———- Mensagem encaminhada ———-
De: Bolsa Classificadores (GAVE) <bolsa.classif@gave.min-edu.pt>
Data: 16 de março de 2011 20:09
Assunto: Bolsa de Professores Classificadores
Para:

Exmo(a) Professor(a) Classificador(a)

Na sequência dos contactos relativos ao processo de constituição da «Bolsa de Professores Classificadores», remetemos, em anexo, o Despacho Interno (já publicado) que define o número de dias de dispensa da componente não lectiva, conforme o n.º 4 do artigo 5.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro, bem como um exemplar do acordo que define as condições de colaboração no âmbito do processo de classificação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.

O documento para assinatura será apresentado pelo formador, na acção que irá frequentar, não sendo necessário imprimir o presente documento. O acordo distribuído na acção de formação, depois de preenchido e assinado deverá ser entregue ao formador, que o remeterá ao GAVE, recebendo, posteriormente o duplicado na morada indicada.

Informamos ainda que, por razões logísticas, mas também ambientais, se procurou organizar este programa de formação reduzindo o recurso ao papel a uma expressão mínima indispensável (apenas os documentos formais que carecem de assinatura). Por esta razão, foi sugerido o uso de computador pessoal na formação. Porém, tendo esta questão sido objecto de alguma controvérsia e reclamação por parte de alguns docentes, reiteramos que as escolas onde será realizada a formação dispõem de equipamentos informáticos de modo a assegurar todo o trabalho da formação, pelo que se reafirma a ideia de sugestão (e não obrigação) atrás referida.

Relembra-se que, não obstante as posições que pontualmente têm sido tornadas públicas sobre o processo de constituição da «Bolsa de Professores Classificadores», o Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro, visa dar resposta à necessidade de garantir aos professores responsáveis pela classificação das provas de exame uma acrescida qualificação para o desempenho desta função, cuja relevância social, pelas implicações que os resultados dos exames podem ter nos percursos de vida dos nossos alunos, é por todos reconhecida. Simultaneamente, pretende-se garantir a estabilidade do universo de docentes mobilizados para a tarefa da classificação e a continuidade do desempenho desta função, assente em padrões de elevada qualidade técnica, o que constitui um valor de promoção do prestígio social da classe docente.

Por último vale a pena ter presente que a logística da constituição da «Bolsa de Professores Classificadores» se reveste de grande complexidade: foram seleccionados cerca de 6000 professores, e irão realizar-se 297 acções de formação. Não obstante este facto, estamos a desenvolver, em articulação com as direcções das escolas, todos os esforços no sentido de dar resposta aos pedidos de alteração de locais e datas que nos têm sido apresentados. O GAVE comunicará, em tempo oportuno, a decisão final sobre os pedidos recebidos. Todavia, só poderemos continuar a proceder a alterações que nos sejam comunicadas até 6.ª feira, dia 25 de Março.

Com os melhores cumprimentos,

GAVE

Anexos: