ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALBUFEIRA

Exª Srª Presidente do Conselho Executivo
e do Conselho Pedagógico
da Escola Secundária de Albufeira

Os professores abaixo assinados, docentes da Escola Secundária de Albufeira, em defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública vêm, por este meio, exigir a suspensão da aplicação do novo Modelo de Avaliação de Desempenho pelas razões que, a seguir se enumeram:

• Continuação da existência de arbitrariedades, desconfianças, incertezas, dualidade de critérios, relativamente a todo o processo.
• Inexistência de um amplo debate nacional entre professores, actores políticos e tutela, que possa ser gerador de consensos que ajudem a ultrapassar a conflitualidade que permanece nas escolas e que ajude a fomentar a verdadeira qualidade de ensino.
• Este Modelo de Avaliação de Desempenho continua a colidir com normativos legais, nomeadamente o Artigo 44.º da Secção VI (das garantias de imparcialidade) do Código de Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenham em actos ou questões em que tenham interesses, semelhantes aos implicados, na decisão sobre tais actos ou questões. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores, por si avaliados, no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas.
• Imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram com um peso específico de 6,5% na sua avaliação de desempenho, o que configura uma violação grosseira do Despacho Normativo que regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 35º do Capítulo II, que ” a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, juntamente com as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.”
• A burocracia, que continua a existir com o actual Modelo de Avaliação de Desempenho, é insustentável, insuportável, pois lesa quotidianamente todo o processo de ensino-aprendizagem e mina, a todo o instante, as relações entre pares; convém nunca esquecer as situações em que existem professores avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior à dos avaliados e que docentes, oriundos de grupos disciplinares muito díspares, estão a avaliar outros sem estarem habilitados com formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica e científica. Torna-se, portanto, anti-pedagógico e contraproducente impor a autoridade por decreto.
• Os processos de Avaliação Interna/Externa de muitas escolas ainda não estão concluídos, ou nem sequer foram iniciados. Pergunta-se: Como se estabelecem os ditos “Objectivos Individuais”, que o Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe, se não existem “Metas” estabelecidas?
• Onde se encontra alterada, por decreto, a parte em que se refere que a Avaliação de Desempenho dos Professores e a sua progressão na carreira se devem ao sucesso dos alunos e à redução do abandono escolar?
• Aliás, não nos podemos esquecer que alguns docentes são avaliados tomando em consideração os resultados das provas de avaliação externa e outros não o são, pela inexistência das mesmas.
• Em última análise, há que ter em conta que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma diversidade de critérios, que integram competências/conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, atitudes e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola.
• Não podemos também esquecer as desiguais condições das escolas, tanto ao nível da qualidade e disponibilidade dos equipamentos, como da distribuição de alunos, dos problemas e dificuldades acrescidas, de distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis.
• Os parâmetros de avaliação compelem à utilização de recursos inovadores, que muitas escolas poderão não estar em condições de assegurar.
• Qual a lógica de um Modelo de Avaliação Docente que impõe quotas à atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, de acordo com o despacho 20131/2008, condicionando, à partida, os resultados da avaliação e comprometendo a sua imparcialidade?
• Qual a justiça de um Modelo de Avaliação de Desempenho que obriga os professores a despenderem inúmeras horas, para além das 35 consagradas nos seus horários, em tarefas burocráticas ou extracurriculares, umas, de formação e investigação, outras, que não são contabilizadas, ou sequer pagas?
• Numa altura em que o Modelo de Avaliação de Desempenho do pessoal docente está a ser posto em prática à revelia de toda uma classe, não porque os profissionais rejeitem ser avaliados, mas porque exigem uma avaliação construtiva, não burocrática, que não perca de vista o objectivo principal da acção educativa – os alunos e as suas aprendizagens – e que não transfira para os profissionais do sistema o ónus das fraquezas desse mesmo sistema, urge PARAR PARA REFLECTIR.
• Enquanto as limitações, as arbitrariedades e as injustiças anteriormente referidas não forem corrigidas, os docentes da Escola Secundária de Albufeira suspendem a participação neste processo de Modelo de Avaliação de Desempenho.
Os docentes da Escola Secundária de Albufeira, abaixo assinados, advogam o direito de divulgar publicamente esta tomada de posição, para que outras escolas assumam também a responsabilidade de contribuir para a defesa da qualidade do ensino, do prestígio da escola pública e da função docente

Albufeira, 24 de Outubro de 2008