Paulo
Em anexo envio a Moção aprovada na minha escola, Secundária da Mealhada, no dia 28 de Janeiro. Resta-nos esperar até ao dia 10 de Fevereiro para contabilizarmos os resistentes.
Comunico-lhe, ainda, que já depositei 200 € na conta que indicou e que os colegas me foram dando, pois assim o preferiram. Outros ficaram com o NIB e fizeram depósitos individuais. Esperamos ansiosamente o parecer do Garcia Pereira.
Saudações revolucionárias
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Graça

Moção

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária da Mealhada

Exma. Sr.ª Directora Regional da Educação do Centro

Exma. Sr.ª Ministra da Educação

Os professores da Escola Secundária da Mealhada, em reunião realizada a 28 de Janeiro de 2009, depois de analisarem o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 nomeadamente as alterações introduzidas, em relação ao Decreto Regulamentar nº 2/2008, vêm junto de Vossas Excelências expor o seguinte:

1. Em abaixo-assinados anteriores, enviados a Vossas Excelências em 12 de Dezembro e 22 de Janeiro, a maioria dos docentes desta escola haviam manifestado as suas preocupações denunciando a inexequibilidade do modelo de avaliação implementado pelo Decreto Regulamentar 2/2008;

2 – Analisado o Decreto Regulamentar nº 1-A /2009 de 5 de Janeiro, e tendo em consideração o seu Preâmbulo, os docentes desta escola concordam com o princípio aí consignado: “uma avaliação dos professores justa, séria e credível, que seja realmente capaz de distinguir, de estimular e premiar o bom desempenho, constitui (…) um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualificação da escola pública”.

3 – Relativamente às alterações propostas no referido Decreto Regulamentar, os docentes desta escola consideram que o mesmo continua a não responder às dúvidas e preocupações anteriormente manifestadas, na medida em que:

  • não garante equidade e universalidade na avaliação, dispensando e impossibilitando os professores/avaliadores da avaliação da componente científico/pedagógica, sem que tal os impeça de obter as menções de Muito Bom e Excelente ;
  • não valoriza a essência da actividade docente – a componente científico/pedagógica – , tornando-a acessória, porque opcional para aqueles que não visem as menções de Muito Bom e Excelente;
  • não garante a qualidade/confiança/credibilidade dos avaliadores, visto que a formação disponibilizada foi insuficiente, e, seguramente, muitos dos que, por força da legislação agora publicada, desempenharão as funções de avaliadores nem sequer essa formação receberam;
  • concentra, em três ou quatro meses de actividade lectiva, a avaliação de um biénio, não criando, por isso, condições para que a avaliação tenha também um carácter formativo, pois o tempo de avaliação é manifestamente curto e insuficiente para que o professor possa evoluir e/ou o avaliador possa “orientar” o avaliado;
  • mantém a divisão artificial da carreira docente em categorias, estratificando-a artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética, pedagógica, e não correspondendo a qualquer diferenciação funcional;
  • promove tensões inter-pares em vez de promover a partilha de saberes, favorecendo um clima de instabilidade prejudicial ao processo ensino aprendizagem;
  • a simplificação deste modelo, ao concentrar competências  no Presidente do Conselho Executivo, não garante nem maior exequibilidade nem maior rigor e coloca-o numa situação de conflito intra e inter-pares;
  • não resolve as dúvidas da avaliação dos professores que leccionam nos Centros de Novas Oportunidades e cursos de Educação e Formação de Adultos.

Face ao exposto, conscientes da necessidade de um processo de avaliação sério, que dignifique a classe docente, que seja promotor da qualidade de ensino e da Escola Pública:

  • manifestam a sua disponibilidade para colaborar na implementação de um modelo de avaliação justo, exequível e adequado à sua realidade escolar;
  • decidem, em consciência, não entregar os objectivos individuais, salvaguardando a posição dos professores contratados  que deverão ser avaliados de acordo com as indicações do ano anterior.

Esta moção foi votada pelos 69 docentes presentes e aprovada, com 50 votos a favor, 15 votos contra, 3 brancos e 1 nulo.

Mealhada, 28 de Janeiro de 2009