Moção ainda não discutida em Conselho pedagógico, mas subscrita pela larga maioria dos docentes.

Frazão, 28 de Outubro de 2008

Exmª Srª Presidente do
Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Frazão

Os professores / educadores abaixo assinados:

Manifestam o seu completo desacordo com o Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008; bem como as alterações introduzidas na Carreira Docente pelo Estatuto da Carreira Docente, no que se refere à avaliação dos docentes mas também e especialmente no que concerne a divisão da Carreira em “Professor” e “Professor Titular”.
Consideram que a criação do “professor titular”, com base em critérios restritivos e aparentemente economicistas, compromete desde logo qualquer possibilidade de justiça e valorização do mérito. De facto, não reconhecem aos professores titulares entretanto providos, por princípio, e sem demérito algum para os visados, competência ou formação específica para a função de avaliador de docentes.
Rejeitam um sistema de avaliação que prevê quotas. Este tipo de restrição é por princípio injusto e desmotivador para a larga maioria de bons profissionais que nunca poderão obter a classificação que merecem, pelo simples facto de serem em número elevado.
Repudiam por completo um sistema de avaliação do desempenho docente que contempla itens como a avaliação dos alunos e o abandono escolar, assacados individualmente aos docentes.
Discordam e sentem-se discriminados por poderem ser prejudicados por ausência ao serviço em casos de maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo.
Afirmam também que todo o processo tem sido mal implementado, sob uma capa de autonomia que compromete mais do que facilita a clareza e objectividade necessárias. As orientações são obrigatoriamente genéricas, prevendo essa autonomia, e tornam-se, por isso, pouco esclarecedoras. As dúvidas em catadupa têm como consequência o aumento da burocracia para se acautelar todas as variantes que um processo de avaliação pode contemplar.
Confirmam que a implementação do referido processo tem prejudicado o normal funcionamento da escola, nomeadamente monopolizando tempo de reuniões de Conselho Pedagógico, Departamento, Conselho de Directores de Turma, e em breve nos Conselhos de Turma, numa altura em que as questões pedagógicas são de essencial importância e as resoluções de especial urgência.

Não se sentindo esclarecidos, nem protegidos nos seus mais básicos direitos que julgam merecer como profissionais empenhados, pedem esclarecimento cabal, claro e inequívoco sobre os seguintes pontos:

Um: É ou não ilícito que avaliadores e avaliados concorram para os mesmos lugares/classificações quando limitados por quotas, tendo em conta nomeadamente o disposto no Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, no ponto 1, alíneas a) e c)?.

Dois: Pode o professor ser responsabilizado individualmente, na sua avaliação de desempenho pelo sucesso dos seus alunos, quando a avaliação final dos discentes é da responsabilidade do(s) Conselho(s) de Turma que integra, tal como estipula o Despacho Normativo nº 1/2005, para o 2º e 3º ciclos?

Três: Podem os professores com função de avaliadores exercer essas funções sem prévia publicação no Diário da República, de acordo com o previsto no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo?

Tendo em conta o exposto, solicitam a suspensão do processo de avaliação de docentes em curso, tal como aconteceu já em diversas escolas e agrupamentos de escolas, com justificações semelhantes às invocadas acima. Em especial, enquanto as questões levantadas não tiverem sido devidamente esclarecidas.