Eu bem dizia que isto precisava de muitos esclarecimentos adicionais aos decretos… e isto ainda não vai chegar porque, por exemplo, parece que as escolas desaprenderam de fazer uma lista com a graduação profissional dos professores.
Os esclarecimentos: Perguntas Frequentes.
Julho 9, 2012 at 5:45 pm
P13 – As aulas de substituição deixaram de existir?
R13 –O presente despacho normativo vem terminar com o procedimento dos
docentes a aguardar pela ausência de um outro professor para o poder ir substituir. O
artigo 82.º do ECD prevê os procedimentos a adotar no que se refere às substituições.
O presente despacho normativo prevê que a escola decida sobre a melhor resposta a
dar nas ausências pontuais dos docentes. Por exemplo, através da alteração pontual
dos horários dos alunos para substituição da aula; através da organização de
atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, ou outras que o
diretor considerar serem a melhor resposta para a sua escola.
Julho 9, 2012 at 5:50 pm
“P2 – A disciplina de Educação Física é considerada para efeitos do cálculo da média final do ensino secundário?
R2 – A disciplina de Educação Física deixará de contar para efeitos do cálculo da média final do ensino secundário, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nesta área.”
E se, entretanto, mudarem de opinião?
Julho 9, 2012 at 5:51 pm
Bye Bye aulas de substituição.
Julho 9, 2012 at 5:53 pm
SIC n,
Maria do Carmo Vieira a ” partir a loiça toda “.
Parabéns colega !
Julho 9, 2012 at 6:01 pm
#3
A sério?
Julho 9, 2012 at 6:04 pm
[…] Paulo publicou um documento com esclarecimento às perguntas frequentes sobre a nova matriz curricular e sobre o despacho de […]
Julho 9, 2012 at 6:04 pm
O sr. Albino muito preocupado com os resultados do exame.
Julho 9, 2012 at 6:08 pm
Nunca tive dúvidas que as aulas de substituição iriam terminar.
Nem tudo é mau.
Julho 9, 2012 at 6:10 pm
#8
Uau!!!
Vou comemorar.
Julho 9, 2012 at 6:15 pm
Não tinha lido tudo, fi-lo agora:
‘P13 – As aulas de substituição deixaram de existir?
R13 –O presente despacho normativo vem terminar com o procedimento dos
docentes a aguardar pela ausência de um outro professor para o poder ir substituir. O
artigo 82.º do ECD prevê os procedimentos a adotar no que se refere às substituições.
O presente despacho normativo prevê que a escola decida sobre a melhor resposta a
dar nas ausências pontuais dos docentes. Por exemplo, através da alteração pontual
dos horários dos alunos para substituição da aula; através da organização de
atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, ou outras que o
diretor considerar serem a melhor resposta para a sua escola. ‘
Julho 9, 2012 at 6:15 pm
Em várias escolas, no presente ano lectivo, as aulas de substituição só se realizavam, quando havia plano de aula.
Julho 9, 2012 at 6:16 pm
O director, não o CP…
Julho 9, 2012 at 6:16 pm
13!!!!
Julho 9, 2012 at 6:26 pm
Deixando à discrição do director em muitas escolas as ditas aulas de substituição não vão acabar…querem uma aposta???
Julho 9, 2012 at 6:28 pm
Acreditam mesmo que as aulas de substituição vão acabar??!
Vocês são o máximo!
Hello!!!!
Olhem, e a mim vão-me pagar os subsídios que me devem, tá?
Pois!
Julho 9, 2012 at 6:29 pm
14
Concordo contigo.
Julho 9, 2012 at 6:30 pm
#14,
bulimundo,
Também és vidente, pá?
Explica aos manos que isto é mentira, que eu estou a ficar sem net.
Julho 9, 2012 at 6:41 pm
então só se preocupam com as aulas de substituição e o que está a acontecer a milhares de prof. do quadro que vão ficar com horário zero, esta situação não vos bateu à porta? Enfim solidariedade entre prof.
Julho 9, 2012 at 6:42 pm
#14
Não tenho dúvidas de que assim será.
Julho 9, 2012 at 6:45 pm
se substituírem aquela treta por apoio ao estudo ou clubes em slas próprias, com recursos adequados o desempenho dos alunos melhora, palavra de quem já o fez à c’anos!!!!
Julho 9, 2012 at 6:47 pm
Relativamente à lista ordenada há escolas que nem a fazem devido aos esclarecimentos recebidos por email no dia 4 de julho.
Estes esclarecimentos dispensam a lista ordenada e não encaixam no DL 132/2012 de 27 de junho.
Ou sou eu que não sei interpretar o DL 132/2012 e os esclarecimentos ?
Julho 9, 2012 at 6:48 pm
#17,
Sobredotado detectado.
daqueles que sabem tudo mas fazem tudo o que lhes mandam.
Lembra-me aqueles “zés sindicais” que foram a correr entregar os OI e depois retirá-los para não ficarem pior vistos e poderem concorrer nas listas.
#20,
Quem tiver bom senso faz isso… que no fundo é um retorno ao que já se fazia.
Mas o Cajó não sabe.
Julho 9, 2012 at 6:50 pm
#18,
cara colega,
isto parece sempre resumir-se tudo a ADD, a prto-exames ou a substituições….
o resto é paisagem.
Julho 9, 2012 at 6:52 pm
#23,
Nandinha, querida, gostou de ter uns dias de liberdade?
Bai-bai!
Get a life!!!
😆
Julho 9, 2012 at 6:54 pm
Uma das questões centrais agora é saber como se faz a tal de lista ordenada…..
Muitas variantes por aí.
Julho 9, 2012 at 6:54 pm
Pela interpretação que faço do Decreto-Lei 129/2012, as matrizes curriculares não estipulam tempo algum obrigatório para a disciplina de Educação Visual no 9º ano, ao contrário do documento da revisão da estrutura curricular publicado a 26/03.
Estão previstos 250 minutos para as áreas curriculares de Expressões e Tecnologias, onde se incluem Educação Visual; TIC e Oferta de Escola Educação Física.
Na tabela da página 3487, estão previstos 3 tempos (de 45) para Ed. Física e 3 tempos para Educação Visual / TIC e Oferta de Escola. É de prever que, se em 2012/13 couberem 90 minutos (dos tais 250) para TIC e 135 a Ed. Física, restem… 25 minutos para Ed. Visual (não imagino a que corresponda este total se a disciplina for semestral).
Será que me podem esclarecer se a minha interpretação está ou não correcta? Agradeço desde já.
Julho 9, 2012 at 7:03 pm
#26
Absolutamente correto. O DL129 não diz nada sobre o tempo de EV no 9º ano. Mas na dança das matrizes chegou a haver uma que dizia isso.
O(a) gajo(a) que prestou estes esclarecimentos ainda deve estar a olhar para a matriz errada que, em nenhum caso, pode substituir o DL.
Julho 9, 2012 at 7:10 pm
TIC não pode Desdobrar com Oferta de Escola, mas estas disciplinas podem desdobrar com elas próprias?
Ex.: 45min de manhã e 45 min à tarde mesma turma (TIC)
TIC e Oferta de Escola
P5 – Na matriz curricular do 3.º ciclo do ensino básico, no que diz respeito a TIC/Oferta de Escola, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, semestralmente, nos 90 min?
R5 – Não as turmas não podem ser desdobradas. A disciplina de TIC inicia-se no 7.º ano de escolaridade, funcionando sequencialmente nos 7.º e 8.º anos em regime semestral, ou anualmente de acordo com a autonomia dos estabelecimentos de ensino em articulação com uma disciplina designada por Oferta de Escola. No respeito pela matriz, nos horários de professores e alunos, o tempo atribuído para o conjunto das duas disciplinas deve respeitar os limites mínimos, em minutos, da matriz A, ou os 90 minutos da matriz B.
Julho 9, 2012 at 7:38 pm
Alguma confusão por causa dos tempos mínimos e máximos de áreas disciplinares/disciplinas e de ano.
No 8º ano 3 tempos de 45´para EV e 3 para EF…a carga horária de TIC para quem completa e vem do 8º ano é suplementar e são 90´.
As Tic/+ Oferta de escola têm cada uma 45´se forem anuais (se funcionarem as duas ao mesmo tempo ao longo de todo o ano lectivo) ou 90´se funcionarem semestralmente.
Julho 9, 2012 at 7:51 pm
Sim mas por exemplo tic pode desdobrar com ela propria?
Julho 9, 2012 at 7:52 pm
Afinal não vale tudo tudo tudo, ainda é preciso ter habilitação própria para leccionar uma disciplina…
Julho 9, 2012 at 7:57 pm
Onde disse …No 8º ano…era 9º Ano
Claro que TIC não pode “desdobrar” com ela própria…pode é ter 2×45´se for dada semestralmente.
Julho 9, 2012 at 8:00 pm
# 25 “Uma das questões centrais agora é saber como se faz a tal de lista ordenada…..
Muitas variantes por aí.”
Esta é uma grande preocupação.
Na minha escola será: tempo antes profissionalização – 0,5 ponto + nota profissional + tempo após profissionalização – 1ponto.
É esse o vosso entendimento? quem souber, por favor, responda.
Maria Costa
Julho 9, 2012 at 8:08 pm
«P6 – O coordenador do departamento do 1.º ciclo desempenha a sua função na componente não letiva de estabelecimento?
R6 – Sim, tem de exercer o cargo na componente não letiva de estabelecimento. Relembra-se que essa função, nesse ciclo de ensino, pode ser exercida pelo coordenador de estabelecimento ou por algum docente do 1.º ciclo que tenha solicitado redução da componente letiva ao abrigo do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 79.º ECD.
Ressalva-se ainda que o que está escrito no n.º 4 do artigo 6.º, onde se reforça o tempo necessário para a supervisão dos estabelecimentos de educação e ensino pertencentes ao agrupamento por parte do adjunto do 1.º ciclo e a possibilidade de delegação de competências noutros professores por parte dos coordenadores de departamento.»
-Onde é que no ponto 4º, do art.6º, do DN 13/A, está previsto delegar competências por parte dos coordenadores de “departamento”?
-Se for do 1º CEB pode ser-se tudo: coordenar estabelecimentos e departamentos?
-Se o “Coordenador de Estabelecimento” for de outros ciclos e tiver 8 h de redução, também pode coordenar departamentos?
Julho 9, 2012 at 8:08 pm
#27: Obrigada!
Estava a ler coisas diferentes e a achar tudo bastante estranho.
Ou seja, em 201272013, não há Ed. Visual para ninguém,…
Julho 9, 2012 at 8:18 pm
Parece-me é que além dos 250 m em 2012/2013 vai acrescer 90 m de TIC
Julho 9, 2012 at 8:20 pm
“No ano letivo de 2012/2013, como medida transitória, para ALÉM do estipulado na matriz do 3.º ciclo do ensino básico, a disciplina de TIC mantém-se com um tempo mínimo de 90 min semanais”
Julho 9, 2012 at 8:42 pm
O que faz o professor de TIC no resto do “semestre”? Dá as turmas que não deu no primeiro?
Julho 9, 2012 at 8:52 pm
Mas as escolas não querem fazer as listas graduadas…os directores até suam frio….
Tem que que ser feita e conhecida para haver transparência na chamada a DACL.
Na minha escola é tabu absoluto, como se isso fosse uma ofensa.
Julho 9, 2012 at 9:00 pm
#36: além do estipulado para os outros anos de escolaridade do 3º ciclo.
não podem aumentar em 90 minutos o horário lectivo dos alunos…
Julho 9, 2012 at 9:03 pm
#26
No 9º ano só há EV e EF.
A TIC no 9º está prevista no seguinte artigo:
“Artigo 35.º
Disposição transitória
1 — No ano letivo de 2012 -2013, no 9.º ano de escolaridade,
a disciplina de Introdução às Tecnologias de
Informação e Comunicação mantém -se com um tempo
mínimo de 90 minutos semanais..”
Este tempo é acrescido ao que está na matriz.
Julho 9, 2012 at 9:05 pm
#38 Dá aulas às turmas do 8º ano caso no 1º semestre tenha dado ás do 7º.
ou então dá 45 min todo o ano á mesma turma
Julho 9, 2012 at 9:14 pm
#33
A indicação de quem vai a mobilidade interna é feita de acordo com o número 6 do art 29º do DL 132/2012, que a seguir transcrevo.
DL 132/2012
Art. 29º
6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante
a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes
regras:
a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade,
o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação
profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar
por ordem crescente da graduação profissional.
A graduação é calculada segundo o art 11º do mesmo DL, que a seguir transcrevo.
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada
pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos
termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, obtida de acordo com
a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa
na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais
igual ao constante no documento comprovativo da referida
classificação;
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento
às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos
termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do
ano civil em que o docente obteve qualificação profissional
para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia
31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de
abertura do concurso;
ii) Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado
desde a última avaliação mínima de Bom obtida no
último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD;
iii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado
prestado anteriormente à obtenção da qualificação
profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento
às milésimas;
Ou seja, a Graduação = CP+((TDP+(TAPx0,5))/365),
em que:
– CP é a Classificação profissional;
– TDP é o tempo depois da profissionalização;
– TAP é o tempo antes da profissionalização
Julho 9, 2012 at 9:28 pm
#43 Esta é a parte fácil. O problema é quando os diretores analisam os esclarecimentos do email de dia 4 e a lista deixa de lhes fazer sentido.
Julho 9, 2012 at 9:39 pm
Na minha escola a graduação dos docentes não é revelada por falta de autorização (???). Até a lista com a contagem do tempo de serviço desapareceu da sala de professores..
Julho 9, 2012 at 9:39 pm
#42: Isso significa que para ter um horário completo será necessário 11 turmas de 7º e 11 de 8º, depois de 2012/2013!
E as turmas de 8º que começam este ano ficam sem o ano anterior.
Muito desemprego também no 550, daqui a dois anos. TIC no 9º este ano é a cenoura.
Julho 9, 2012 at 9:45 pm
“Eu bem dizia que isto precisava de muitos esclarecimentos adicionais aos decretos”
Considerando as competências de certos directores isto só lá vai com mil FAQ.
Julho 9, 2012 at 10:22 pm
Só quero deixar aqui o meu contraditório: há dois dias votei que não iria a Lisboa, à Manifestação, mas isto está muito mau, a revolta não me deixa não ir! Vou mesmo : são 600 km. A consciência ficará mais tranquila.
Julho 9, 2012 at 10:32 pm
Vão ser precisas FAQ para os directores fazerem a lista de graduação.
Julho 9, 2012 at 10:37 pm
o documento de esclarecimento
não está datado. Quando foi enviado para as escolas ?
Julho 9, 2012 at 10:43 pm
A quantas escolas é obrigado um docente do quadro a concorrer em situação de DAC? Mantêm-se o concelho?
Julho 9, 2012 at 10:47 pm
#50 Foi disponibilizado na página da DGAE no dia 2 de Julho, mas parece igual ao do ano passado (antes do DL 132/2012 de 27 de junho) !
Julho 9, 2012 at 10:55 pm
#47
Claro! Alguns diretores são muitooooo burrrros !!…
Inteligentes mesmo são alguns “sotores” que estão no bem bom há uma data de tempo em vez de irem dar alguma ajuda a quem está a tentar resolver enigmas e resolver os problemas e, na maior parte dos casos, a tentar manter os lugares deles (dos ditos cujos “sotores”…)
Haja paciência …não basta os MEC completamente destrambelhado que ainda ficam tolos os profs…
Coitada da escola pública!
Julho 9, 2012 at 11:12 pm
#35
As matrizes são contraditórias.
A que estabelece os tempos mínimos, mete tudo no mesmo saco: 250 minutos (mínimo) para EV e EF
A que serve de “referência e para efeito exemplificativo” atribui 3 tempos a EV e 3 tempos a EF.
Se a escola optar (e bem) pela matriz dos tempos mínimos pode até (na minha modesta opinião) atribuir os 250 minutos (ou 270) a EF ou EV, porque NADA diz que EV tem que ter x tempos ou EF tem que ter x tempos.
Sem me querer repetir, atenção que uma matriz estabelece claramente as cargas mínimas por área e a carga máxima por ano letivo e a outra distribui os tempos apenas como “referência e para efeito exemplificativo” 😉
Julho 9, 2012 at 11:13 pm
#52
Como já nem vejo nada à minha frente não consigo encontrar ana página DGAE o documento !!
Não estará ele desatualizado ( na primeira matriz era obrigatório EV no nono ano )
Julho 9, 2012 at 11:16 pm
#53
Alguns diretores são mesmo muito burros, mas fazem-se espertos.
Muitos diretores são pessoas inteligentes e idóneas.
Muitos mais ficam por ali, no limbo, tem-te não caias…
Apesar de tudo não queria estar no lugar de nenhum deles, se bem que o suplementozito me fizesse muita falta…
Julho 9, 2012 at 11:59 pm
# 51
Ana, concorrer para onde? estão todas deficitárias…
Julho 10, 2012 at 12:04 am
#46 quer dizer que ficas com as mesmas turmas que ficavas quando só tinhas o 9º ano de TIC
7º + 8º =9ºantigo
Julho 10, 2012 at 1:58 am
#53
A carapuça serve-lhe? Acontece…
Alguém tem que se sacrificar pela escola pública e quem melhor que alguns directores para suportarem esse fardo. Alguns (fracos) ousam não servir qualquer amo e saem, outros (os puros) agarram-se como lapa ao tacho, perdão, à nobre missão.
P.S. (para os mais inteligentes…) Alguns directores não é mesmo que todos os directores.
Julho 10, 2012 at 2:17 am
COLEGAS TEMOS DE AGIR. TODOS À MANIFESTAÇÃO DIA 12 DE JULHO, ÀS 15 HORAS NO ROSSIO!!!
Julho 10, 2012 at 11:48 am
Acabei de esclarecer a questão junto da DREN: os 90 minutos de TIC são acrescentados ao horário lectivo dos alunos (situação que acho estranha, uma vez que os alunos vão ser prejudicados com este acréscimo).
No 9º ano, não existindo nem TIC nem Oferta de escola, os 250 minutos são geridos pelas Direcções, de modo a que estes se dividam entre Ed. Visual e Ed. Física.
Obrigada pela troca de opiniões a este propósito.
Julho 10, 2012 at 5:23 pm
Pois é, há muitos diretores burrrrooos e sacanas. Chegam à escola às horas que lhe apetece, dizem-se muito cansados e angustiados com o trabalho árduo de extrema responsabilidade, mas afinal quem trabalha…
Julho 13, 2012 at 5:57 pm
Alberto Exclama:
Colegas, já deram conta da monstruosidade? Aulas práticas (TIC, ET, etc) com a turma toda na sala e aulas de 45 minutos? Um prof. com horário completo terá nada mais, nada menos, que 22 turmas…? Estará presente em 22 Conselhos de Turma? Terá 600 alunos? Já assisti a muita aberração mas nunca com esta envergadura…!!!
Setembro 15, 2012 at 6:33 am
…e por aqui ficou esta série de comentários…
não com 22 turmas (24?) ou 600 alunos mas sim com 15 turmas e 297 alunos…
é muito diferente!