Estimado professor Paulo Guinote

Levo ao seu conhecimento, para que disso faça a utilização (divulgação) que entender, que hoje, dia 14 de Novembro, os professores do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão reunidos em Plenário, decidiram suspender a sua participação no processo de avaliação de desempenho, nomeadamente recusando a entrega dos seus objectivos individuais. Esta decisão foi tomada por 109 dos 128 professores presentes no Plenário.
Os fundamentos da proposta aprovada foram os mesmos utilizados pela Escola Secundária Infanta D. Maria, em evidência por ter sido a Escola pública com melhor classificação no famigerado “Ranking” das escolas.
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José Manuel Falcão
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Os professores do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão, reunidos em plenário a 14 de Novembro de 2008, mostraram o seu veemente desagrado face ao actual modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos a seguir enunciados:
1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores deste Agrupamento.
2. O modelo de Avaliação do Pessoal Docente ora em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.

3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático, cabendo em grelhas e fichas preformatadas numa perspectiva desmesuradamente, quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes

4. O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores, não se traduzindo em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional.

5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da Escola pública. Este pressuposto não pode ser alcançado devido ao clima de insustentável instabilidade e mal-estar resultante da implementação do concurso para Professor titular, concurso baseado em parâmetros arbitrários e por isso injusto.

6. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.

7. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa.

8. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.

9. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos. Os professores deste Agrupamento consideram que mecanismos como a consideração directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos e estão em desacordo com as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho.

Pelo exposto, os professores deste Agrupamento decidiram suspender a sua participação neste processo de Avaliação de Desempenho, nomeadamente não entregando os objectivos individuais, até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo e transparente.

Azeitão, 14 de Novembro de 2008