Amigo Paulo,

Junto faço anexar a parte mais relevante do abaixo-assinado que circula no Agrupamento Vertical de Escolas Quinta Nova da Telha, Barreiro, a requerer a suspensão deste modelo de avaliação de desempenho docente.

Chamo a tua particular atenção para o teor do mesmo, já que invoca aspectos até aqui descurados noutras moções.

Um forte e amigo abraço,

Fernando Cortes Leal


Manifesto e Abaixo-Assinado pela

Suspensão da Avaliação do Desempenho Docente

no Agrupamento Vertical de Escolas Quinta Nova da Telha

.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República

Exmo. Sr. Procurador Geral da República

Exmo. Sr. Primeiro – Ministro

Exma. Sra. Ministra da Educação

Exmos. Srs. Membros da Assembleia de Agrupamento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Executivo

Exmos. Srs. Membros do Conselho Pedagógico

Exmos. Srs. Representantes da Associação de Pais e Encarregados de Educação

Exmos. Srs. Dirigentes Sindicais

Os Professores e Educadores do Agrupamento Vertical de Escolas Quinta Nova da Telha, abaixo-assinados, vêm por este meio manifestar o seu repúdio e a sua rejeição relativamente ao conteúdo e à aplicação procedimental do modelo de avaliação imposto e decorrente do Decreto- Regulamentar nº 2/2008.

I- Premissas e fundamentos gerais

Fazem-no na perspectiva, constatada e verificada na prática profissional e na cultura escolar, de que o mesmo perverte o conteúdo funcional da profissionalidade docente, nomeadamente nas seguintes vertentes:

i) Gera conflitos institucionais, mormente entre órgãos de direcção, gestão e administração escolares e, consequentemente, entre os seus actores;

ii) Perverte a cultura escolar, incentivando à segregação, ao individualismo e à competitividade inter-pessoais com manifesto prejuízo para as práticas colaborativas consensualmente admitidas nas ciências da educação como as mais favoráveis à consecução e dinamização dos objectivos da educação e da finalidade da Escola Pública consignados na Constituição da República portuguesa e na respectiva Lei de Bases do Sistema Educativo;

iii) Gera um clima de desalento, desistência anímica, desconfiança e conflitualidade entre os profissionais da educação e de descaracterização dos seus órgãos formalmente instituídos;

iv) Promove a salvaguarda do interesse profissional do professor, individualmente considerado, em detrimento das aprendizagens e dos interesses dos alunos e das respectivas famílias.

Assim, em nome da ética profissional e do efectivo conteúdo funcional da docência, bem como em abono da eficácia e eficiência da Educação Pública, uns e outros constitucionalmente salvaguardados, vêm os educadores e professores do Agrupamento Vertical de Escolas Quinta Nova da Telha requerer aos órgãos de gestão e administração escolares do Agrupamento, bem assim como, em primeira e última instâncias, a Sua Exª a Ministra da Educação, que se digne acatar o desígnio cimeiro da eficácia da educação pública e do desempenho dos seus profissionais em prejuízo de qualquer outra e colateral intenção política, técnica ou profissional, motivo pelo qual responsavelmente exigem, em nome do interesse público legalmente protegido, a suspensão do actual modelo de avaliação do seu desempenho profissional.

Para além de outros fundamentos publicamente divulgadas pelas estruturas representativas dos seus interesses socioprofissionais, apoia-se também este requerimento nas seguintes premissas de política e educação comparadas aplicadas à avaliação de desempenho:

1. Nenhum dos países da Europa comunitária adoptou (e muito menos tem em vigor) um sistema de avaliação do desempenho docente igual ou similar ao do modelo instituído pelo Decreto Regulamentar nº2/2008. Modelos semelhantes ao instituído pelo referido normativo, no que se refere ao sistema público de educação, só encontramos paralelo (plágio?) com o que vigora no Chile, sem que se encontre, por via disso, qualquer paralelismo com os modelos de avaliação de desempenho docente em vigor na Europa comunitária;

2. As boas práticas dos países europeus em matéria de avaliação regem-se por princípios bem diferentes daqueles que enformam a actual legislação. Com efeito, todos os países da Europa comunitária fazem assentar a avaliação dos docentes com base em um ou dois dos seguintes requisitos prévios:

a)Procede-se, em primeiro e lugar, à avaliação institucional (auto-avaliação e avaliação externa) e, com base nos seus resultados, assim se apura se é ou não relevante avaliar o desempenho profissional dos seus docentes;

b) Nas situações de transição de escalão e de consequente acréscimo remuneratório, são os interessados que solicitam a avaliação do seu desempenho, a qual, regra geral, é feita por um inspector, com formação em supervisão pedagógica, em circunstâncias muito específicas e com critérios científico-pedagógicos de todos conhecidos. Ou seja, não existe, na Educação Pública da Europa comunitária, um sistema formal de avaliação de desempenho próximo ou semelhante ao nosso.

3- Todos os alegados “Países Europeus Modelo” (por isso supostamente modeladores do nosso sistema de avaliação) funcionam de maneira política, técnica e científico-pedagógica abismalmente diferente daquele que em Portugal se pretende obstinadamente instituir. É, entre outros possíveis exemplos, o caso (o paradigma?) do modelo finlandês. Na Finlândia, como na quase generalidade dos países da Europa comunitária, não existe nenhum(!) modelo legalmente imposto de forma universal e abstracta de avaliação do seu desempenho. Existe e funciona, isso sim, a primordial e fundamental avaliação institucional, a qual, face a eventuais discrepâncias de resultados escolares dos alunos em termos comparados (regional ou nacionalmente), serve como critério para se aferir as suas causas são ou não devidas ao desempenho profissional dos docentes ou a factores exógenos, mormente o contexto social, económico e étnico-cultural em que a escola, e as respectivas famílias (comunidade local), estão inseridas;

4- Acresce, finalmente mas não menos importante, que a quase generalidade dos sistemas educativos dos países europeus partem de uma premissa simples, mas essencial e radicalmente diferente da adoptada em Portugal, que enaltece e reconhece a mútua e recíproca confiança entre o Estado e os seus profissionais, a qual se traduz, em matéria educacional, no facto de nunca o Estado desconfiar do bom desempenho dos seus profissionais até prova em contrário.

(continua)