Coragem


Muçulmano protegeu seis pessoas que estavam no supermercado atacado ontem em Paris

Charlie2

Henning Mankell, Wallander author, reveals cancer

 

 

… Margaret.

 

quem quer apanhar levar tomar evidenciar no cu?

E depois queixa-te se fores parar ao spam.. em especial depois de teres enveredado pela ordinarice.

… e não é por ser uma democracia antiga e consolidada. Basta que a vergonha chegue, mesmo que tarde.

E ainda dizem que por cá somos implicativos?

Presidente húngaro anuncia demissão depois de escândalo de plágio

 

Pedro Santos Guerreiro:

Pedro Passos Coelho já fala como a sua nova eminência parda, António Borges. No Parlamento, criticou “a economia protegida, que protegeu alguns grupos económicos e que não democratizou o acesso à economia”. Lindo. E agora, o que fará? Enfrentar uma vaia em Gouveia é nada ao pé desses silenciosos lóbis. É mais fácil não ter medo do povo que do polvo.

Exmº Senhor

Director da Escola Secundária ***********

************, professora do quadro de escola do grupo 600, Artes Visuais, vem solicitar a demissão do cargo de coordenadora de grupo, no seguimento da conversa havida na passada semana.

Conforme então expus, existem importantes razões para tal pedido:

  1. Os cargos de coordenação pedagógica intermédia pecam por indefinições funcionais e consequente desvalorização.
  2. Esses cargos, se limitados a aspectos burocráticos ou executivos, são um factor de desresponsabilização colectiva. Cumprindo-se este modelo de gestão, os cargos que se exercem por nomeação esvaziaram-se da legitimidade democrática que lhes deu representatividade. São meros instrumentos de comunicação vertical, tendo-se empobrecido e minimizado.
  3. O tempo disponível para o cargo tem sido igualmente desvalorizado – noventa minutos da componente não lectiva, dos quais quarenta e cinco de presença obrigatória na sala de professores, (no caso do horário que me foi atribuído este ano, outros quarenta e cinco sobrepondo-se ao tempo superveniente para apoiar alunos ou projectos de índole pedagógica).
  4. O contexto que descrevi agudizou-se com as responsabilidades acrescidas, que justificam um maior esforço profissional – o trabalho com os alunos, as coordenações de curso, o desenvolvimento de projectos educativos, de voluntariado, a própria vida familiar e a participação cidadã.
  5. Prosseguir com um cargo que reputo de grande esforço para poucos resultados, tem significado um grande desgaste psicológico, provocando efeitos nefastos na consecução do que é fundamental – o trabalho com e para os nossos alunos.
  6. Creio ter desempenhado as minhas funções, nos últimos anos, como eleita ou nomeada, com igual respeito pelos princípios que devem nortear o serviço público de educação.
  7. Com o mesmo respeito, venho assegurar-lhe, deferido o meu pedido, a mesma disponibilidade na construção e desenvolvimento do nosso projecto educativo.

Com os melhores cumprimentos

Vila Nova de Gaia, 24 de Outubro de 2011

Escola paga contra indicações de Crato

O Agrupamento de Escolas de Pinheiro, em Penafiel, pagou compensações, por caducidade de contrato, aos professores que ali deram aulas no ano passado, mas não foram reconduzidos ou ficaram sem colocação. A decisão é marcante e contraria indicações transmitidas a 8 de Junho às escolas, pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), cuja circular nº B11075804B determinava que “não há lugar à compensação”.

Documento recebido por mail e com indicação de divulgação:

À Direcção do Agrupamento

Aos membros da CCAD

Aos colegas do Agrupamento

Acerca da última orientação da CCAD, hoje divulgada

Não concordo.

Não concordo porque:

– A alteração de prazos que foi decidida (entrega do relatório de auto-avaliação) não resulta de normativos legais ou orientações superiores, que pudessem justificar tal alteração;

– Não são invocadas razões de Escola ou Agrupamento;

– Os aspectos que são referidos já constavam dos normativos e orientações conhecidos;

– Representam uma enorme falta de respeito por todos os colegas que, de forma quase dramática, se empenharam em cumprir os prazos estipulados para a entrega do seu relatório;

– Esta alteração, devo dizê-lo, doa a quem doer, servirá objectivamente a alguém;

– Num processo já de si praticamente insuportável, com mudanças, neste caso de datas, já depois de fechado o prazo legal, o mesmo torna-se iníquo e uma arma perigosa;

– Porque é tempo de os professores serem donos, no mínimo, do seu tempo e da sua gestão pessoal, perante prazos e procedimentos impossíveis (sim, porque hoje os professores conseguem o impossível!), sem que essa dedicação signifique, por paradoxal que isto possa parecer, prejuízo em causa própria;

– Porque, mais uma vez, não me conformo com atitudes que não respeitam a maioria dos professores, cumpridores dos seus deveres profissionais (mesmo que discordantes, diria mesmo, sobretudo se discordantes), a quem já basta o continuado enxovalho público de tantos responsáveis deste país.

Enquanto relator irei aguardar que seja comunicado ao departamento curricular (porque entendo que é uma questão que diz respeito ao colectivo, uma vez que envolve todos os avaliados do mesmo) a situação de cada um neste aspecto em particular, porque, reafirmo-o, cabe-nos a hombridade de assumir as nossas  responsabilidades num processo que, longe de ser individual, tem repercussões imensas no colectivo, logo no clima de Escola e de Agrupamento.

Reservo-me o direito de dar divulgação deste meu desacordo, que é também um protesto, da forma que muito bem entender, sendo certo, como sempre, que assumo por inteiro as minhas opiniões.

 15 de Junho de 2011

 

M. Motta Moreira, professor no Agrupamento de escolas de Nun’Álvares

Caro colega,
Em nome dos meus colegas do Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos – Pinhal Novo envio-lhe a moção aprovada em Conselho Pedagógico realizado precisamente no dia 23 de Março passado e que foi subscrita por todos os Coordenadores de Departamento e outros representantes àquele órgão.
(…)

Sócrates não põe austeridade a votos

Socialistas não vão apresentar projecto de resolução para levar o PEC a votação na Assembleia da República.

Agora até o engenheiro fanfarrão se acobarda, pois sabe que já não há bluff que o aguente. Generaliza-se a falta de:

Esta é outra, diferente da anterior sobre a ADD:

TOMADA DE POSIÇÃO SOBRE A REORGANIZAÇÃO CURRICULAR E O PROJECTO DE DESPACHO DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NAS ESCOLAS

Em nome da contenção da despesa no sector da Educação, a Resolução do Conselho de Ministros nº 101-A de 2010, de 27 de Dezembro, o Projecto de Despacho sobre a organização do Trabalho nos agrupamentos ou escolas não agrupadas e o Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que extingue a Área de Projecto e consagra outras alterações curriculares no ensino básico, vêm desregular a escola pública e acelerar o seu depauperamento, bem como ameaçam arruinar qualquer devaneio de qualidade no ensino aí ministrado.

Depois de, a 26 de Janeiro de 2011, os sindicatos receberem do ME a informação de que não decorreria qualquer processo negocial do despacho que contém as orientações para a organização curricular do próximo ano escolar, uma vez que o projecto de decreto-lei que prevê as alterações curriculares já fora aprovado em conselho de ministros, dia 27, a crer em notícia do Público, foi a vez do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgar o diploma do Governo que altera a matriz curricular do ensino básico. Ontem o Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro foi publicado no Diário da República.

Recorde-se que foi este mesmo diploma mereceu três sucessivos pareceres negativos do Conselho Nacional da Educação, um órgão consultivo designado pelo próprio governo.

Entre as alterações –  já incorporadas na Lei do Orçamento para 2011 e agora confirmadas –  está a extinção da Área de Projecto, quer no 2º e 3º CEB, bem como o fim dos pares pedagógicos a EVT, restringindo drasticamente a sua componente prática e artística, criando condições de insegurança na manipulação de materiais e ferramentas por parte dos alunos, e prejudicando não apenas o enquadramento e acompanhamento individualizado de cada aluno, como o enquadramento e acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais numa disciplina que integra o seu currículo. Ora, isto é feito num contexto em que, em matéria de Avaliação de Desempenho, tanto se fala na necessidade de partilha na prática docente, de trabalho cooperativo e da troca de experiências.

Finalmente eliminam-se a Oferta de Escola (2 tempos) e 1 tempo a Formação Cívica, isto no 2º e 3º CEB. O Estudo Acompanhado fica apenas para os alunos que tenham maiores dificuldades e com efectivas necessidades (ensino especial), sendo alocado à leccionação de Língua Portuguesa e Matemática, e ficando também limitado a um só professor supostamente suficientemente generalista para dominar disciplinas tão distintas. Com a agravante de que os Apoios Educativos de escpla, tal como se conhecem, desaparecerão para dar lugar a este Estudo Acompanhado, assim reformulado.

A única medida positiva é a redução de quatro horas, em média, na carga horária lectiva semanal dos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico.

Recorde-se novamente que o parecer do Conselho Nacional de Escolas, de 14 de Dezembro, pronuncia-se expressamente contra a extinção da Área de Projecto nos moldes em que será concretizada, contra a limitação do Estudo Acompanhado aos alunos com dificuldades e também se opõe ao fim do par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica. Nenhuma destas recomendações foi contemplada pela tutela.

Como o próprio Conselho Nacional de Escolas sublinha esta nova lei “apenas corporiza, no plano legislativo, medidas do orçamento de Estado para 2011, e que passam, entre outras, pela ‘redução de docentes’”.

Ora, com a entrada em vigor em Setembro de 2011 desta estrutura curricular, e a aprovação, entretanto, do diploma de Reorganização do Ensino Secundário, que como que já foi anunciado eliminara, pelo menos, a Área de Projecto no 12º ano, e do Despacho de organização do trabalho nas escolas, que aponta para reduções substanciais no crédito horário das escolas e a incorporação na componente não lectiva das horas antes atribuídas a cargos e projectos, admite-se a existência de milhares de horários zero a partir de Setembro de 2011.

Falta saber se, para além do fim dos pares pedagógicos na disciplina de EVT, o ME acaba também com o desdobramento das turmas nas aulas de Biologia e Química.

Seja como for, com aprovação do Despacho de organização do trabalho nas escolas, é certa a redução do já magro orçamento das escolas, o corte substancial nas horas atribuídas aos planos tecnológicos das escolas, o aumento de alunos por turma, em nome de uma “gestão mais eficaz na constituição de turmas e distribuição do serviço de docência”, a eliminação de horas na componente lectiva para cargos e para o exercício de funções relacionadas com Bibliotecas Escolares e desenvolvimento de clubes e projectos, e ainda, como acima se referiu, com os apoios educativos e a generalidade dos planos de combate ao abandono e insucesso escolares, como o Plano de Acção da Matemática e as Tutorias,  destruindo fecundas experiências de educação e formação dos alunos e comprometendo metas e objectivos definidos pelo próprio Governo até 2015.

Como se tudo isto não bastasse, depois da efectiva redução de todos os professores a contratados a termo determinado e a termo indeterminado, falta apenas integrar de facto os professores no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, acabar com o quadro e a carreira, sujeitar os professores à mobilidade especial, facilitar o desemprego docente e abrir a porta aos despedimentos por ‘racionalização de efectivos’ e ‘extinção de postos de trabalho’.

No total e incluindo a redução em cerca de 70% do crédito de horas previsto na reorganização do próximo ano lectivo, as escolas perderão em média cerca de um quarto dos professores que leccionam actualmente. Note-se que os cálculos, não são dos Sindicatos, mas da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), que não vê como vai conseguir manter os alunos a tempo inteiro nas escolas. Como alerta o presidente da ANDE, Manuel Pereira, “a diminuição da carga horária coloca-nos um sério problema – os alunos terão mais tempos livres e as escolas menos recursos para mantê-los ocupados”. Resumindo, ou os alunos passam mais tempo nos ATL ou vão para casa e os pais que se arranjem.

Paralelamente, anuncia-se já a redução do número de funcionários não docentes, criando problemas ao nível do funcionamento de serviços essenciais, como a biblioteca, o bufete, a papelaria e outros, agravando inclusivamente as condições de segurança dos alunos.

A isto junta-se à insistência cega na constituição de mega-agrupamentos, envolvendo não só escolas afastadas e culturalmente diferenciadas, mas também um número desmedido de alunos, ao mesmo tempo que se introduzem restrições nos quadros de gestão escolar – menos gente para um trabalho violentamente acrescido –, isto ao arrepio do retorno avassalador às pequenas ‘unidades educativas’ na maior parte dos países do Norte e Centro da Europa, nomeadamente naqueles anteriormente considerados pela tutela ‘Exemplos a seguir’ e, agora, nos EUA.

Diane Ravitch, citada no parecer 2/2011 do Conselho Nacional de Escolas, órgão consultivo criado pelo próprio governo, a propósito das políticas de educação da última década, escreveu: «Hoje, observando os efeitos concretos destas políticas, mudei de opinião: considero agora que a qualidade do ensino que as crianças recebem tem prioridade sobre os problemas de gestão, de organização ou de avaliação dos estabelecimentos de ensino».

A mesma senhora, Subsecretária da Educação e Conselheira do Secretário da Educação, na Administração de George Bush, pai, liderando o esforço federal para promover a criação de standards académicos nacionais nos EUA, depois de lembrar os milhares de milhões de dólares que foram gastos para conceber e realizar as baterias de testes necessárias a um complexo sistema de avaliação das crianças, como o que alguns aspiram instalar no nosso sistema de ensino, diz-nos que «muitos especialistas concluíram que este trabalho não beneficia as crianças», isto no âmbito das Políticas Curriculares para Desenvolvimento de Competências Básicas.

Ora, se, como diz Diane Ravitch, “a qualidade do ensino que as crianças recebem tem prioridade sobre os problemas de gestão, de organização ou de avaliação dos estabelecimentos de ensino”, não seria a altura de parar e de repensar aquilo que, no âmbito já da gestão e da organização, já da avaliação, outros países, começando-a mais cedo, já assumiram como um erro?

A resposta ponderada e não comprometida seria: é evidente que sim. Mas a resposta que os professores recebem da tutela vai no sentido contrário e desembesta num delírio avaliativo, organizativo e gestionário inédito mesmo se ineficaz, de contornos única e exclusivamente economicistas, e incapaz de aprender com o exemplo de outros países que já viveram a experiência.

Ora, todas estas medidas, as já tomadas e as previstas, são didáctica, pedagógica e socialmente dramáticas, contraproducentes e indiferentes ao valor humano da escola – que não é, nem se pode querer que seja, uma máquina de produção de bens a custo mínimo -, ou às condições de trabalho dos professores, e de consequências absolutamente negativas para o sucesso escolar.

O mais absurdo, é que nada justifica tais medidas, a não ser, obviamente, o desejo, por parte do Ministério das Finanças, de contracção inconsequente do número de horários e do brutal agravamento do desemprego docente, que começará por tocar os professores contratados, mas que não vai, desde logo, deixar de fora professores afectos aos quadros, por inexistência forçada de horários nas suas escolas.

Veja-se então o que ganham os alunos com isto, questão fundamental na nossa profissão. O desvirtuar de uma disciplina como EVT que ameaça tornar-se uma disciplina teórica. A perda dos Apoios pedagógicos de oferta da escola. O fim dos Clubes e das tutórias. A aprendizagem do trabalho em grupo e de gestão dos grupos que era apanágio da Área de Projecto. O fim de quaisquer actividades extra-lectivas. Professores fatigados pela sobrecarga lectiva e crescentemente desmotivados, sem tempo para preparar as aulas, ameaçando a qualidade do ensino ministrado. Finalmente, as intermináveis perversidades da necessidade de organizar mais trabalho com muito menos docentes, traduzindo-se em alguns Agrupamentos, por exemplo, na impossibilidade de garantir, de facto, o direito à opção, no 9º ano, entre as três disciplinas da Área Artístico – tecnológica (e.g. Educação Visual, Oficina de Artes/Oficina de Música e Educação tecnológica).

Trata-se, em suma, burocraticamente, de salvar a casa hipotecando os filhos – pura impiedade de uma política educativa desnorteada e incapaz de pensar no médio e no longo prazo.

Face ao exposto, os professores do Agrupamento Vertical Clara de Resende, em reunião realizada no dia 3 de Fevereiro de 2011, não podem simplesmente cruzar os braços e alhearem-se do aniquilamento do propriamente pedagógico e humano na profissão docente, da rápida transformação dos professores em simples mangas-de-alpaca, fiéis executores acéfalos de políticas e cartilhas ruinosas, ou consentirem, impávidos, já na pauperização das escolas já na desconsideração a que a docência tem vindo a ser sujeita pela tutela e, em consequência, a autêntica deflação do valor do professor.

Assim, recusam, também e desde já, qualquer responsabilidade pelos efeitos negativos que tais decisões venham a ter na qualidade das escolas e, sobretudo, do processo de ensino/aprendizagem e manifestam veementemente o seu repúdio pelas medidas implementadas, anunciadas e previstas, e por mais este ataque brutal contra o ensino público e a escola inclusiva, que só vem agravar as condições de trabalho dos professores, o insucesso e o abandono escolares e comprometer o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, os direitos e as expectativas de crianças e jovens, e das suas famílias.

Mais solicitam, ao Director da Escola que se digne dar conhecimento do presente documento às seguintes entidades:

– Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação

– Comissão Nacional de Avaliação

– Conselho Científico para a Avaliação de Professores

– Exmo. Sr. Director da Direcção Regional do Norte

– Conselho Nacional de Escolas

– Exmo. Sr. Director da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

– Conselho Pedagógico do Agrupamento

– Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento

Um caminho de resistência possível

Manietados. Não vale a pena agora expandir as razões deste estado, elas são sobejamente conhecidas por quem está nas escolas e por aqueles que, com maior esclarecimento e atenção, têm acompanhado os acontecimentos neste palco desde 2008. Os professores sentem-se manietados e todos constatamos, uns com maior perplexidade que outros, o esmorecimento que acometeu a classe.

Contudo, ainda há caminhos… caminhos que podem começar a ser trilhados (e nunca é tarde!), mas em conjunto, sem tibiezas, e que, a evoluírem, podem levar ao esperado desencadeamento da mobilização que todos desejam.

As razões são justas e têm sido repetidas à exaustão: à cabeça, o potencial de injustiça que o modelo encerra e o potencial de degradação das relações profissionais que apresenta, com o evidente prejuízo de todos, professores e alunos.

Há um caminho que vários têm tentado trilhar, mas por falta de coordenação, de união, de clareza, não tem vingado – ou, se o tem feito, morre no indivíduo – e que deve ser explorado, com consistência: o pedido de escusa dos relatores. O que é necessário é que haja concertação de movimentos, que haja união e propósito comum:

1.       O pedido de escusa só pode ser dirigido ao Coordenador de Departamento, foi ele quem nomeou, de acordo com a lei e deverá invocar, de acordo com a consciência de cada um, o princípio da imparcialidade (já muito falado, não vale a pena perder-me com considerandos sobre ele);

2.       O Coordenador deverá analisar o pedido e, a meu ver (fosse eu coordenadora e seria o que faria), só lhe pode dar deferimento, pois, de facto, não estando discriminadas as quotas por escola, ficam todos em conflito de interesses e, como não é da responsabilidade do relator fixar quotas, não se lhe poder imputar a responsabilidade da não aplicação do sistema (cf. artigo 36 do Decreto 2/2010);

3.       Naturalmente, o Coordenador deverá, então, nomear outro relator… que deverá fazer o mesmo, pelas mesmas razões – efeito bola de neve? Sim. Mas prefiro chamar-lhe solidariedade e concertação de acções;

4.       Objecção importante – o nosso eterno calcanhar de Aquiles – e os contratados? Mais uma vez, o sentido de solidariedade, o esclarecimento, e o bem-comum (sem sacrifício de alguns, apenas) deve prevalecer: o Coordenador, à falta de relatores para avaliar, avalia os contratados e estes ficam com o problema do concurso anual “resolvido”;

5.       Por outro lado, devemos reverter a própria situação em que o Ministério, o das Finanças, nos colocou a nosso favor: o facto de estarmos congelados pode ajudar os mais hesitantes, os mais temerosos, a avançar, também – dá-nos tempo. Afinal, alguém tem pressa em ser avaliado até ao fim do ano lectivo? Vai progredir, entretanto??? Sejamos inteligentes. Pense-se com clareza;

6.       Ainda: isto criará um problema nas escolas – pois criará. Mas precisamente por isso é que importa ser feito. A menos que se queira que isto avance, a menos que consideremos o modelo meritoso – aí metemos a viola no saco e calamo-nos de vez! Caberá, então, aos Directores resolver. E, como também não é da sua competência fixar quotas, eles terão de solicitar esclarecimentos superiores…

Tenho plena consciência que esta “estratégia” se perde no momento em que fixem quotas. Contudo, até lá, teremos revitalizado a tal união que tanto precisamos recuperar (e não me venham com mágoas, por favor). E, por outro lado, o principal, recuperamos o sentido de dignidade que insistem em retirar-nos e que o nossa submissão apenas confirma: temos o DIREITO de conhecer todo o processo pelo qual estamos a ser avaliados. As quotas são um elemento importantíssimo, e desestabilizador, desse processo – não nos pode ser negada essa informação nem nós somos obrigados a avançar com um processo do qual não conhecemos regras importantes!

Então, querem fazer algo ou não?

Fátima Inácio Gomes

Professora da Escola Secundária de Barcelos

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE 

DECLARAÇÃO DE PROTESTO DOS RELATORES

A nossa objeção enquanto relatores consiste no facto de o ME ter, obstinadamente, insistido em manter um modelo de avaliação que se considera negativo, por ser pedagogicamente inadequado, não contribuir para a melhoria do desempenho docente, submeter a distinção de mérito a mecanismos administrativos de seleção – quotas – e ser potenciador de situações de conflito dentro da própria escola. Assim, salientamos os seguintes aspetos:

– O clima de competição desenfreado criado por este modelo liquida quaisquer valores de partilha de conhecimentos ou de trabalho colaborativo entre pares que possa ainda subsistir. Além disso, provoca, nas escolas, a introdução de focos de perturbação e instabilidade, bem como o crescimento da conflitualidade.

– É ainda de salientar que a maioria destes relatores, não possui formação adequada no âmbito da avaliação docente. Pensamos, aliás, que essa formação, como não foi prevista pelo Ministério da Educação, dificilmente poderá vir a ser implementada de forma adequada e atempada.

– As perspetivas de progressão na carreira de cada docente dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da dos outros professores da mesma escola. Ora é sabido que avaliados e avaliadores, desde que prestem serviço na mesma instituição, são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, havendo aqui nitidamente um conflito de interesses. E mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse direto nas classificações atribuídas ao seu avaliado, isto é, se aquele estiver posicionado num escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão deste, uma vez que se torna seu concorrente numa futura transição de carreira.

– A manutenção do caráter rigorosamente confidencial das classificações finais de cada professor revela a convicção por parte da tutela de que os efeitos que poderão advir do seu conhecimento, por parte da comunidade educativa dos docentes, serão arrasadores.

– A situação descrita anteriormente é ainda mais gravosa pelo facto de não haver uniformidade a nível do território português uma vez que, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, não foi adotado tão perverso sistema.

– Enfim, a forma descoordenada, confusa e desigual como tem vindo a decorrer o processo de avaliação prejudicou e vai continuar a prejudicar muitos docentes. É verdade que os efeitos do Regular e do Não Satisfaz, por força da lei, não se farão sentir. Todavia, os relatores ao atribuírem Excelente e Muito Bom terão de estar conscientes de que estas classificações refletir-se-ão na graduação profissional dos docentes contratados que, no próximo ano, procurarão emprego, sendo essa a situação mais preocupante. No entanto, haverá também efeitos que se farão sentir para os docentes dos quadros, na medida em que há prejuízos que poderão ser irreversíveis, o que não é, de modo algum, aceitável.

-Há ainda a relevar o desrespeito pela própria lei quanto ao direito de o avaliado exigir um avaliador do seu grupo de docência, uma vez que existem situações em que o relator pertence a um grupo disciplinar diferente do avaliado.

– Um outro aspecto que merece destaque é o seguinte: quando um relator solicita observação de aulas, não deveria, no entender dos signatários deste documento, ser elemento da Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho (CCAD) uma vez que, ao abrigo do articulado legal, fará automaticamente parte integrante do júri de avaliação a quem compete, por inerência de funções, pronunciar-se sobre reclamações eventualmente apresentadas pelos avaliados.

– As escolas são também, elas próprias, vítimas de um processo que se viram obrigadas a implementar, sabendo, à partida, que um sistema injusto cria focos de instabilidade.

– Está nas mãos dos professores pugnar por uma alteração profunda deste modelo de avaliação pelo que, neste momento, a entrega deste documento é fundamental, pois deixará claro que a nomeação dos relatores, embora sendo um ato obrigatório previsto na lei, não colhe, de modo algum, a sua concordância, por considerarem que não podem ser meras peças de um puzzle que obviamente não querem jogar.

Assim, os docentes abaixo assinados, solicitam a V. Ex.ª que se digne dar conhecimento do presente documento às seguintes entidades:

– Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação

– Comissão Nacional de Avaliação

– Conselho Científico para a Avaliação de Professores

. Exmo. Sr. Director da Direcção Regional do Norte

. Gabinete de Avaliação Docente da DREN

. Conselho Pedagógico do Agrupamento.

Boa noite, Paulo e Bom Ano

Estou no auge da revolta mas profundamente cansada, todavia não consigo abster-me de denunciar atropelos a que os docentes são, continuamente sujeitos. Infelizmente, eles são tantos que é verdadeiramente impossível reclamar de todos (ou até, de uma pequena parte deles). Irão continuar e intensificar-se e os professores não podem cruzar os braços.

A má fé com que temos sido tratados ao longo dos últimos anos é inqualificável… a escola está próxima do caos…

O Conhecimento, os Valores e a Responsabilidade que a Escola deveria ensinar e o profissionalismo, a ética e a objectividade da exigência que deveria viver são reduzidas à insignificância perante uma cultura de palavras cheias de modernismos e “pseudo-inovadorismos”  profundamente  inúteis e ineficazes, frases pretensiosas e “pseudo-intelectualóides”… uma verdadeira “fogueira de vaidades”…

Finge-se muito, finge-se quase tudo… A mentira é onde este país consegue obter, efectivamente, economias de escala. Começa no topo e cá pelas bases um exército repleto de gente que quer mostrar serviço ou uma competência (que muitas vezes nunca teve) ou por medo ou querendo preservar o seu “cantinho pessoal”… propaga , acrítica e acefalamente, as ordens e o servilismo.

Tal como mencionei na mensagem aos senhores deputados a propósito de orientações da DRELVT e do próprio decreto regulamenter:

Creio que a Administração nas convicções (com fundamentos de facto) de que:

– qualquer decisão sobre eventual reclamação virá (se vier) tarde;

– no imediato não há entidade ou organismo que consiga travar uma actuação ainda que desconforme com o enquadramento legal, pelo que  – no entretanto – os procedimentos (ainda que abusivos ou ilegais) vão sendo implementados e, posteriormente, não se voltará atrás;

–  se houver recurso a via contenciosa… a resolução não leva menos que uns anitos e quando chegar (ainda que seja favorável) de nada servirá;

–  que a generalidade das pessoas e profissionais não terá disponibilidades financeiras para desencadear acções em tribunal;

–  o tempo passa sem que, sem mais, se superem os constrangimentos, corrijam os erros e potenciais consequências, vencendo-se as pessoas pelo cansaço e pela inutilidade das suas acções/denúncias;

– uns serviços ignorarão o “desleixo” de outros;

– de que, independentemente da legalidade e consequências da decisão,  é-se sempre inimputável … e entretanto obteve-se o pretendido (e os fins, afinal, sempre justificam os meios); …

a Administração, dizia eu,  prossegue os seus intentos e das duas uma, ou com má fé ou com incompetência… já não consigo encontrar nenhuma outra explicação.

 

A falta de pudor  já não tem limites…
Temos que agir!
Os professores, os contribuintes e todos os cidadãos têm que se revoltar.
Este país é pobre e miserável: não pelos seus cidadãos e profissionais mas por um feudalismo entranhado, por uma cultura de clientelismos e interesses e pelo paradigma da “excelência e meritocracia” da Mediocridade dos decisores (a diversos níveis de decisão e também a diversos níveis de competências profissionais).
Envio-lhe a reclamação que fiz chegar a diversas entidades… os professores, e toda a sociedade portuguesa, precisam, com urgência, organizar-se e encontrar caminhos … se achar que vale a pena, publique no blogue.
(…)
.
Mª João Fernandes
(Prof da Sec. de Sacavém)

Exma. Senhora
Presidente da Comissão Administrativa Provisória
Agrupamento de Escolas da Moita
Dra. Isabel Roma

ASSUNTO: Pedido de escusa do cargo de relator

O artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” refere, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho”.

Contudo, a realidade da nossa escola, no decurso do seu labor quotidiano, corre o risco de comprometer esse objectivo. As tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator vêm ocupar o tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores, ao acompanhamento de projectos diversos. Além disso, a existência de quotas vai perturbar a vida escolar pois suscita a competição entre pares e põe em causa o trabalho colaborativo. Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente?

A aplicação deste modelo de avaliação tem implicações negativas no funcionamento da escola, nomeadamente a nível das relações interpessoais e da redução das horas de acompanhamento dos alunos.

O modelo envolve, de forma continuada, todos os professores como avaliados e muitos como avaliadores, num processo complexo em que os avaliadores não estão legitimados, pese o questionável critério da senioridade, imposto pela lei.

A avaliação é feita pelos pares. Avaliados e avaliadores concorrem às mesmas quotas sem que estejam garantidos os princípios da isenção e de ausência de conflito de interesses.

A prioridade estabelecida para este processo e o tempo que inevitavelmente consumirá conduzirá à redução das horas de acompanhamento dos alunos.

O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os professores, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, etc…, acabará inevitavelmente também por recair sobre a componente de trabalho individual dos professores tão essencial à preparação de aulas, produção de materiais, correcção de trabalhos, etc…

Apesar de estarmos a poucos meses do fim do ciclo de avaliação em curso e cuja duração foi fixada em dois anos, existem inúmeras dúvidas, lacunas e incongruências legais.

Sendo as quotas (% de Muito Bons e Excelentes) por escola, como se resolve o conflito de interesses existente quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a quem atribuem Excelente ou Muito Bom?

Qual a legitimidade de os coordenadores poderem assistir a aulas dos relatores e o Director dos coordenadores, não avaliando a qualidade científica do trabalho? Faz sentido separar a dimensão pedagógica da científica, quando se observa uma aula?

A legislação sucessivamente publicada e os esclarecimentos que a DGRHE tem vindo a dar às escolas, por vezes de legalidade duvidosa, não ajudam e confirmam que o modelo não é exequível.

Por exemplo, no que respeita ao tempo, o Decreto Regulamentar nº 2/2010 de 23 de Junho, refere explicitamente no artigo 14º, ponto 3 “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções … beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três docentes a avaliar.” O despacho n.º 11120-A/2010 de organização do ano lectivo, publicado em 6 de Julho de 2010, refere no Artº 8º, ponto 1 “Para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente deve considerar-se o critério, por relator, de um tempo lectivo semanal para avaliação de três docentes” e a informação da DGRHE – ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR, de 26 de Julho de 2010 – refere “As horas de redução a que os relatores têm direito para o exercício das funções de avaliação de desempenho de outros docentes aplicamse em 1º lugar sobre as horas de redução da componente lectiva que o docente beneficia ao abrigo do art.º 79 do ECD e sobre horas da componente não lectiva de estabelecimento e só depois, em caso de insuficiência, na componente lectiva”. A circular B10015847T estabelece que “a função de avaliação dos relatores pelo coordenador de Departamento curricular integra-se nas funções de coordenação deste, não existindo qualquer previsão legal para uma redução específica de componente lectiva em razão desta função”. Ou seja os coordenadores de departamento não têm qualquer tempo destinado ao desempenho das funções de relator, embora possam ter de avaliar vários professores/relatores? Como podem desenvolver, de forma séria, este e todo o trabalho de coordenação previsto na lei e no Regulamento Interno da escola? Afinal há ou não direito a redução da componente lectiva de 1 hora para 3 professores avaliados?

As recomendações da Comissão de Avaliação podendo, em abstracto, fazer sentido do ponto de vista teórico, não ajudam à concretização da implementação do modelo por não estarem minimamente reunidas condições para a sua aplicação, tornando-se por isso inúteis.

Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.

Parece evidente que o único objectivo atingível é a introdução de quotas para efeitos de progressão na carreira docente. Mas mesmo este objectivo está colocado em causa pelo congelamento anunciado.

De acordo com a alínea d) do nº 2 do Artigo 14.º do Decreto Lei 2/2010, compete ao relator:

“ … Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final

Mas como pode ele fazê-lo com imparcialidade, se se insiste na determinação das quotas da ADD por Agrupamento de Escolas não considerando o universo de professores por grupos específicos.

Também no Decreto Lei 75/2010 pode ler-se no número 3 do artigo 46º:

3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.

A inexistência de quotas por grupos de docentes faz com que a ADD assente num princípio em que o Relator sendo parte interessada na proposta de classificação final discrimina o grupo dos avaliados não relatores.

Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.

As perspectivas de progressão na carreira de cada professor dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola/agrupamento tiverem. Ora, avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola/agrupamento e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui um forte motivo de impedimento.

E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações atribuídas ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele, pois tornar-se-á concorrente directo numa futura transição de carreira, aumentando ainda as hipóteses de o poder vir a substituir como avaliador; se, o que a lei permite em determinados casos, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao do seu avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de, através da classificação que atribuir, o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo, conferindo assim solidez ao seu recém-adquirido estatuto de avaliador.

Independentemente dos incontornáveis impedimentos legais, dificilmente se poderia conceber um esquema mais maquiavélico de “avaliação entre pares”, que só poderá ter como resultado a degradação do clima de trabalho na escola. Quanto ao princípio da imparcialidade, foi feito em pedaços.

Assim, de acordo com as alíneas a), c) e d) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, declaro o meu impedimento em avaliar os docentes que me foram confiados no processo de ADD, bem como, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 48º do Código do Procedimento Administrativo, solicito escusa do cargo de relator para o qual fui nomeado.

Peço deferimento,

João António Cavaco Medeiros

(Professor de Economia do Grupo 430)

Porque todos deveríamos saber quando se deve desaparecer de cena. Mais do que uma arte, pode ser um imperativo, uma percepção de algo inadiável.

Da Weasel anunciam o fim

E assim resolveram-me a escolha da música nacional da noite.

 

… assim é que é!

Beijão para ti e uma tanganhada (não sei se conheces o termo…) para o petiz…

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O Bloco de Esquerda recebeu a denúncia de uma criança de 10 anos, hemofílico A grave – aluno do 2.º ciclo de uma escola pertencente ao Agrupamento Soares dos Reis, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto – que viu inicialmente recusada a prática de Educação Física e que hoje frequenta a disciplina sem enquadramento no quadro legal ajustado.

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