, 2014 at 2:41 pm
É por estas, e por outras, que quem gosta do que faz está a ser obrigado a abrir mão do esforço e dos sacrifícios feitos até ao momento, ao ter aderido a este programa de rescisões.
Setembro 9, 2014 at 3:01 pm
# qual indeferimento, qual carapuça.
Leiam a portaria para se saberem defender e argumentar.
Já houve deferimento para 1889 docentes, os restantes aguardam uma resposta que tem de aparecer.
Consultem o CPA.
Quanto à FENPROF e a FNE convém que saiam bem no retrato, ou seja, lá por discordarem do programa de rescisões, não devem desrespeitar e deixar de defender aqueles que de entre a classe profissional que representam e cujos direitos afirmam defender, pretendem cortar relações com o MEC.
Estamos atentos. Os que aguardam por resposta e todos aqueles colegas que de alguma forma se têm solidarizado connosco nas escolas onde estamos e de onde pretendemos sair definitivamente. A proposta foi do MEC, fizemos o pedido, temos de ter uma resposta e uma resposta com base em argumentos, critérios e listas de dispensáveis clara e inequívoca. O contrário fará surgir acções judiciais contra o MEC.
Simples e pragmático. Ou tudo fica claro ou terá de ser o Tribunal a analisar estes processos todos que aguardam resposta.
A FENPROF e a FNE que se esclareçam antes de chamar “indeferimento” a falta de educação e falta de resposta.
Setembro 9, 2014 at 8:08 pm
#8 . . .
Margarida, concordo plenamente consigo. Vamos aguardar, desesperando dia após dia . . . não sei bem até quando consigo aguentar.