Acho curioso que o Governo queira forçar a mobilidade dos funcionários sem apresentar claramente os alegados défices e excessos de pessoal por unidade orgânica.

No documento enviado ontem aos sindicatos, o Governo defende que o actual regime de mobilidade geográfica “impõe limites que podem dificultar uma distribuição de recursos humanos mais ajustada às necessidades da Administração Pública”. E refere que há casos em que a dotação de pessoal de algumas unidades orgânicas de um serviço se encontra deficitária enquanto as suas congéneres têm excesso de pessoal, não sendo possível, com a actual legislação, redistribuir os trabalhadores sem o acordo dos mesmos, por se encontrarem sediadas em concelhos diferentes.

Esta formulação é vaga e mistificadora porque, que eu saiba, sempre houve a possibilidade dos serviços requisitarem funcionários de outros serviços. Muito menos quando isso acontece em concelhos limítrofes ou bastante próximos. Se não é suficiente, seria interessante perceber em que serviços isso acontece.

Não adianta estar a inventar uma necessidade, teoricamente sempre possível, se não existem casos suficientes que a justifiquem.

Será que se justifica a perda de direitos laborais por uma necessidade residual que possa afectar, assim por alto, menos de1% dos postos na Função Pública.

Pela manha, na M80, Camilo Lourenço já se rebolava de felicidade com o anúncio da medida, com aquela argumentação patusca de, na FP, não se poder despedir ninguém. Mas o essencial está mesmo aqui: a mobilidade geográfica para suprir alegadas carências de putativos serviços não é um fim em si, mas apenas uma forma de certas chefias definirem excessos e empurrarem funcionários desagradáveis (por esta ou aquela razão, por vezes até legítimas) para fora da sua área de acção e, em caso de recusa, avançarem para algo mais do que a mobilidade.

Por isso mesmo, em vez de se criar um alçapão legislativo, depois de tanta conversa em torno do PREMAC, a atitude correcta seria a da apresentação de um diagnóstico concreto dos excessos e das necessidades e das medidas de incentivo à sua resolução. Porque quem diz que um funcionário alegadamente excedente em Almocreves de Baixo corresponde às necessidades de um funcionário alegadamente em falta na Farfalhosa da Ervideira?