ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO do Ensino Básico DA GAFANHA DA NAZARÉ – ÍLHAVO – Cód. 403921

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO

Ex.ma Srª Ministra da educação

S/ Referência

S/ Comunicação de

N/ Referência

Gafanha da Nazaré

13

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11

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2008

ASSUNTO:

Suspensão do Processo de Avaliação de Desempenho Docente

As perturbações que a tentativa de implementação do Decreto Regulamentar 2/2008 está a introduzir na normalidade da vida da escola prejudicam gravemente o clima organizacional e a normalidade do processo de ensino-aprendizagem.

A dificuldade de interpretação de determinados conceitos subjacentes ao diploma, a sua complexidade burocrática e a valorização de produtos (resultados) em vez de processos (metodologias) compromete a concretização de um Projecto Educativo orientado para a diversidade de ofertas formativas (CEFs, Cursos Profissionais, Cursos EFA, RVC).

O contexto sócio – educativo da escola tem exigido dos seus profissionais uma total dedicação que este processo pode comprometer, com claro prejuízo para a escola e para os seus alunos.

Face ao acima exposto o Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3º CEB da Gafanha da Nazaré, reunido em 13 de Novembro de 2008 e, após a tomada posse, deliberou, por maioria, solicitar a V. Ex.cia a suspensão do processo de avaliação de desempenho docente.

O Conselho Geral Transitório,