Colega,

Gostaria que divulgasse no seu blogue a informação de que os professores da Escola Secundária Augusto Cabrita (Barreiro), em RGP, realizada no dia 19 de Novembro de 2008, decidiram “suspender a participação nos procedimentos inerentes a este modelo de avaliação” até que sejam “ultrapassadas e corrigidas todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças”. Dos 96 professores presentes, registaram-se 94 votos a favor da suspensão, 1 voto contra e 1 voto em branco. Como se pode verificar, não há muitas dúvidas…
Obgda.
Cumprimentos

Adriana Santos (profª da Escola Sec. Augusto Cabrita)

.

ESCOLA SECUNDÁRIA AUGUSTO CABRITA

Exmª. Senhora Ministra da Educação

Com conhecimento a:

Presidente do Conselho Executivo
Presidente do Conselho Pedagógico
Presidente da Assembleia de Escola
Presidência da República
Governo da República
Procuradoria Geral da República
Grupos Parlamentares
DRELVT
Plataforma Sindical
Movimentos Cívicos de Professores – APEDE/PROMOVA/MUP
CONFAP
Órgãos de Comunicação Social

Os professores da Escola Secundária Augusto Cabrita, em Reunião Geral de Professores, realizada no dia 19 de Novembro de 2008, após reflexão sobre o Decreto Regulamentar nº2/2008 e análise das Directivas emanadas pela CCAD relativamente ao Modelo de Avaliação do Desempenho Docente, não questionam a avaliação do desempenho como instrumento necessário e conducente à valorização da sua actividade como docentes, à melhoria das aprendizagens dos alunos com reflexos nos seus resultados escolares e ainda como instrumento promotor do seu desenvolvimento profissional. No entanto, concluem que:

1. A criação das categorias de “professores” e “professores titulares” constitui uma divisão de carreiras artificial e gratuita que, ao valorizar apenas a ocupação de cargos nos últimos sete anos precedentes ao Concurso, ignorou as competências pedagógicas e científicas daqueles a quem estava destinado o desígnio da avaliação dos seus pares.

2. O alargamento da estrutura dos novos Departamentos Curriculares, que abrangem agora áreas disciplinares variadas, juntamente com a “lotaria” da ascensão à categoria de “professor titular”, tem como consequência situações paradoxais, e ainda sem resposta por parte da tutela, tais como:
a) professores avaliadores sem formação científica para avaliar docentes de outras áreas disciplinares;
b) professores avaliadores sem formação técnica de supervisão para a função de avaliadores dos seus pares;
c) professores avaliadores com experiência profissional e formação científica, por vezes, inferior à dos avaliados.

3. A vontade da implementação rápida do presente modelo de avaliação, traduzida pela publicação e envio às escolas de múltipla legislação, fragmentada, difusa e cronologicamente atrasada relativamente às necessidades sentidas pelos professores, deixou e continua a deixar dúvidas e perguntas sem resposta ou com respostas redundantes já que reportando-se à legislação publicada anteriormente, continuam, no parecer dos docentes, a não ser respostas.

4. A prometida formação aos Conselhos Executivos, Conselhos Pedagógicos, Comissões de Coordenação e Avaliação do Desempenho, professores avaliadores e professores avaliados foi apenas iniciada no mês de Julho de 2008, estando presentemente ainda a decorrer. Revelou-se, por isso, tardia para a implementação atempada do processo de avaliação, inconveniente por ser coincidente com toda a sobrecarga de trabalho existente na escola num final de ano lectivo ou arranque de novo ano lectivo, precipitada na execução e, por isso, ineficaz na resolução dos problemas concretos que diariamente se colocam aos docentes.

5. Este modelo de avaliação é parcial e injusto, uma vez que, estando em causa a progressão na carreira, que depende das classificações finais sujeitas a quotas pré-definidas, quotas a que concorrem tanto avaliadores como avaliados, sendo todos pares, os conflitos de interesse estão presentes em todo o processo de avaliação, sendo assim quebrados os princípios de rigor, equidade e imparcialidade exigíveis a qualquer modelo de avaliação.

6. Fazer depender a avaliação de um professor de parâmetros como o abandono escolar, parece-nos ilegítimo, uma vez que os professores não podem, por vontade própria, eliminar um sem número de condicionantes de ordem económica, social e cultural inerentes à realidade e actualidade da sociedade portuguesa e que tanto contribuem para o flagelo do abandono escolar.

7. A complexidade tecno-burocrática inerente a este modelo de avaliação desde a sua implementação, construção de instrumentos e procedimentos a desenvolver ao longo do ano lectivo, acarreta, também pela multiplicação de competências e funções das novas estruturas hierárquicas e pedagógicas, uma sobrecarga de horas passadas no cumprimento de burocracia, desviando os docentes das tarefas que deviam ser prioritárias – o trabalho para os alunos e com os alunos.

8. Parece-nos impensável que os responsáveis por este modelo de avaliação possam acreditar que um professor avaliador conseguirá ser rigoroso, imparcial, justo e transparente, cedendo-lhe da sua componente não-lectiva, 45 minutos para avaliar quatro professores dando cumprimento, de acordo com o documento “Directivas para a Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente”, aos seguintes procedimentos:
• reunião de negociação dos objectivos individuais;
• pré-observação de aulas assistidas (3);
• observação de aulas assistidas (3);
• pós-observação de aulas assistidas (3);
• análise dos suportes documentais: actas, relatórios, reflexões, registos, evidências…;
• preenchimentos de grelhas de observação de aulas;
• preenchimento dos instrumentos de registo da avaliação da Dimensão Profissional e Ética;
• preenchimento dos instrumentos de registo da avaliação da Dimensão do Desenvolvimento do Ensino e Aprendizagem;
• reuniões de professores avaliadores;
• reuniões entre avaliadores e avaliados.
E já agora, convém não esquecer, que também ele, professor avaliador, será avaliado!

9. Tendo este modelo de avaliação sido concebido para dois anos lectivos, torna-se impossível concentrar todos os procedimentos num só ano, que, neste caso se resume a dois períodos lectivos, pela complexidade da respectiva operacionalização (excessiva carga burocrática, calendarização e falta de formação dos intervenientes).

10. Não há uniformidade na aplicação do modelo, estando cada escola a proceder de acordo com o entendimento que faz da legislação, facto que se converte numa grande instabilidade e, em certos casos, numa potencial anarquia.

11. Fazer depender a avaliação de um docente de parâmetros como o sucesso escolar/avaliação dos seus próprios alunos, parece-nos igualmente ilegítimo, uma vez que:
a) o sucesso escolar de um aluno não é o resultado do trabalho de um só professor, mas sim de uma equipa multidisciplinar;
b) a contribuição de cada docente para a melhoria do sucesso escolar dilui-se na avaliação final efectuada no Departamento Curricular;
c) a avaliação final de um aluno é da responsabilidade e competência de um Conselho de Turma sob proposta dos professores de cada área disciplinar ou curricular;
d) relativamente ao parâmetro que determina a inclusão dos resultados obtidos pelos alunos nas provas de avaliação externa, consideramos que se trata de mais um factor de desigualdade nos critérios deste modelo de avaliação, contribuindo também para a parcialidade e iniquidade;
e) ainda sobre este item de avaliação colocam-se as seguintes dúvidas:
– Como se vão ponderar regimes de avaliação diferentes -3º Ciclo, Secundário, Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais? Quais são os termos de comparação -as taxas globais de sucesso e insucesso dos finais dos anos 2007/08 e 2008/09 ou cada aluno de forma individual em cada disciplina, tendo em conta a sua progressão do ano lectivo anterior até ao final do presente ano? Como se pode conciliar a estrutura modular dos cursos profissionais e o seu funcionamento em ciclo de estudos com este modelo de avaliação?
– Como se vai processar a avaliação diagnóstica para a formulação dos objectivos individuais?
– Esta avaliação de diagnóstico é feita no início do ano lectivo? No início de uma unidade/módulo? Ou em função da avaliação realizada no 1º período?

12. A aplicação informática para a apresentação dos objectivos individuais, agora disponibilizada, é contrária ao ponto 1 do artigo 9 do Decreto Regulamentar nº2/2008, retirando transparência e anulando a negociação prevista entre avaliador e avaliado.

Face ao exposto, os docentes da Escola Secundária Augusto Cabrita decidem suspender a participação, a partir desta data, nos procedimentos inerentes a este modelo de avaliação até que sejam ultrapassadas e corrigidas todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças.