Na prática é a aprovação do Estatuto do Aluno, que remenda e enxerta a não muito antiga Lei 30/2002, à qual eu não achava assim tantos defeitos quanto isso (já sei, sou um apaniguado do ministro David Justino, não é preciso virem já com essa).
Chamo especial atenção ao facto de esta lei implicar alterações ao Regulamento Interno de muitas escolas, sendo que no artigo 53º desta nova lei se determina que os RI devem estar de acordo com o 115/98 que se diz ter um prazo de vida de semanas. Para a DGRHE até parece que já não existe, aliás.
Como de costume, o acontecimento é apresentado com prosa de propaganda em que as palavras valem qualquer coisa, mas normalmente o oposto do seu significado corrente.
As alterações agora introduzidas são orientadas pelos seguintes princípios:
* Reforço da autoridade dos professores e da autonomia das escolas;
* Maior responsabilização e envolvimento dos pais e encarregados de educação no controlo da assiduidade dos seus educandos;
* Simplificação e agilização de procedimentos;
* Distinção clara e precisa entre medidas correctivas, de cariz dissuasor, preventivo e pedagógico, e medidas disciplinares sancionatórias.
Na modesta opinião de quem tratou como instrutor de variados processos disciplinares com a legislação benaventista e alguns já com a justiniana, esta lei apenas acrescenta alguma complacência com a falta de assiduidade.
Repare-se como no artigo 21º caiu subitamente a necessidade de contactar os pais quando os alunos atingiam metade do limite legal de faltas injustificadas (o que estava em vigor) ou um terço dessas faltas (proposta discutida anteriormente), para surgir a necessidade de fazer o contacto apenas com 2/3 das faltas já dadas. Com o tempo que demora o contacto a estabelecer-se e ser correspondido na maioria dos casos, o destino mais certo desse contacto – nos casos de repetida falta de assiduidade – é a completa inutilidade.
Mas o Presidente da República promulgou, está promulgado.
Afinal os avisos quanto ao facilitismo não se concretizaram em actos palpáveis.
É pena, pois perdeu-se uma grande hipótese de demonstrar coerência.
Janeiro 18, 2008 at 9:27 pm
Acho que se tem que aplicar o termo incontinência legislativa, porque eles estão constantemente a regar a escola com esse maná legislativo… mas infelizmente ele tem muito menos valia que o simples estrume, o qual, pelo menos, é um bom fertilizante para as plantinhas.
Pelo contrário, esse desconchavo de papelada, além de ser um despautério em termos económicos, também o é em termos ambientais: quantas árvores abatidas… para produzir o suporte desse fluxo legislativo ininterrupto????
Quanto aos que vierem argumentar com a hipótese de reciclagem, aviso-os -desde já- que não existe reciclagem possível para este tipo de material. É que o que lá vem escrito é de uma toxicidade tal, que torna estéreis todos os terrenos e a sua manipulação é perigosa.
A única maneira de processar tais detritos será pela incineração. Daí a necessidade das co-incinerações no Outão e em Souzelas… realmente, com tanto detrito tóxico por parte dos poderes, como fazer de outro modo?
Janeiro 18, 2008 at 10:34 pm
Eu não conheço as leis em causa. A pergunta que faço é esta: esta lei vai mudar alguma coisa no essencial que permita fazer diminuir os casos de indisciplina, violência ou vandalismo nas nossa escolas?
Janeiro 18, 2008 at 11:30 pm
Nope.
Janeiro 19, 2008 at 5:45 pm
Depois ninguém é capaz de elabora uma lei completa com princípio, meio e fim, é toda uma mantinha de retalhos …
Ninguém naquele Ministério ainda percebeu que o ano lectivo não coincide com o ano civil???
além de outros assuntos??
Agosto 24, 2009 at 4:51 pm
[…] A lei em causa foi o novo Estatuto do Aluno, aquele diploma maravilhoso que tornou parte do abandono estatisticamente indetectável e quase eliminou administrativamente os chumbos por faltas. Para não falar da rebaldaria disciplinar que ia institucionalizando em termos de assiduidade e indisciplina. Nada para que se não tivesse avisado logo. […]