Sábado, 22 de Novembro, 2008


El Perro Del Mar, God Knows (You gotta give to get)

fragata

Na Moita, no Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, num total de 116 professores, votaram 92. A moção anexa ganhou por maioria: 60 votaram na suspensão do modelo de avaliação, 31 votaram num pedido de suspensão e 1 votou branco.

Os colegas desse agrupamento pedem a divulgação da moção e também da circular que o Presidente do Conselho Executivo, numa atitude intimidatória, fez de imediato.

Isabel L.

MOÇÃO

A avaliação do desempenho profissional dos docentes pode constituir-se como uma prática fundamental para melhorar a qualidade do seu trabalho. E é unânime a convicção dos educadores e professores deste agrupamento sobre a importância da avaliação para a melhoria das suas práticas profissionais e do serviço que as escolas prestam.

Porém, e apesar de se realizarem internamente esforços significativos no sentido da criação das condições de aplicação do Dec Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro e nele previstas, nomeadamente através da elaboração e aprovação pelo conselho pedagógico de instrumentos de registo (Artº 6º), assim como de processos de reformulação do seu projecto educativo, em curso, outros factos se impuseram, conduzindo à necessidade de uma reflexão conjunta e alargada dos docentes deste agrupamento e à tomada de um posição colectiva e pública.

A nível interno, subsistem preocupações, dúvidas e incertezas, que indiciam acrescentar dificuldades às já existentes na aplicação do estipulado no Dec- Regulamentar acima referido e que vêm exercendo uma influência claramente negativa, especialmente ao nível das relações interpessoais e do clima de confiança e colaboração entre todos os profissionais deste agrupamento. Externamente, têm os educadores e professores deste agrupamento vindo a assumir posições públicas de contestação deste modelo de avaliação, integrando-se em iniciativas e manifestações de âmbito local, regional e nacional.

Assim, e no exercício de direitos e deveres profissionais, tal como estão definidos no Estatuto dos Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, tal como definido no Dec.-Lei nº 15/07 de 19 de Janeiro, bem como dos direitos e deveres de cidadania consignados na Constituição da República Portuguesa, decidiu-se tornar público o seguinte:

1- O processo de aplicação do actual modelo de avaliação de desempenho dos docentes vem-se revelando incoerente e injusto, em diferentes aspectos, nomeadamente:

· Ao estabelecer quotas, para acesso a qualificações de “Muito Bom” e “Excelente” determina que o mérito depende de critérios apriorísticos de natureza administrativa;

· Ao estabelecer quotas diferenciadas para avaliadores e avaliados, compromete o princípio da imparcialidade, em relação aos avaliadores, colocando-os numa posição de parte interessada nos efeitos da avaliação ao nível da escola/agrupamento a que pertence;

· Ao atribuir o papel de avaliador aos professores titulares, confirmam-se situações de injustiça presentes no processo de concurso para professores titulares, ao se considerar para esse efeito, apenas os últimos sete anos de desempenho profissional dos concorrentes. Em consequência, verificam-se situações de avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliados. Também em resultado deste processo concursal se verificam situações em que os avaliadores pertencem a grupos disciplinares diferentes, provocando situações de evidente absurdo e embaraço;

· A dependência da avaliação em função de resultados escolares e abandono, independentemente dos modos como se operacionalizará tal relação, indicia a indesejável tendência para o aprofundamento do facilitismo e da manipulação estatística de resultados;

· A imputação de responsabilidade individual a cada docente pela avaliação dos seus alunos, contraria o princípio que tem orientado o processo de avaliação de que a avaliação final do aluno é da competência do Conselho de Turma, assim como parece desvalorizar o papel dos departamentos e do conselho pedagógico que deverão assumir responsabilidades partilhadas quanto a orientações e acompanhamento da acção profissional de cada docente;

2- Ao se insistir na aplicação do presente modelo, contribuir-se-á para o aprofundamento do clima de instabilidade e mau-estar já existentes, com efeitos agora imprevisíveis, mas que poderão afectar negativamente e de modo significativo a qualidade das aprendizagens dos alunos e das relações entre os professores, as famílias e as comunidades em que as escolas se inserem. Tal situação decorre de um conjunto de factores, nomeadamente:

· Da crescente componente de trabalho de natureza administrativa no quotidiano dos professores, em parte decorrente dos processos de aplicação, em simultâneo, do novo estatuto do aluno, da legislação recente sobre o ensino especial, mas também sobre o novo modelo de gestão e administração das escolas, mobilizando tempo, energias e recursos, resultando em consequência num menor investimento no trabalho essencialmente pedagógico de planificação, realização e avaliação das actividades lectivas;

· Da menor capacidade física, mental e psicológica que daí resulta para ouvir os outros, muito em especial os alunos, tarefa e disponibilidade absolutamente fundamentais para a qualidade das aprendizagens e da existência de um clima de estabilidade e confiança imprescindíveis para que a escola possa prosseguir a sua função socializadora e efectivamente construtora da coesão social;

· Do não reconhecimento, por parte de avaliadores e avaliados sobre os sentidos positivos de relação existentes entre as práticas de avaliação, tal como estão concebidas e planificadas e os seus efeitos no desenvolvimento profissional dos docentes e da qualidade das aprendizagens dos alunos. Ao invés, sobrepõe-se o entendimento de que o actual modelo assume essencialmente uma função reguladora na progressão na carreira docente tal como está definida, a uma escala nacional, sobrepondo-se critérios e orientações de natureza político-financeira à custa de uma provável degradação da qualidade da escola pública e do serviço que ela presta;

· O actual modelo, vem-se revelando como factor de promoção da competitividade e do individualismo entre os docentes, inibindo e outras vezes claramente contrariando o desenvolvimento de práticas cooperativas e colaborativas, absolutamente necessárias para fazer face à crescente complexidade das tarefas e funções que quotidianamente são chamados a desempenhar;

· A avaliação que se propõe desvaloriza a sua função formativa, pois ao sobrevalorizar os procedimentos de natureza administrativa, através do preenchimento de formulários e do reforço de hierarquias presentes na estrutura organizativa das escolas, contraria a necessidade de afirmação de uma verdadeira cultura de avaliação e prestação de contas, fundadas em práticas reflexivas e críticas, associadas a práticas profissionais de maior participação e implicação dos educadores e professores no seu próprio desenvolvimento profissional.

Os educadores e professores deste agrupamento reunidos em assembleia geral manifestam a sua solidariedade para com a tomada de posição de muitas escolas e agrupamentos deste país, reconhece a não aplicabilidade deste modelo, e a consequente necessidade da sua alteração, que se paute por evidentes critérios de justiça, transparência e aplicabilidade.

Assim e enquanto não forem corrigidas todas as arbitrariedades, limitações, incoerências e injustiças que este Modelo de Avaliação contém, os professores do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo – Moita, reunidos em Reunião Geral de Professores, por não reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e no desempenho profissional decidiram-se pela suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a Avaliação consignada neste Modelo.

Mais afirmam a sua disponibilidade, quer na perspectiva do esclarecimento junto da comunidade educativa sobre as razões desta tomada de posição e de uma avaliação crítica do actual modelo, assim como no sentido da colaboração e construção de alternativas.

Em nome da nossa dignidade profissional e da defesa da qualidade da escola pública.

Moita, 21 Novembro de 2008


Vão-me chegando ecos mais ou menos difusos das acções de formação sobre o novo modelo de avaliação para futuros avaliados. São as maias curtas, julgo que as mais displiscentes em alguns aspectos, a começar pelo material (não) distribuído e as que são frequentadas com maior desconfiança pelos formandos.

Contra isso -e perdoe-me algum que não corresponda ao perfil – é lançado em escol de formadores que se divide entre curiosos sobre a matéria (psicólogos educacionais ou outros especialistas exteriores às escolas) e o docente adesivado à situação.

É sobre este – o formador-adesivado – que eu gostaria de deixar aqui uma espécie de decálogo de conduta, retirado de diversos exemplos que me foram relatados nos últimos dias.

1. O formador-adesivado é um excelente profissional, melhor do que ele só mesmo um secretário de estado ou a ministra elle-même.

2. O formador-adesivado é cumpridor de todas as regras emanadas do ministério, independentemente da cor, odor, sabor ou dor que provoquem, porque do alto vem a luz e insondáveis podem ser as palavras da Senhora mas são para cumprir.

3. O formador-adesivado dá formação com espírito de missão e dedicação à causa, mas não há nada como a missão que se traduza numas centenas de euros por acção.

4. O formador-adesivado dá formação sobre o modelo de avaliação, mesmo quando ele já acabou de ser remendado e transformado em outra coisa, pois não houve tempo para mudar os ficheiros de mp3.

5. O formador-adesivado não subscreve moções na sua escola porque subscrever moções faz mal a várias coisas, por exemplo diz que faz mal aos outros e sobrecarrega os órgãos de gestão, para não falar nos furúnculos granulosos que faz crescer na pele.

6. O formador-adesivado detesta ser contraditado em termos que considera desapropriados ou inoportunos, ou seja, sempre que alguém tem uma opinião própria e não se coíbe de a apresentar.

7. O formador-adesivado anda sempre em busca de boas práticas, desde que elas envolvam grelhas desdobráveis, indicadores de medidas grandes e instrumentos de referência à distância e ao perto.

8. O formador-adesivado é um grande compincha e é capaz de tomar café com outros seres humanos, desde que não lhe falem em moções, outras emoções ou qualquer tipo de transgressões.

9. O formador-adesivado anda em digressão pelo país em horário pós-laboral e aos sábados, tirando ainda as outras partes do dia em que ajuda as escolas a avançar com o processo, não vá o processo não avançar, pois ele diz que não há nenhuma escola – nem uma – onde não esteja a avançar.

10. O formador-adesivado gosta muito de pauerpóintes com citações eruditas, quando não são copiadas de outros pauerpóintes encontrados na rede ou arredores.

Há excepções, claro, mas estão em vias de extinção.

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Eu acho um razoável despudor político-jornalístico esta peça de Fernanda Câncio no DN de hoje sobre Maria de Lurdes Rodrigues. E escrevo-o sem problemas nenhuns em receber alguma daquelas farpas anavalhadas que a jornalista em causa gosta de lançar sobre quem a critica, em especial na blogosfera, blogosfera de que se soube servir, em tempos, com verrina bem ácida, mas quando lhe convém passou a olhar de soslaio.

Só que este retrato, nesta data, com este tipo de prosa, tresanda a um aroma de putrefacção. O aparelho instalado pelo Governo/PS no grupo JN/DN foi posto em movimento e procura reagir de todas as maneiras em defesa da sua ministra, que neste momento só não é um cadáver político ambulante para meia dúzia de interessados em usá-la como mártir oportuna.

Pior, só mesmo a confissão da própria que ainda tem como seus, os ideais anarquistas como «filosofia e sistema de valores». Ou melhor, a acreditar pelo estado em que está a deixar a Educação, julgo que até é capaz de ter razão: a anarquia está prestes a ficar instalada.

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(o meu agradecimento ao Fernando Oliveira pelas digitalizações oportunas)

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Expresso, 22 de Novembro de 2008

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Sol, 22 de Novembro de 2008

Claro que temos como pano de fundo o Estatuto da Carreira Docente imposto pelo ME com a divisão da carreira em professores e titulares e por isso nunca nada seria fácil.

Mas a verdade é que, com uns pequenos retoques e um pouco mais de coerência, o que agora vai restando do modelo original da avaliação do desempenho docente, podia ter sido um ponto de partida não muito conflitual para a negociação com os professores há pouco mais de um ano atrás.

No entanto, devido à forma perfeitamente intempestiva, agressiva e irrazoável como avançou desde 2005, Maria de Lurdes Rodrigues está agora a colher os frutos da tempestade que fez desabar sobre a classe docente.

Neste momento já não parece haver trégua que satisfaça quem foi durante quase 4 anos maltratado e publicamente aviltado de forma recorrente, culminando no Parlamento, há não muitos dias, com aquele lamentável e sardónico pedido de «desculpas» aos professores por os obrigar a trabalhar mais.

O preço a pagar por entradas de leão sanguinário por entre aparentes gazelas distraídas e acomodadas, após o abate das primeiras vítimas e a reacção inicial de pânico, é que quando aquelas se reagrupam e contra-atacam, não há já entendimentos que valham a ninguém e muito menos digressões do trio maravilha de apoio pelo país e órgãos de comunicação social.

Já aqui escrevi que alguém me perguntou se a reacção de visceral recusa pela esmagadora maioria dos profesores de tudo o que venha com o selo de MLR e dos seus secretários de estado, mais aquele assessor comunicacional de melena acachapada, não terá elementos de irracionalidade.

Aceito que tenha. A sério que aceito. Mas é a outra face da irrazoabilidade ministerial, mostrada sempre e mais uma e outra vez, sem nenhuma admissão, durante 99% do tempo, de possível erro. MLR quis matar com ferros e com ferros acaba politicamente moribunda. Consta que será recompensada pelo sacrifíicio »firme» e «determinado» com cargo a propósito, provavelmente além-fronteiras.

Assim seja. Que se finde (ou não) o mandato de modo inglório e com o legado hipotecada em matéria da futura História da Educação.

Mas, neste momento, MLR terá aprendido pelo menos uma coisa: as notícias do enterro da cambada indistinta de absentistas e acomodados docentes, que fizeram a carreira sem mérito, foram claramente prematuras. A classe docente está viva e recomenda-se.

Já esta equipa ministerial, e seus apêndices, irão definhando ao longo dos próximos tempos…

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(c) Antero Valério

Colega:

Finalmente o meu Agrupamento, Pedro Eanes Lobato, apresentou a proposta que se impunha depois de muitos departamentos terem feito chegar ao CP discordâncias relativamente a todo este processo.
Tive oportunidade de questionar um dos elementos, que tomou a iniciativa de elaborar este documento comum, sobre  “atraso” do mesmo e a colega referiu que, embora a maioria dos professores concorde com a suspesão, ainda estão muito divididos e receosos de represálias.
Hoje fez-se uma pequena reunião (todos os colegas dos agrupamento receberam este documento por mail) onde se esclareceu que, caso a maioria dos professores do agrupamento assine esta proposta, o processo de ADD fica suspenso por não se entregarem os OI’s.
Foi bem explicita a colega quando disse que este não era um documento de não concordância que era uma proposta de suspensão e que isso implicaria, caso seja assinada pela maioria dos professores, a não entrega dos objectivos individuais.
Hoje reconciliei-me com o meu agrupamento.
Se o documento for aprovado oportunamente darei notícias.

Em anexo envio a proposta.

Maria Armanda

Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato

Exmo. Sr. Presidente da República

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro

Exma. Sra. Ministra da Educação

Exmo. Sr. Provedor da República

Exmo. Sr. Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Grupos Parlamentares

Conselho Científico para a Avaliação de Professores

Exma. Sra. Presidente do Conselho Executivo

Comissão de Avaliação do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato

Exma. Sra. Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato.

Associação de Pais do Agrupamento

Plataforma Sindical

Após a realização de diversas reuniões de análise e discussão do processo de avaliação de desempenho docente, os Professores e Educadores do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente repúdio perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Os docentes não questionam a necessidade da avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas e promotor do desenvolvimento profissional. Defendem que a sua avaliação constitui um assunto demasiado importante, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo.

Solicitamos a suspensão deste modelo de avaliação, nos termos e com seguintes fundamentos:

1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores deste Agrupamento.

2. O modelo de Avaliação de Desempenho aprovado pelo Decreto-Regulamentar 2/2008 não está orientado para a qualificação do serviço docente, como caminho para a melhoria da qualidade da educação enquanto serviço público. Uma avaliação entre pares não é imparcial e não garante que o avaliador tenha mais competências de avaliação do que o avaliado. A avaliação não deve culminar numa classificação e consequente seriação.

3. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.

4. A avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, subordina-se a parâmetros como o abandono escolar e o sucesso dos alunos, desprezando-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos, não dependendo estes da responsabilidade do professor. No entanto, estas variáveis condicionam fortemente o sucesso educativo.

5. A possibilidade efectiva deste modelo de avaliação do desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44.º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1., alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão.

6. A avaliação científico-pedagógica encontra-se comprometida pela própria estrutura de alguns departamentos, não existindo professores avaliadores de todas as áreas científicas. Acresce que o próprio “modelo simplificado” de avaliação coloca o ónus na avaliação pedagógica, facto que cria uma discrepância entre lei/instrumentos de avaliação que remetem de forma clara e persistente para a avaliação científica.

7. O próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, alerta, num relatório datado de Julho de 2008, para “…o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início…”. Refere ainda que: ”Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter. Poderá, ainda, resultar da adopção ou imposição de instrumentos de registo ou de procedimentos pré-concebidos, sem que os interessados tenham recebido a informação necessária ou sido devidamente envolvidos num processo de participação…”. Nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação.

8. Também penaliza, ilegalmente, o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como sejam a maternidade/paternidade, doença, nojo, formação, serviço oficial convocado pelo próprio Ministério da Educação, cumprimento de obrigações legais, entre outros.

9. Esta avaliação é injusta e geradora de desigualdades, na medida em que varia de escola para escola, enquanto os professores continuam a ser graduados a nível nacional.

10. A definição de objectivos não pode ser uma responsabilidade individual do professor, visto que são comuns a todos os professores e passam, indiscutivelmente, pelo sucesso dos seus alunos. Porém, não está apenas na sua mão garantir resultados.

Por outro lado, a imputação de responsabilidade individual ao docente, pela avaliação dos seus alunos, configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma e Coordenação de Ano, sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar. Assim, é óbvio que o combate ao insucesso e ao abandono escolar não são da responsabilidade dos docentes, enquanto indivíduos, mas da escola como um todo e do sistema educativo em que se alicerça.

11. O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si e que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar devidamente.

12. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação do desempenho não respeita o que determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Decreto-Regulamentar 2/2008, uma vez que o regulamento interno e o plano anual de actividades não se encontram aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos,metodologias e prazos.

Consideramos que a avaliação de desempenho deve ser inserida num processo de avaliação mais simplificado e desburocratizado, de forma a libertar os professores para a função que devem desempenhar, contribuir para o sucesso dos alunos e para a excelência da escola e de todos os que nela trabalham.

Suspender o processo de avaliação permitirá centrar de novo a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão: ensinar. Permitirá também, antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente.

Assim, os signatários renovam a proposta de suspensão de todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação, em curso, certos que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação.

Os signatários,

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Recordamos que é hoje, dia 22 de Novembro de 2008, pelas 15.00 horas, na Escola Superior de  Tecnologia e Gestão, que os docentes da região de Leiria irão fazer mais um Plenário de Docentes, para se decidir o que fazer nos próximos tempos e para partilhar as nossas angústias, revoltas, pequenas vitórias e anseios.

Vem, divulga e traz os teus colegas de Escola!

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Professores contratados pediram “cancelamento imediato” da prova de ingresso

Cerca de três dezenas de professores contratados da região da Guarda exigiram na quarta-feira, 5 de Novembro, do Ministério da Educação o “cancelamento imediato” da prova de ingresso na carreira, por considerarem tratar-se de uma medida “injusta”.

Gente medíocre

O Estado da Nação

A complexa triangulação do simplex

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Público, 22 de Novembro de 2008

Uma outra visão da avaliação

Quem deve ser avaliado? A resposta óbvia a esta pergunta é: todos nós! A questão centra-se então no como. A Ministra da Educação (ME) decidiu começar por baixo, os Professores, com os efeitos nefastos que são conhecidos e eram expectáveis.

Qual a alternativa? Começar por cima, tendo como base a prospectiva estratégica (conceber um futuro desejado e o caminho para lá chegar) e uma visão social (leia-se inclusiva) da avaliação. A ME cumpre, ela própria, o que sugere presentemente para os Professores, e apresenta a todos nós um plano (estratégia) para a Educação e o Ensino em Portugal. Nele deve incluir o recenseamento dos problemas da Educação e Ensino em Portugal, a sua missão como ME, a sua estratégia de resolução dos problemas e de desenvolvimento, e resultados expectáveis. Nós, todos nós, estamos cá para avaliar o seu projecto. Portanto, o exemplo vem de cima e a primeira a ser avaliada é a ME. Se o plano for aprovado, apresenta as tácticas para a sua boa execução, as quais devem ser amplamente discutidas.

De seguida, deve exigir aos Presidentes de Conselhos Executivos (PCEs) que elaborem estratégias para as suas Escolas, tendo em conta as realidades locais. Estes planos devem ser avaliados por especialistas e sancionados pela ME. Portanto, os segundos a ser avaliados são os PCEs.

O degrau seguinte devia ser o Professor Titular (PT) (na presente visão aquele que coordena uma equipa), comprometido a apresentar uma estratégia mais centrada, a da sua área disciplinar. Aqui levanta-se a questão de quem deve ser titular (coordenador). A resposta parece ser simples para quem está habituado a ser honesta e justamente avaliado: os mais competentes. E como se avalia a competência? Por avaliação curricular e de desempenho na sala de aula, a ser efectuada por especialistas.

E fica assim criada uma estrutura de responsabilização, em que os principais avaliados são os mais responsáveis: a ME, os PCEs e os PTs, por esta ordem.

O Professor tem como objectivo principal ser, cada vez mais, melhor Professor, com tudo o que isso implica. E não tem certamente que se perder em burocracias que não levam a nada mais do que o desespero de ver o seu tempo precioso ser desbaratado. Ele tem que se sentir integrado (motivado e implicado) numa estratégia Nacional e de Escola, ou seja numa equipa coesa e consistente com um objectivo comum: formar jovens competentes, informados e criativos, que são ao mesmo tempo cidadãos socialmente correctos e activos.

A avaliação só deve acontecer se for inclusiva (leia-se social) e não exclusiva (leia-se anti-social). O avaliado não deve ser excluído por vontade de terceiros, mas sim por decisão própria. Ao avaliado deve ser dada a oportunidade de corrigir os desvios. Se este aceitar e melhorar o seu desempenho, ganha-se um bom professor; caso contrário, auto-exclui-se e abre-se a oportunidade para a inclusão de sangue jovem e motivado no sistema.

Fernando Ornelas Marques

Professor na FCUL

Curriculum vitae disponível em http://www.igidl.ul.pt/marques.htm

Posição do Movimento PROmova relativamente às medidas de simplificação propostas pela Sra. Ministra da Educação

(22-11-2008)

AOS EDUCADORES E PROFESSORES,

AOS MOVIMENTOS E SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS PROFESSORES,

À COMUNICAÇÃO SOCIAL,

ÀS ENTIDADES PÚBLICAS,

AO PAÍS

O Movimento PROmova expressa a sua incredulidade face à manobra de cosmética temporária que a Senhora Ministra da Educação, com pompa e circunstância, acompanhada do ministro da Presidência, apresentou do decreto que regulamenta a avaliação do desempenho docente numa tentativa de mais uma manobra de propaganda eleitoral no sentido de enganar os mais incautos.

Como sempre tem sido referido por este Movimento, a enorme burocracia inerente a este modelo de avaliação, bem como a sua inconsistência e a injustiça que promoveria tornam-no inexequível. Os remendos com pano velho que agora são enunciados mais não são do que, e mais uma vez, tentar adiar para mais tarde um problema que existe desde que o decreto regulamentar conheceu a luz do dia e, publicamente, foi rejeitado por todos os Educadores e Professores.

O Movimento PROmova repudia o facto de, novamente, ter sido enaltecido o espírito e a justeza de tal decreto que apenas perde as suas potencialidades ímpares por uma manifesta incapacidade dos Educadores e dos Professores, e das próprias escolas, de o compreenderem e interpretarem e, como tal, de o aplicarem.

As inverdades persistentemente proferidas não se tornam dogma.

Um decreto que, para ser, aparentemente (e aparentemente porque ainda não se sabe como colocar na prática algumas das simplificações propostas), exequível, necessita, sistematicamente, de uma simplificação, deixa de ter qualquer credibilidade.

Considera, ainda, este Movimento que a atitude de pseudomaleabilidade reformista e de abertura da Senhora Ministra da Educação, nem sempre bem controlada, e contrastante com a arrogância e a prepotência com que sempre tem tratado os Educadores e os Professores, só pode enganar aqueles que sobre as questões fundamentais da educação e do ensino público apenas tenham uma visão distorcida por interesses que nos dispensamos de catalogar, pela superficialidade da sua análise ou pela ignorância.

Os fundamentos de toda a problemática que envolve a luta pela dignidade de ser Professor não mereceram, da parte da Senhora Ministra da Educação, qualquer alusão.

O Movimento PROmova mais uma vez expressa que este modelo de avaliação do desempenho docente é apenas uma parte de uma questão bem mais abrangente de defesa da dignidade do Professor e da escola pública e que passa, pela rejeição de um modelo de gestão impositivo da figura do director, pela recusa de um Estatuto do Aluno apologista do facilitismo e irresponsabilidade, pela não aceitação da divisão arbitrária e injusta dos professores em duas categorias, pelo repúdio da visão economicista da aplicação das quotas e, fundamentalmente, pela renegociação de um Estatuto da Carreira Docente que foi imposto a toda uma classe em 19 de Janeiro de 2007.

E é isto que a Senhora Ministra da Educação tem que tentar entender.

Aquele abraço,

PROmova,

PROFESSORES – Movimento de Valorização

Posições e textos do PROmova disponíveis em

http://movimentopromova.blogspot.com

Colega Paulo Guinote

Moção aprovada em plenário de Professores e Educadores do Agrupamento n.º 2 de Évora

Na continuação de um abaixo-assinado inicial, realizou-se no dia 20 de Novembro de 2008 um plenário de Professores e Educadores do Agrupamento n.º 2 de Évora.

Os Professores e Educadores decidiram:

  1. voltar a manifestar o seu veemente desacordo em relação ao modelo de avaliação previsto no Decreto – Regulamentar 2/2008;
  2. não proceder à entrega dos objectivos individuais;
  3. solicitar a revisão, em sede parlamentar, deste Decreto – Regulamentar.

.

Moção aprovada em Plenário de Professores e Educadores do Agrupamento nº 2 de Évora

Para conhecimento de:

Presidente do Conselho Executivo

Director Regional de Educação do Alentejo

Ministra da Educação

Comissão Parlamentar de Educação

Grupos Parlamentares

Procurador-Geral da República

Presidente da Assembleia da República

Presidente da Repúblic

20/11/2008

Os professores e educadores decidem:

1) voltar a manifestar o seu veemente desacordo em relação ao modelo de avaliação previsto no Decreto – Regulamentar 2/2008;

2) não proceder à entrega individual dos objectivos;

3) solicitar a revisão, em sede parlamentar, deste Decreto – Regulamentar;

Para além dos inúmeros problemas que este modelo de avaliação levanta, é de referir ainda que:

– a avaliação do desempenho deve ter por referência os objectivos e metas fixadas no Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades;

– o Projecto Educativo para 2008/ 2011 não está elaborado;

– o Projecto Educativo de 2005/2008 não contempla:

– os instrumentos de avaliação;

– a calendarização do processo de avaliação de docentes;

– os objectivos e as metas que servem de referência à definição dos objectivos individuais;

– as acções de formação contínua relacionadas com as necessidades do Agrupamento;

– o novo Regulamento Interno não está ainda elaborado;

– o Plano Anual de Actividades para o ano lectivo de 2008/2009 não está aprovado;

– o Conselho Geral Transitório, que elabora e aprova os documentos anteriormente referidos, não está constituído;

Évora, 20 de Novembro de 2008.

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Expresso, 22 de Novembro de 2008

exp22nov08bEmbora o texto de opinião de Miguel Sousa Tavares contenha os remoques habituais nele em relação aos professores (que até encontrei numa crónica da revista GQ do mês passado!!!) e o de Henrique Monteiro seja um pequeno manual prático sobre como escrever um texto desconexo e com pouco sentido sobre a questão da avaliação, o Expresso traz hoje algumas notas interessantes sobre este tema, desde o método de avaliação usado no ensino privado – bem mais próximo do anterior do ensino público do que do desvario grelhador – até á forma como algumas escolas, depois de despoletarem o processo, concluíram que o mesmo não é exequível.

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Expresso, 22 de Novembro de 2008

Será que finalmente perceberam que este modelo de  avaliação é apenas a cereja podre em cima de um bolo mal feito, que dá pelo nome de Estatuto da Carreira Docente?