Domingo, 2 de Agosto, 2009


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Morrissey, Interesting Drug

There are some bad people on the rise
There are some bad people on the rise
Theyre saving their own skins by
Ruining other peoples lives
Bad, bad people on the rise

Impugnação de Normas e Declaração de Ilegalidade por Omissão – Competência

Se a norma ou a omissão impugnada for da autoria de uma das entidades constantes do artigo 24º/1 a) do ETAF (Estatuto dos Tribunais Fiscais e Administrativos) a competência pertence ao STA.

Nos restantes casos a competência é dos Tribunais Administrativos de Círculo.

Ora diz o 24º/1 a) do ETAF

1 – Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:

a) Dos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões das seguintes entidades:

i) Presidente da República;

ii) Assembleia da República e seu Presidente;

iii) Conselho de Ministros;

iv) Primeiro-Ministro;

v) Tribunal Constitucional e seu Presidente, Presidente do Supremo

Tribunal Administrativo, Tribunal de Contas e seu Presidente e Presidente

do Supremo Tribunal Militar;

vi) Conselho Superior de Defesa Nacional;

vii) Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e seu presidente;

viii) Procurador-Geral da República;

ix) Conselho Superior do Ministério Público;

b) Dos processos relativos a eleições previstas nesta lei;

c) Dos pedidos de adopção de providências cautelares relativos a processos da sua competência;

d) Dos pedidos relativos à execução das suas decisões;

e) Dos pedidos cumulados nos processos referidos na alínea a);

f) Das acções de regresso, fundadas em responsabilidade por danos

resultantes do exercício das suas funções, propostas contra juízes do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos e magistrados do Ministério Público que exerçam funções junto destes tribunais, ou equiparados;

g) Dos recursos dos acórdãos que aos tribunais centrais administrativos caiba proferir em primeiro grau de jurisdição;

h) Dos conflitos de competência entre tribunais administrativos;

i) De outros processos cuja apreciação lhe seja deferida por lei.

O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 de 5 de Janeiro foi «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa Emanuel Augusto dos Santos Maria de Lurdes Reis Rodrigues.»

Compete assim ao STA decidir (conhecer em linguagem jurídica) da legalidade ou de uma ilegalidade de uma norma de um Conselho de Ministros.

Quem compete pedir a impugnação das normas?

  • Quem tenha sido ou venha a ser prejudicado pela aplicação da norma.
  • Entidades referidas no artigo 9º/2 do LPTA (Lei do Procedimento dos Tribunais Administrativos)
  • Ministério Público, quer a requerimento das entidades que constam no artigo 9º/2 do LPTA, quer como dever legal.

Ou seja cada um dos professores ou grupos de professores (sindicatos?) pode pedir ao STA a impugnação do Dec-Reg 1-A.

Podemos também proceder a uma queixa ao Ministério Público para que este interceda junto do STA para anular as ilegalidades do simplex.

O artigo 74º do LPTA estabelece a inexistência de um prazo, pelo que a declaração de ilegalidade, quer de normas, quer de omissões, pode ser pedida a todo o tempo.

Impugnação de Normas
Pressuposto Processual Específico

Artigo 73º do LPTA

  • Para pedir declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, a norma tem que ter sido desaplicada, com fundamento em ilegalidade, em três casos concretos.
  • O pressuposto vale só quando o autor não é o Ministério Público e quando a norma não é directamente exequível.
  • Se o Ministério Público tomar conhecimento de três casos em que uma norma é desaplicada tem o dever de pedir a sua declaração de ilegalidade com força obrigatória geral.
  • Se o autor não é o Ministério Público e a norma é directamente exequível, a declaração de ilegalidade circunscreve-se apenas ao caso concreto.

Conclusão:

  • A impugnação de norma ilegal (ADD) deverá ser solicitada ao Supremo Tribunal Administrativo por cada professor ou grupo de professores ou pelo Ministério Público em resultado da queixa de professores.
  • Segue directamente para o STA porque o réu é o Conselho de Ministros.
  • A norma é declarada ilegal se o STA o fizer em três casos concretos ou se o autor da impugnação for o Ministério Público.

Pedro Castro, Professor de Matemática

(mas com um certo dom para o Direito, acrescenta o editor do blogue)

A avaliação de professores

Também com atraso:

AVALIAÇÃO DE PROFESSORES – Carta aberta à Dra. Manuela Ferreira Leite (PARTE I)

Com atraso:

Estou a auto-avaliar-me

MAN-TIRE

Não me foi mesmo possível ajudar-te na transição que também eu farei daqui por uns meses. Ao menos que os presentes se tenham divertido e te tenham levado pilhas para a maquininha ser estreada desde logo.

Chávez “aplaude” encerramento de estações de rádio e televisão

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, pediu sábado um aplauso para Diosdado Cabello, director da Comissão Nacional de Telecomunicações pela decisão de anular a licença de 32 rádios e duas estações de televisão.

“Vamos dar um aplauso a Diosdado (Cabello) pela decisão”, disse Hugo Chávez durante um contacto telefónico com a televisão estatal da Venezuela (VTV).

“Não é que encerrámos as emissoras de rádio, cumpre-se a lei (…) recuperamo-las. As emissoras de rádio agora são do povo e não da burguesia”, disse Hugo Chávez.

Segundo o presidente da Venezuela, a decisão da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL) faz parte da “luta contra a guerra mediática, contra as mentiras da burguesia e da oligarquia”.

A CONATEL anulou as licenças de 32 rádios e duas estações de televisão em seis Estados do país, obrigando-os a “apagar” os transmissores imediatamente.

FC

Soup Dragons, I’m Free

Don’t be afraid of your freedom
Freedom

I’m free
To do what I want
Any old time
I said I’m free
To do what I want
Any old time

Discussão na Câmara dos Deputados acerca da demissão do Director-Geral da Instrução Pública, Abel de Andrade, por ter rasurado e adulterado colocações de professores. Eis um excerto das acusações de João Franco ao demitido e da defesa do próprio, também deputado porque não é de agora a acumulação de cargos políticos e administrativos, na sessão de 29 de Outubro. A grafia é a original.

João Franco ataca:

Foi só depois de ter conhecimento de grande numero de irregularidades, e das continuas faltas de cumprimento da lei, que se davam nos serviços da instrucção  publica, que vi ser absolutamente impossivel manter á frente d’esses serviços um homem intelligente e trabalhador – não o posso negar hoje porque sempre o reconheci, e foi mesmo por essas qualidades que entre nos se travaram relações – mas a quem faltavam aquellas qualidades absolutamente indispensaveis, para em Portugal, neste momento, poder desempenhar aquelle alto cargo, hoje que a reforma é quasi mais necessaria nos costumes do que nas leis.
(…)
Pode um director geral ficar absolvido, se disser ao Ministro que qualquer professor, qualquer individuo não concorreu, mas pode ser despachado? Como pode ser despachado se não concorreu? Ha algum Ministro que possa obrigar alguem a pôr o seu nome em um despacho d’esta natureza?
Foi, portanto, o Sr. Deputado, a quem respondo, demittido por haver abusado da confiança em materia de serviço publico, que é o que diz a lei; e é inquestionavelmente um abuso de confiança, para o pais, o não observar as leis que elle tem para se reger, porque a lei não é a vontade dos Ministros.

Abel de Andrade defende-se de forma muito explícita:

Para essas três escolas foram despachados tres professores. No dia seguinte, recebendo ordem do Sr. Ministro para que, em logar d’esses, fossem despachados outros, ordenei á repartição respectiva que se organizassem novos processos. Na repartição, como o serviço era muito, pois se tratava das disposições testamentarios – tive até o cuidado de verificar que, nesses dias, se organizaram uns cento e tantos processos – e como isso importava o fazer seis processos, tres de annullação dos anteriores, e tres de nomeação, objectaram-me que seria mais rapido rasurar nos processos os nomes, substituindo-os. Eu, na minha defesa, chego até a minuciosidade de indicar os individuos que tiveram interferencia nesses processos. Publicaram-se então, como rectificação, mas com perfeito conhecimento do Ministro, a quem pedi autorização para o fazer. Se a commissão procurar bem, ainda ha de encontrar mais processos nessas condições. Eu digo a razão porquê. Entendeu-se que era mais decoroso attribuir isso a um erro da repartição, do que mostrar a versatilidade de um Ministro, que era um dia despachava num sentido, e no seguinte mudava de opinião.

Como se vê, em Portugal as boas práticas são coisas que permanecem e fazem parte integrante da nossa forma de viver a política e o chico-espertismo.

IAN/TT, Min. Instrução Pública, maço 1 (cx 2), doc não numerado:

Participo a V. Exª que se acha a minha eschola bem como a casa da minha habitação no estado de se não poder aqui estar nem dar aula, porque chove em todo o predio, tanto eu como as minhas alumnas temos de estar em cima de agua. Ellas têem adoicido e eu tambem a qui tenho arruinado a minha saude, este desalinho é um dos motivos que desgosta as alumnas e faz com que não frequentem a aula e alem d’isso a falta de mobilia e os vidros quasi todos partidos. Eu já requeri a junto da Parochia em 7 de outubro de 1882 e em 1883 e dice-me o Snr Prisidente, que a junta de Parochia não mandava reidificar o tilhado, nem as vidraças, que o reidifique eu, porque estou no predio. Eu não posso fazer estes gastos; o meu ordenado recebo só 100:000 réis e paguei contribuição municipal, 5$300 réis, congrua 400 réis e as mais despesas que tenho a fazer com o Snr Parocho e como o meu em/prego ? Elle não chega para a minha subsistencia e da minha criada, chega para eu reidificar o predio ! Gente rustica como esta… aqui só se soffrem insultos e não há providencias da lei, não sei para que servem as autoridades. Eu já dei parte ao Snr SubInspector e ao Snr. Administrador do d’este Concelho, mas não vem providencias, motivo porque imploro a protecção de V. Exª.

Deus Guarde a V. Exª

S. Domingos da Castanheira de Pera 28 de novembro de 1883

Illmo. e Exmo.Snr. Ministro do Reino

A Professora

Maria de Jesus Neves Ferreira

Professores com salários em atraso

Dezenas de professores de Aveiro que este ano leccionaram Actividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º Ciclo de seis freguesias ainda não receberam os ordenados de Maio e Junho e o subsídio de assiduidade.

Setenta e quatro professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) que deram aulas em escolas do primeiro ciclo de seis freguesias de Aveiro têm salários em atraso (meses de Maio e Junho e o subsídio de assiduidade). A Direcção Regional de Educação de Educação do Centro (DREC) ainda não enviou para a Câmara de Aveiro a terceira prestação anual que permitirá pagar 88 mil euros aos docentes de Actividade Desportiva, Expressões, Inglês e Actividades Experimentais.

Fonte oficial da Câmara de Aveiro confirmou, ao JN, que a última tranche da DREC ainda não chegou à autarquia, que assim não pode transferir o dinheiro (122 mil euros), para a Associação da Comunidade Educativa de Aveiro (ACEA), sediada na EB 2,3 de S. Bernardo, responsável pelo pagamento aos professores e pela dinamização das AEC nas escolas das freguesias de S. Bernardo, Oliveirinha, Cacia, Aradas, Esgueira e N. Sra. de Fátima.

Fernando Delgado, gestor da Associação da Comunidade Educativa de Aveiro, lamenta a situação em que se encontram os 74 professores mas reconhece que a associação nada pode fazer enquanto não receber a verba da DREC. Glória Leite, presidente do Conselho Executivo da EB 2,3 de S. Bernardo, lembra que os atrasos na transferência de verbas são frequentes e que só não prejudicam os professores porque a associação “tem adiantado o pagamento”.

Segundo professores contactados pelo JN, a média mensal auferida por cada docente ronda os 500 euros por mês, dinheiro ganho pelas 8 a 14 horas que trabalham semanalmente nas escolas. Alguns, nomeadamente os que continuam a estudar, têm neste vencimento a única forma de rendimento, uma situação delicada, de tal forma que a ACEA no portal interno aconselhou os professores a darem baixa de actividade nas Finanças de forma a não pagar a Segurança Social visto que não estão a receber. Em média cada professor tem a receber cerca de 1200 euros.

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Foto da aniversariante do dia, a Ana Silva.