Isto é um documento interno, não é? Não propriamente top secret mas, ainda assim, interno, de dentro para dentro, endógeno, interior… então como se conseguiu o acesso… 😐 …
Pois, mas os maiores problemas, quer-me parecer, são os que envolvem aulas e reuniões de avaliação. Isto são tarefas lectivas e como tal não há dispensas. Há professores que estão ainda a dar aulas ou a avaliar alunos, a participar e a dirigir conselhos de turma ao mesmo tempo que corrigem cabazadas de exames…
#2,
Enquanto classificador fiquei automaticamente dispensado de quaisquer outras tarefas, excepto das reuniões de avaliação. Confirmo que há (várias) situações complexas como as que referiste e que deviam ser tidas em conta. Há colegas que receberam cerca de 60 provas e que prosseguiram actividades lectivas e outras. Imaginem casos como nas disciplinas de Português, História ou Filosofia em que, por prova há 2 ou 3 folhas para cor…, perdão, classificar…
#1 – interno… se não houver decência. Na minha escola foi dado a conhecer aos interessados, enviado por mail, ora qu’esta! Não lhes diz respeito?
Não se tem que ter medo do lobo mau… 😉
Muito útil. Este ano não sou classificadora mas, o ano passado, fui e tive um problema por causa disto. Ainda está em tribunal. Falarei dele assim que tudo estiver resolvido.
O pior é que muitos não eram classificadores oficiais mas … estão a exercer a função.
De que servem estes despachos se os agrupamentos de exames não cumprem as regras?
A começar com atribuição do nº máximo e minimo de exames por classificador?
#2
Como já aqui referi estou com componente lectiva e não lectiva correspondente ao horário anual, foram-me atribuidas vigilâncias, reuniões, exames para corrigir e estou também escalado para o serviço de matriculas.
Já agora coloco a seguinte questão: fui recrutado para classificar exames nacionais de BG sem pertencer a qualquer bolsa de classificadores. Não estive sujeito (felizmente!!!) àquela “formação” por aí tão badalada. Poderei concluir, portanto, da total irrelevância da dita, ou vai haver, no fim, uns exames mais bem corr… irra!, classificados do que outros?
Mas como é??? quem classifica na 1.ª fase tem 10 + 8 dias sem componente letiva? Estarei ler mal? E quem classifica na 2.º fase tem 10+4, ou 10 +8+4 ? algum que me esclareça por favor!!!!
Isto é tudo uma trapalhada! Todos andam a fazer muita coisa ao mesmo tempo! Aproveitam todos os buraquitos, de tarefa em tarefa vão gerindo os minutos para corrigir as, por vezes, infindáveis, provas. Antes, quando as coisas eram todas” mal feitas”, como fizeram crer, os professores tinham concentração, preocupação, cuidado, preciosismo, com o seu trabalho. Agora,ainda que não o queiram, como têm que fazer tudo e tudo ao mesmo tempo, é um desespero e têm que ir contra os seus princípios, o que é muito, muito mau!Mas não há alternativa!Ninguém respeita ninguém!
Colegas, porque não dar 100% a todos os testes? Assim todos ficam contentes, alunos (menos os que trabalharam), ME e quem corrige. Não tenham medo que ninguém reclamará!
Os agrupamentos de exame devem ser informados se os professores estão ou não com actividades lectivas porque nesse caso não poderão receber mais de 25 provas.
corrigir 60 provas em Junho dá direito a 8 dias de folga mas corrigir 60 provas em Julho só dá direito a 4 dias de folga, além do N e do L qual é a outra diferença?
Esta gente do gave deve comer sardinha assada com batata frita dos pacotes.
Não compreeendo onde são adicionados os +8 dias na 1ª fase e os + 4 dias na 2ª fase. refiro me à dispensa para os classificadores de exames de valaição externa/EXAMES NACIONAIS
quanto ao usufruto do direito na BPC sugiro que escrevam para o GAVE para a Ana Fialho, quem nos tem enviado os mails e exponham a vossa situação. sei de um caso em que o documento recebido por um colega serviu para adiar a tarefa pedida pelo diretor…avaliar contratados, neste caso. Adiar…
gostaria ainda de perceber como podem os dias de dispensa os + 8 e + 4 serem usufruidos no proximo ano lectivo 2012/13…será como aquela situação em que se nao gozarmos as ferias a que temos direito e vá lá as quisermos interromper…temos sempre de pedir e esperar pela resposta da direção?
São 10 dias durante a classificação; 8 dias a acrescentar que podem ser pedidos no próximo ano letivo ao Director. Dispensa daquelas horas horríveis correspondente à componente não lectiva. se corrige na 2ªf ase ainda tem mais 4 dias a acrescenbtar aos.8. Tive colegas que pediram e tiveram ao longo do ano esses dias a que tinham direito.
#32 Sei que colegas meus fizeram um requerimento ao Director, no início do ano lectivo (apenas quando as aulas começaram), a pedir a dispensa na componente não lectiva, de acordo com o despacho interno. A maioria dos dias foram concedidos, mas não perguntei como eram distribuídos esses dias ao longo do ano. Sei que foram dispensados das aulas de substituição e(90 minutos por semana) e das horas destinadas para trabalho entre professores que leccionavam a mesmas disciplinas e anos curriculares (90 minutos). Nunca perguntei como transformaram as horas destes serviços não lectivos em dias de dispensa. Tiveram direito e usufríram desses dias.
Este ano vou fazer o mesmo.
No ano anterior gozei 10 dos 12 dias no início de Setembro e entre o Natal e o Fim de Ano, 2 dias foram pro bono. É claro, os de Dezembro foram para gozar com a “benesse”.
Como devemos apresentar os requerimentos com um, pelo menos, mês de antecedência, no dia 05 de Agosto entreguei o seguinte documento, do qual pedi recibo protocolar:
REQUERIMENTO
Ex.mo Sr. Director
da Escola Secundária *********
**********, casado, PQND de *****, residente em *************, a exercer funções na Escola Secundária ***************, vem requerer a V. Ex.ª o seguinte:
– dispensa da Componente Não Lectiva, nos dias: seis, sete e oito de Setembro de 2011, ao abrigo do nº 9 do artigo 6º do Despacho nº 18060/2010 de 03-12-2010. (Agora é preciso actualizar)
– dispensa da Componente Não Lectiva, nos dias: nove, doze, treze e catorze de Setembro de 2011, ao abrigo do Despacho Interno do Secretário de Estado Adjunto e da Educação de 15-03-2011. (Agora é preciso actualizar)
– dispensa da Componente Não Lectiva, nos dias: vinte e dois, vinte e três, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, vinte e nove e trinta de Dezembro de 2011, ao abrigo do Despacho Interno do Secretário de Estado Adjunto e da Educação de 15-03-2011. (Agora é preciso actualizar)
Pede deferimento
**** (Localidade) e Escola Secundária *********, 05 de Agosto de 2011
Julho 3, 2012 at 6:11 pm
Isto é um documento interno, não é? Não propriamente top secret mas, ainda assim, interno, de dentro para dentro, endógeno, interior… então como se conseguiu o acesso… 😐 …
Julho 3, 2012 at 6:24 pm
Pois, mas os maiores problemas, quer-me parecer, são os que envolvem aulas e reuniões de avaliação. Isto são tarefas lectivas e como tal não há dispensas. Há professores que estão ainda a dar aulas ou a avaliar alunos, a participar e a dirigir conselhos de turma ao mesmo tempo que corrigem cabazadas de exames…
Julho 3, 2012 at 6:30 pm
excepto quando há também recursos!!!!!
Julho 3, 2012 at 6:33 pm
#2,
Enquanto classificador fiquei automaticamente dispensado de quaisquer outras tarefas, excepto das reuniões de avaliação. Confirmo que há (várias) situações complexas como as que referiste e que deviam ser tidas em conta. Há colegas que receberam cerca de 60 provas e que prosseguiram actividades lectivas e outras. Imaginem casos como nas disciplinas de Português, História ou Filosofia em que, por prova há 2 ou 3 folhas para cor…, perdão, classificar…
Julho 3, 2012 at 6:51 pm
Obrigada.
Julho 3, 2012 at 6:57 pm
#1 – interno… se não houver decência. Na minha escola foi dado a conhecer aos interessados, enviado por mail, ora qu’esta! Não lhes diz respeito?
Não se tem que ter medo do lobo mau… 😉
Julho 3, 2012 at 6:58 pm
# 2, sim, esse é que é o problema… os pores não têm mãos a medir! tudo é prioritário!
Julho 3, 2012 at 6:58 pm
Muito útil. Este ano não sou classificadora mas, o ano passado, fui e tive um problema por causa disto. Ainda está em tribunal. Falarei dele assim que tudo estiver resolvido.
Julho 3, 2012 at 6:59 pm
#7 Prioritária é a minha saúde mental.
Julho 3, 2012 at 7:24 pm
#9 sim, isso sem dúvida. A de todos nós. Algo que vai sendo esquecido… danos colaterais, suporão.
Julho 3, 2012 at 7:41 pm
#1,
Não propriamente.
Foi enviado a todas as escolas com professores classificadores…
Julho 3, 2012 at 8:24 pm
Pois… na minha escola, ninguém sabe de nada. ZERINHO!
Julho 3, 2012 at 8:42 pm
#11
O pior é que muitos não eram classificadores oficiais mas … estão a exercer a função.
De que servem estes despachos se os agrupamentos de exames não cumprem as regras?
A começar com atribuição do nº máximo e minimo de exames por classificador?
#2
Como já aqui referi estou com componente lectiva e não lectiva correspondente ao horário anual, foram-me atribuidas vigilâncias, reuniões, exames para corrigir e estou também escalado para o serviço de matriculas.
Este despacho vai-se traduzir em quê?
Julho 3, 2012 at 8:43 pm
Já agora coloco a seguinte questão: fui recrutado para classificar exames nacionais de BG sem pertencer a qualquer bolsa de classificadores. Não estive sujeito (felizmente!!!) àquela “formação” por aí tão badalada. Poderei concluir, portanto, da total irrelevância da dita, ou vai haver, no fim, uns exames mais bem corr… irra!, classificados do que outros?
Julho 3, 2012 at 8:54 pm
#11
Muito bem. Sendo assim, ainda que me estranhe, retiro o que disse. 😐
Julho 3, 2012 at 9:46 pm
Mas como é??? quem classifica na 1.ª fase tem 10 + 8 dias sem componente letiva? Estarei ler mal? E quem classifica na 2.º fase tem 10+4, ou 10 +8+4 ? algum que me esclareça por favor!!!!
Julho 3, 2012 at 10:36 pm
Isto é tudo uma trapalhada! Todos andam a fazer muita coisa ao mesmo tempo! Aproveitam todos os buraquitos, de tarefa em tarefa vão gerindo os minutos para corrigir as, por vezes, infindáveis, provas. Antes, quando as coisas eram todas” mal feitas”, como fizeram crer, os professores tinham concentração, preocupação, cuidado, preciosismo, com o seu trabalho. Agora,ainda que não o queiram, como têm que fazer tudo e tudo ao mesmo tempo, é um desespero e têm que ir contra os seus princípios, o que é muito, muito mau!Mas não há alternativa!Ninguém respeita ninguém!
Julho 3, 2012 at 10:39 pm
#13 e 15,
Se não foi divulgado, fica aqui e se quiserem mando o pdf mais completo que recebi de uma colega classificadora.
Julho 3, 2012 at 11:29 pm
#18, eu gostava de ter uma cópia ou, ainda melhor, o link na página do GAVE. Já andei à procura e não encontrei…
Julho 4, 2012 at 12:07 am
Colegas, porque não dar 100% a todos os testes? Assim todos ficam contentes, alunos (menos os que trabalharam), ME e quem corrige. Não tenham medo que ninguém reclamará!
Julho 4, 2012 at 12:18 am
Os agrupamentos de exame devem ser informados se os professores estão ou não com actividades lectivas porque nesse caso não poderão receber mais de 25 provas.
Julho 4, 2012 at 12:21 am
Para quem tem componente letiva só classifica no máximo 25 provas. É o que está no despacho.
Julho 4, 2012 at 9:28 am
#18,
Caro Paulo, podes disponibilizar-nos aqui o pdf deste Despacho interno, sff? Obrigado.
Julho 4, 2012 at 10:08 am
#23,
Posso mandar por mail.
É daqueles protegidos, de que não é possível fazer cópia, embora d~e para transformar em imagem e reencaminhar.
Julho 4, 2012 at 10:17 am
#24 quando puderes espreita o meu bom dia 🙂
Julho 4, 2012 at 1:59 pm
#24 Gostaria de ter o pdf.
Aqui vai o e_mail
marjardel@iol.pt
Já agora, uma questão:
corrigir 60 provas em Junho dá direito a 8 dias de folga mas corrigir 60 provas em Julho só dá direito a 4 dias de folga, além do N e do L qual é a outra diferença?
Esta gente do gave deve comer sardinha assada com batata frita dos pacotes.
Julho 4, 2012 at 6:51 pm
gostaria de ter o pdf. o mail é rosario.forjaz@gmail.com
Julho 4, 2012 at 6:53 pm
#26 e 27,
Podiam mandar mail a pedir, sem o colocar aqui. Vai a caminho…
Julho 4, 2012 at 6:55 pm
#23 Cá vai: mariopcmartins@gmail.com. Obrigado
Julho 4, 2012 at 6:56 pm
Não compreeendo onde são adicionados os +8 dias na 1ª fase e os + 4 dias na 2ª fase. refiro me à dispensa para os classificadores de exames de valaição externa/EXAMES NACIONAIS
quanto ao usufruto do direito na BPC sugiro que escrevam para o GAVE para a Ana Fialho, quem nos tem enviado os mails e exponham a vossa situação. sei de um caso em que o documento recebido por um colega serviu para adiar a tarefa pedida pelo diretor…avaliar contratados, neste caso. Adiar…
gostaria ainda de perceber como podem os dias de dispensa os + 8 e + 4 serem usufruidos no proximo ano lectivo 2012/13…será como aquela situação em que se nao gozarmos as ferias a que temos direito e vá lá as quisermos interromper…temos sempre de pedir e esperar pela resposta da direção?
Julho 4, 2012 at 7:12 pm
São 10 dias durante a classificação; 8 dias a acrescentar que podem ser pedidos no próximo ano letivo ao Director. Dispensa daquelas horas horríveis correspondente à componente não lectiva. se corrige na 2ªf ase ainda tem mais 4 dias a acrescenbtar aos.8. Tive colegas que pediram e tiveram ao longo do ano esses dias a que tinham direito.
Julho 4, 2012 at 7:19 pm
#31 Não percebo como isso funcion(ou)a na prática. Pode concretizar?
Julho 4, 2012 at 8:39 pm
#32 Sei que colegas meus fizeram um requerimento ao Director, no início do ano lectivo (apenas quando as aulas começaram), a pedir a dispensa na componente não lectiva, de acordo com o despacho interno. A maioria dos dias foram concedidos, mas não perguntei como eram distribuídos esses dias ao longo do ano. Sei que foram dispensados das aulas de substituição e(90 minutos por semana) e das horas destinadas para trabalho entre professores que leccionavam a mesmas disciplinas e anos curriculares (90 minutos). Nunca perguntei como transformaram as horas destes serviços não lectivos em dias de dispensa. Tiveram direito e usufríram desses dias.
Este ano vou fazer o mesmo.
Julho 4, 2012 at 9:08 pm
#33 Pedindo para ser distribuído ao longo do ano? Melhor é fazê-lo já.
Julho 5, 2012 at 9:32 am
No ano anterior gozei 10 dos 12 dias no início de Setembro e entre o Natal e o Fim de Ano, 2 dias foram pro bono. É claro, os de Dezembro foram para gozar com a “benesse”.
Julho 5, 2012 at 6:01 pm
#35 E como fez? Em Setembro comunicou à sua escola os seus direitos ou ainda em julho ficou decidido?
Julho 6, 2012 at 1:55 pm
#36
Caro Mário Martins:
Como devemos apresentar os requerimentos com um, pelo menos, mês de antecedência, no dia 05 de Agosto entreguei o seguinte documento, do qual pedi recibo protocolar:
REQUERIMENTO
Ex.mo Sr. Director
da Escola Secundária *********
**********, casado, PQND de *****, residente em *************, a exercer funções na Escola Secundária ***************, vem requerer a V. Ex.ª o seguinte:
– dispensa da Componente Não Lectiva, nos dias: seis, sete e oito de Setembro de 2011, ao abrigo do nº 9 do artigo 6º do Despacho nº 18060/2010 de 03-12-2010. (Agora é preciso actualizar)
– dispensa da Componente Não Lectiva, nos dias: nove, doze, treze e catorze de Setembro de 2011, ao abrigo do Despacho Interno do Secretário de Estado Adjunto e da Educação de 15-03-2011. (Agora é preciso actualizar)
– dispensa da Componente Não Lectiva, nos dias: vinte e dois, vinte e três, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, vinte e nove e trinta de Dezembro de 2011, ao abrigo do Despacho Interno do Secretário de Estado Adjunto e da Educação de 15-03-2011. (Agora é preciso actualizar)
Pede deferimento
**** (Localidade) e Escola Secundária *********, 05 de Agosto de 2011
Julho 6, 2012 at 11:00 pm
Nós tb não temos conhecimento do despacho interno, dos dias de dispensa da componente não letiva
Será que alguém me pode enviar o PDF ?
agradeço
Julho 6, 2012 at 11:01 pm
Cá vai o meu e-mail que me esqueci dele
duarte_trigo@hotmail.com