Olá Paulo

Anexo o texto da moção que os docentes da Escola Secundária de Caldas de Vizela aprovaram em reunião plenária de 5 de Novembro deste ano tendo sido subscrita por 112 de um total de 123 professores, restando 11 professores que não assinaram e destes 11, só dois é que optaram por expressamente não assinar enquanto os restantes 9 que faltam não assinaram por não ter sido possível contactá-los. Todavia quero realçar os pontos 3, 4 e cinco das decisões tomadas, de onde realço as seguintes formas verbais: 3) Repudiar, 4) Não pactuar e 5) Pugnar;

Agradeço a divulgação no seu blogue e aproveito para lhe enviar as minhas saudações e agradecimentos pelo serviço público que presta aos professores deste país com o seu sítio na Internet.

José Jorge Alves Guimarães


Os Professores da Escola Secundária de Caldas de Vizela, reunidos em plenário no dia 05 de Novembro de 2008, consideram que:

1. A avaliação de desempenho realizada na Escola no ano lectivo transacto (2007/2008), veio demonstrar inequivocamente que situações não consagradas na Lei, podem ser um instrumento de penalização dos docentes;

2. Todos os professores contratados na nossa escola obtiveram avaliação de Bom, facto que vem demonstrar a ineficácia do processo de ADD;

3. De acordo com a legislação sobre matéria de concursos que se prepara para ser implementada, esses Professores em situações futuras de concurso, poderão vir a ser prejudicados, visto que a referida legislação pretende  adulterar a graduação profissional dos professores através da introdução de uma nova variável na graduação, ou seja, a avaliação de desempenho dos docentes passará a entrar na dita graduação;

4. O processo de avaliação do ano lectivo transacto, em que apenas alguns Professores da Escola foram cobaias, demonstra as consequências nefastas para o futuro dos docentes, quer em termos de progressão na carreira docente, quer em termos de concurso para mudança de Escola, se o diploma actualmente em discussão sobre concursos vier a ser aplicado;

5. Os docentes nomeados avaliadores, para o ano lectivo a decorrer, não foram objecto de igualdade de oportunidade na frequência às acções de formação. Uns tiveram acesso apenas a uma acção enquanto outros frequentaram três, não tendo sido, por isso, todos envolvidos segundo o princípio da equidade, nem devidamente elucidados sobre o processo ADD;

6. Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional. Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo. Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes;

7. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Nesta “lotaria ministerial” ficaram de fora muitos professores com currícula altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas injustiças aviltantes. Semeia-se terreno para, no nosso quotidiano escolar, se desencadearem situações paradoxais como por exemplo os avaliadores possuírem formação científico-pedagógica e académica inferior à dos avaliados. Neste contexto consideramos que o processo está inquinado desde a sua génese;

8. Este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados;

9. Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. Estaremos, deste modo, a pensar numa escola para todos e de cada um, como preconiza a LBSE e à medida da realidade específica desta Escola, de acordo com o regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas? As escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Como pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar se os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este Modelo de Avaliação?

10. Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. Neste registo, este modelo não discrimina positivamente os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor (es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar;

Perante o exposto, os docentes desta Escola decidem:

1. Declinar um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola. Esta avaliação é, por demais, injusta e geradora de desigualdades, na medida em que aqueles que vão avaliar, os coordenadores, não serão avaliados por um inspector, pelo menos, no presente ano lectivo. Por outro lado, a grande maioria dos avaliadores não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares. A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do “dito processo avaliativo” e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao início do novo ano lectivo;

2. O horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, … tudo isto multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.
Com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores uma avaliação que lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional, porque, quer queiramos quer não, os principais lesados serão sempre os alunos.
E os avaliadores? Além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores. Este Ministério não pode pôr de pé um sistema avaliativo construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este modelo de avaliação;

3. Repudiar a subjectividade subjacente a todo o processo de ADD;

4. Não pactuar, por qualquer forma, com o processo de avaliação em curso enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enfermam este modelo de avaliação não forem corrigidas pelo ME, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre apenas em regime de experimentação, e, em conformidade;

5. Pugnar pela imediata suspensão do processo de avaliação, com o que, para além do mais, se estará a contribuir para a «pacificação» das escolas, a normalidade dos processos de ensino-aprendizagem e a qualidade do serviço público de educação;

6. Remeter este documento ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo para que tomem conhecimento desta tomada de posição do corpo docente da nossa escola;

7. Remeter este documento à senhora Ministra da Educação;

8. Que esta tomada de decisão seja amplamente divulgada e se junte ao grupo de Escolas e Agrupamentos que diariamente de Norte a Sul do Pais, se insurgem contra este modelo de avaliação;

Os signatários