Neste momento a «negociação» em torno da avaliação dos docentes (reunião hoje pelas 17.30, já terá terminado?), se afastarmos o imenso ruído em seu redor, conduziu a situação para um ponto de compromisso quase aceitável pelas partes, não tivessem sido extremadas as posições institucionais de ambos os lados:

  • O ME afirmou que não suspenderia a avaliação.
  • A Plataforma Sindical que só aceitaria a suspensão da avaliação.

O que vivemos agora é uma situação perfeitamente híbrida, em que a avaliação nem existe verdadeiramente, nem deixa de existir. Não estando suspensa oficialmente, este ano vai ser aplicada a muito menos de 10% dos docentes. Ou seja, mesmo não o admitindo, o ME está a usar este final de ano como período experimental do modelo nos contratados e em alguns docentes dos quadros que estão com aquelas colocações atípicas que muitas vezes ocorrem, em virtude das asperezas do «sistema».

O chamado método simplificado da avaliação, que aligeira procedimentos e dá autonomia ás Escolas para desenharem a sua variante do modelo original, embora sem qualquer cobertura legal, é apenas a admissão pública, perante todos os que querem perceber, que o modelo como foi apresentado era inexequível nos processos e prazos propostos, hoje já completamente pulverizados na esmagadora maioria das escolas.

No entanto, com força de lei, o que está em vigor é ainda o decreto 2/2008. Ou seja vivemos neste momento uma absoluta ficção: o decreto vai ser aplicado numa escassa minoria de casos e escolas e mesmo assim de forma pouco respeitosa em muitos desses casos e escolas. E não existe qualquer diploma legal, com valor jurídico efectivo, que permita cobrir as soluções simplificadas propostas.

Entretanto, a proposta do ME apresentada esta semana aos sindicatos é algo que também contempla pontos que, desde o início deveriam ter estado previstos no decreto 2/2008 e em outros diplomas legais, incluindo o próprio ECD (no que respeita à definição da componente não lectiva). A contra-proposta da Plataforma Sindical é, por seu turno, um documento que eu acho bastante equilibrado.

O que significa que só não existe acordo se algum dos intervenientes (ou ambos) não estiver(em) interessados.

Acho eu.

Em circunstâncias normais isto permitiria a todos salvar a face.

O problema é que esse compromisso desagradaria a duas facções opostas: os que querem a imposição da avaliação dos docentes completamente de acordo com o 2/20008 e que criticam qualquer cedência como uma derrota perante os sindicatos e os que não querem qualquer avaliação decorrente do 2/2008, considerando qualquer acordo com o ME uma «traição».

As duas posições padecem, obviamente, de algum fundamentalismo porque apostam numa vitória incondicional de uma das partes sobre a outra.

O que (já) não é possível.

Num país normal, as partes chegariam a um acordo, o decreto se não fosse revogado seria revisto, e todos voltariam para casa, se não satisfeitos, pelo menos calados sem declarações provocatórias.

Por cá, não sei. É tudo muito improvável e dinâmico.

E querendo tanto mostrar que alguém ganhou, todos poderão acabar por perder.