Tão parvo que fiz comentários e mandei mails a dizer o que não está certo de acordo com as novas regras do MEC para os exames do Ensino Básico.

No Público noticia-se hoje algo que já aqui se abordou em alguns posts há uns tempos e que passa pelos critérios para a admissão/dispensa aos/dos exames de 2º e 3º ciclos.

A questão é esta:

Em resposta a questões do PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência esclareceu que os exames diferenciados, a nível de escola, continuarão a ser possíveis para alunos cegos, surdos ou com limitações motoras severas. Mas os alunos do 6.º com limitações cognitivas farão, já este ano, as mesmas prova finais de Língua Portuguesa e Matemática do que os seus colegas. Estas provas realizam-se este ano pela primeira vez e têm um peso de 25% na classificação final da disciplina.

Embora a classificação de 25% este ano retire relevância prática aos exames, em particular no caso do 6º ano, há algo que me parece objectivamente errado nas regras divulgadas pelo JNE (Norma_01_jne_2012) e que vai, a manter-se no futuro, levar à redução do número dos alunos considerados com NEE para os integrar (erradamente) em turmas de PCA.

Vejamos o que diz a norma:

Isto constitui uma estranha inversão do que se passava e parece ser feito por quem não conhece o que se passa no terreno (desculpem-me o cliché).

Vamos lá a ver se nos entendemos, quanto ao que se passava no 6º ano, que conheço melhor.

  • Os alunos das turmas ditas regulares com currículo normal faziam as provas de aferição.
  • Os alunos das turmas de PCA (ao abrigo do Despacho Normativo 1/2006) faziam as provas de aferição, mesmo que o seu currículo contemplasse menos horas de LP ou Matemática (foi o caso de todas as turmas que tive nos últimos anos), o que era estranho. Estas turmas devem ser constituídas por alunos não necessariamente com problemas cognitivos, mas em risco de abandono escolar, de exclusão, com problemas de integração ou de motivação para o estudo.
  • Os alunos ao abrigo do actual Decreto-Lei 3/2008 (relativo aos alunos com Necessidades Educativas Especiais com genealogia detectável até ao velho 319/91) tinham adaptações ao nível da avaliação:

E que adaptações eram essas?

Artigo 20.º
Adequações no processo de avaliação
1 — As adequações quanto aos termos a seguir para a avaliação dos progressos das aprendizagens podem consistir, nomeadamente, na alteração do tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certificação, bem como das condições de avaliação, no que respeita, entre outros aspectos, às formas e meios de comunicação e à periodicidade, duração e local da mesma.
2 — Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respectivo programa educativo individual.

Ou seja, os alunos com um programa educativo especial e currículo específico individual são aqueles que revelam maiores problemas de aprendizagem, não se limitando a alunos cegos, surdos ou com limitações motoras severas, como o próprio MEC confirma neste esclarecimento. Estão integrados em turmas regulares mas podem ter menos disciplinas (em tese a própria Matemática, por exemplo) e áreas disciplinares completamente diversas do currículo regular, podendo ainda trabalhar em pequenos grupos e não com a turma completa nessas áreas.

Em teoria e na prática, alguns alunos integrados em turmas PCA, quando não conseguiam realizar as aprendizagens do currículo adaptado à turma em causa, poderiam passar a ter um PEI e/ou CEI.

Agora o que acontece é que a lógica se inverte completamente.

São os alunos que têm maiores dificuldades cognitivas que passam a ter de fazer exame, enquanto os alunos das turmas de PCA passam a estar dispensados.

Isto está errado. Obviamente errado.

E terá efeitos perversos, pois conduzirá à tentação de  não integrar os alunos do DL 3/2008, mesmo que tenham NEE evidentes (mas não a cegueira ou surdez ou grave deficiência motora), mas sim remetê-los para os PCA que deveriam ser constituídas com os seguintes parâmetros:

1—As turmas com percursos curriculares alternativos destinam-se a grupos específicos de alunos até aos 15 anos de idade, inclusive, que se apresentem em qualquer das seguintes situações:
a) Ocorrência de insucesso escolar repetido;
b) Existência de problemas de integração na comunidade escolar;
c) Ameaça de risco de marginalização, de exclusão social ou abandono escolar;
d) Registo de dificuldades condicionantes da aprendizagem, nomeadamente: forte desmotivação, elevado índice de abstenção, baixa auto-estima e falta de expectativas relativamente à aprendizagem e ao futuro, bem como o  desencontro entre a cultura escolar e a sua cultura de origem.

Portanto… alunos com evidente défice cognitivo farão exame. Alunos com um nível cognitivo dentro da média, mas problemas de exclusão (certamente dignos de atenção, mas de outro tipo) não farão.

Há aqui qualquer que não bate certo.

Algo que me parece parvo.

Não quero encontrar outro termo para descrever a coisa.