Recebi para aí uma dezena ou mais de mails com a proposta do CDS para alterar o Estatuto do Aluno na forma de um powerpoint com 13 slides.
Embora menos atractivo, prefiro ler mesmo o projecto de lei entregue na Assembleia da República para debate na 6ª feira.
É difícil dizer que alguma coisa me provoca desafeição. Mais do que alguns aspectos mais restritivos (como a redução do número de faltas injustificadas permitidas e os seus efeitos) desta proposta, acho importante que o tom com que estes assuntos são abordados na opinião pública mude e deixe de oscilar entre o baixar o pau neles e a desculpabilização permanente.
Em suma, se estas propostas forem aprovadas, o Estatuto do Aluno ficará certamente melhor, mas tanto melhor quanto exista a vontade de o levar à prática, o que nem sempre acontece ao nível dos órgãos de gestão, nem é bem visto em alguns ambientes centrais ou intermédios do ME.
Março 23, 2010 at 9:34 pm
«…mas tanto melhor quanto exista a vontade de o levar à prática, o que nem sempre acontece ao nível dos órgãos de gestão, nem é bem visto em alguns ambientes centrais ou intermédios do ME.»
Aqui vai continuar a residir o problema. Os alunos, por mais falta que venham a dar, justificadas ou injustificadas, NUNCA poderão ser retidos. Temos muitas provas disto até agora e iremos continuar a ter.
Tomemos como exemplo um curso de natureza profissional ou profissionalizante como um CEF. Suponhamos que o curso foi iniciado com 14 alunos e que, no final do 1º período, 6 deles já ultrapassaram o limite de injustificadas, que é a maioria das que dão. O que acontece? Nada. Com 8 alunos o curso terá de ser extinto, pondo em causa toda uma série de compromissos assumidos pela escola, até para com aqueles que não faltam. A solução vai ser sempre a mesma: aturar todas as diatribes e indisciplinas dos faltosos, a bem da paz e da harmonia.
Março 23, 2010 at 9:56 pm
CONCORDO COM O #1.
«…mas tanto melhor quanto exista a vontade de o levar à prática, o que nem sempre acontece ao nível dos órgãos de gestão, nem é bem visto em alguns ambientes centrais ou intermédios do ME.»
o PROBLEMA FULCRAL É ESSE- A MAIOIA DAS DIRECÇÕES DAS ESCOLAS VAI CONTINUAR A FECHAR OS OLHOS, MUITOS OUTROS COLEGAS TAMBÉM, O ME IDEM IDEM, BLÁ BLÁ BLÁ.
ESTE JOGO VICIOSO E VICIADO JÁ CHEIRA MALE ENOJA.
Março 23, 2010 at 11:18 pm
Não sou professor, nem funcionário público. Respeito quem é professor da escola pública. Respeito e admiro. Mas fico admirado como só agora surge uma iniciativa para alterar o Estatuto do Aluno. Daniel Sampaio, em Março de 2008 manifestava-se públicamente considerando-o uma “monstruosidade”. Nenhuma iniciativa foi tomada? Eu dou conta desse documento num dos meus 6 posts onde apontei o que me parecem ser sintomas de incapacidade educativa. Curiosamente, existe uma proposta (Projecto de Lei nº 149/XI/1.ª) onde, parece, se daria á escola (e aos seus órgãos de gestão) condições mais favoráveis para enfrentar os problemas e, até, favorecer a utilização efectiva da legislação existente. Ninguém comentou. A imprensa não refere.
Caso interesse, podem consultar as abordagens referidas, com a sensibilidade de quem está fora do sistema:
http://conversavinagrada.blogspot.com/2010/03/incapacidade-educativa-5.html
Março 23, 2010 at 11:25 pm
Portas, enquanto aluno. Um ‘must’.
Março 24, 2010 at 1:44 pm
A proposta parece ser muito interessante, no sentido que pretende trazer para a escola aquilo que se foi perdendo com sucessivas derivas legislativas:o respeito e a responsabilidade.
É meritória a iniciativa.
Esperemos que tenha o acolhimento da generalidade das forças políticas e que se veja no terreno a sua efectiva implementação!
Março 24, 2010 at 2:44 pm
Um terço do poder na educação, pelo menos, é sempre adjudicado ao CDS e Igreja Católica (por vezes aparecem travestidos). Seja qual for o governo e mesmo em tempos de campanhas pela laicidade é assim. Se há quem tenha responsabilidades …
Março 24, 2010 at 5:16 pm
Não desfazendo o mérito e o respeito que reconheço ao Paulo, tenho mesmo que arranjar um netbook, à prova de água, para levar para a casa-de-banho, a fim de ler este tipo de projectos-lei.