Confesso que já deixei de ler, porque as variações em bold e vírgula sim, vírgula não, me deixam um pouco assim que confundido com o que não muda.
Março 29, 2010
A 43ª Versão Do ECD, Acompanhada Da 12ª do Decreto Da Avaliação Do Desempenho
Posted by Paulo Guinote under Avaliação, Carreira, Docentes, Estatuto[16] Comments
Março 29, 2010 at 10:03 pm
Paulo, se já nem tu tens pachorra para ler isto, achas que alguém aqui vai ter? :):)
Sim, deve ser a 67ª alteração e ainda não é a definitiva. Para nosso bem! 🙂
Março 29, 2010 at 10:13 pm
Afinal fui dar uma vista de olhos.
Reparo, com satisfação, que lá substituiram a expressão “processo concursal” pelo menos piroso “concurso” ( leram o Umbigo! 🙂 )
Qto ao resto, parece-me igual ao anterior, antes de terem introduzido aquelas maluqueiras a uma 2ª feira e as terem tirado a uma 5ª, depois de uma forte luta dos professores. 😉
Março 29, 2010 at 10:13 pm
O link não é ECD 26 Mario, mas sim ECD 26 Mar 10.
Antes que.
Também não li.
Confio.
Mas lerei.
Março 29, 2010 at 10:13 pm
Eu estou aqui mas ainda não sei qual o tempo que realmente conta…
Artigo 8.º
Regime especial de reposicionamento indiciário
1 – Os docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam, independentemente da categoria, posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis para efeitos de progressão na carreira, são reposicionados no índice 299 de acordo com as seguintes regras cumulativas:
a) No momento em que perfizerem seis anos de tempo de serviço no índice para efeitos de progressão na carreira;
b) Tenham obtido no ciclo de avaliação do desempenho de 2007-2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom;
c) Tenham obtido na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, classificação igual ou superior a Satisfaz.
Março 29, 2010 at 10:15 pm
#3, Não é MARIO, é MAR10
Março 29, 2010 at 10:16 pm
Super Mário Nogueira?
Março 29, 2010 at 10:21 pm
Está babada a Gulosina?
Março 29, 2010 at 10:22 pm
Vou ler o resto. Não me cheira.
Março 29, 2010 at 10:23 pm
#3,
Não percebi essa do link.
Acredito que confia. O Ventura nunca vos enganaria.
Março 29, 2010 at 10:27 pm
Pois não, Paulo, nem ele nem a Senhora…
Março 29, 2010 at 10:29 pm
As desprotegidas estão aqui.
A data do Conselho de Ministros prova o que tudo isto foi. 😆
Março 29, 2010 at 10:30 pm
…isso…fiem-se n virgem…
Março 29, 2010 at 10:30 pm
#11, dia 1 de abril? Mentira! 🙂
Março 29, 2010 at 10:59 pm
Hum… este bold que se segue não contraria as disposições transitorias da versão anterior e não “entala” os que reunam as condições para progredir de Set 2010 a Dez de 2010???
9.º
Normas transitórias de progressão na carreira
1 – As condições exigidas para progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente aplicam-se aos docentes que completem os requisitos gerais para progressão a partir do início do ano escolar 2010-2011
Março 29, 2010 at 11:00 pm
#9
Toda a gente sabe que o Ventura é um submarino.
Eles estão em toda a parte.
Março 30, 2010 at 12:05 am
#14
Tb acho que ‘entala’ e bem. São bastantes os que estão no futuro 6º (antigo 8º) e que vão ter de esperar até 2011: os que têm mais de 4 e menos de 5 para subirem ao futuro 7º; e os que têm mais de 5 mas menos de 6 para subirem ao futuro 8º. Eles de há muito que provam saber onde colocar o gargalo.