Significa tudo quanto antecede que temos hoje, por força do já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, um singular, confuso e híbrido sistema que não é (nem poderia ser, face aos já indicados princípios básicos constantes da Lei Geral) concursal, sendo certo que, desde que todos possuam os requisitos mínimos estatuídos nos nºs 3 e 4 do respectivo artigo 21º, o Conselho Geral pode vir a eleger o menos qualificado deles, visto que, como resulta patente dos artigos 22º e 23º, não apenas o relatório de avaliação de candidaturas não tem qualquer carácter vinculativo como o referido Conselho Geral não está, sequer, obrigado ou vinculado a escolher o melhor ou o mais qualificado dos “candidatos”!
Mas também não é verdadeiramente electivo pois, conforme se assinalou já e ao contrário do que resulta dos princípios gerais da Lei de Bases, maxime o seu artigo 46º, nº 4, o dito Director não é designado por eleição directa dos membros da comunidade escolar, como o seu mandato não apenas pode ser renovado sem nova eleição, como também pode cessar, a requerimento do interessado, por mero despacho do Director Regional de Educação (a quem também compete homologar os respectivos resultados eleitorais), ou seja, de um cargo de confiança política governamental.
Acontece porém ainda que, tal como decorre do artigo 21º, o Director pode ser afinal alguém absolutamente exterior à Escola – o que em nosso entender também contraria claramente o mesmo nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases, pois que este preceito claramente estipula e obriga a que a direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos seja assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes dos professores, dos alunos e do pessoal não docente, o que obviamente só pode significar que os titulares dos ditos órgãos são eleitos directamente pelos professores (e também pelos alunos e pelo pessoal não docente) – e pode até ser exterior ao próprio ensino público, tudo isto enquanto o Sub-Director que substitua aquele nas suas faltas ou impedimentos e em quem aquele pode delegar quaisquer usos das suas amplas competências já o não pode ser, não se alcançando de todo a ratio desta diferença de regras.
Temos assim que o Decreto-Lei nº 75/2008 veio criar um órgão unipessoal não verdadeiramente electivo, escolhido por um órgão colegial restrito onde estão representados elementos que não os previstos no artigo 48º, nº 4 da LBSE, e reconduzível sem novas eleições, podendo ser ocupado por pessoa inteiramente estranha à Escola ou agrupamento de escolas e até ao ensino público, e com amplíssimas atribuições e competências, entre as quais as já citadas de designar os coordenadores da escola, os coordenadores dos departamentos curriculares e os Directores de Turma, de distribuir o serviço docente e não docente, de proceder à selecção de pessoal docente e não docente, de exercer o poder hierárquico em relação a ele, de proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e de intervir no respectivo processo de avaliação !
Março 27, 2009 at 8:56 am
Nem consigo imaginar a confusão que vai dar a abertura do próximo ano lectivo…
Bem, depende da capacidade de mobilização efectiva dos professores, Não é?
Temo que se fique a assobiar para o lado!
Março 27, 2009 at 9:17 am
Estou em pulgas para ver a cara dos “triunvirato” depois de mais esta bomba que lhes rebenta nas mãos!
Agradeço ao Paulo e restantes colegas, que sei que vão fazer chegar este parecer aos grupos parlamentares, provedoria de justiça e restantes organismos e instituições, como aconteceu com o parecer anterior.
Se for preciso mais contribuição (euros) é só dizer pois temos de continuar a luta.
Um enorme bem haja!
Março 27, 2009 at 9:18 am
Isto tudo já era sabido por nós. Agora está analisado de uma forma mais técnica, com outra qualidade e ainda bem!
Mas, na realidade, a maior parte assobia para o lado, especialmente alguns (não faço ideia de quantos) PCE’s interessados em permanecer na direcção da Escola, por mais defensores que sejam da Democracia e contra o novo modelo de Gestão. É na sua continuidade que pretendem defendê-la e lutar contra o Director “absolutista”?
Nem vou comentar o vencimento, qual cenoura estrategicamente colocada pelo ME à frente das “hostes”. Vou só pelos princípios e as práticas.
Na prática, quantos professores poderão que vão perder um regime Democrático nas suas Escolas? Em quantas os CE, PCE’s, respeitam as regras e os colegas que os elegeram, mesmo? Eu vejo várias situações de absolutismo exercido em nome de Conselhos Pedagógicos (órgão apenas consultivo) deliberando por pressão directa do CE. E ouvimos todos os dias notícias de claro abuso de poder…
Por princípio, estou contra o novo modelo. Mas não estou a favor de outro de faz de conta. No fim serão as pessoas a fazer a diferença, seja qual for o modelo em prática. E não é só na Escola…
Março 27, 2009 at 9:22 am
#3 – poderão=pensarão
#2 – e a cara dos Directores já instalados? E dos PCE’s já alinhadinhos à porta do CG/T?
Março 27, 2009 at 9:29 am
Parecer que não deixa dúvidas.
Março 27, 2009 at 9:35 am
# 4 – Desses também, mas de quem lá os quer pôr – more jobs for the boys, ainda mais!
Março 27, 2009 at 9:40 am
#3 Na prática e em termos líquidos, tens a noção da diferença entre o actual complemento de vencimento e o futuro?
Tudo isto é uma idiotice, o sitema é imbecil e anti-tudo. Mas se o queremos contestar correctamente mais vale falarmos informados do que atacar pelo mais ridículo. Ou então sobrará, mais isso, para nós.
Março 27, 2009 at 9:58 am
Tudo muito bem…
Mas desde há quanto tempo é que não vivemos num estado de direito em Portugal?
Março 27, 2009 at 9:59 am
Tudo muito bem…
Mas desde há quanto tempo é que não vivemos num estado de direito em Portugal?
Têm noção disso?
Março 27, 2009 at 10:14 am
Titular, não percas o estilo! 😉
Março 27, 2009 at 10:15 am
[…] Cada vez me PARECE melhor… Parecer De Garcia Pereira Sobre O Modelo De Gestão Escolar – Excerto […]
Março 27, 2009 at 10:22 am
Mas, o que eu queria mesmo era ver efeitos práticos dos pareceres.
O parecer pode até ser uma obra prima mas se não tiver aproveitamento prático,faz-nos correr apenas atrás de ilusões.
Ora, eu ainda não desanimei. Continuo um titular em luta, mas que gostava de ver e ouvir os tribunais pronunciarem-se sobre a matéria constante de um e de outro dos pareceres, lá isso gostava. E já agora, que não fosse para depois.
Saudações
Cross
Março 27, 2009 at 10:24 am
O calcanhar de aquiles torna-se visível. voltamos ao tempo de Salazar (em determinado periodo) em que havia alguns Ministros virtuais pois era ele que decidia tudo. A bandeira da Educação começa a dar disabores pois a furia legislativa e de controle (para apoio popular) está a se contrariada pelo lado judicial e por uma especie de vanguarda esclarecida que nada tem a perder.
Estão em pânico e isso nota-se….
Março 27, 2009 at 10:26 am
ser
Março 27, 2009 at 10:26 am
#7 Na prática e em termos líquidos, não tenho o valor da diferença entre o actual complemento de vencimento e o futuro. Mas, pela cara de alguns colegas (entre eles, candidatos) e pelos comentários quando saiu a legislação, fiquei com a noção de que seria significativo. Principalmente para quem almeje uma reforma com a função de Director.
Mas tens toda a razão em criticar a abordagem a este aspecto mesquinho nesta questão de Valores mais elevados. Peço desculpa.
Março 27, 2009 at 10:29 am
[…] Fonte privilegiada: A educação do meu Umbigo […]
Março 27, 2009 at 10:35 am
#10 mariazeca
Estás por cá?
Março 27, 2009 at 10:49 am
“Mas, o que eu queria mesmo era ver efeitos práticos dos pareceres.O parecer pode até ser uma obra prima mas se não tiver aproveitamento prático,faz-nos correr apenas atrás de ilusões.”
Com esta frase o Cross disse tudo. O parecer do Dr. Garcia Pereira relativamente à ADD pode constituir uma mais valia para que os professores possam contestar em tribunal as decisões dos conselhos executivos no que respeita à avaliação, em particular se da não entrega dos OI resultarem penalizações, como a não progressão ou mesmos processos disciplinares. Mas aqui é necessário que cada professor individual intente uma acção judicial para defender os seus interesses individuais. Não serão muitos.
As consequências deste segundo parecer são perfeitamente risíveis e, desculpem-me a observação, permitiram ao Dr. Garcia Pereira embolsar uma quantia em honorários que terá sido razoavelmente elevada mas cujas consequências práticas serão nulas (não questiono a qualidade do parecer nem o dinheiro que ele custou, que fique claro). Isto pela simples razão de que não vejo nenhum professor em Portugal a intentar uma acção em tribunal para impugnar as eleições da sua escola ou agrupamento com base nas opiniões do Dr. Garcia Pereira.Já agora pergunto: quanto dos leitores de A Educação do Meu Umbigo tenciona fazê-lo?
Março 27, 2009 at 10:53 am
#17 Tollwut
Por favor, vai ao post onde passaram a noite e eu não sabia…
Só agora é que dei conta…
Desculpa…
😦
Março 27, 2009 at 10:58 am
O parecer até dá vontade de rir.
Março 27, 2009 at 11:00 am
E se o ME alegar, como fez com o concurso de professores, o “interesse público” em manter os conselhos gerais e os directores, para manter as escolas a funcionar?
Março 27, 2009 at 11:01 am
#10 Não percebeu… É graças a isso que eu sou Titular e outros não…
Março 27, 2009 at 11:31 am
Obrigada, Paulo. Obrigada pela tua determinação e inteligência. Obrigada, por seres em liberdade e democracia. Desculpa agradecer-te, não tenho, porém, outra dádiva que não esta.
Março 27, 2009 at 11:49 am
#18
Os professores podem (e devem) fazer um “levantamento de rancho”! Se houver uma rebelião nas escolas, com base na ilegalidade do acto, a coisa dança. Seria um exemplo de cidadania: Portugal está a precisar de um abanão. E os professores devem assumir a grande responsabilidade que tomaram em mãos ao escolher esta profissão: compete-lhes semear e fazer desenvolver os valores em que assentará a sociedade do futuro!
Março 27, 2009 at 11:55 am
#24:
Pois, pois. Sobretudo se forem os OUTROS a fazê-lo.
Março 27, 2009 at 12:00 pm
#12 e 18
os efeitos práticos dos pareceres podem não ser absolutamente determináveis no presente.
só para dar um exemplo, ninguém pode provar o que digo, mas aposto que muitos dos que não entregaram O.I. até agora mantiveram essa posição graças ao primeiro parecer do Garcia Pereira
as iniciativas levadas a cabo pelo grupo do Umbigo deram um novo alento e são, em última análise, um manifesto importante das razões que nos assistem
depois temos o problema da maioria absoluta e de um governo que constantemente atropela o espírito e a letra da lei, mas isso é outra história e que ainda não acabou…
Março 27, 2009 at 12:02 pm
#25
Isso é verdade, infelizmente. Mas os professores, como os restantes cidadãos, foram sujeitos ao mesmo tipo de socialização e um dos principais agentes desta é a Escola que, por sua vez, está sob a alçada do meee, logo, há muita carneirada!…
Março 27, 2009 at 12:09 pm
Os alunos de Felgueiras, emocionados com a visita da ministra da educação, quiseram mostrar o seu reconhecimento.
Foram a correr comprar os ovos de Páscoa para lhe oferecer…
Março 27, 2009 at 12:28 pm
Estou com o Cross. Que fazer com estes pareceres? Eles continuam a rir-se e a brincar com isto tudo.
Já o tinha dito noutro post. Não podemos avançar nós para tribunais? É que quanto mais tarde pior!
Março 27, 2009 at 12:33 pm
Incêndiário escreveu:
“Os professores podem (e devem) fazer um “levantamento de rancho”! Se houver uma rebelião nas escolas, com base na ilegalidade do acto, a coisa dança.”
Isso é uma fantasia de adolescente, meu caro. O verdadeiro levantamento de rancho seria 80000 professores recusarem-se entregar os OI. Foi o que se viu…
lector in fabula disse:
“As iniciativas levadas a cabo pelo grupo do Umbigo deram um novo alento e são, em última análise, um manifesto importante das razões que nos assistem.”
Se os professores não contestarem indidualmente junto dos tribunais as decisões do ME então esse alento é um mero consolo que de nada serve. E, como já escrevi aqui, essa via de obtenção de justiça por litigação nos tribunais é muito custosa no plano pessoal, mesmo se com o apoio jurídico dos sindicatos.
Se este combate no plano jurídico é justificável no que respeita à ADD, no que diz respeito à contestação do modelo de gestão dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário trata-se de uma obstinação justicialista perfeitamente inconsequente que resultará em nada de verdadeiramente concreto.
No combate político, porque é disso que se trata, é preciso saber escolher muito bem as batalhas que se quer travar e as que se devem evitar. A ADD pertence claramente à primeira categoria e o modelo de gestão à segunda.
Março 27, 2009 at 12:35 pm
Parabéns ao Tollwut!
Ehhhhhhhhhhhh!!…
#18
«As consequências deste segundo parecer são perfeitamente risíveis»
Então pq não se ri em vez de estar a comentar? Não perca o seu tempo.
Março 27, 2009 at 12:41 pm
Março 27, 2009 at 12:42 pm
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
COLOCAÇÃO DE PROFESSORES NOS T.E.I.P.:
FENPROF VAI APRESENTAR QUEIXA CONTRA O M.E. POR VIOLAÇÃO DA LEI DA NEGOCIAÇÃO
O Ministério da Educação simulou a negociação do Projecto de Portaria do procedimento concursal para a selecção de docentes para os agrupamentos/escolas considerados territórios de intervenção prioritária (TEIP).
Na reunião, realizada em 12 de Março, p.p., o ME informou a FENPROF tratar-se da “primeira e última reunião” que convocaria para o efeito. A pressa em fechar este processo devia-se ao facto, não confessado, de o ME, irregularmente, ter retirado do concurso entretanto iniciado, os códigos dos 59 TEIP, não havendo alternativa conhecida para que estes seleccionassem os seus docentes.
A FENPROF discordou da forma como o ME montou mais esta farsa negocial, mas não prescindiu do exercício do direito de emitir parecer e apresentar as suas contrapropostas negociais.
Por essa razão, a FENPROF, nos termos do disposto no número 3, do artigo 3.º da Lei 23/98, de 26 de Maio (que regula a negociação colectiva na Administração Pública) solicitou ao ME, no próprio dia 12 de Março, informação sobre a dotação global, escola a escola e discriminada por grupo de recrutamento, dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas considerados prioritários. Solicitou, ainda, informação sobre o número de lugares a preencher nessas escolas, através do procedimento concursal proposto pelo ME. Apesar de estar obrigado, pela lei, a disponibilizar esses elementos de ordem técnica e estatística, considerados indispensáveis, pela FENPROF, à fundamentação das suas contrapropostas, o Ministério, até ao momento de se iniciar a reunião, não forneceu quaisquer dados.
Confrontado, na própria reunião, com o seu incumprimento legal, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação entregou, então, o documento solicitado, alegando que a FENPROF não necessitava de o ter para poder elaborar o seu parecer e apresentar as suas contrapropostas. Ou seja, este secretário de estado julga ter um poder de tal ordem grande que até se acha no direito de decidir o que é ou não relevante para que as organizações sindicais elaborem os seus documentos, o que é lamentável.
Face à situação criada, a FENPROF solicitou que fosse marcada nova data para a negociação suplementar, comprometendo-se, agora que possui os dados solicitados, a apresentar as suas contrapropostas. A esta solicitação, reagiu o secretário de estado afirmando que não haveria qualquer nova reunião.
Perante o evidente incumprimento da lei da negociação, caso não seja marcada nova data para a realização da negociação suplementar, tal como a Lei 23/98, de 26 de Maio a prevê, a FENPROF apresentará queixa por violação desta lei junto da Presidência da República, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria Geral da República e dos Tribunais.
É reprovável que os responsáveis pela Educação no nosso país continuem a agir como se estivessem acima das regras do Estado de Direito Democrático. É lamentável que a Educação no nosso país seja dirigida por governantes que não conseguem lidar com as mais elementares normas da democracia.
FURIOSO E DESORIENTADO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ATIRA CONTRA TUDO E CONTRA TODOS
· Notificado por uma Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF, visando suspender as informações dadas pela DGRHE/ME sobre a entrega de objectivos individuais, o ME, depois de tentar enganar uma jornalista, acabou por reconhecer a aceitação da Providência Cautelar, pelo Tribunal, sem, contudo, pretender assumir qualquer consequência da mesma;
· Na Assembleia da República, numa atitude ao nível mais baixo do que nos têm habituado, os responsáveis do ME voltaram a ameaçar os professores, face à falta de fundamentação jurídica para as posições que pretendem impor a propósito da não entrega, pelos docentes, de proposta de objectivos individuais de avaliação. A esta atitude intimidatória, acresceu, mais uma vez, uma lamentável desconsideração e desvalorização dos professores;
· Notificado por uma Providência Cautelar requerida pela FENEI sobre o concurso de professores, ao ver suspenso o aviso de abertura do concurso, o ME decidiu ameaçar aquela organização sindical de uma forma que a FENPROF repudia. Mau perder do ME?! Não, incapacidade para lidar com as regras do Estado de Direito Democrático.
O Secretariado Nacional
Março 27, 2009 at 12:45 pm
#31 Pipa
Obrigado.
Março 27, 2009 at 12:47 pm
“Doutores ou ainda menos
00h00m
E se eu me tornasse Doutor antes de todos os outros portugueses? Não me serviria de nada, mas sempre evitaria o asterisco que um amigo colocou no título “Prof. Dr.” do cartão-de-visita, esclarecendo, ao fundo, em letra miúda: “Prof. por parte da mãe, Dr. por parte do pai”.
De facto, enquanto o ME não oferece também Novas Oportunidades para doutoramentos simplex, posso fazer como tantos outros cidadãos e alistar-me em qualquer “Independente” ou “Internacional” espanhola, comprando a tese, já pronta a imprimir, na Net. Mas, se calhar, optarei por algo mais credível: a “Doctorate Degree” em qualquer assunto (hesito entre Física Quântica e Biologia Molecular, ou então, como o doutoramento que a ex-astróloga de Mitterrand obteve na Sorbonne, em “A situação epistemológica da astrologia através da ambivalência fascinação/rejeição nas sociedades pós-modernas”). Basta-me ir à Net e, em oito dias e “at cheap price”, “sem estudar, sem aulas, sem exames e sem ter de pagar um orientador”, passarei a ostentar no cabeçalho destas crónicas um respeitável “Prof. Dr.”. E serei finalmente levado a sério.”
Manuel António Pina
http://jn.sapo.pt/Opiniao/default.aspx?opiniao=Manuel%20Ant%F3nio%20Pina
Março 27, 2009 at 12:55 pm
#35:
Pois, quer-me parecer que esta onda dos cursos simplex e/ou bolonheses não é só por cá…
Março 27, 2009 at 1:05 pm
O parecer vem confirmar aquilo que para nós quase todos é evidente: um “emaranhado legislativo”, incongruente entre si, que surge num governo que desgoverna Portugal, provocando a tal crise de que todos agora falam. Essa raça de gente precisa de uma ensinadela a sério. Agora compreendo melhor porque é que existem os grupos terroristas e os rancores perduram, no tempo.
Para além de termos os tribunais, sabendo que este processo é lento e como disse e mbora tenhamos um muro à nossa frente, esse muro não é intransponível. Para além disso, a nossa melhor arma é o voto, EM TODAS AS ELEIÇÕES
Março 27, 2009 at 1:18 pm
A minha questão é:
O que anda o TC a fazer? Coçar cotovelos? Ou só existem quando o PR lhes pede uma consulta?
Assim não pode continuar a ser.
O Tc tem de examinar as leis de modo a verificar a sua constitucionalidade e a sua legalidade.
Não vale a pena ter ou existir monos no Tc que só existem quando deus faz anos.
Março 27, 2009 at 2:44 pm
Ainda me provocam um ataque cardíaco com tantas e boas novidades.
Quando é que isto acaba de vez?
O terceiro período vai ser arrasador. Não sei se aguento a taquicardia.
Março 27, 2009 at 2:52 pm
Excelente, Paulo!
Um documento histórico.
O assalto do poder dos interesses (lobbys ou corporações) ao coração da Democracia – A Escola. Um combate travado pelos próprios professores, em defesa do presente e futuro de um povo.
Que Lição estamos a dar! De Democracia e Amor pela Liberdade, própria e alheia.
Avancemos.
Março 27, 2009 at 3:00 pm
O doutor charrua e o rui rio não devem ter gostado nada deste parecer… agora que o psd se preparava para tomar de assalto o carolina…
Março 27, 2009 at 3:04 pm
A agenda oculta da chamada “reforma educativa” socretina-sinístrica exibida à luz do dia – o assalto derradeiro das corporações dos interesses nacionais-locais, designados de “forças vivas”, ao sector chave do desenvolvimento da sociedade democrática portuguesa.
Esta foi sempre a verdadeira intenção destes 4 anos … Os professores – A ESCOLA-ficar nas mãos de interesses poderosos politico-económicos. Nada mais.
Felizmente, existem documentos legais que não o permitem.
A Lei é para cumprir. Em Democracia, não é verdade?
Março 27, 2009 at 3:11 pm
Concordo com uns quantos comentários acima.
Não basta o parecer, é necessário dar-lhe a continuidade necessária.
1º- Quem pode solicitar a verificação de constitucionalidade de um decreto-lei?
2º- Medidas a tomar para que seja pedida essa verificação.
3º- Quem pode interpor / contestar junto dos tribunais ESTE Dec-Lei?
Aos mais avisados sobre o assunto pedem-se propostas.
4º – Endereçar o parecer para todos os que já receberam a 1ª parte.
5º- Dar VISIBILIDADE às nossas preocupações – jogar com as mesmas armas do ME/governo: contratar uma BOA agência de markting e inundar o País, numa campanha agressiva, com
informação verdadeira.
Março 27, 2009 at 3:12 pm
#30
não tenho visão suficiente dos acontecimentos, jogos de bastidores incluídos, para fazer afirmações tão peremptórias
a única questão que me parece importante continuar a salientar é que a iniciativa levada a cabo pelo Umbigo é inédita e já teve consequências, nomeadamente no discurso e dinâmica sindicais
o futuro dirá até que ponto a razão que nos assiste vai colher frutos ou não, mas entre achar que se tem razão e surgir um parecer a dar razão aos professores vai um salto considerável
depois há também o contexto político e aí já não depende só de nós…
apenas a título de exemplo, veja o alinhamento do Manuel Alegre com o PCP relativamente ao mapa judicial
Março 27, 2009 at 3:17 pm
Depois de ter lido com maior atenção parecer, uma dúvida assaltou o meu espírito.
Juro que não quero dar armas ao inimigo mas…
Nós sabemos que a Tutela tem legislado a torto e a direito, não olhando a meios para atingir os fins. Então, quais os entraves encontrados para não terem já redigido uma nova Lei de Bases e assim evitarem os vícios formais e materiais que enformam toda esta diarreia legislativa?
Será necessária alguma maioria qualificada?
Março 27, 2009 at 3:28 pm
# 45
Sim. É necessário uma maioria qualificada na AR e o pêsse não a tem.
Março 27, 2009 at 3:36 pm
# 44
As iniciativas sindicais e … as iniciativas políticas.
E muito muito muito mais, claro.
Um qualquer advogado ou professor dispõe de um instrumento técnico elaborado por (creio) o maior especialista em Direito do Trabalho. E os juízes temem quando se trata de especialistas da área, ainda por cima, igualmente, professores universitários Hoje, um Parecer de um especialista com nome na praça, é (quase) vinculativo em termos de jurisprudência!
E em outras áreas, tb.
Março 27, 2009 at 3:42 pm
# 43
Não esteve atenta, decerto, aos passos que colegas nossos deram aquando do Parecer anterior.
“1º- Quem pode solicitar a verificação de constitucionalidade de um decreto-lei?”
Não sabem que o Pedido de fiscalização de constitucionalidade foi pedido a TODOS os órgãos de soberania, com poderes para tal, no caso do Parecer anterior.
Andam muito distraídos! …
Março 27, 2009 at 4:12 pm
#48 anahenriques
Já tens a “bola” pronta para me a enviares?
Março 27, 2009 at 4:14 pm
#48- não é essa a minha questão.
Não é possível pedir “directamente” a verificação da constitucionalidade de um Dec.lei sem ter que pedir a fiscaliazação abstracta de todas as etapas da sua aplicação?
Garanto-lhe que estive e continuo a estar muito atenta, o que não quer dizer que não me passe nada, até porque o cansaço começa a ser demasiado.
E temo que seja pelo cansaço que o ME nos queira derrotar…
Março 27, 2009 at 4:30 pm
#50 mariaprofessora
Não. Infelizmente não podemos.
Março 27, 2009 at 5:04 pm
Hoje há alguns comentários pessimista e outros de dúvida da eficácia destes procedimentos. Quando a iniciativa cívica for exclusiva das instituições o que chamam de democracia passa a ser um artificio para “Inglês ver”.
Depois a luta que gerou a amizade sincera em torno deste blog e entre muitos resistentes espalhados por escolas de todo o país valerá sempre como um acontecimento que ninguém põe em dúvida.
Março 27, 2009 at 5:33 pm
Antes de mais um grande beijinho de PARABÉNNNSSS ao nosso Tollwut!!!!
Acredita que este ano vai ser melhor que o anterior!!! 🙂
Ao kafkazul, se ainda não se apercebeu das consequências do antigo Parecer é pq não tem andado atento. E, olhe , que muitas mais virão!!!
Neste momento, sabe-se que este governo se serve de inconstitucionalidades para controlar os cidadãos. Acha que todos os deputados, magistrados, provedores vão simpleSmente assobiar para o lado?
DEMOS UM 1º PASSO QUE ESTÁ A SER SEGUIDO POR OUTROS GRUPOS PROFISSIONAIS!
Não vai ter consequências?
Duvido!
Março 27, 2009 at 5:39 pm
A dúvida sobre a legalidade do que nos querem impor está já bem visível aos olhos de toda a gente. (Foi duro e cansativo pois nós temos as aulas e eles só têm as leis e pouco mais em que pensar) Poderá ser o caminho para alterar ainda mais as intenções iniciais desta equipa do ME ou mesmo a mudança de política na próxima legislatura. Se Socrates voltar creio que não haverá mudança significativas, mas quem sabe sem maioria absoluta seja mais razoável na área da Educação.
Março 27, 2009 at 7:10 pm
#46
Obrigada, Ana.
Bem me parecia senão já teriamos sido crucificados há muito.
Março 27, 2009 at 7:11 pm
Parabéns, Tollwut, mais uma vez!
Deixei uma mensagem mais longa no post da “festa nocturna” de ontem. Só agora li.
E também repito os parabéns à PIPA e à MARIAZECA.
Têm todos uma “prendinha” musical, nesses comentários.
A Primavera é vossa!
A primavera dos professores não tardará. Haja Esperança!
Março 27, 2009 at 11:45 pm
AMANHÃ APAREÇAM EM ALCOBAÇA! – É UMA DAS MINHAS FRENTES DE LUTA!
Quinta-feira, 26 de Março de 2009
Fundação do “Movimento para a Democracia Directa – DD”
É hora! Sem aliviar a luta, é hora da conjurar a construção do futuro! Sem medo do desafio patriótico que aqui se lança.
É hora de libertar a alma, abrir o coração e unir vontades. Ousemos!
É esta a hora, e nenhuma outra tardia, de criar um movimento para a democracia directa. Um movimento de cidadania activa, que congregue cidadãos de diversas origens, cores e áreas políticas, filosóficas, religiosas e culturais, para restabelecer as regras do jogo democrático. Um movimento – que não é um partido – para promover a reforma da democracia representativa e recuperar o poder do povo, usurpado por representantes iníquos.
A situação gravíssima do País, sofrida no descalabro da alta/baixa política, reclama a bravura da intervenção pública. Por isso, é hora de convocar os cidadãos de boa fé e rija fibra, para a renúncia do conforto, o risco da iniciativa e o esforço do serviço humilde da comunidade. Quem sinta, que se junte! Quem sofra, que se erga! Quem queira, que se una! Puxemos para a acção conjunta a alma justa e vigorosa dos cidadãos preocupados!
No próximo sábado, 28-3-2009, pelas 15 horas, no Auditório da Biblioteca Municipal de Alcobaça, vai ser fundado o “Movimento para a Democracia Directa – DD”. Se aceita a Declaração de Princípios que abaixo publico, junte-se a nós, venha à reunião de fundação em Alcobaça, divulgue a nossa proposta nos blogues, nos fora e por mail, e traga um amigo também.
“Declaração de Princípios do
Movimento para a Democracia Directa – DD
Tendo em conta a degenerescência irreparável da democracia representativa para uma oligarquia de representantes, só aproximando os cidadãos da escolha e decisão políticas será possível desenvolver continuamente em Portugal os valores da Democracia, do Estado de Direito, da Liberdade e da Dignidade Humana. Assim, os membros concordam com a afirmação e a promoção de um Movimento para a Democracia Directa.
1. O Movimento para a Democracia Directa defende eleições primárias dentro dos partidos para a escolha dos candidatos a cargos electivos do Estado e autarquias, bem como eleições directas nos partidos para os cargos dirigentes das suas estruturas nacionais, regionais e locais, sempre dentro de regras legais de estrita democraticidade interna dos partidos.
2. O Movimento para a Democracia Directa pugna pela total clareza do financiamento partidário e eleitoral, fiscalizado por entidade judicial, com sanções penais e de perda de mandato para os casos de incumprimento;
3. O Movimento para a Democracia Directa defende, como forma de transparência do sistema político, o escrutínio e prestação de contas, mormente através da audição parlamentar obrigatória de todos os escolhidos para cargos governamentais e para cargos dirigentes de nomeação do Governo e da Assembleia da República;
4. O Movimento para a Democracia Directa considera fundamental a responsabilização pessoal dos eleitos, designadamente a consagração da convocação popular de eleições (recall), a suspensão do mandato de titulares de cargos políticos acusados de crimes de relevo e a supressão da imunidade por factos estranhos ao mandato político;
5. O Movimento para a Democracia Directa considera indispensável para o bom funcionamento das instituições democráticas a obrigatoriedade de registo dos interesses dos candidatos a cargos políticos, de nomeação política, partidários, magistrados e altos cargos da administração pública (nomeadamente a sua pertença a organizações secretas), além da apresentação obrigatória da declaração de rendimentos e patrimonial, com perda automática de mandato, ou demissão, por incumprimento ou falsas declarações;
6. Para o Movimento para a Democracia Directa afigura-se necessária à aproximação entre representantes e representados a adopção de um sistema eleitoral misto nas eleições para a Assembleia da República, com circunscrições de eleição uninominal e um círculo eleitoral nacional que garanta uma representação parlamentar de tendências minoritárias;
7. O Movimento para a Democracia Directa defende uma real separação dos poderes legislativo, executivo e judicial, nomeadamente um verdadeiro auto-governo das magistraturas através de Conselhos Superiores sem representantes de nomeação política;
8. O Movimento para a Democracia Directa defende a possibilidade de apresentação de candidaturas independentes a todos os órgãos políticos electivos, incluindo a Assembleia da República, facilitando o procedimento de formalização;
9. Para o Movimento para a Democracia Directa são imprescindíveis a simplificação do direito de iniciativa popular de apresentação de propostas legislativas sobre quaisquer matérias, o direito de queixa constitucional (recurso de amparo) e o aproveitamento de actos eleitorais para consultas populares, numa plena utilização das virtualidades do referendo como meio normal de decisão política, designadamente em matéria de revisão constitucional.”
Peço, a quem concordar, que divulgue a fundação do Movimento pelo grupo de contactos e a publique nos respectivos blogues. Quem esteja interessado em aderir, mas não possa vir à reunião de fundação em Alcobaça neste sábado, ou o pretenda fazer posteriormente, escreva para democraciadirecta.portugal@gmail.com.
http://doportugalprofundo.blogspot.com/2009/03/fundacao-do-movimento-para-democracia.html
Março 28, 2009 at 6:00 pm
SOS dec-lei 75/2008
Gostaríamos de saber, através deste blog, quais as escolas em que o mandato do orgão de gestão se prolonga para além de 2009.
É nosso entendimento, que nestas circunstâncias,CGT não tem competência para escolher o director. Na confusão do 75 há uma norma revogatória, artº 71, que revoga o 115-A/98 sem prejuízo do disposto no artº 63. O ponto 2 do artº 63 refere que os orgãos de gestão eleitos pelo 115-A/98 completam os respectivos mandatos….
Março 28, 2009 at 7:26 pm
RE:SOS dec-lei 75/2008
Boa questão, Márcia, estou contigo! O Dec75 limita a competência do transitório para avançar na escolha do Director: art 61, c) “caso tenha já cessado o mandato dos anteriores órgãos de gestão..” .Tal não é o caso. Nestas, o 115-A não ficou revogado pelo 75. Já seremos 2 casos?..
Março 29, 2009 at 12:21 am
[…] Parecer De Garcia Pereira Sobre O Modelo De Gestão Escolar – Excerto Significa tudo quanto antecede que temos hoje, por força do já diversas vezes citado Decreto-Lei nº 75/2008, um […] […]
Março 29, 2009 at 8:11 pm
Se a opinião anterior visa participar na discussão sobre o alerta lançado, acerca do 75, não percebo onde quer chegar.
Lendo o parecer do GP, pode ver-se que não existe referência à questão levantada. Ele centra-se na problemática da eleição do Director pelo CG, colocando a tónica em eventuais arbitrariedades.
Março 30, 2009 at 10:19 am
SOS dec-lei 75/2008
Caros Colegas: o que é 1 facto é que o 75 está em marcha no terreno..obviamente que visa apressar /instalar a figura do Director.A meu ver urge não escravizar a nossa atenção na discussão dos ObjsIndvs e quejandos:considero estes como uns “bolsos” de um “fato”, o “75”!Fato esse para cuja confecção são apontadas etapas, mais que 1 processo, mais que 1 “costureiro”; mas também alguns “se”..O meu interesse imediato vai no sentido da questão contida no “SOS dec-lei 75/2008” ( marcia says )