ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO do Ensino Básico DA GAFANHA DA NAZARÉ – ÍLHAVO – Cód. 403921
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
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Ex.ma Srª Ministra da educação |
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S/ Referência |
S/ Comunicação de |
N/ Referência |
Gafanha da Nazaré |
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13 |
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11 |
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2008 |
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ASSUNTO: |
Suspensão do Processo de Avaliação de Desempenho Docente |
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As perturbações que a tentativa de implementação do Decreto Regulamentar 2/2008 está a introduzir na normalidade da vida da escola prejudicam gravemente o clima organizacional e a normalidade do processo de ensino-aprendizagem.
A dificuldade de interpretação de determinados conceitos subjacentes ao diploma, a sua complexidade burocrática e a valorização de produtos (resultados) em vez de processos (metodologias) compromete a concretização de um Projecto Educativo orientado para a diversidade de ofertas formativas (CEFs, Cursos Profissionais, Cursos EFA, RVC).
O contexto sócio – educativo da escola tem exigido dos seus profissionais uma total dedicação que este processo pode comprometer, com claro prejuízo para a escola e para os seus alunos.
Face ao acima exposto o Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3º CEB da Gafanha da Nazaré, reunido em 13 de Novembro de 2008 e, após a tomada posse, deliberou, por maioria, solicitar a V. Ex.cia a suspensão do processo de avaliação de desempenho docente.
O Conselho Geral Transitório,