ESCOLA SECUNDÁRIA DE SAMPAIO – Sesimbra

Exma. Sra. Ministra da Educação,

C/c.: Exmo. Sr. Presidente da República

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Sr. Primeiro- Ministro

Grupos Parlamentares da Assembleia da República

Comissão Parlamentar de Educação

Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Exmos. Srs. Membros do Conselho Geral Transitório Exma. Sr. Presidente do Conselho Executivo Exmos. Srs. Membros do Conselho Pedagógico Exmos. Srs. Representantes Associação Pais e Encarregados de Educação

Exma. Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Sesimbra

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra

Exmos. Srs. Membros do Conselho Municipal de Educação

Órgãos de Comunicação Social

Considerando que:

1. O modelo de avaliação se reveste de enorme complexidade, levando a que os docentes trabalhem muito para além das 35 horas exigidas sendo ainda objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si, que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar atempada e devidamente;

2. O modelo não assegura critérios de rigor, imparcialidade ou justiça, parecendo violar o disposto na alínea a) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo: aí se determina que constitui impedimento para qualquer titular de órgão ou agente da Administração Pública intervir em procedimento administrativo ou em acto/contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando nele tenha interesse. O processo não fica isento de suspeição, quando existem quotas estabelecidas para as menções de Excelente e de Muito Bom e quando um avaliador por delegação de competência e um avaliado se encontram a competir para a entrada nessa quota;

3. A aplicação do actual modelo de avaliação está a prejudicar o seu desempenho profissional por via da excessiva carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige; não se traduz em qualquer mais‐valia profissional e é gerador de uma conflitualidade que dificulta o bom funcionamento da vida escolar, não trazendo benefícios ao processo de ensino‐aprendizagem, nem garantindo um real sucesso educativo;

4. A definição dos parâmetros de avaliação, pelo seu grau de subjectividade, ressente‐se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho, levando a uma aplicação não uniforme;

5. O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores, estrutura criada pelo ME, nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação. O Ministério não dá resposta a estas recomendações, mantendo em vigor fichas de avaliação absolutamente desadequadas e inexequíveis;

6. A avaliação do desempenho está orientada para a melhoria estatística dos resultados dos alunos, produzindo eventuais resultados artificiais porque inflacionados, promovendo o facilitismo e despromovendo o rigor e a exigência;

7. A divisão entre titulares e não titulares, sem qualquer critério de exigência aceitável, apenas pelo exercício de cargos administrativos pode ter levado a que os mais capazes, não sendo titulares, jamais serão avaliadores; o estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de dois terços dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual Estatuto da Carreira Docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME.

Pelo exposto, os Professores abaixo‐assinados decidem suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.

18-11-2008