… pelo Despacho n.º 2109/2015 – Diário da República n.º 41/2015, Série II de 2015-02-27, do Ministério da Educação e Ciência que determina o seguinte

1 – O Sub-Grupo de Trabalho das Metas Curriculares de Português,tendo sido mandatado para preparar uma nova proposta de Programa de Português para o Ensino Básico, fica incumbido de submeter essa proposta à consideração da tutela em março de 2015.
2 – A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública no mês de março, de forma a que possa integrar contributos, nomeadamente de professores, que não invalidem o constante nas metas curriculares em vigor, permitindo, assim a homologação do novo Programa durante o mês de abril.
3 – Na sequência das orientações já determinadas, o novo Programa de Português para o Ensino Básico deverá agregar as Metas Curriculares, de forma a constituir-se um documento único perfeitamente coerente, deverá conter as clarificações necessárias ditadas pela experiência destes anos da sua aplicação e deverá introduzir os eventuais reajustamentos mínimos indispensáveis à concretização da articulação necessária entre as orientações do Programa e das Metas, sem com isso obrigar à adoção de novos manuais.
4 – O novo Programa para o Ensino Básico deverá ainda harmonizar-se com as Metas Curriculares, designadamente no que respeita ao enquadramento das finalidades da disciplina, aos objetivos cognitivos e às capacidades gerais a desenvolver, dado ter sido assumido que as Metas se limitariam a enunciar de forma organizada, e sempre que possível sequencial, os objetivos de desempenho essenciais de cada disciplina.
5 –Em consequência, o Programa de Português para o Ensino Básico homologado em março de 2009 fica revogado, entrando o novo Programa e Metas Curriculares de Português em vigor já no ano letivo de 2015/2016.
6 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2015. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Eu sei que isto é acessório, perante mais este solavanco no Português, mas… se o despacho entra em vigor já e revoga o programa… não teria sido melhor explicar as coisas como deve ser? Porque temos programa revogado legalmente e nenhum outro em vigor. Valem as Metas como programa a partir de já, é isso?