Tribunais


… provavelmente mais grave, pois vou ser testemunha de um colega que foi agredido e ainda por cima foi processado.

… que, tal como o anterior, se ri da ordem legal sempre que lhe interessa e aposta na estratégia do facto consumado, usando dos artifícios jurídicos dos recursos após recurso como qualquer litigante de má fé.

Isto só não é uma “brincadeira de crianças” para usar o vocabulário algo apatetado do actual PM porque trata de questões muito sérias e causa danos individuais e colectvos muito grandes.

Tribunal anula despacho sobre prova de professores em acórdão “demolidor”

 

anpc

Vínculos – um Importante Acórdão da Relação do Porto

Parque Escolar perde em quase todos os tribunais arbitrais

Litígios para dirimir conflitos com empreiteiros e projectistas envolvem mais de 300 milhões de euros. Até agora só ganhou um, que vale 75 mil.

… forem imediatamente recusadas, pois já foi tomada uma decisão sobre a mesma matéria…

Mas… é cruzar os dedos.

A prova de avaliação para os professores contratados já não se realizará este ano lectivo. É esta a convicção da Fenprof, que acredita que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não terá tempo para recalendarizar a prova que estava suspensa por duas providências cautelares, mas que uma decisão recente do Tribunal Central Administrativo do Sul veio agora revogar.

Em declarações ao SOL, o secretário-geral da Fenprof explicou que, apesar de o tribunal ter levantado a suspensão da prova, os efeitos práticos das providências cautelares mantém-se. “O que estava em causa era o despacho que calendarizava a prova. Apesar de ter sido levantada a sua suspensão, as datas previstas para a sua realização já passaram. O calendário já se esgotou e tudo tem de ser marcado de novo”, afirmou Mário Nogueira. O ministério terá agora de fazer outro despacho e marcar de novo esta avaliação exigida a todos os contratados com menos de cinco anos de serviço.

Até porque parece que não há qualquer plano B para contrariar uma das medidas mais demagógicas deste MEC.

E de “vitória” em “vitória” 8como se a aceitação de uma providência cautelar fosse alguma decisão sobre o fundo da matéria) houve quem voltasse a ter uma derrota final.

Sem capacidade de apresentar alternativas concretas e credíveis (excepto aqueles que irão dar formação e coisas assim para esta prova…)

Exp3Maic

Expresso, 3 de Maio de 2014

Inquietava gente importante?

Os sindicatos não conseguem patrocinar umas centenas largas de casos destes? Não há voluntários, é isso?

Esta é uma boa iniciativa, mas que merecia ser mais esmagadora…

Pub2Jan13

Público, 2 de Janeiro de 2014

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou nesta segunda-feira a providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes. De acordo com o comunicado divulgado pela Fenprof, esta decisão impede o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de realizar qualquer acto relacionado com a prova. O MEC vai recorrrer.

Segundo o comunicado da Fenprof, a decisão do TAF “não deixa margem para dúvidas”: “Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”, lê-se na decisão do TAF do Porto.

Não sou jurista, mas quer-me parecer que é melhor não depositarem demasiadas esperanças em algo que tem algumas formas de ser torneado.

Até porque o Governo e o MEC vão fazer finca-pé da coisa, mesmo que daqui a seis meses, um ou dois anos se prove que não t~em razão…

Os professores estão à espera dos tribunais?

Os protestos que inundam as redes sociais contra a prova de avaliação para docentes não têm a expressão correspondente nas ruas – longe disso. Em Coimbra, comentava-se que muitos estarão a contar que a prova seja suspensa.

Se for verdade, porque não?

Tribunal decide que chamar “incompetentes” e “ladrões” aos serviços fiscais não é crime

Contribuinte recorreu de condenação e Tribunal da Relação do Porto deu-lhe agora razão.

Caro colega,

Gostaria muito de solicitar a divulgação do seguinte texto no seu blog:

Um grupo de professores contratados com 3 ou mais anos de contratos sucessivos está, neste momento, a organizar-se através do Facebook para colocar uma acção em tribunal contra o MEC, a fim de reclamar a integração nos quadros, com base na violação da Diretiva comunitária 1999/70/CE de 28 de Junho de 1999.

O que vai ser reclamado:

1. Integração no quadro; 2. Integração no quadro com índice correspondente aos anos de serviço prestado! 3. Indemnização por violação de direitos (Abusiva utilização de sucessivos contratos a termo).

Para o efeito já foi contactado um escritório de advogados que aceita a questão e o grupo já tem na sua posse dados relativos ao que é necessário para dar entrada à acção, bem como aos valores dos honorários. Quanto mais interessados houver, menores são os custos. A quem esteja interessado pede-se que manifeste o interesse em participar através do e-mail: mecemtribunal@gmail.com, com indicação de um contacto telefónico.

Como requer algum um esforço financeiro, não é possível fazê-lo individualmente, daí que seja muito importante reunir, pelo menos, 100 interessados.

A todos os professores: façam chegar esta informação a outros colegas eventualmente interessados, pois só com UNIÃO conseguiremos avançar.

Solicitamos que até ao dia 20 de Setembro nos façam chegar as vossas decisões/sugestões.

É agora ou nunca!

Fátima Santos

Maria Manuel Gregório

Com a habitual pressa e arrogância nas ordens…

Aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 24.º da LOE de 2011 – Acordãos n.º 239/2013, de 08 de Maio e n.º 317/2013 de 29 de maio, do Tribunal Constitucional

Exmº(a) Senhor(a) Diretor(a) / PCA

A fim de dar resposta ao solicitado superiormente, foi colocada na área reservada do site da DGEstE (http://www.dgeste.mec.pt/areaprivada/login.aspx , no item “Recolha de dados”, uma aplicação com o título “Aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 24.º da LOE de 2011 – Acordãos n.º 239/2013, de 08 de Maio e n.º 317/2013 de 29 de maio, do Tribunal Constitucional”, onde deverão ser registados os dados (Nome e grupo de docência) relativos aos docentes abrangidos pelo n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que por força da Lei do Orçamento de Estado de 2011, não perfizeram 6 anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, e que tenham obtido no ciclo de avaliação de desempenho de 2007/2009, no mínimo a menção qualitativa de Bom e na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, classificação igual ou superior a Satisfaz.

Mais se informa que o prazo de preenchimento da aplicação, é até ao final do dia 6 de Setembro de 2013.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral

José Alberto Duarte

Anexos: DECISAO ACORDÃO-JULHO2013; Decreto-Lei n.º 75_2010.

A empresa de informática J.P. Sá Couto, criadora do computador Magalhães, o seu vice-presidente e outros 39 arguidos vão ser julgados por associação criminosa e fraude fiscal qualificada superior a cinco milhões de euros.

Já se percebeu que será arquivado, não por falta de matéria, mas por formalidades técnicas.

O início do julgamento da ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, e de outros três arguidos, acusados do crime de prevaricação de titular de cargo político, dependerá do desenrolar do processo de contrapartidas dos submarinos.

José Maria Ricciardi, presidente do BES Investimento (BESI) foi constituído arguido por crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação de preços de mercado, em transacções de acções da EDP e da EDP renováveis, em 2008.

TC confirma perda de mandato de Macário Correia

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(c) Arlindo Fagundes

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