Posições


Já não era sem tempo. Está aqui.

Caros colegas
 
      A notícia-artigo do “Público” de  dia 18 , vem publicamente chamar a atenção — parece-nos que pela primeira vez para fora do círculo fechado do nosso quotidiano profissional — para uma das grandes fragilidades deste processo de Avaliação Externa que a IGEC tem vindo a prosseguir: a absurda inexistência da observação de aulas, particularmente no vector da docência. Esta denúncia, porque disso se trata, vem agora a público pela primeira vez — mas o nosso sindicato, desde o início do processo e por diversas vezes, tem vindo a alertar para essa grave lacuna, que, com outras, inquina em grande medida a validade desta avaliação. Acresce que, neste quadro, estamos confrontados com um verdadeiro retrocesso no trabalho da IGEC, uma vez que a observação de aulas constava dos procedimentos e do guião do anterior Programa de Avaliação Integrada das Escolas, da IGE, tendo sido muito bem recebida pelos Professores — pelo que o seu desaparecimento na Avaliação Externa, desaparecimento que ninguém cientificamente defende, só se entende (…) à luz da imposição aos Inspectores de uma lufa-lufa obreirista, ao serviço de estatísticas meramente quantitativistas. Era e é óbvio para toda a gente, gente sensata e conhecedora desta realidade, que a observação de aulas constitui uma vertente indispensável de qualquer avaliação externa, mas, defensável no plano qualitativo, apresentava e apresenta um óbice quantitativo, orçamental e financeiro (a qualidade bem poderia ser deixada no armário!) — ocupava mais tempo, ocupava mais Inspectores, custava mais dinheiro. E era fundamental cobrir muitas muitas muitas escolas…
 
     Esta notícia do “Público” em nada altera a nossa posição sobre esta matéria. Nem sequer nos sentimos reforçados com o facto de Portugal estar na companhia de apenas outros dois países. Poderíamos até estar sozinhos — e estar a fazer bem; poderíamos até integrar uma maioria esmagadora — e estar a fazer mal. Aliás, os ventos que de há uns tempos para cá nos sopram da “Europa” são frequentemente pouco recomendáveis, e a educação não foge à regra. A virtude da notícia do “Público” reside em chamar a atenção para o absurdo da não-observação de aulas — e é irrelevante o saber de há ou não outros países nessa circunstância.
 
     Saudações sindicais!
 
     Pel’A Direcção do SIEE
 
     José Calçada
 
     (Presidente)

Divulgação com a devida autorização

Caros colegas
 
    1.ª estória — Provavelmente em consequência da denúncia oportunamente feita pelo sindicato — embora não só, já que não possuímos o exclusivo da sensatez –, a área da Provedoria, que havia sido eliminada em Coimbra, em boa hora regressou à ATICentro, de onde nunca deveria ter saído. Tivemos conhecimento do facto, casualmente, quando lemos no site oficial dos serviços que [sic“A acção de provedoria é exercida pelas áreas territoriais de inspecção da IGEC”. Como a ATICentro não foi extinta e constitui sem dúvida uma área territorial, daqui se conclui que andávamos mal informados. Congratulamo-nos e nada temos a acrescentar à nossa anterior tomada de posição. 
 
   2.ª estória —  Tomamos boa nota de que temos um novo técnico superior a trabalhar na DSJ, nos serviços centrais, ali colocado ao abrigo do regime de mobilidade. Tudo legal. Mas o que as coisas forçosamente aparentam — e as coisas têm de ser e têm de parecer — é que, tendo deixado de exercer as funções de chefe de gabinete de um secretário de estado demissionário por escândalo de plágio, a tutela teve de arranjar para ele um lugarzito compatível, embora o seu lugar de origem na DGestE/Porto não tivesse sido eliminado. E a Inspecção, que diabo, é sempre a Inspecção — ninguém gosta dela, mas todos a querem. Registe-se — para memória futura (particularmente para o futuro próximo, qualquer ele seja). Mas não podemos evitar um desabafo: se fosse tão fácil conseguirmos novos Inspectores, que nos fazem faltacomo o pão para a boca, como foi fácil conseguir-se (mais) um técnico superior — que felizes nos sentiríamos! 
 
    3.ª estória — A IGEC tomou a iniciativa de desenvolver junto dos membros da SICI um “Inquérito sobre a relação entre a Inspecção e Acção Disciplinar da Europa” [in site oficial dos serviços]E concluiu o que se esperava que concluísse, porque já se sabia: umas inspecções exercem a acção disciplinar directamente e em pleno, outras exercem-na indirectamente ou de forma mitigada e outras não a exercem. Não deixa de ser interessante notar que entre as primeiras se encontram países tão diversos quanto a Suécia, a Turquia, a Áustria, Portugal, Chipre ou Montenegro, ou ainda a Comunidade de Língua “Germânica” da Bélgica . Como estamos confrontados com uma questão de natureza qualitativa — que tem a ver com a história, a cultura, a identidade, o sistema educativo –, compreende-se que, sem espanto, a acção disciplinar seja assumida por países tão diferentes quanto os atrás enunciados. Se a questão fosse meramente quantitativa, e se se tratasse de um jogo, então tudo seria fácil: se, em 30, 13 inspecções detivessem a acção disciplinar e 17 não, então estas últimas deveriam ser aclamadas como campeãs. Mas as coisas não são assim, não são mesmo assim! Pelo que nos fica uma pergunta: por que razão a IGEC tomou a iniciativa de um inquérito cujas conclusões não poderia deixar de conhecer previamente?… 
 
    4.ª estória [esta é mesmo nossa] — Já agora, por que é que a IGEC, uma vez lançada neste caminho dos inquéritos “europeus”, não tenta inquirir das condições de trabalho objectivas em que operam esses Inspectores da educação, ou seja, das deslocações e ajudas de custo, dos equipamentos das TICs (e tudo isto em u.p.c., “unidades de poder de compra”, para que as conclusões sejam comparáveis)? Dir-se-á que esta é uma tarefa sindical — e é verdade. É, infelizmente, verdade. E se dizemos “infelizmente” é porque nós possuímos esses resultados e temos vergonha de os publicitar. Às tutelas não se pede que assumam preocupações nestas matérias — e bem sabemos como as não assumem –, mas exige-se pelo menos alguma contenção ou mesmo algum pudor noutro tipo de iniciativas. Porque os Inspectores não trabalham num ambiente etéreo, trabalham com os pés na terra, e é fundamental conhecermos de que terra se trata!
 
     Saudações sindicais!
 
     Pel’A Direcção do SIEE
 
     José Calçada

Fica aqui: Tomada_Posição_LAL 7Out14.

Discordo de alguns pontos, mas isso agora não interessa nada.

Tomada de posição do pessoal docente e não docente: TomadaPosicaoAgrupamentoMatosinhos.

E nos restantes municípios com autarcas “entusiasmados”? Ao menos, existe a lisura de duvulgar os memorandos de trabalho? Ou são todos iguais?

CNE avisa que há alunos com NEE desamparados na atual legislação

(…)

O CNE considera que é urgente identificar as respostas para os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) para diminuir o tempo entre essa referenciação e a adoção de medidas educativas especiais. O CNE recomenda, por outro lado, que sejam acauteladas medidas de apoio através de uma intervenção precoce às crianças que tenham de adiar o ingresso na escola. Sugere uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos alunos, mais flexível do que a medida “adequações curriculares individuais”. E não esquece o papel dos pais e encarregados de educação que, em seu entender, devem ter um papel ativo neste processo de construção de programas mais ajustados.

O CNE defende uma definição clara do perfil e competências dos docentes de educação especial, a definição de critérios rigorosos de recrutamento desses profissionais, bem como mecanismos legais que permitam a estabilidade, fixação ou recondução, desses técnicos. Nesse sentido, propõe “que sejam desenvolvidos processos urgentes e rigorosos de regulação dos cursos de formação especializada que revelam para o recrutamento de docentes de educação especial, com particular incidência na sua qualidade científica e na componente de prática pedagógica dessa formação”. Na sua opinião, os cursos de especialização em educação especial devem englobar unidades específicas para que os docentes adquiram estratégias e instrumentos de intervenção. E avisa que, com urgência, deve ser elaborado um plano de formação contínua para todos os intervenientes no processo de ensino e de aprendizagem de crianças e jovens com NEE, desde docentes a não docentes.

(…)

“Sistema independente”
O projeto de diploma que aprova o regime jurídico do Ensino e Formação Profissional Dual também foi analisado pelo CNE. No seu parecer, a estrutura entende que na fundamentação deveria constar, de forma clara, que o ensino dual corresponde apenas à via de ensino e formação profissional – componente da oferta abrangida pelo alargamento da escolaridade obrigatória. E considera excessiva a expressão que este ensino deve ser “a grande aposta”. O reforço do ensino profissional é bem visto, tal como o envolvimento que esse sistema permite entre várias entidades. Mas há uma observação. “Não se pode no entanto aceitar que este reforço possa ser realizado à custa de uma redução da formação científica e cultural, que é tão necessária para a qualificação dos alunos e para a sua adaptação à variabilidade das condições do mercado de emprego”.

Apreciação da Pró-Ordem acerca da Proposta do MEC de alteração do regime dos Concurso

PRÓ-ORDEM REUNIU NO MEC PARA NEGOCIAÇÕES SOBRE CONCURSOS

A Pró-Ordem reivindica a realização em 2014 de um concurso geral interno e externo com declaração de todas as vagas e a sua recuperação automática

Posição assinada por algumas dezenas de professores.

Moção de apelo à adesão à greve a todo o serviço relacionado com a PACC

4ª feira – 18 de dezembro

1)      Sobre a prova de avaliação (PACC) não há muito a dizer.

2)      Muitos se pronunciaram, dizendo, e explicando porque o dizem:

a)      porque está cheia de ilegalidades na origem e aplicação,

b)      porque é injusta,

c)      porque desrespeita a dignidade docente e

d)      porque põe em causa o profissionalismo de pessoas devidamente habilitadas e com larga experiência (mesmo os que têm menos de 5 anos de serviço).

3)      Claramente esse é um balanço que não suscita dúvidas a nenhum professor português e que nem merece mais gasto de palavras.

4)      A pergunta que, no momento presente, se impõe é:

a)      O que vão fazer os professores/educadores do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais perante a injustiça imoral, que está a ser praticada contra colegas profissionais como nós?

5)      Há dois caminhos:

a)      Um, colaborar em nome da suposta obediência e de uma falsa ideia de lealdade com o Governo e os seus interesses, contrários aos interesses da Educação e, no caso concreto, aos dos professores.

b)      O outro, fazer a escolha custosa, mas baseada em ideias de justiça e solidariedade, de recusar colaborar com o caminho escolhido para despedir de forma indigna centenas ou milhares de colegas.

6)      A escolha é simples, portanto:

a)      Colaborar com os mecanismos processuais que levarão ao despedimento definitivo de pessoas que trabalham connosco ou

b)      Lutar pela defesa de ideias de solidariedade e de proteção da dignidade e direitos de outras pessoas, professores como nós.

7)      Mesmo os que nunca fizeram greve ou têm dúvidas, devem olhar a escolha por este lado simples de entender e que ultrapassa o custo financeiro de umas horas de greve:

a)      Quem quiser colaborar com o desemprego de colegas ignora a greve e comparece para a vigilância.

b)      Quem quiser afirmar a sua dignidade como professor/educador e quiser, além disso, prevenir que, no futuro, lhe apliquem o mesmo tratamento indigno, faz greve e não colabora com o que se vai fazer na quarta-feira.

8)      Nós, os professores/educadores abaixo-assinados, fazemos a que achamos ser a escolha de consciência e justiça e, na quarta-feira, aderimos à convocação de greve para a hora da prova, recusando, por dever moral e solidário, colaborar com esse ato.

9)      Apelamos a todos que se juntem a nós e façam deste dia um momento elevado de defesa da dignidade da nossa profissão.

desligada da prática pedagógica em sala de aula e sem ser no fim da profissionalização ou à entrada (mesmo) na carreira.

Pelo que não posso concordar com a posição do Arlindo que subscreve a de João Pereira Coutinho (e também não concordo com aquela janela que agora nos obriga a esperar antes de entrar no blogue).

Porquê?

Porque a argumentação comparativa com médicos e advogados implica uma regulação profissional interna e não o patrocínio do Estado. E é uma regulação sobre o exercício da profissão, nos sectores público e privado, não apenas no público.

E porque o que JPC afirma sobre o que se deveria passar em qualquer país civilizado está longe de ser a realidade ou, sequer, ser a única ou melhor solução.

E há ainda um detalhe adicional… o Estado arroga-se do direito de fazer a prova como “empregador” dos professores, mas não faz isso com os médicos e advogados que contrata. Delega numa ordem profissional (o que o actual SE Grancho defendia) que não é a “empregadora”. Para além de que a realização e aprovação na dita cuja prova não dá “emprego” seja a quem for.

Se querem comparações com médicos e advogados, então tratem os professores da mesma forma.

Ahhhh…. também discordo de uma eventual futura prova ser feita através de centros de formação… incluindo os que estão associados a estruturas sindicais.

A regulação do exercício da docência e da qualidade dos professores faz-se quando eles se profissionalizam e pode ser aferida no momento da entrada na carreira. Pretender outra coisa é colaborar numa imensa mistificação.

… at+e porque subscrevi, o que vai sendo raro: CDEP3.

Aprovado por unanimidade em reunião geral de Professores

Parecer dos professores da Escola Secundária de Camões sobre a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos docentes

Desde o passado dia 22 de outubro, muitos dos que até então eram considerados pessoal docente deixaram de o ser.

Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, aquele que é portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, a título temporário, só será docente após aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

A prova destina-se a quem já é detentor de uma qualificação profissional para a docência, adquirida junto de instituições do ensino superior que desenvolveram, certamente, um trabalho sério de avaliação dos alunos que resultou na sua aprovação. Em 120 minutos, e com periodicidade anual, vão agora ser verificados conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente como sejam “a capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares”, para além da “componente específica relativa à área disciplinar ou nível de ensino dos candidatos”.

Neste quadro, os professores da Escola Secundária de Camões pretendem manifestar a sua perplexidade perante a ligeireza com que o Ministério da Educação e Ciência desrespeita o princípio da estabilidade do ensino e menospreza o trabalho complexo e moroso que os professores e as instituições do ensino superior que os formaram desenvolveram ao longo de anos. No mesmo sentido, todo o trabalho desenvolvido por docentes de carreira e docentes contratados no processo de avaliação de desempenho é desrespeitado e em vão. A frequência de ações de formação de professores, que embora não obrigatória, é muitas vezes solicitada pelos mesmos, neste processo, é totalmente desconsiderada. Professores contratados, com avaliação ao nível de uma licenciatura, com habilitação para a docência, com outras formações, com avaliações de desempenho de Bom, Muito Bom e Excelente, com frequência de ações de formação, e com competências devidamente comprovadas para o ensino são, segundo o Ministério de Educação e Ciência, descartados e excluídos de uma carreira em prol de uma prova.

A poucas horas de terminar o prazo de inscrição para a prova, o Ministério da Educação e Ciência, certamente seguindo a recomendação do Senhor Provedor de Justiça e as deliberações já tomadas por Tribunais relativas a providências cautelares interpostas pelos Sindicatos, decidiu dispensar da prova os professores com cinco ou mais anos de serviço.

A aparente bondade desta resolução soçobra perante a forma apressada com que se alteram os critérios e se “divide para reinar” e não clarifica, de modo algum, qual o objetivo a atingir com a prova – a nosso ver, afastar da docência mais alguns milhares de professores a juntar aos que já se encontram desempregados por força das recentes e sucessivas alterações legislativas.

Recrutar professores para vigiar e corrigir provas de outros professores potencia a clivagem que já existe, nalgumas escolas, entre professores com diferentes categorias profissionais e é mais uma forma de atentado à honra e ética profissional da classe docente.

Em conformidade com o exposto, os professores da Escola Secundária de Camões, reunidos em 04 de Dezembro de 2013, apelam à suspensão imediata da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para todos os docentes.

PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES (PACC)

ABAIXO-ASSINADO

   O Governo e o Ministério da Educação e Ciência decidiram regulamentar e marcar a data da prova de avaliação de conhecimentos e competências para todos os colegas Professores que não pertencem aos quadros. Alguns docentes abrangidos por este processo possuem já vários anos de desempenho de funções docentes, durante os quais foram avaliados pelos sucessivos modelos de avaliação em vigor. Pelo nosso Agrupamento e pelas nossas Escolas passaram dezenas de Educadores e Professores que contribuíram com o seu profissionalismo para a aprendizagem dos nossos alunos. Um exame à sua competência é um atestado de incompetência.

Antes do quadro legislativo agora aplicado pelo atual Ministro da Educação e Ciência, não só a profissão de Professor exigia vários anos de formação académica superior, estágio profissional, antes da entrada na carreira, como ainda outro ano de período probatório, depois da entrada na mesma.

A prova de avaliação conhecimentos e capacidades constitui, em primeiro lugar, uma desautorização às instituições de ensino superior, promovendo um clima de desconfiança face à formação inicial por estas ministrado. Nesse caso, uma vez que o Ministério da Educação e Ciência regula todo o sistema de ensino – do pré-escolar ao ensino superior – deveria ativar os meios de monitorização à sua disposição e não recair sobre os Docentes. Estes, implicados neste processo, já percorreram e concluíram a etapa de formação inicial, durante o qual foram submetidos a processos de avaliação estabelecidos nos diferentes cursos, pelas diversas instituições de ensino superior e durante este período despenderam dos seus recursos aos vários níveis.

O que agora se preconiza é a obrigatoriedade de realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades em duas partes, para todos os Professores que não fazem parte dos quadros do MEC, questionando objetivamente a qualidade do seu trabalho, realizado, em muitos casos, durante décadas, ao serviço da educação pública em Portugal e, assim, debilitando globalmente a imagem e o estatuto da profissão de Professor, junto dos alunos e dos cidadãos portugueses em geral.

Sob o lema “Todos Contra a Prova”, os abaixo assinados, professores dos quadros e contratados do MEC a lecionar e a frequentar formação no Agrupamento de Escolas de Campo, entenderam suspender as suas presenças na formação, até ver eliminada a referida prova, em solidariedade para com os colegas contratados, os principais visados. Consideramos esta deliberação governamental como profissionalmente inaceitável e indigna, não tendo qualquer enquadramento no Estatuto da Carreira Docente e a realização daquela em nada dignifica a escola pública e a função docente. Neste sentido entenderam estes Professores promover mais esta forma de luta, subscrevendo a classificação, proferida pela Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), de “absurda e discriminatória” com que o MEC pretende avaliar as  capacidades dos docentes. Consideram ser mais um “truque” para retirar do sistema ou “arrumar para o canto” um número considerável de Professores e amealhar uns milhares de euros.

O presente abaixo-assinado será enviado para os órgãos da administração educativa, da soberania nacional e comunicação social.

Agrupamento de Escolas de Campo, Valongo, 27 de novembro de 2013

Carta aberta de um professor ao primeiro-ministro: não farei qualquer exame retroactivo

(…)

Não temo como nunca temi qualquer forma de avaliação, mas não me sujeito ou humilho perante este cenário a que Vossa Excelência nos quer forçar. Não farei qualquer exame retroactivo, imposto de forma ditatorial. Se o preço a pagar for a exclusão definitiva do ensino, assumo-o. Mais importante do que as palavras que proferimos é o exemplo que perdura. A dignidade não está à venda e não posso ser incoerente com tudo o que tenho passado aos alunos que o Estado me entregou. Ainda assim tenho a esperança que Vossa Excelência tenha a humildade (uma das maiores, se não a maior, virtude humana) de reconhecer o erro que esta medida encerra e procurar novas soluções.

ABAIXO-ASSINADO

O MEC quer impor uma prova de acesso à profissão de professor a profissionais que já nela ingressaram, alegadamente para avaliação de capacidades e conhecimentos. Ora, muitos destes professores, apesar de não pertencerem aos quadros do Ministério da Educação, já exercem a profissão há mais de dez ou quinze anos de serviço (ou até mais) e foram várias vezes avaliados com notações de Bom, Muito Bom e Excelente, não se percebendo por isso que esta prova seja considerada agora pré-requisito necessário para futuros concursos de colocação de professores.

Ser professor implica formação e provas sucessivas de avaliação constantes – cinco anos de formação académica superior e um ano de estágio profissional, antes da entrada na carreira, como ainda outro ano de período probatório, depois da entrada na carreira. Faz, também, parte do enquadramento geral de pré-requisitos para concurso à carreira ou função de professor, a realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para aqueles profissionais que, desempenhando a função de professores, tenham obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa inferior a Bom.

O que o quadro legislativo agora aplicado pelo Ministério da Educação preconiza é a obrigatoriedade de realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para todos os professores que não fazem parte dos quadros do Ministério da Educação, questionando objetivamente a qualidade do seu trabalho realizado, em muitos casos, durante décadas, ao serviço da educação pública em Portugal, e assim debilitando globalmente a imagem e o estatuto da profissão de Professor, junto dos alunos e dos cidadãos portugueses em geral.

Os abaixo assinados, professores dos quadros do Ministério da Educação a lecionar no Agrupamento de Escolas de Barcelos, entendem esta deliberação governamental como profissionalmente inaceitável e indigna e comprometem-se a em nenhuma circunstância se disporem a vigiar ou, muito menos, corrigir as referidas provas, se a isso vierem a ser chamados, por entenderem que essa tarefa se afasta quer de qualquer enquadramento legal ou funcional da profissão de professor, quer de um mínimo de dignidade e deontologia profissionais.

O presente abaixo-assinado será enviado para os órgãos da administração educativa, da soberania nacional e comunicação social.

Agrupamento de Escolas de Barcelos, 21 de Novembro de 2013

Exmo. Senhor Ministro da Educação e Ciência Doutor Nuno Crato

De acordo com legislação em vigor a “profissão docente é certificada por uma qualificação profissional.

A qualificação profissional para a docência, num determinado grupo de recrutamento, é condição indispensável para ser candidato ao concurso (Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de fevereiro).

A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência. Estes cursos qualificam, profissionalmente, para o grupo de docência/de recrutamento no qual foi realizado o estágio/prática pedagógica ou na especialidade do grau de mestre, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro.

A qualificação profissional também pode ser adquirida por diplomados possuidores de habilitação científica para a docência da respetiva área mediante a realização da profissionalização.

(…)”.

In: http://www.dgae.min-edu.pt/web/14654/profissional

.

Perante o exposto, questionamos: os docentes contratados profissionalizados terão de realizar uma prova, para poderem lecionar?

Temos muitas dúvidas da legalidade do Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que aprova a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, por haver alegadamente, um tratamento discriminatório, não justificado, entre docentes (do quadro/contratados, profissionalizados/não profissionalizados, …) de escolas públicas sob a tutela do Ministério da Educação e Ciência, o que pode configurar uma violação do princípio da igualdade.

De salientar que, todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública em condições de igualdade, em regra por via de concurso – e não por Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

.

Obrigado pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,

.

Prof.s Lusos

Constituição da República Portuguesa – Artigo 37.º – (Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

Correcção e classificação do exame nacional de Português do Ensino Secundário

Código 639 – 2ª fase

 2012-2013

 

Parece-me ser consensual que a correcção de exames nacionais é um trabalho de extrema responsabilidade e que se deve revestir da máxima fiabilidade. Está em jogo, muitas vezes, o trabalho e o futuro dos nossos alunos e têm direito a que o mesmo decorra da forma mais profissional e competente possível.

Nesta perspectiva, fiz a análise do número de dias disponíveis para corrigir as provas e cheguei à seguinte conclusão:

Os exames são levantados no agrupamento no dia 17 de Julho (às 10h) e devolvidos no dia 26 de Julho (de manhã). Temos, então, 5 dias úteis (considerando 7 horas de trabalho por dia), e a tarde de dia 17 de Julho (4 horas). Assim, 5×7 horas de trabalho diário =35 horas+4 horas=39 horas / 2 horas (tempo médio de correcção de cada exame)= 20 provas.

Por tudo o que foi acima exposto, e para que o trabalho desenvolvido seja, mais uma vez, da máxima qualidade e de acordo com os meus critérios de exigência como docente e correctora, não me posso responsabilizar pela correcção de mais exames do que os acima referidos. Não considero a prorrogação do prazo de entrega uma vez que inicio as minhas férias no dia 29 de Julho.

 

    16 de Julho de 2012

A professora classificadora:

Ana Cristina Henriques Mendes da Silva

PQND do GR 300 da Escola Secundária da Amadora

Por ter 5 pp, fica em ficheiro: ExposiçãoCritClassificação.

Chegou-me com a seguinte mensagem:

Caro prof. Paulo Guinote,

A procura exaustiva do “rigor” e da equidade provocaram, na avaliação das provas do 4º ano, uma aplicação cega de critérios de classificação obsoletos. Tenho fundamentadas dúvidas que esta situação se repita em todos os exames, até pelos comentários de alunos que, observando as pautas, não “compreendem o que aconteceu”.

Assim, permita-me partilhar consigo, na qualidade de encarregada de educação, análise realizada a algumas questões dos exames efetuados pelo meu filho, em maio passado, esperando poder contribuir para a análise crítica que tão bem realiza do estado da educação em Portugal.

Esta exposição já foi enviada para o GAVE que, laconicamente, agradeceu o envio e referiu que as criticas serão tidas em consideração. Assim o espero!

Com os meus melhores cumprimentos,

Catarina C.

 

NA LUTA, COMO NA VIDA, MAIS VALE TARDE QUE NUNCA…

Tendo sido, enquanto professor e membro da APEDE, ao longo destes anos de luta, bastante crítico da forma como as cúpulas sindicais foram conduzindo a ação reivindicativa dos professores, nomeadamente com memorandos e acordos de triste memória, ao arrepio dos apelos das bases para uma luta mais dura e no “osso” (recordo “apenas” as intervenções dos professores no 15 de Novembro de 2008 e as moções aprovadas nos Encontros de Escolas/Professores em Luta, em Leiria, entre outras tomadas de posição públicas dos movimentos e de diversos bloggers) não posso deixar de reconhecer e afirmar que mais vale tarde que nunca!

A marcação, finalmente(!!!), de uma greve “a doer”… como há longo tempo muitos de nós exigiam, veio a revelar-se um fator importante e decisivo nesta luta. Poderia questionar as razões da demora, pois sempre acreditei (ao contrário de muitos dirigentes sindicais) que os professores não falhariam numa greve às avaliações e aos exames, desde que sentissem força e determinação nos negociadores sindicais e podendo neles confiar. Por outro lado, tenho dúvidas que os sindicatos (e o governo) acreditassem na tremenda adesão dos professores a esta greve. A verdade indesmentível é que ela foi muito expressiva, muito de dentro, muito “do terreno” e muito bem organizada e gerida nas escolas, pelos professores. Isto prova que a maioria deles estão disponíveis para lutar, e mesmo sacrificar parte dos salários, desde que percebam que pode valer a pena, que faz todo o sentido, que tem peso político efetivo, e sobretudo, que não serão “traídos”, ou abandonados na luta, em troca de um “prato de lentilhas” (ou pizza para quem assina).

Quanto aos resultados obtidos com esta greve, e é isso que mais importa referir neste momento, faço uma primeira leitura clara, positiva, afirmativa, e sem subterfúgios ou meias palavras:  esta ata negocial, se vier a traduzir-se integralmente em normativos legais representa, no contexto atual, um ganho efetivo para os professores, em diversas matérias, e uma vitória incontestável das estruturas sindicais e dos seus líderes, em particular da FENPROF e de Mário Nogueira! É por isso que repito: luta assim… mais vale tarde… que nunca!

Não é possível escamotear (e foi importante a insistência para que tudo ficasse escrito e com redação inequívoca) que estão expressos naquela ata negocial ganhos reais para os professores: quer quanto à componente individual, quer quanto às atividades que podem ser consideradas letivas (na prática dificilmente haverá horários zero, e isso só acontecerá com diretores tiranetes e apenas se os professores nessas escolas facilitarem e cederem – sendo a culpa, nesse caso, dos professores… capados!!! dos CG’s e dos CP’s!), quanto à DT… que cresce para 100 minutos e fica na letiva, quanto à passagem à reforma dos docentes que solicitaram aposentação, quanto à manutenção (pelo menos por agora) do artigo 79. E mesmo para os contratados, apesar de tudo, também há algumas (é verdade que deveriam ser mais) boas notícias: a redução dos DACL’s, a manutenção da DT na letiva e as aposentações até Agosto (sem atribuição de horário em Setembro), representam, em princípio, mais horários disponíveis para as necessidades residuais e contratações de escola. Não chega, é certo, mas o próximo Setembro, que se adivinhava ser o mês do adeus definitivo para muitos milhares de contratados, poderá não ser assim tão negro. Aqui, como em muitos outros domínios, a luta tem de continuar. A começar pelo combate à precariedade, pela abertura de concursos de afectação com as vagas reais declaradas, passando pela urgentíssima reformulação do modelo de gestão não democrático, pela formação contínua estupidamente obrigatória em tempos de congelamento (que não pode manter-se indefinidamente), pelo nº de alunos por turma, etc. etc.

O problema maior que persiste e o mais grave de todos (a par da precarização dos contratados) é, sem dúvida, a quebra do vínculo… não sendo despicienda a questão da mobilidade geográfica (60km é muito km, pois significam na prática 120 km dia, situação que considero muito penalizadora – e sim, eu sei que há quem faça ainda mais e há muito tempo! Inaceitável!). Nesta questão da alteração dos vínculos, sabemos que ainda terá de passar pelo Tribunal Constitucional, precisamos de manter a pressão alta e nada impede que a luta regresse, em força, para se evitar este atropelo às normas constitucionais e aos direitos e garantias que delas emanam.

Resumindo: nos tempos que correm, e face ao modo como o governo tem atacado os funcionários públicos e, em particular, os professores, este foi, na minha opinião, um “acordo” bastante satisfatório e provou que a luta, quando é “no osso”, vital, significativa, politicamente dura e operativa, é melhor compreendida e apoiada pelas bases, tendo resultados efetivos e pode ser concluída (por agora) com a sensação de que valeu a pena!!! Importa, assim, felicitar os professores, por mais um exemplo da sua capacidade de resistência e de luta, que pode e deve ser acompanhada e replicada noutros sectores, a que acresceu, em muitas escolas, a solidariedade financeira demonstrada, com a organização espontânea de fundos de greve que permitirão aliviar (ou mesmo anular – e sei do que falo) o corte salarial dela decorrente. Este é um ponto que deveria merecer reflexão, muito atenta, por parte das direções sindicais. A constituição de um fundo de greve é possível, é desejável, e deveria passar a ser uma preocupação e um objetivo dos sindicatos de professores.

Concluindo: fica uma sensação positiva, pessoal e coletiva, de dever cumprido dos professores com esta greve, exceptuando alguns, quiçá muitos, “amarelos primários” (sem nenhuma intenção de desrespeitar ou generalizar quem agiu de outro modo na luta, pois a democracia é isto mesmo), que não conseguiram ou não quiseram compreender a importância desta hora e, em termos de resultados obtidos (salvaguardando desde já a possibilidade do manda-chuva Gaspar atirar a ata  para o lixo o que, como se sabe, depende muito da meteorologia), dizer que, dado o contexto político e económico, não podemos lamentar ou repudiar as assinaturas sindicais de ontem. Nem sequer duvidar de que a luta deve mesmo continuar, como foi dito!

Um último apontamento para os invejosos sociais de outros sectores profissionais (que não lutam pelo seu progresso, e melhoria de direitos, mas sim pela regressão dos direitos dos outros) considero particularmente delicioso, e justíssimo, que o aumento das 5 horas de trabalho seja todo refletido na componente individual (fazendo fé no texto assinado pelas partes). Por aí até poderiam considerar muito mais de 5 horas. E pagá-las… já agora!

Abraço a todos e como diria, mais ou menos, o eterno Mário Nogueira: “quem luta nem sempre ganha, mas quem desiste será sempre derrotado!”

Até concordo!

Ricardo Silva (APEDE)

… e pedem-me que divulgue a sua posição: A Pró-Ordem subscreve Ata com o MEC.

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