Afinal nem deveria ter existido confusão. Lidas todas as coisas com um mínimo de atenção e emoção, usando a clareza da manhã, é simples distinguir as coisas que algumas escolas e secretarias, mas também os próprios professores induzidos pelo escaldanço do passado recente das instruções do ME, têm tendência para confundir.
- Uma coisa é o reposicionamento na carreira, decorrente da entrada em vigor da nova estrutura definida pelo decreto-lei 270/2009 de 30 de Setembro. Esse reposicionamento, para o bem e para o mal, faz efeitos – inclusivamente os remuneratórios – a partir de 1 de Outubro de 2009, ou seja, a partir do primeiro dia após a publicação do diploma. É o normal numa ordem jurídica não-socretina. Já não estávamos habituados, mas é assim. No entanto, existem situações de tipo duvidoso na sua aplicação, não pela questão da entrada em vigor, mas pelo seu cruzamento com o reposicionamento anterior, resultante do 15/2007. E este é um assunto a que se voltará em detalhe, com casos concretos.
- Outra coisa é a progressão na carreira, decorrente do completamento do tempo de serviço num determinado escalão, cumpridas as demais formalidades. Essa progressão é possível logo que se conclua o processo e ADD na respectiva escola ou agrupamento, podendo ocorrer apenas depois de 31 de Dezembro ou, preferencialmente, após a classificação ter sido atribuída e não objecto de recurso. Essa progressão, para efeitos remuneratórios, reporta ao dia seguinte ao do efectivo completamento do tempo de serviço e não à entrada em vigor de nenhum diploma. Significa que se alguém completa o tempo de serviço em 23 de Junho, tem direito a progredir e retroactivos desde 1 de Julho. Não há qualquer norma transitória nas últimas revisões do ECD em contrário. O artigo 37º é claro a este respeito.
Pormenor adicional: as negociações ME/sindicatos estão em decurso, mas não produziram qualquer diploma. O que está em vigor – para o bem e o mal – é a legislação aprovada, em particular o 270/2009. É com essas regras, aproveitando aquilo que nos pode dar alguma pequena vantagem, que temos de saber jogar e fazer o que está ao nosso alcance.
Se fossemos agir com base em putativos novos ECD em negociação, teríamos de um lado a carreira única, mas ao mesmo tempo três estrangulamentos na progressão. E com isso eu não quero contar. Muito menos antes de estar sequer aprovado.
Dezembro 17, 2009 at 10:40 am
E onde é que está escrito que o que conta para quem já estava na carreira (a diferença entre quem já estava e quem entra implica um “congelamento” extra para os primeiros de cerca de 5 anos…)é o tempo de permanência nos escalões independentemente do tempo de serviço para progressão?
É que quem entra vai precisar apenas de 12 anos para chegar ao actual 4º escalão. Quem já estava precisa de 17.
Fora os tais 2 anos e 4 meses…
Dezembro 17, 2009 at 11:04 am
#1,
Esse é um dos imbróglios que o trio-maravilha deixou para trás…
Dezembro 17, 2009 at 12:01 pm
Bom dia Paulo! Peço desculpa por o incomodar mas estou com um grande dilema. Confesso que não tenho grande paciência para ler as legislações e preciso urgentemente da sua ajuda. A minha data de progressão na carreira é no dia 28/12/2009, encontrando-me, com 11 anos de serviço, no actual 1.º escalão, só tenho como avaliação o “Bom” desta última ADD. Fico confusa, se consigo ou não progredir, porque já li algures que necessitaria de ter uma avaliação extra de “Satisfaz”, pela última avaliação. Ora, eu não cheguei a ser avaliada porque progredia em setembro de 2006 e, entretanto , ficou tudo congelado em 2005. Por favor ajude-me, pois na escola não consigo obter informações. Obrigado, desde já, pelo que tem feito por todos nós!
Bem Haja! E, já agora, um Santo e Feliz Natal.
Dezembro 17, 2009 at 1:15 pm
Muito bom este esclarecimento, Paulo. E veio na altura certa. Era deveras essencial que os colegas se mobilizassem em torno desta situação.
Resolvermos primeiro este embróglio (que já estudámos) antes de andarmos a pensar em futuras eventuais prováveis situações decorrentes de negociações com desfechos incertos seria o passo lógico.
Parece-me que existe alguma falta de interesse em abordar este problema. E a falta de interesse neste caso particular irá levar a um arrastar da situação para uma nova transição. Infelizmente…
Mais uma vez, será uma situação para resolver de forma particular.
Abraço.
Dezembro 17, 2009 at 1:33 pm
Pois é Paulo, isso é o me parece também! A realidade é o que foi publicado no DR e não interpretações abusivas que nos lesam ainda mais.
Dezembro 17, 2009 at 2:59 pm
Vejam a proposta entregue pelo ME aos sindicatos na última reunião:
Click to access TRANSICAO_ENTRE_MODELOS.pdf
Dezembro 17, 2009 at 3:10 pm
Resolução publicada hoje em DR:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009
Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no
prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente
nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor
titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do
desempenho dos docentes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar
ao Governo que, no prazo de 30 dias:
1) Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente
e legislação complementar, designadamente, extinguindo
a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas
de «Professor» e «Professor titular».
2) Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho
docente que seja justo, exequível, que premeie o
mérito e a excelência e que contenha uma componente de
avaliação orientada para o desenvolvimento profissional
e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua
para o aprofundamento da autonomia das escolas.
3) Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação
não resultem penalizações aos professores, designadamente
para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações
contraditórias da sua aplicação.
Aprovada em 20 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Click to access Resolução%20da%20Assembleia%20da%20República%20n.º%20108-2009.pdf
Dezembro 17, 2009 at 3:18 pm
Estou alheia dessa análise que vem sendo desenvolvida pelo PG.
Mas há aqui algo que me parece mal esclarecido e que resulta de ter lido uma série de posts sobre o assunto e da leitura do 1º parágrafo deste onde leio:
“Afinal nem deveria ter existido confusão. .. mas também os próprios professores … têm tendência para confundir.”
Realmente às vezes parece-me que há confusões desnecessárias que o próprio PG alude mas que não está pelos vistos isento de alguma responsabilidade.
Dezembro 17, 2009 at 4:50 pm
Fez-se luz.
😆
Dezembro 17, 2009 at 5:02 pm
A nova proposta diz o seguinte :”Os docentes que na estrutura da carreira do Dec.-Lei n.º 270 /2009, estão posicionados no 1.º escalão ,índice 245, da categoria de professor titular podem progredir directamente ao índice 299 da nova estrutura da carreira nas seguintes condições:
a) Se possuírem pelo menos 6 anos de serviço no escalão e a correspondente av de desp.
Não quererão antes dizer 6 anos de serviço no índice 245? É que ninguém tem seis anos na categoria de prof. titular (felizmente!)
Dezembro 17, 2009 at 5:07 pm
Maria Campos, o que quer que andes a tomar, acho que deves largar urgentemente…
Dezembro 17, 2009 at 5:21 pm
Boa tarde!
Tou tão cansadinha!!
Tanto papel pa preencher…tou exausta!
Dezembro 17, 2009 at 5:26 pm
#11
Deixa-a tomar, deixa-a tomar…
Dezembro 17, 2009 at 5:27 pm
Perdão, deixa-o tomar.
Dezembro 17, 2009 at 6:11 pm
Ou eu li mal, ou parece-me que a nota informativa (e as FAQs da DGRHE) são, apesar de tudo, mais favoráveis do que as interpretações que por aí circulavam sobre progressão ao abrigo do 15 e do 270 (vide professores lusos, p.ex.). Será? Ou estou a ver/ler mal e nesse caso peço desculpa.
Na minha escola há professores que já receberam com retroactivos à data em que mudaram de escalão (ao abrigo do 15) e outros vão receber desde Outubro. Claro que, nestes casos, a questão da avaliação está arrumada!
Há, no entanto, algumas injustiças…
Dezembro 17, 2009 at 6:12 pm
O Paulo tem razão e esta questão é oportuníssima mas anda gente de mais a dormir e a pastar pelas escolas.
Fase seguinte: quando for aprovada (com ou sem o acordo dos sindicatos…)a nova ESTRUTURA DE CARREIRA haverá inevitavelmente um novo reposicionamento com novos problemas dos quais destaco dois
– muitos professores, com Y tempo de serviço, baixarão de escalão mantendo o mesmo índice remuneratório, mas ficando mais longe (em termos de anos de serviço) do escalão seguinte, o qual por sua vez poderá estar sujeito a quotas (3º, 5º e 7º da nova estrutura em discussão)- chama-se a isto uma dupla penalização;
– um nº razoável de colegas, principalmente na categoria de PT com “poucos” anos de serviço ( mas isto também vai passar-se noutros escalões…) andarão para trás e descerão 1 ou 2 índices remuneratórios.
Continuem pois todos a dorminhar, incluindo os sindicatos.
Esclarecimento sobre um post lá de trás:
Bom: entre 6.5 e 7.9
Muito Bom: entre 8.0 e 8.9
Excelente: entre 9.0 e 10.0
Quem não se candidatou à avaliação cient-pedagógica, mesmo que obtenha um 8.0, um 8.7, um 9.0 ou um 9.5 tem SEMPRE uma classificação Qualitativa de BOM, independentemente do valor que aparecer na ficha da aplicação da DGRHE.
Na minha escola, a dúzia de “coisas” que se candidatou à av c-p teve TODA M Bom ( mas esta é uma escola de elite…)
Mais interessante seria que controlassem as trafulhices com os MB e EXC nas vossas escolas.
Eu sei que dá trabalho.
Dezembro 17, 2009 at 6:19 pm
Vá lá, uma coisa positiva da AR:
3) Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação
não resultem penalizações aos professores, designadamente
para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações
contraditórias da sua aplicação.
Dezembro 17, 2009 at 6:21 pm
Amigos, qdo todos progredirem, menos eu e mais uns 5, prometem que nos fazem uma estátua? 🙂
Basta escreverm por baixo: biénio 2007/2009: Não Avaliada!
🙂
Dezembro 17, 2009 at 6:23 pm
#18,
Tem calma.
#3,
Nessas circunstâncias não é necessária essa segunda avaliação.
Cumprindo o módulo do tempo de serviço,e altura de progredir.
Dezembro 17, 2009 at 6:42 pm
A proposta refere que os docentes do 1ºescalão da carreira de professor titular, correspondente ao índice 245, podem passar directamente para o índice 299, desde que tenham 6 anos nesse índice e tenham sido avaliados.
Questão: então e os docentes que se encontram há 6 anos no índice 245 mas estão no 6º escalão da carreira de professor( pois não acederam à carreira de titular por falta de vaga)? Não me digam que vamos continuar no limbo!
Dezembro 17, 2009 at 6:48 pm
reb,
Lê o post seguinte.
– Se alguém ficar para trás pode contar comigo p’ra “briga”!
Ai, ai…
…
…
…
Dezembro 17, 2009 at 6:51 pm
#16
António
Parece-me pouco correcto a palavras “coisas” para designar colegas(?).
Vindo de um professor…
Como é que pensa “controlar as trafulhices” das atribuições das menções de mérito. Que eu saiba, só a comissão de avaliação é que pode validar essas mesmas menções.Não se queira armar em controleiro…
Dezembro 17, 2009 at 6:51 pm
PAulo, só agora consegui por aqui passar. 😉 Dia cheio!!!
Acho que vou dar o link ao pessoal que está a analisar o meu requerimento… Pode ser que se faça luz!!!
Abraço
P.S.: Amanhã vou lá à toca dos deuses… Vamos lá ver se tenho direito a sair de lá com papelinho. 😉
Dezembro 17, 2009 at 6:53 pm
Como é que pensa “controlar as trafulhices” das atribuições das menções de mérito???
Dezembro 17, 2009 at 6:57 pm
# 22
Ana
Só falo pela minha escola…aí são mesmo “coisas” mesmo que possam ser meus amigos/as.
E quem é que controla a CCAD? Denunciando na escola e publicamente com nomes e tudo as trafulhices.
Não me diga que na da colega no se pasa nada????
Dezembro 17, 2009 at 7:08 pm
Como controlar as trafulhices:
1.sabendo quem teve MB e EXC;
2.comparando as avaliações desses colegas com as de outros colegas com desempenhos e assiduidade iguais – pode sim, há uma lei que permite o acesso a esses dados pela parte interessada;
3. denunciar publicamente na escola tudo o que seja ilegalidade e manipulação de classificações nos diferentes parãmetros;
–
–
–
Exemplo concreto:
Na ficha de av do Director, no parmetro “empenho na realização das permutas e aulas de substituição”^vejamos o seguinte caso,
Prof A: fez 3 permutas que lhe foram solicitadas e realizou 7 substituições na sua hora;
Prof B: fez Zero permutas (ninguém o solicitou para tal) e na sua hora de substituição, por um acaso do destino, ninguém NUNCA faltou, logo zero substituições;
Prof A – avaliado com 8
Prof B – avaliado com 6
Acha isto normal ou resultante de algum critério lógico de avaliação?
Eu acho que não, logo TRAFULHICE E COMPADRIO.
Nota: o Prof B foi a todas as manifs e fez as greves, chateia na sala de profs e nas reuniões de dep, mas isto claro é apenas uma coincidência.
Dezembro 17, 2009 at 7:12 pm
#25
Na verdade houve injustiças, muitas injustiças, não por culpa (?) dos avaliadores implicados, mas pelo sistema/modelo em si , que todo ele é de UMA GRANDE INJUSTIÇA!!!!!!!! As Quotas é uma perfeita aberração, o que cria frustração, desmotivação, e muitas outras palavras horrendas!
Dezembro 17, 2009 at 7:21 pm
Na minha escola, não houve culpa do sistema, nem das quotas nem de outras coisas horrendas mas culpa dos avaliadores(?) eles sim IMPLICADOS e muito nas trafulhices.
Poderia debitar aqui uma dúzia de GRANDES trafulhices… mas por pudor só vou fazê-lo na entrevista individual que solicitei e na contestação para a DRE e eventualmente para os tribunais.
A esmagadora maioria dos colegas ainda não se apercebeu das implicações que isto vai ter no seu futuro – por mim, estou no topo e já nada me afecta excepto a falta de ética e de dignidade.
Ah, e não gosto mesmo nada de trafulhices e chicos/as espertos/as.
Dezembro 17, 2009 at 7:23 pm
# 20
Estou posicionada no 1º escalão, índice 245 prof.(ex)titular. Como é que posso transitar para outro escalão, se nos pedem seis anos de permaNência no escalão anterior e a avaliação correspondente? Isto só foi criado há dois anos… Assim, ninguém pode transitar ainda. Ou pode? Já estou maluca com tanta alteração!
Dezembro 17, 2009 at 7:28 pm
Dezembro 17, 2009 at 7:29 pm
Dezembro 17, 2009 at 7:37 pm
Penso que todos já vimos a palhaçada que foi esta avaliação.Será que vai continuar?
Dezembro 17, 2009 at 8:43 pm
#10
Ainda bem que não sou só eu a pensar assim! Às vezes penso que sou eu que estou a perceber tudo mal. Na verdade, ningéum tem seis anos de 1ºescalão índice 245, categoria titular! Só lá estamos há dois anos. Só pode ser com seis anos índice 245.
Dezembro 17, 2009 at 8:49 pm
#29
Olhe Ana, eu também estou confusa. Na verdade, a proposta fala em 6 anos no 1º escalão. Mas como é isso possível o sorteiozeco só ocorreu em 2007?
Dezembro 17, 2009 at 9:52 pm
#34
Maria, será que mais ninguém Vê isto? Quem é que nos poderá esclarecer esta dúvida? Será que os serviços administrativos da escola estão suficientemente esclarecidos para dissolver todas as dúvidas suscitadas por estas leis e contra leis? O prazo para reposicionamento não é até dia último de Dezembro? É que a partir de Janeiro, com um novo estatuto, corremos o risco de estacionar no 6º escalão, ficando sujeitas a constrangimentos para aceder ao 7º.
Dezembro 17, 2009 at 9:52 pm
E eu estou no ponto 6.
Para progredir concorro a titular?lol
Dezembro 17, 2009 at 10:01 pm
Partindo do princípio que querem dizer 6 anos no índice 245. Não é tempo demais?Estou nesse desde 2003, com o congelamento só sairei em 2011, não é?
Dezembro 17, 2009 at 10:22 pm
Vejam as FAQs da DGRHE.
DOCENTES > PERGUNTAS FREQUENTES(FAQs)
Progressão na carreira
A que data se reporta a progressão?
À data do completamento do módulo de tempo de serviço. Os efeitos remuneratórios reportam-se ao dia 1 do mês subsequente àquela data.
Exemplo: O docente completou o módulo de tempo de serviço a 25 de Julho, obteve a menção qualitativa de Bom a 31.08.2009. A sua progressão reporta-se a 25.07.2009, com efeitos remuneratórios a 01.08.2009.
Dezembro 17, 2009 at 10:25 pm
[…] Posted by Paulo Guinote in A Educação do meu umbigo […]
Dezembro 17, 2009 at 10:32 pm
#37
Acho que ninguém tem certezas neste momento. A ver vamos…
Dezembro 17, 2009 at 10:53 pm
Maria Campos (#8):
(…) Realmente às vezes parece-me que há confusões desnecessárias que o próprio PG alude mas que não está pelos vistos isento de alguma responsabilidade. (…)
MARIA CAMPOS DEIXA A DROGA!
Dezembro 17, 2009 at 11:32 pm
Calma livresco,
Há coisas que o tempo tem os limites certos…
Dezembro 17, 2009 at 11:49 pm
Alguém me sabe explicar como se irá efectuar a progressão dos zecos que se encontravam no índice 299 e que só com prova pública poderiam progredir e aceder a titular? Será que se mantem a prova apenas para aceder ao escalão seguinte? Ou acabando a titularidade também desaparece a prova pública?
Dezembro 18, 2009 at 11:23 am
Paulo Guinote
Olhe que para a DRGHE não é bem assim.
Eles consideram que não há qualquer reposicionamento ao abrigo do DL 270/2009 e que o efeito remuneratório das progressões é feito a 1/10/2009.
Veja este dois exemplos das FAQ:
– Docente posicionado no 3.º escalão da categoria de professor, que completou a 30 de Maio de 2009 os 4 anos de permanência nesse escalão, quando progride ao 4.º escalão da categoria de professor? ”
Progride ao 4.º escalão da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009 desde que, cumulativamente, tenha obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007/2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15.05, tenha sido igual ou superior a Satisfaz ( art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º das Disposições transitórias do DL 270/2009)
– Docente que a 01.10.2009, se encontrava no 2.º escalão, da categoria de professor, índice 188, com 4 anos e 350 dias de serviço contados para efeitos de progressão. Quando transita ao 3.º escalão?
O tempo de serviço prestado a partir dos 4 anos, conta?
Transita para o 3.º escalão, da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, contabilizando 350 dias de serviço para efeitos de progressão na carreira neste escalão, desde que avaliado (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º do DL 270/2009).
Se reparar no segundo exempl há quase um ano de “congelamento”.
Dezembro 18, 2009 at 1:22 pm
São as “estupidezes” das leis, há quem chame falta de qualidade legislativa.
Acho mais que é falta de qualidade na interpretação e exemplificação da legislação.
Ao primeiro exemplo acrescentava que sobra 122 dias de tempo de serviço para o novo escalão.
Fevereiro 1, 2010 at 10:00 pm
Ora, viva.
No estado actual como se encontram os reposicionamentos? Ou as possibilidades? Baralhados com subidas “normais”…
Que injustiças podem vir a ocorrer (de novo)?
Ultrapassagens?
Como evitar que existam situações/casos não cobertos pelas novas condições legislativas… que se prestem a várias interpretações e/ou levem a injustiças graves?
Como assegurar condições iguais para todos… afinal alteram-se as condições de quem já está na carreira, e ainda por cima permite-se que possam surgir situações anormais entre pares? E entre os que entram na carreira e os que já lá estão?
O que se pode fazer? Como contribuir…
Só uma partilha de preocupações…
Março 5, 2010 at 8:03 pm
Tudo isto é muito estranho. As injustiças que se criaram com a divisão da carreira são irreparáveis. Com é possível que uma professora com quase 30 anos de serviço continue no 6º escalão, sujeita a quotas? É simplesmente revoltante.
Março 26, 2010 at 8:34 pm
Preciso receber mais informações sobre reposicionamento do servidor e quais documentações necessárias para inseri-lo no SISAP?
Março 26, 2010 at 8:58 pm
Lá para 2030, depois de passada a crise, talvez a coisa se resolva. O melhor é apontar para 2050.