———- Mensagem encaminhada ———-
De: DGEEC <dgeec@dgeec.mec.pt>
Data: 19 de junho de 2012 20:43
Assunto: MISI – Disponibilização do Crédito Horário – Junho de 2012
Para:
Exmo. Sr.(a) Director do(a)
….
No seguimento da publicação do Despacho Normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho que concretiza princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define os critérios de atribuição de crédito de tempos, informa-se que hoje dia 19 de junho foi disponibilizado um novo relatório ‘Crédito Horário’ que permite conhecer o valor do crédito relativo à parcela K x CAP definido no referido Despacho Normativo.
O fator K resulta da diferença entre o quádruplo do número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da modalidade, com exceção da educação de adultos, do programa integrado de educação e formação (PIEF) e dos cursos de educação e formação (CEF) e secundário e o número de horas de redução pelo artigo 79.º.
O indicador da capacidade de gestão dos recursos (CAP) resulta do quociente entre a capacidade letiva atribuída e a capacidade letiva utilizável – CAP = CL / (HSV-RCL), em que: CL representa o somatório do número de horas de componente letiva efetivamente atribuída nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no agrupamento ou escola não agrupada; HSV é o somatório do número de horas para efeitos de processamento de vencimentos dos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento; RCL é o somatório das horas de redução da componente letiva, atribuídas aos docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento.
Se o quociente ‘CL/(HSV-RCL)’ for superior a 100 %, o que reflete a existência de horas extraordinárias, o respetivo acréscimo é reduzido ao valor 100 %, baixando assim o valor do CAP.
Sempre que do apuramento do valor do K x CAP resultar um valor inferior a 10, a parcela K x CAP assumirá o valor 10, sendo, por isso, este o valor mínimo desta componente.
Mais se informa que no cálculo desta parcela, são considerados todos os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário em exercício efetivo de funções na unidade orgânica no mês de junho. São, portanto, excluídos do cálculo os docentes que, até ao final de maio não estavam a exercer funções na unidade orgânica, seja por motivo de doença, mobilidade, licença ou outra. Os docentes que, por motivo de doença, estavam impossibilitados do exercício de funções até ao final do mês de maio, não são considerados no apuramento desta parcela, sendo considerados os docentes em sua substituição.
Após a consulta do crédito atribuído na área reservada da unidade orgânica que dirige, disponível em http://web01.misi.edu.pt/escolas e caso persistam dúvidas sobre o valor agora disponibilizado, aconselha-se um contacto com a equipa do MISI que ajudará a corrigir possíveis falhas que existam nos dados.
No caso de existir a necessidade de corrigir os dados de Pessoal relativos ao mês de junho, poderá consultar a nova atualização do apuramento na manhã seguinte. O valor será considerado definitivo no dia 30 de junho.
Com os melhores cumprimentos
Luísa Canto e Castro Loura
Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do MEC
Junho 19, 2012 at 11:10 pm
A terra acabou de tremer na raia.
Junho 19, 2012 at 11:13 pm
Fui espreitar. O meu hipermega tem 10 horas! Isto, fazendo a prova dos nove, não é nada.
Junho 19, 2012 at 11:21 pm
O ministério da educação agora publica um problemas matemáticos engraçados. Não podiam arranjar mais passatempos? Adivinhas… sopa de letras… palavras cruzadas…
Até tinha piada se isto fosse só uma brincadeira com números.
Junho 19, 2012 at 11:29 pm
Não há paciência.
Junho 19, 2012 at 11:32 pm
no “meu” mega também temos a enormidade de 10 horas……..
Junho 19, 2012 at 11:47 pm
Bem, agora que a terra deixou de tremer e já tudo parece normalizado…
O meu agrupamento, este ano, creio que só teve direito a oito. Tendo em conta o reduzido n.º de turmas e a «velhada do 79», suspeito que o crédito será… zero.
Junho 19, 2012 at 11:53 pm
Intensidade de 3,4.
Junho 19, 2012 at 11:59 pm
MATEMÁTICOS SÓ VÊM NÚMEROS NUNCA PESSOAS..UM DESTES DIAS AS OUTRAS DISCIPLINAS TERÃO DE USAR ESTRELA AMARELA NO BRAÇO…
Junho 20, 2012 at 12:52 am
O meu mega tem 10, tal como 99,9% dos megas.
Junho 20, 2012 at 1:00 am
Crato e o «cúmulo da cretinice administrativa»
Professor Santana Castilho deixa fortes críticas ao ministro da educação
Junho 20, 2012 at 1:05 am
Quem assinou a missiva foi uma “loura”… explica alguma coisa se calhar… :-\
n.º de turmas / n.º de horas da componente letiva / n.º de horas (…) vencimentos / n.º de horas (…) redução da componente letiva…
Putz… é tão comovente quando se vê a preocupação com as pessoas professores e alunos e funcionários… :-\
Junho 20, 2012 at 1:40 am
Isto até me causa urticária. Não há pachorra.
Junho 20, 2012 at 8:20 am
Este ano todos têm no mínimo as 10 horas. O Crato descortinou este “bodo aos pobres”?
Junho 20, 2012 at 10:51 am
[…] MISI – Disponibilização Do Crédito Horário – Junho De 2012 […]
Junho 20, 2012 at 11:45 am
Alguém lhe explicou como se ela fosse muito “Loura” (nome da directora-geral de estatísticas)
Junho 20, 2012 at 12:05 pm
E também já descortinou que todos os docentes vão ter 100 minutos na componente letiva de apoio? É que se pode… pode! E a necessidade de regulamentação só se aplica à alínea do desporto escolar ( art. 8º, desp. 13-A) Sempre rende mais horários…
Junho 20, 2012 at 4:14 pm
Aguardo o próximo esclarecimento no cruzadex! Em vez de problemas matemáticos prefiro palavras cruzadas…
Junho 21, 2012 at 10:24 pm
Isto veio acalmar as hostes! O crédito é bonzinho e os adjuntos e assessores vão chamar-lhe um figo.