Cumprindo o prometido, aqui vou tentar rebater os erros que o Reitor considera existirem na minha leitura da Lei de Bases do Sistema Educativo. São eles três que passo a sumariar usando as palavras do autor para não falhar ou incorrer involuntariamente em simplificação abusiva
Primeiro tiro ao lado: são, precisamente, os números 2 e 4 do artº 48º da LBSE, que o Paulo sublinha para exemplificar essa desconformidade legal, que permitem um modelo de administração e gestão escolar como Sócrates anunciou no Parlamento. Vejamos: por um lado, não se deve confundir direcção das escolas com gestão das escolas. O Director Executivo de Sócrates é o gestor da escola; o dito cujo Conselho Geral de Sócrates é a “direcção” da escola que, presumo eu, será constituída, na maioria dos casos, por eleição de representantes: caso dos pais, alunos, profs e funcionários. Portanto o modelo socretino assegura que a “direcção” da escola seja democraticamente eleita.
O segundo tiro na água e que, aliás, perpassa nas suas opiniões do Paulo sobre gestão das escolas, tem a ver com a ideia de que quanto mas personalizada e individualizada a gestão das escolas, maiores as tendências “autoritárias” dos gestores e a tendência para se manterem agarrados à cadeira. Claro que a gestão das escolas é, também, uma questão de poder. Mas a eternização e o autoritarismo não têm nada a ver com eleições, órgãos colegiais/unipessoais e outros “esquerdismos” démodés. Aliás, em que países do mundo a gestão das escolas é parecida com a nossa? Nos países europeus, até na Europa de Leste e noutros países desenvolvidos do mundo, a gestão é entregue a um responsável de carreira (Reitor vai bem. Proviseur, pior), que é responsabilizado perante quem tem poder sobre a escola (o dono): o empresário privado, a cooperativa, a comuna/cantão, ou o Estado ou outros. É nomeado e é demitido tal como o responsável por uma empresa/organização qualquer.
O terceiro tiro (estava mesmo com azar) deve-se ao facto de ter acreditado que, da Madeira, vinha bom vento… Mas não vem. O sr. Secretário Regional da Educação e Cultura enganou-se, não disse tudo. O diploma de gestão escolar que Alberto João queria impôr nas ilhas foi considerado ilegal porque contrariava flagrantemente o RAAG (Dec. Lei nº 115-A/98) que regula a gestão escolar e que Sócrates quer alterar e não pela LBSE.
Ora bem. Indo pela mesma ordem:
1.
O Reitor engana-se – mesmo não existindo ainda qualquer diploma sobre a mesa – porque assume que o Director é o Gestor da Escola e o futuro Conselho Geral é a Direcção. Não propriamente. No modelo actual temos um Conselho Executivo (que é uma espécie de Governo), uma Assembleia de Escola (que é uma espécie de Parlamento muito diminuído em termos de competências, cruzado com Câmara Corporativa) e o Conselho Pedagógico (órgão sem um paralelo no sistema político). Na transformação para um novo modelo em que a Assembleia se transforma num Conselho Geral que representa os grupos interessados da comunidade educativa, estamos ainda sem saber como serão escolhidos os seus membros e nada nos leva a acreditar que sejam todos por eleição. Quanto ao Director afirma-se que será por concurso público, com base em candidaturas e currículos profissionais. Não me parece que aqui tenhamos, em qualquer momento, um processo que garanta a democraticidade exigida – bem ou mal não vem ao caso – pela LBSE. E também não parece que aqui tenhamos um modelo paralelo ao da Direcção ou Administração de uma empresa. Porque o BCP, a Edimpresa, a Sonae não escolhem os seus Presidentes/Directores Executivos por concurso (público ou outro).
Mas mais importante, o Reitor parece não ter lido o seguinte (artigo 46º, nº 1 da versão consolidada):
A administração e gestão do sistema educativo devem assegurar o pleno respeito pelas regras de democraticidade e de participação que visem a consecução de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica.
Pois é. A Administração E gestão. Não é só uma delas. Mas no artigo 48º tudo isto ainda fica mais explícito:
2 – Em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração E gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as características específicas de cada nível de educação e ensino.
3 – Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.
4 – A direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, num e noutro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino.
Portanto, amigo Reitor, por mais voltas que tentemos dar ao texto, o que está escrito na LBSE é claro. Mesmo a questão da integração da comunidade educativa deve ser entendida mais no plano dos órgãos consultivos cuja existência se preconiza e não propriamente no âmbito dos órgãos de administração.
2.
Neste ponto entramos no domínio da opinião, mais do que nos factos. Diz-me que o autoritarismo não depende do modelo adoptado. Talvez não. Mas eu acho que, provavelmente, até dependerá. Um órgão unipessoal com quase plenos poderes tende a uma concentração exagerada dos poderes. É uma espécie de presidencialismo à americana, mas quase sem travões. A diferença estará no tipo de prestação de contas por parte dos órgãos dirigentes. Não quero neste momento saber qual é o modelo dominante no resto da Europa, incluindo a de Leste. Possivelmente cada nação, ou conjunto de nações, tem o seu trajecto próprio em matéria de sistema educativo. O que me interessa é que não julgo que a adopção de um modelo do tipo director iluminado omnipotente seja a solução ideal para o nosso caso. Tanto pela fórmula, como pelo método de selecção que permanece desconhecido. E se os candidatos forem todos maus? Escolhe-se o mal menor? E quem faz a escolha? Que competência para essa função demonstrou?
Repito: cada sistema educativo tem a sua história, o seu trajecto. O nosso é um enxerto de reformas sobre reformas, mesmo em período de ditadura (os anos 30 passaram em boa parte em sobressalto, nos anos 50 houve mudanças importantes, na sequência de uma maior abertura a influências externas como a OCDE e nos anos 60 novamente, ainda antes da projectada reforma de Veiga Simão). A necessidade de estabilidade que as escolas têm não é interna, é antes exógena e relaciona-se com a montanha russa do reformismo permanente e, para ficar com coisas eslavas, a roleta russa da legislação, que normalmente traz o carregador cheio de balas que nem são, nem deixam de ser. Não matam de vez o sistema, nem o salvam. Vão apenas moendo quem por lá passa e em especial quem lá fica mais tempo (os professores).
Mas como lhe digo, Reitor, este ponto não é de doutrina objectiva, é de mero exercício de opinião.
3.
Agora o caso específico ocorrido com a Madeira. Fui fazer uma pesquisa curtinha e eis o que encontrei:
É a segunda vez que o poder madeirense legisla sobre a matéria e também é a segunda vez que o Tribunal Constitucional (TC) reprova o modelo de gestão das escolas. Depois do decreto legislativo 4/2000/M foi a vez, agora, do diploma aprovado em 22 de Março do corrente pelo parlamento madeirense.
O representante da República entendeu que o nova lei regional chocava com os «princípios de democraticidade e participação» consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).
Como esta Lei vale para todo o país e não pode ser violada, o TC determina que as direcções das escolas sejam designadas através de eleição, por este método estar de acordo com os princípios nucleares na respectiva Lei de Bases.
Ora eu estranho muito que o Reitor tenha falhado nisto e tenha desviado a razão do chumbo para a não conformidade com o RAAG. Achei desde logo estranho porque isso seria comparável a chumbar os Estatutos da Carreira Docente das Regiões Autónomas da Madeira e Açores por não estarem conformes aos ECD “continental”.
Porque existe uma margem de autonomia regional na legislação nestes assuntos e porque existe uma hierarquia entre os diplomas legais. A Constituição ou uma Lei de Bases é válida para o todo nacional. Outras leis podem ser adaptadas com base no regime de autonomia das Assembleias Legislativas Regionais.
Portanto, amigo Reitor, julgo ter deixado agora devidamente fundamentadas e mais esclarecidas as minhas anteriores afirmações quanto à incompatibilidade do “novo” modelo abstracto de gestão escolar anunciado pelo PM no Parlamento e a Lei de Bases do Sistema Educativo e, por tabela, desmontado a sua argumentação que, essa sim, parece estar neste momento um tanto ou quanto abalroada. Para manter as metáforas corsárias.
Mas fico à espera da tréplica.
Dezembro 13, 2007 at 11:52 pm
No “primeiro tiro ao lado”, pode ler-se: «não se deve confundir direcção das escolas com gestão das escolas». Sinceramente, não compreendo! Por mais voltas que dê à cabeça, não consigo encontrar uma diferença substancial entre “dirigir” uma escola e “gerir” uma escola. Mas como a terminologia económica vai tomando lugar, e de forma abusiva, nas mais diversas áreas da vida social, talvez esteja subjacente a ideia da Escola passar a ser encarada como uma qualquer instituição com fins lucrativos!?
Dezembro 13, 2007 at 11:56 pm
Eu dei por isso, mas concedi o deslize, atendendo a que a LBSE é explícita ao referir, quanto muito e em associação, administração e gestão.
Aparece a expressão “direcção” mas não em sentido independente dos conceitos anteriores.
Dezembro 14, 2007 at 1:41 am
Contudo, há de facto, de acordo com determinadas teorias (por exemplo a de Chiavenato) uma distinção entre direcção e gestão. Enquanto os órgãos de direcção terão a seu cargo a definição da pfilosofia a seguir (no caso das escolas/agrupamentos tal papel compete à assembleia, já os órgãos de gestão terão a seu cargo o papel executivo; ou seja, é sua missão levar à prática as opções assumidas pela assembleia
Dezembro 14, 2007 at 3:27 am
Paulo, li agora (aqui) que Sócrates terá dito: “É também ao director que compete designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, para garantir a coerência da liderança e permitir a sua plena responsabilização e prestação de contas.” A esta hora tardia já não consigo ver se o Paulo já referiu isso, mas, por muito vago que seja o nº 2 do artº 48, lendo o nº4, só isso que transcrevi é contra esse ponto sem qualquer dúvida, acho.
Dezembro 14, 2007 at 9:19 am
Isabel, escrevi isso no post anterior e é, para mim, uma das razões mais do que essenciais para contrariar a LBSE, aliás como já alguns nacos actuais de legislação publicada de forma avulsa.
Quanto à distinção entre direcção e gestão (questão do Júlio) ela existe e pratica-se ao nível empresarial.
O problema é que a LBSE não faz essa distinção, parecendo englobar nessa designação, algo que é administração e gestão.
No fundo afirma que a “condução” das escolas deve obedecer ao princípio da democraticidade.
Bem ou mal, eficaz ou não, é o que está lá.
Enquanto não acabaram com isso, um novo modelo de gestão é “ilegal”, no sentido de contrariar a lei que o enquadra superiormente (e nem é preciso chegar à Constituição).
Dezembro 14, 2007 at 11:26 am
O governo pretende fazer passar a ideia de que um modelo assente nos princípios da engenharia socio-empresarial será benéfico para a Educação.
O que aliás (cor)responde à ideologia dominante das Instituições Transnacionais da Nomenklatura Mundial.
Portanto a questão essencial será não tanto descortinar o modo como essa cultura mercantil poderá ser melhor ou pior aplicada nos estabelecimentos de ensino PÚBLICO e privado (o que logo por si evidencia a discussão estéril sobre a “Escola Pública” vs Privada), mas antes perceber a razão de ser de um Processo Educativo completamente subordinado às necessidades do Capital e das mafias político-financeiras.
Ao centrar a discussão em temas marginais como o da “Escola Pública” ou o da forma de eleger o Director, cai-se numa dupla armadilha anestesiante:
Por um lado aceita-se como facto consumado o paradigma do modelo de gestão empresarial a governar as escolas, universidades e determinar as relações entre o processo educativo e o processo produtivo, tornando a escola uma simples antecâmara do mercado laboral e do mundo venal consumista.
Concomitantemente, a finalidade da Educação e as próprias relações entre a sociedade e a escola são engolidas de um só trago pela máquina capitalista de produção e propaganda ao serviço da Nomenklatura.
As criança e jovens deverão doravante ser formatados de acordo com os parâmetros da ASAE-Educativa, com o seu Exército de burocratas acéfalos, fiéis e descartáveis, sempre zelosos no cumprimento das normas e regulamento emandos dos gabinetes da Nomenklatura central.
Não interessa que seja um docente, um psicólogo, um empresário, um Encarregado de Educação, um notável, um cientista, um cartomante, um padre, um apparatchik ou um GNR a dirigir uma Escola, desde que OBEDEÇA aos parâmetros da “gestão empresarial” e que cumpra com os objectivos do Plano.
Depois do “Homem de Ferro” e a sua notável obra de desenvolvimento industrial da União Soviética sobre uma pilha de cadáveres, podemos encarar agora um outro homem que quer entra para a História como o “Homem de Plástico”, tendo por desígnio o “progresso” de Portugal, à custa da intoxicação e da lobotomização e do agravamento da miséria para a grande maioria dos cidadãos.
Quando chegar a Portugal, em força, a crise do imobiliário (que está prevista ser contrariada com as obras públicas faraónicas do aeroporto e TGV) e dos créditos mal-parados, ainda vamos assistir à Nomenklatura a colocar o Exército na rua para controlar os efeitos nefastos desta política criminosa. Por isso interessa preparar a anestesia antecipada dos diferentes sectores que podem oferecer uma contestação mais organizada.
Dezembro 14, 2007 at 11:46 am
Insisto num ponto: basta que o órgão máximo de direcção de uma escola (o órgão que tiver mais poder, o responsável máximo da escola) seja democraticamente eleito para que sejam assegurados, do meu ponto de vista, o princípio da democraticidade estabelecido na LBSE.
Dezembro 14, 2007 at 11:47 am
É caso para dizer, h5n1, parafraseando o outro: e o burro sou eu?!
A prospectiva da análise feita pelo h5n1 vai de encontro ao que eu penso sobre a matéria. O futuro reserva-se o direito de vir a ser de cortar à faca, ou à metralhadora?
De momento e com a licença do Paulo faço este comentário ao comentário do H5n1, depois farei ao post. É que isto de inverter a ordem das coisas, é moda que se pega… Mas confesso que não me está a agradar muito entrar na discussão, que considero estéril e armadilhada, do XÔ DIRECTOR…
Dezembro 14, 2007 at 11:59 am
Neste quadro ambivalente de miséria crescente de um lado da sociedade a par da acumulação de fortunas colossais do outro, mediadas pela corrupção e pela propaganda, não deixa de ser interessante ver como José Miguel Júdice, um dos “Wonder Boys” deste regime, se regozija com os sucessos do seu dono e de outros ícones do esplendor de Portugal, como José Mourinho.
Também não deixa de ser curioso que JMJ fale do trabalho de António Barreto e não refira que o período da História económica do país, nos últimos 50 anos, onde se registou uma maior taxa de desenvolvimento e um abrandamento no fosso entre os mais ricos e pobres, com salários a subir em flecha no sector industrial, foi precisamente no tempo de Marcelo Caetano.
Esta “brasileirização” de Portugal a que assistimos, está em marcha acelarada e poderá tornar-se inelutável, se continuarmos a creditar que o sucesso que interessa é o das estrelas mediáticas, que a educação deverá ser gerida por merceeiros profissionais e nos continuarmos a prostituir ética e moralmente dando crédito a Consiglieri como Miguel José Judíce, Marcelo Rebelo de Sousa, Vital Moreira e outras luminárias Nomenklaturodependentes.
Dezembro 14, 2007 at 3:27 pm
Reitor, acho que está errado, extrapolando do que está explícito na LBSE.
Para além disso, em nenhum ponto da legislação em causa se fala em “órgão máximo”.
A sua leitura é – não me leve a mal – a leitura de um advogado em defesa de uma causa ou uma leitura “política”.
Mas não corresponde minimamente ao que está na lei.
Podemos, ou não, discordar dela mas não podemos colocar lá o que não está ou fazer uma interpretação favorável de uma passagem, abstraindo de tudo o resto.
Dezembro 14, 2007 at 4:05 pm
Agora um pouquinho mais na muge.
Toda a política educativa desenvolvida pelos governos orientados pelo Estado-Empresa aposta em 3 grandes objectivos:
1. Accountability, ou a “prestação de contas” em relação à rentabilidade dos recursos empregues, em termos de CONTABILIDADE. Ou seja, depois de espremidos o pruridos pseudo-éticos da “responsabilidade”, tudo se traduz no DINHEIRO que se gasta/investe e nos produtos/mais-valias que se obtêm.
2. Trust, ou a confiança que merece o Director/manager em funções, relativamente ao modo como realiza a gestão dos recursos que estão ao seu dispôr. Aqui podem surgir várias cambiantes, desde a lealdade política até à competência profissional, mas como veremos, o essencial está inelutavelmente ligado à fidelidade e à previsibilidade de quem ocupa o lugar, em relação a objectivos e procedimentos que ultrapassam o âmbito de actuação do manager e se configuram num plano tacitamente aceite por quem é “escolhido” ou nomeado.
Market, ou a prestação de serviços numa economia de mercado. Como sabemos, não há volta a dar, uma vez que se adoptem as regras totalitárias que regem o Capital, pois quem entra submete-se aos desígnios insondáveis da produção e do consumo que escapam totalmente ao controlo de um mero gestor de serviços. A figura do Director/gestor é assim refém do mercado e simpes executor técnico de um Plano que lhe escapa.
Quando Sócrates e a sua “Dream Team” falam em “abertura da escola” ao exterior ou ao mundo, o que se está a querer dizer é que o mundo actual da globalização e do “conhecimento” vieram para tomar conta de tudo e que portanto a escola tem de se adaptar a este Admirável Novo Mundo.
Quando Sócrates e Cia falam de “ligação à comunidade”, o que querem dizer é que a escola e os seus gestores têm de saber ligar-se ao paradigma do Capital, adoptando de forma leal e transparente a perspectiva económica dominante do Mercado Global.
Esta COMUNIDADE é o palco onde consumidores e produtores se encontram e se degladiam no novo sistema de produção de Conhecimento. É também o estertor dos excluídos e desempregados, do mercado negro e da perversão, dos freaks que alimentam o circo de horrores e de prazer da Sociedade do Espectáculo.
A função da ESCOLA passa assim a ser a de produzir uma nova geração de trabalhadores-consumidores qualificados. Cabendo ao gestor/director/manager o papel de “problem-solver” num regime de holding/parcerias em rede em que os recursos exteriores à escola terão uma relevância cada vez maior em termos de orientações e satisfação dos interesses mercantis dos empresários, notáveis, mafiosos e respectivas clientelas, tribos e famílias.
As pessoas darão lugar a “utentes” e a produtores-consumidores qualificados, simples MEIOS para a máquina capitalista engordar as mafias político-partidárias e manter a Nomenklatura no poder, sendo este o verdadeiro FIM das nossas miseráveis vidas e a razão de ser da escola.
Se este panorama entusiasma o “Homem de Plástico” e faz vibrar num frémito de extase muitos Sacerdotes do progresso, vou ali comprar uma uzi e ja volto.
Dezembro 14, 2007 at 4:05 pm
Permitam-me que, a propósito deste debate, emita meia dúzia de comentários. Assim:
1) A expressão “administração e gestão” utilizada no nº 1 do artigo 46º e no nº 3 do artigo 48º da LBSE deve entender-se, a meu ver, em sentido lato como o governo do sistema educativo e da escola, respectivamente.
2)Nesta perspectiva, os princípios de democraticidade e de participação concretizam-se através da presença em órgão(s) de governo da escola dos diversos implicados no processo educativo, normalmente com recurso (não exclusivo) a um processo electivo para a designação dos representantes dos diversos “corpos” que se considera deverem ser chamados a tomar decisões sobre a educação.
3)Convocando algum contributo da teoria das organizações, a administração e gestão implica funções diversas, atribuídas em regra a um órgão de direcção e a um órgão de gestão. Ao primeiro cabe tomar as decisões “expressivas” da organização, ligadas à sua política, e concretizadas, no caso das escolas, no projecto educativo; ao segundo, cabe implementar as decisões do primeiro,planificar, coordenar, atribuir tarefas, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros, regular, avaliar.
4)Face ao que se conhece, o Conselho Geral parece constituir-se como o órgão de direcção da escola, devendo, para garantir os princípios de democraticidade e participação previstos na LBSE, ser constituído pelos diversos intervenientes no processo educativo e, eventualmente para alguns deles, os representantes serem escolhidos através de processo eleitoral.
5) As funções atribuídas ao órgão de gestão revestem um carácter fundamentalmente técnico, não sendo condição sine qua non a necessidade da sua constituição por processo eleitoral. Por outro lado, o órgão de gestão é responsável perante o órgão de direcção e, dado o facto de a escola ser um espaço local do serviço público de educação, perante a administração educativa;
6) Ainda face ao que se sabe, ao director executivo caberão as funções típicas de um órgão de gestão e será escolhido, mediante concurso, pelo Conselho Geral. A ser assim, não parece haver qualquer violação dos princípios de democraticidade e participação previstos pela LBSE, dado o facto de estes princípios estarem assegurados na constituição do órgão responsável pela política da escola – o Conselho Geral.
Dezembro 14, 2007 at 4:15 pm
Pois, essa interpretação em “sentido lato”, sendo útil até com a ajuda da teoria das organizações, neste caso é uma leitura instrumental e “útil”.
Repito que essa é uma forma de colocar lá o que não está – uma qualificação do Director como gestor – e retirar de lá o que lá está -a necessidade de democraticidade no processo.
A qual estará ausente de um Conselho Geral formado em grande parte por membros designados e do processo de concurso público para a escolha do Director.
Respeito essa leitura, mas é “política” e não jurídica.
Mesmo não sendo de leis, já me foi necessário recorrer a elas mais de uma vez para fazer vingar posições, exactamente contra essas leituras “em sentido lato” das leis.
Uma das vezes quando, numa “leitura flexível” das leis de protecção da maternidade, um órgão de gestão de uma escola pretendia diminuir as horas para aleitamento da minha cara-metade.
Se há coisa que me aflige em Portugal, são exactamente essas leituras “em sentido lato”, que servem para tudo e para retorcer tudo e mais alguma coisa na rua da Betesga.
😉
Dezembro 14, 2007 at 4:43 pm
Tendo em linha de conta o ponto 3 do comentário 12, gostaria que alguém concluísse, de forma pragmática, qual é a mudança significativa que advirá para o regular funcionamento das escolas com a implementação do novo modelo. Levanto a questão de uma outra forma: o que é que REALMENTE pretendem mudar para que resulte um funcionamento mais eficiente das escolas, não perdendo de vista a sua principal vocação(?), e, assim, conseguirmos uma maior eficácia?!
Dezembro 14, 2007 at 8:35 pm
A questão colocada pelo comentário 14 é fundamental, pois quaisquer mudanças na organização devem ter como alvo a melhoria das aprendizagens dos alunos e dos seus resultados escolares. Façamos então um exercício. O primeiro-ministro deve estar, obviamente, interessado na melhoria da escola. Para o conseguir segue três caminhos: procura atribuir mais autonomia à escola, facilitar a emergência de uma liderança forte e reforçar a participação das famílias na escola. Quanto ao primeiro, o 115-A/98 e Paulo (em debate anterior) demonstraram que a simples mudança da arquitectura orgânica da escola não gera mais autonomia. Quanto ao segundo, a emergência de lideranças (mais do que uma liderança)depende sobretudo dos actores, ou seja, dos professores, do seu saber e do seu querer; portanto, a mudança na organização é irrelevante. Fica-nos o último. Barroso, em estudo efectuado a propósito da implementação do 115-A/98, concluiu pelo escasso interesse da “comunidade educativa” pela Assembleia de Escola porque este órgão era inócuo na influência que exercia na escola. A ser assim, seria necessário reforçar-lhe as competências para renover o interesse da comunidade. Nesta linha, parece increver-se o novo Conselho Geral. Ou seja, Sócrates quer melhorar a escola através do reforço do controlo social e da pressão local sobre a escola e os professores. Obviamente, engana-se.
Dezembro 14, 2007 at 10:36 pm
Entendemo-nos, portanto.
Dezembro 14, 2007 at 10:57 pm
Pelo que me é dado perceber pela sua acção, sou a discordar das intenções do governo em elevar o nível da qualidade das escolas. Na minha modesta opinião, as mudanças introduzidas por este governo na Educação em nada irão contribuir para tal melhoria; pelo contrário, para além das fortes desmotivações com que o governo tem fustigado os professores, exige-lhes um ror de tarefas inúteis que os impedem de realizar um trabalho mais acurado na prática ensino/aprendizagem que, a meu ver, deveria ser primacial. Ou seja, falando de forma mais directa, o governo exige aos professores muito foguetório para os deixar exauridos e, assim, mais facilmente baixarem as guardas e permitirem uma descida brusca dos, já baixos, níveis de exigência. Se a intenção de Sócrates ainda é fortalecer mais o controlo social e a respectiva pressão sobre os professores, atrevo-me a augurar que daqui a três ou quatro anos vai ter de substituir muitos professores, pois uma grande maioria sucumbirá ao desânimo e à doença!
Tudo o que este governo parece pretender das escolas é destruí-las para as transformar em “fábricas” que produzem uma enorme quantidade de analfabetos encartados!
Dezembro 14, 2007 at 11:40 pm
[…] insistindo em interpretar a Lei de Bases do Sistema Educativo mais do que em lê-la, assim como o comentador Mário parece concordar com o facto da LBSE dar cobertura ao que parece ser um “novo” modelo de […]
Dezembro 15, 2007 at 12:08 am
Com que então a minha é a “leitura de um advogado em defesa de uma causa ou uma leitura política”. E acha que o Mário nos comentários 12 e 15 diz o mesmo que você?
Pois, não me leve a mal, mas eu acho outras coisas:
1- Acho que você consegue fazer melhor, muito melhor, do que me acusar de tresler (ou, mais suave, de interpretar equivocamente) a LBSE – o seu único argumento, até agora, para contrariar as minhas teses.
2 – Acho que o Mário resumiu perfeitamente a questão no comentário 12, dizendo exactamente o mesmo que eu disse e não o que você disse. Cito: “A ser assim, não parece haver qualquer violação dos princípios de democraticidade e participação previstos pela LBSE, dado o facto de estes princípios estarem assegurados na constituição do órgão responsável pela política da escola – o Conselho Geral”.
3 – Porque não admite a possibilidade de estar, você e não eu, a interpretar restritivamente a LBSE?
Era só uma hipotese…
😀
Dezembro 15, 2007 at 12:15 am
“A direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos (…)”
Reforço, “democraticamente ELEITOS”!
Parece que o espírito do legislador não fica aquém nem vai para além da letra da lei, fiquemo-nos pela interpretação declarativa!
Dezembro 15, 2007 at 12:38 am
Marta: Como já foi antes explicado, há uma diferença substancial entre “direcção” e “gestão”. A LBSE impõe que a direcção das escolas seja eleita. Mas não refere ABSOLUTAMENTE nada relativamente à gestão. Que pode ser elita ou nomeada, tal como acontece hoje mesmo.
Setembro 25, 2008 at 7:04 pm
[…] do Tribunal Constitucional e elaborar pareceres, pois há muito que me retorço (aqui, aqui, aqui e aqui, por exemplo e quase pareço o JPP ou o intelectual a auto-citarem-se) na tentativa de […]
Fevereiro 16, 2009 at 3:08 pm
[…] eu escrevi, em tempo útil (Dezembro de 2007, a 12, 13 e outros dias) sobre oa ssunto, mas nem por isso tenho a pretensão de ter sido tão detalhado e […]