Formação


minhomat2015_cartaz_final

ProgramaMinhoMat2015_Programa_final.

Só assistir a parte da sessão da tarde de uma forma muito diferente de encarar a formação de professores, com um componente cultural muito forte e em que a conversa é mesmo conversa e não prelecção aborrecida.

Gostei.

Muito.

Embora eu tenha sido o mais distópico… 🙂

Utopias2014IMG_4242IMG_4247IMG_4253

Todo o sistema bolonhês é uma enorme treta com mestrados a fingir que valem alguma coisa.

Entretanto, enquanto não existir uma verdadeira monitorização da qualidade dos cursos, alongá-los pode traduzir-se apenas em mais crédito horário para os respectivos professsores e mais propinas para as instituições.

A quantidade (mais um semestre mal amanhado) não substitui a qualidade (necessidade de rever quem ensina e o que ensina aos futuros professores). Sobre isso… nada.

Mestrados mais longos para quem quer ser professor

Novas habilitações para a docência e vinculação de 2000 professores aprovadas em Conselho de Ministros.

O comunicado oficial está aqui.

O que Nuno Crato disse é o que ele pensa e não apenas ele sobre muitos cursos de formação de professores, em ESE ou fora delas.

O problema nem está aí. Porque há bons cursos e maus cursos, é escusado andar a dizer o contrário. E há cursos universitários (se eu disser que os há em especial em algumas instituições privadas com corpos docentes muito in, fica mal?) bem piores do que o de algumas ESE.  O problema está no facto de ele ser MEC e ter sob a sua tutela a agência que certifica a qualidade desses cursos e tem certificado a maioria delas.

Ora… se Nuno Crato pensa o que disse… e ele disse efectivamente o que disse e não outra coisa que possa fazer crer a quem o ouviu com clareza… então é porque desconfia seriamente da qualidade do trabalho da A3ES e deveria implodi-la, reformá-la, fazer uma prova de acesso aos avaliadores que por lá andam, etc, etc.

Escolas Superiores de Educação exigem pedido de desculpa de Nuno Crato

Que as ESE tenham recuado do pedido de demissão para o pedido de desculpas é meia admissão de culpa, desculpem-me a mim que o diga assim, sem necessidade de me vir a tentar desmentir acerca do que estou a escrever.

.*.

Já agora um detalhe pessoal… há coisa de dois anos, ano e meio, fiz parte de uma curiosa tertúlia mensal em que se pretendiam debater questões como, entre outras, a formação e avaliação de professores.

(um dia terei tempo de escrever sobre várias coisas bizarras que me aconteceram nesta última meia dúzia de anos… adiante…)

Na altura, verbalizei e cheguei a escrever num rascunho que a regulação dos cursos de formação de professores quase não existia. Que a qualidade dos professores começava pela forma como essa formação se fazia de modo escassamente monitorizado. Argumentou-me alguém – muito mais informado do que eu sobre a matéria – que a A3ES estava a fazer esse trabalho de certificação e que o estava a fazer com rigor.

A verdade é que a partir do terreno me chegaram outro tipo de apreciações… mas como é costume nestes casos, obtida a certificação que se julgava em risco, as pessoas fecharam-se em copas e não abriram mais a boca acerca da forma como a dita avaliação tinha decorrido.

De 2006, mas com alguma actualidade:

Preparation, recruitment, and retention of teachers

… em que os básicos e secundários vivem há anos.

No caso da A3ES é notória a falta de confiança do MEC na acreditação que tem andado a ser feita aos cursos. Por acaso, é daquelas coisas em que não está completamente errado, porque – como no não-superior – há gente a avaliar que não parece ter a devida competência para o fazer e, mais grave, ter evidentes conflitos de interesses na avaliação feita.

Pub30Nov13

Público, 30 de Novembro de 2013

… e sete meses até é muito tempo comparado com as alterações pedidas para a semana seguinte do não-superior.

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresentou às universidades e politécnicos um projeto-lei que implica alterar todos os cursos de Educação, que formam os futuros professores, a tempo das candidaturas ao Superior de julho do próximo ano.

No artigo 31.º do “Projeto de decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência”, ao qual o DN teve acesso, é especificado que “a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive, só podem ter lugar novas admissões de estudantes em ciclos de estudos conferentes de habilitação para a docência quando estes sejam organizados nos termos do presente diploma”. Ou seja: ou as instituições reformulam as suas ofertas em tempo recorde, num processo que implica a sujeição destes novos cursos à Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES), ou têm as vagas destes cursos suspensas.

Resta saber quais são os termos. Ramirismos?

Porque a ideia de reformar os cursos de habilitação para a docência é boa. Resta saber a substância e a quem é entregue a missão, porque se for para reforçar as asneiras e os tiques… sejam os eduqueses ou os anti-eduqueses…

FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PROFISSÃO DOCENTE

A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO SECUNDÁRIO NAS PRIMEIRAS DÉCADAS DO SÉCULO XX – O DEBATE NO CAMPO EDUCATIVO PORTUGUÊS

A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DO 1º CEB NAS ÚLTIMAS TRÊS DÉCADAS DO SÉC. XX: TRANSFORMAÇÕES CURRICULARES, CONCEPTUALIZAÇÃO EDUCATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DOCENTE

KeyKey1

Anexo: KEY WORKSHOP INSCRICAO NOV13

SEMINARSTATE OF THE ART

OF RESEARCH IN TEACHER EDUCATION

SEPTEMBER 5, 2013  | 9:00 – 18:00

UNIVERSITY OF LISBON CONFERENCE HALL | PORTUGAL

FREE ADMISSION, but prior registration is required HERE

 

This seminar is organized in the scope of the EDITE project (www.edite.eu), an EU funded multilateral project that offers a new curriculum for teacher education designed to create a joint platform between academics and substantiate applied research areas through the production of grounded knowledge.

This project is developed with researchers from several universities, such as: University of Innsbruck, Austria (Project Leader), Eötvös Loránd University (Budapest, Hungary), University of Lower Silesia (Wrocław, Poland), University of Lisbon (Portugal), and University of Bucharest (Romania).

For more information see: www.ie.ul.pt

… há muito que digo que só é necessária porque o estado se demitiu da sua função reguladora da oferta no “mercado” e exerce a sua função fiscalizadora de modo irregular e algo peculiar.

Agora, só espero que a equipa que vai coordenar esta prova não seja constituída exactamente por muitos daqueles que há décadas vivem da formação de professores que agora dizem ser de má qualidade.

Não há nada mais revoltante do que ouvir críticas sobre críticas acerca da qualidade dos professores por parte daqueles que, mais do que darem esta ou aquela disciplina, foram os mentores e executantes da política de formação desses mesmos professores.

E que tal se tamanha preocupação os tivesse feito agir nas suas instituições para elevar o nível da dita formação, em vez de se preocuparem apenas em atrair mais alunos a que agora querem negar o acesso ao exercício da profissão para que os formaram?

FormaMetas

Do new exams produce better teachers? States act while educators debate

A sério? A sério, sério, sério?

É real…

ABERTO À COMUNIDADE - Unhas de Gel

Começou em vários pontos do país.

A norte:

“Itens e Critérios: definição, construção e aplicação”

A ação decorre de abril a setembro de 2013, num total de 45 horas (15 horas de formação a distância, em modo e-learning na plataforma Moodle da Universidade do Porto, de 2 a 17 de abril de 2013, e 30 horas de trabalho autónomo).
NOTA:
“A não classificação de provas finais e/ou de exame inviabiliza a atribuição de créditos aos formandos.”

Numa outra formação (cujos detalhes estou a apurar), foi dado o seguinte documento do GAVE como base para uma actividade… Texto0_exemplos_itens_fragilidades.

Muita coisa é subjectiva, mas… as fragilidades dos itens em causa podem ser tão variadas quanto as perspectivas teóricas sobre a avaliação que possamos ter. Ou do que esteja em causa avaliar em cada um deles.

Sobre a proposta de portaria acerca deste assunto (PropostaCentrosQual) , recebi a seguinte posição:

Somos um grupo de cidadãos atentos e cumpridores da lei e no pleno exercício efetivo da cidadania e, enquanto professores de vários grupos disciplinares e com alguns anos de experiência na escola pública, vimos por este meio fazer uma proposta de alteração à portaria que cria os centros para a qualificação e o ensino profissional e extingue os centros novas oportunidades.

Por que entendemos que o debate é público e porque a nossa vivência espelha as inúmeras situações de ensino aprendizagem que temos vindo a experienciar, apelamos ao legislador para que a portaria em questão seja justa, equitativa e promotora de qualidade e exigência, valores pelos quais todos nós, enquanto cidadãos, e o governo da nação, em particular, nos pautamos certamente.

Assim, eis as principais razões que nos impelem a fazer esta proposta de alteração:

O referencial de formação do RVCC segue as unidades constantes no CNQ para as quais desde sempre os professores tiveram competências para lecionar. Impõe-se salientar que:

  • Os professores das áreas tecnológicas são detentores de uma habilitação académica específica na área, acrescida de uma formação pedagógica que confere habilitação profissional para a docência, bem como o certificado de competências pedagógicas necessárias à atividade de formador no respetivo perfil profissional;
  • Para além da formação referida no ponto anterior, todos os anos os professores frequentam ações de formação contínua na área específica visando a atualização e aperfeiçoamento que a área tecnológica exige, nas vertentes teóricas e práticas, permitindo a melhoria constante da qualidade do ensino;
  • Também a formação pedagógica na área tem de ser valorizada, uma vez que a capacidade de transmissão de conhecimentos resulta não só do conhecimento científico, mas também de um profundo conhecimento do processo ensino-aprendizagem, da relação professor-aluno, da organização curricular e da tecnologia a ser usada em sala de aula;
  • Desde sempre foi reconhecida aos professores a capacidade de lecionar as áreas tecnológicas do processo de formação de adultos, desde o ensino recorrente por unidades capitalizáveis, aos cursos tecnológicos noturnos e mais recentemente os cursos EFA, que seguem exatamente o mesmo referencial de formação (CNQ) do RVCC;
  • Numa altura de dificuldades económicas e financeiras será de toda a conveniência e necessidade rentabilizar e potenciar os recursos humanos existentes e disponíveis nas escolas, para os quais já se investiu tanto na sua formação científica e pedagógica;
  • Também aos formadores deverá ser exigida a experiência profissional no ensino de adultos uma vez que se trata de um público com características específicas que requer uma atenção e capacidade de motivação diferenciadas, cuja aquisição só advém de uma experiência in loco;
  •  A formação pedagógica na área tem de ser valorizada, não bastando apresentar as atuais 90 horas de formação necessárias à obtenção do certificado de competências pedagógica, para a aquisição de todas as aptidões essenciais a um bom processo ensino aprendizagem, pois as mesmas não contemplam nem a capacidade de desenvolvimento de atividades específicas, nem o conhecimento de instrumentos de avaliação adequados e essenciais à validação e certificação de competências;
  • O formador terá de ter preferencialmente uma qualificação de nível superior, ou de nível superior ao dos seus formandos, que lhe permita ter o conhecimento científico profundo e rigoroso, acrescido à sua prática profissional;
  • Lamentavelmente, o art. 22, nº 3 da presente portaria prevê que a matriz da prova seja da responsabilidade da equipa do CQEP. Esta decisão causa grande estranheza, pois uma matriz de uma prova deverá ser elaborada sempre tendo em conta os domínios científico e técnico, mas também, um enquadramento pedagógico, ou seja, deverá espelhar, como consagrado em decreto-lei, as aprendizagens adquiridas e as capacidades desenvolvidas pelos alunos. Assim sendo, a avaliação na educação de alunos, enquanto processo regulador, não poderá descurar a diversidade de percursos na formação inicial do adulto, o processo de ensino aprendizagem e a aquisição de métodos de trabalho e de estudo, para que, legitimamente, possa aferir os conhecimentos adquiridos e ser um fiel indicador da consecução dos objetivos pretendidos.
  • No seguimento deste artigo, entende-se que nem o coordenador, nem o técnico de ORVC de acordo com os artigos respetivamente 11.º e 12.º, têm nas suas funções, competências definidas para a realização da prova; a mesma terá então de ser elaborada pela equipa técnico-pedagógica. Esta competência só é detentora de quem possui formação e experiência pedagógicas na conceção dos instrumentos de registo necessários à prossecução dos objetivos que se pretendem com a formação e educação de adultos.

A educação de adultos tem sido objeto de interesse, estudo e de análise desde meados do século passado, por variadíssimas instituições, entre as quais a UNESCO que periodicamente realiza conferências e estudos. O denominador comum em todas as sínteses é perentório em demonstrar que a educação e a formação de adultos é um motor de desenvolvimento económico, cultural e social.

A educação de adultos é uma área com idiossincrasias próprias, em que ao professor é atribuído um duplo papel de educador e educando, em que o professor, muitas vezes, tem de saber desempenhar a função de orientador e avaliador, em que o aspeto social da aprendizagem é determinante para o sucesso. A educação deve ser entendida como um processo global onde se congrega o saber adquirido com a experiência acumulada. Pensar a educação para adultos é pensar de uma forma integradora e não complementar, em que o conteúdo dessa formação deve estar vinculado ao contexto histórico-social e existencial da pessoa de modo a prepará-la para um novo modo de pensar e sentir dentro de uma relação constante com a comunidade.

Urge, pois, independentemente da diversidade de políticas económicas e educativas, que as recomendações das Conferências da UNESCO produzam um real impacto e que a educação de adultos tenha um enquadramento legal que privilegie o conhecimento científico e a formação pedagógica certificada de forma séria, credível e sempre assente em critérios de inquestionável rigor. Estas exigências não se compadecem com experimentalismos, estando única e indubitavelmente, o pessoal docente com formação pedagógica cabalmente preparado e capacitado para continuar a implementar uma educação que se estenda para a vida adulta assegurando a qualidade e o sucesso.

Face ao exposto, em anexo seguem as alterações que elaborámos à proposta da portaria que cria os centros para a qualificação e o ensino profissional e extingue os centros novas oportunidades.

Atenciosamente subscrevemo-nos,

     Professores no exercício da cidadania

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À PORTARIA QUE CRIA OS CENTROS PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL E EXTINGUE OS CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES.

Artigo 13.º

Formadores e professores

1. (…).

2. Compete aos formadores e professores referidos no número anterior e no âmbito das intervenções dos CQEP:

a) (…)

c) Exercer a função de avaliador, no âmbito do júri de certificação, designadamente nas provas de desempenho ou de demonstração de competências-chave, relativas às qualificações visadas pelos adultos que desenvolveram processos de RVCC acompanhados por outros formadores e/ou professores.

d) (…)

3. Os formadores ou professores devem reunir as seguintes condições, de acordo com a vertente do processo de RVCC em que participam:

a) (…)

b) Profissional:

b.1) habilitação para a docência em função da área de competências tecnológica em que intervêm, nos termos da legislação em vigor, e experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos  e na área de competência tecnológica visada;

b.2) habilitação para o exercício das funções de formador, nos termos da legislação em vigor, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos e domínio técnico e experiência na saída profissional visada.

Artigo 22.º

Certificação de competências

1. (…)

2. (…)

3. A matriz das provas, referidas no nº anterior, é elaborada pela equipa do CQEP e revista pela ANQEP, I.P. e deve identificar o objeto da avaliação, a tipologia, os critérios gerais de avaliação, duração, material e equipamentos necessários para a sua realização.

4. (…)

5. A elaboração da prova e ou dos instrumentos de registo a utilizar para a certificação das competências são da responsabilidade da equipa do CQEP.

Édito n.º 32/2013
Processo n.º 171/11.1/741

É descobrir coisas curiosas.

Estya mania de reafundar tudo…

Nova rede de 120 centros vai substituir Novas Oportunidades a partir de Abril

… as práticas comezinhas da vidinha.

Eu sei que já deveria estar imunizado para isso, mas a verdade é que me surpreendo sempre com aqueles que, pregando uma certa superioridade moral em relação aos (neo-)liberais exploradores, adoptam as mesmas estratégias de sobrevivência. Em especial quando isso se faz directamente à custa dos pares.

Não estou a fazer nenhum ataque enviesado pois já critiquei no local apropriado.

Página seguinte »