Afinal nem deveria ter existido confusão. Lidas todas as coisas com um mínimo de atenção e emoção, usando a clareza da manhã, é simples distinguir as coisas que algumas escolas e secretarias, mas também os próprios professores induzidos pelo escaldanço do passado recente das instruções do ME, têm tendência para confundir.

  • Uma coisa é o reposicionamento na carreira, decorrente da entrada em vigor da nova estrutura definida pelo decreto-lei 270/2009 de 30 de Setembro. Esse reposicionamento, para o bem e para o mal, faz efeitos – inclusivamente os remuneratórios – a partir de 1 de Outubro de 2009, ou seja, a partir do primeiro dia após a publicação do diploma. É o normal numa ordem jurídica não-socretina. Já não estávamos habituados, mas é assim. No entanto, existem situações de tipo duvidoso na sua aplicação, não pela questão da entrada em vigor, mas pelo seu cruzamento com o reposicionamento anterior, resultante do 15/2007. E este é um assunto a que se voltará em detalhe, com casos concretos.
  • Outra coisa é a progressão na carreira, decorrente do completamento do tempo de serviço num determinado escalão, cumpridas as demais formalidades. Essa progressão é possível logo que se conclua o processo e ADD na respectiva escola ou agrupamento, podendo ocorrer apenas depois de 31 de Dezembro ou, preferencialmente, após a classificação ter sido atribuída e não objecto de recurso. Essa progressão, para efeitos remuneratórios, reporta ao dia seguinte ao do efectivo completamento do tempo de serviço e não à entrada em vigor de nenhum diploma. Significa que se alguém completa o tempo de serviço em 23 de Junho, tem direito a progredir e retroactivos desde 1 de Julho. Não há qualquer norma transitória nas últimas revisões do ECD em contrário. O artigo 37º é claro a este respeito.

Pormenor adicional: as negociações ME/sindicatos estão em decurso, mas não produziram qualquer diploma. O que está em vigor – para o bem e o mal – é a legislação aprovada, em particular o 270/2009. É com essas regras, aproveitando aquilo que nos pode dar alguma pequena vantagem, que temos de saber jogar e fazer o que está ao nosso alcance.

Se fossemos agir com base em putativos novos ECD em negociação, teríamos de um lado a carreira única, mas ao mesmo tempo três estrangulamentos na progressão. E com isso eu não quero contar. Muito menos antes de estar sequer aprovado.