Saiu hoje, foi negociado em privado como seria de esperar, mas merece que algumas das suas regras sejam escrutinadas, se é que o seu objectivo fundamental é canalizar dinheiros públicos.
Desde logo temos a omissão de alguns dos aspectos principais deste tipo de contratualização pelo Estado, ou seja, os relativos aos quantitativos envolvidos ou, sequer, aos critérios aplicáveis para a sua determinação. Remete-se tudo para portarias… como de costume.
Tão ou mais complicado… a quem quiser criar uma escola privada, para vir a ter contratos com o Estado, são apresentados alguns requisitos de idoneidade, mas em nenhum deles está a situação de cumprimento fiscal ou com a Segurança Social que se exige a qualquer cidadão que queira fazer um contrato com o Estado.
Mas vejamos outra coisa que não está lá… qualquer critério sobre a composição do corpo docente destas escolas. Podem ser contratados, pagos pela base da tabela salarial, que nada é dito em contrário. E é aqui que se reduzem muitos os encargos das escolas privadas deste tipo, em que apenas uma minoria dos docentes são de carreira. Os outros vão lá fazer biscates à pela ou à jorna/aula.
Mas está algo diferente… a possibilidade dos docentes que prestem serviço nestes estabelecimentos de ensino com contratos com o Estado poderem concorrer em igualdade com os que prestam serviço na rede pública, mesmo que não tenham leccionado turmas subsidiadas. Ou seja, podem ter prestado serviço na vertente puramente privada do estabelecimento de ensino que beneficia da mesma situação dos que prestaram serviço na rede pública.
Um dos aspectos que demonstra o flagrante benefício destas instituições é a flexibilidade permitida na sua orgânica e a ausência de critérios de exigência que são impostos às escolas públicas para ocupar o equivalente à função de “direcção pedagógica”, que pode ser individual ou colegial e que pode mesmo ser exercido em acumulação com outras funções, desde que não de director pedagógico ou presidente da direcção pedagógica. O que abre a porta a outras acumulações num mesmo grupo empresarial, incluindo ser director pedagógico na escola X e vogal da direcção colegial em outros.
Repare-se ainda na falta de exigência dos requisitos para ocupar o cargo. Deve ter formação superior e pouco mais. Nada exige, sequer, que seja professor. Pode ser licenciado em ciências económico-vassoureiras bolonhesas que estará tudo bem.
Mas atentemos agora na perspectiva dos alunos e na forma como a porta fica aberta para a não entrada de muita gente que não consiga suportar os encargos adicionais à propina-base, que muitas vezes tem um valor até aparentemente acessível, mas que esconde encargos anuais ou mensais muito mais elevados:
Desde que esteja no regulamento a necessidade de uniformes, equipamentos ou materiais específicos para certas disciplinas, a utilização dos transportes específicos do estabelecimento ou outro tipo de taxas adicionais, arranjem-se porque o Estado paga apenas a tal propina e a A.S.E. não cobre…
E é aqui que começa a selecção à entrada… e não adianta dizerem que não é verdade…