Provas De Recuperação


um idiota a formar-se em antropologia.

 

 

Acho pilhérico alguém aparecer a demitir-se muiiiiiiiiiiiiiito após o motivo enunciado para a demissão.  Sei, a investigação consome tempo…

 

As sete primeiras palavras da bosta de amanhã… estão certas!

já estou farto de spotting

Cinco alunos por cada dez polícias:

Lentamente e com passo miudinho cinco estudantes do ensino secundário de Beja caminharam, nesta quarta-feira, ao longo da principal avenida da cidade, segurando uma faixa amarela com três palavras de ordem escritas a negro: “Não aos exames – ao regime de faltas – estudantes estão na rua”.

Viva o Bairro do Texas!

Se são quem eu penso, estão muito habituados a estar na rua: quer em casa, quer na escola. O que continuo a lamentar.

Observem bem o espaço que é dado para fazer o cáculo 15+45. Isto partindo do princípio que no 6º ano já sabem que uma hora tem 60 minutos…

A prova completa do 6º ano está aqui.

Só que por cá quem decide o que se legisla em Educação tem da vida nas Escolas uma imagem entre o mirífico e o traumatizado e depois é asneira sobre asneira.

E não tenhamos dúvidas: o Estatuto do Aluno que sairá deste processo de revisão dificilmente será melhor do que o existente, se a necessidade de consensos parlamentares conduzir a uma manta de retalhos entre algumas das propostas em cima da mesa.

Sobre a proposta do Governo – em que as considerações sobre as provas de recuperação são a única coisa mesmo interessante – escreverei mais logo. Mas, como me disse quem me enviou a porposta de lei, a montanha pariu um rato.

Governo admite que provas de recuperação incentivaram alunos a faltar mais às aulas

Os estudantes que ultrapassem o limite de faltas devem ser sujeitos a “medidas cautelares”. A realização de tarefas e actividades de integração escolar é uma das medidas previstas.

Tutela reconhece provas de recuperação prejudicam professores

O Governo reconhece que as provas de recuperação, realizadas pelos alunos que ultrapassam os limites de faltas, são uma “sobrecarga de trabalho” para os professores, “sem que se vislumbre um impacto” na melhoria das aprendizagens e no sucesso escolar.

“[…] o regime da prova de recuperação tem comportado, para os professores, uma sobrecarga de trabalho, sem que se vislumbre um impacto desse esforço na melhoria das aprendizagens e no sucesso escolar dos alunos […]”, lê-se na proposta de lei do Governo de alteração ao Estatuto do Aluno.

Na exposição de motivos, prossegue o Executivo, considera-se que aquele procedimento, introduzido pela anterior ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, constitui “razão de desmotivação”, “prejudicando o exercício das funções docentes”.

A proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, foi aprovada na quinta feira em conselho de ministros e a sua discussão na Assembleia da República estava marcada para quarta feira, mas acabou por ser cancelada devido à greve dos funcionários parlamentares.

Mas não se esqueçam de aprovar no Parlamento outra coisa semelhante… A proposta do PCP ainda lá tem as ditas provas. Felizmente, no caso do Bloco não estão na proposta, embora o plano de acompanhamento especial previsto careça de especificação…

O actual ano lectivo continua a decorrer como se quase nada, tirando as caras na 5 de Outubro, tivesse mundado na vida das escolas. Em termos práticos, o regime vigente é o de Rodrigues, Lemos & Pedreira excepto no excelente clima existente nas negociações ME/sindicatos.

Na vida terrena, continuamos quase todos como estávamos. Onde antes não se abusava, continua a não se abusar, onde antes se abusava, os abusos continuam.

Veja-se o caso das provas de recuperação, cujo final foi anunciado já um par de vezes nos últimos meses sem que nada tivesse surgido de concreto a revogar o que existe. Diz-se que é porque não foi ainda aprovado novo Estatuto do Aluno, que não é coisa que se reveja rapidamente e depende da Assembleia da República.

Acredito, claro. Que mais possso e podemos fazer?

Mas vejamos o que isto continua a acarretar no 6º ano de mandato efectivo de Maria de Lurdes Rodrigues à frente das políticas educativas nacionais numa Escola Secundária de onde recebi o seguinte mail e mapa de provas de recuperação:

Olá!

Envio exemplo de calendarização de plano de recuperação para uma aluna dos Cursos Profissionais (diurnos). Aluna essa que se sabe que não mais virá à escola. A directora de curso informou-nos de que se a dita não anular a matrícula este plano repetir-se-à.

É fantástico, não é???!!

G.

Uma questão de princípio…

Eis a minha tomada de posição, apresentada ou a apresentar nos diversos conselhos de turma de que sou membro, em que, no âmbito das provas de recuperação, decido deixar de ser marioneta deste perverso sistema educativo:

(Continua…)

Do Ciberdúvidas, por indicação da Lalage. Não é recente, mas tem o seu interesse no contexto de indefinição que ainda existe quanto às provas de recuperação.

Interpretação de nomeadamente num despacho ministerial

[Pergunta] Ao tentar aplicar o art.º 2.º do Despacho n.º 50/2005, de 9 de Novembro (DR n.º 215, 1.ª Série-B), tenho sido confrontado com uma forma de interpretação que considero incorrecta. Trata-se do seguinte: o n.º 4 do art.º 2.º diz que «Sempre que, no final do 1.º período, um aluno não tenha desenvolvido as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no 1.º ciclo, ou, no caso dos restantes ciclos do ensino básico, obtenha três ou mais níveis inferiores a três, deve o professor do 1.º ciclo ou o conselho de turma elaborar um plano de recuperação para o aluno». Até aqui as coisas são consensuais.

Mas, ao lermos o n.º 7 do mesmo art.º 2.º, diz-se que «Os alunos que, no decurso do 2.º período, nomeadamente até à interrupção das aulas no Carnaval, indiciem dificuldades de aprendizagem que possam comprometer o seu sucesso escolar são, igualmente, submetidos a um plano de recuperação». Aqui aparecem as divergências de interpretação com colegas meus e com o praticado na minha escola. Pela forma como leio, penso entender claramente que um aluno com 3 ou mais negativas no final do 1.º período deve ser submetido a um Plano de Recuperação (PR). Mas pode acontecer que no final do 1.º período haja alunos que não tenham as tais 3 negativas, pelo que não são submetidos ao Plano de Recuperação. Ora, o que eu leio no n.º 7 é que DURANTE (perdoe-me as maiúsculas) o 2.º período, pode-se indicar alunos para os PR. Como o 2.º período termina no início da Interrupção Lectiva da Páscoa, depreendo que, até essa data, posso indicar alunos para PR. Só que o legislador terá receado que os professores apenas o fizessem no final do 2.º período, pelo que acrescentou o «nomeadamente até à interrupção do Carnaval», para que, se naquela data já se tivesse detectado alunos que reunissem as condições para um PR, este ser-lhes feito e aplicado imediatamente. É assim que eu leio. Até aqui todos concordamos. A discordância vai desde o Carnaval até à Páscoa. Eu entendo que o despacho me permite propor (ou reformular os já existentes) novo(s) aluno(s) para PR, e a maioria dos colegas entende que não. Pergunto:

1 – o n.º 7 do referido despacho, da forma como está escrito, impede-me de propor novo(s) aluno(s) para PR depois do Carnaval?

2 – É lícita a leitura que os colegas fazem, quando dizem que a data-limite para propor novo(s) aluno(s) para PR é o Carnaval?

Perdoem-me ter-me alongado. Na minha escola sou coordenador de directores de turma e tenho responsabilidades acrescidas, cabendo-me dizer aos colegas directores de turma como actuarem perante aquele despacho. E o poder de síntese nunca foi o meu forte.

Obrigado.

Joaquim Dias :: Professor :: Vila Real, Portugal

[Resposta] Da leitura que faço, também me parece possível elaborar planos «no decurso do 2.º período», que termina, como diz, imediatamente antes da interrupção lectiva por ocasião da Páscoa. Com efeito, o advérbio nomeadamente não tem, em português, o sentido de obrigatoriamente.

Ressalvo, no entanto, o facto de se tratar de um texto jurídico, logo, muito específico. Em caso de divergência de interpretação, o mais acertado é contactar os serviços competentes do Ministério da Educação, de forma a haver um esclarecimento que permita a uniformização de procedimentos.

Bom trabalho!

Edite Prada :: 02/04/2009

Vital Moreira no Causa Nossa:

Há momentos extremamente gratificantes, como o de atingir o cume da montanha do Pico, ainda por cima em condições de tempo pouco favoráveis.

Resumindo: façam, mas façam com jeitinho (obrigado à Maria Ema pelo envio).

Parecendo que não, esta medida decorrente do novo regime de assiduidade, instituído pelo Estatuto do Aluno vai dar tantas, mas tantas, dores de cabeça que não há Aspirina-XXL que nos valha.

Por isso mesmo se adivinha já aqui um «modelo simplificado».