Paulo, aqui vai a tomada de posição da EB/23 Dr. Flávio Gonçalves.
Vamos continuar a recolher assinaturas durante os próximos dias.
Os pedidos de anulação dos OI já estão a ser entregues na secretaria.

Abraço,
Guilherme

TOMADA DE POSIÇÃO SOBRE O MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

(DECRETO REGULAMENTAR Nº 1-A/2009 DE 5 DE JANEIRO)

Os professores abaixo-assinados assumiram, em 11 de Novembro de 2008, suspender a sua participação em todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso – assente no modelo de avaliação regulamentado pelo D.R. nº2/2008, de 10 de Janeiro – até que o mesmo fosse substituído por um outro credível, coerente e justo que contribua, de um modo efectivo, para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos alunos e da qualidade da educação.

Considerando que:

  • A nova versão do modelo de avaliação do Ministério da Educação regulado pelo D.R. nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, mantém no essencial o que de mais negativo o caracteriza desde o início;
  • O seu horizonte temporal tem como limite o término do ano civil de 2009, não havendo garantia de que, em 2010, não se regressará a uma versão assente nos pressupostos do modelo inicial, regulado pelo D.R. 2/2008, tanto mais que os resultados escolares e as taxas de abandono escolar só não serão critérios a utilizar na avaliação do desempenho docente durante o ano de 2009;
  • A aplicação deste modelo de avaliação do desempenho mantém a divisão artificial da carreira dos professores em duas categorias – Professor e Professor Titular, o que inevitavelmente deteriorará as boas relações de trabalho e pessoais que existem entre o corpo docente, condenando ao desaparecimento a partilha e a cooperação;
  • A manutenção da existência de quotas impede, objectivamente, que se valorize o mérito profissional dos docentes, com justiça;

  • Na nova versão do modelo de avaliação do desempenho os membros das direcções executivas (presidente e restantes membros) são avaliados nos termos do regime que estabelece o sistema integrado de gestão avaliação de desempenho do pessoal dirigente intermédio da Administração Pública -SIADAP, fixado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, o que se considera desadequado às funções que desempenham, não se tendo em conta o seu estatuto de docentes.

Decidem:

– Solicitar à Presidente do Conselho Executivo se digne proceder à anulação dos seus objectivos individuais apresentados, considerando-os sem efeito a partir da presente data;

– Manter a suspensão de todo o tipo de actividades que tenham a ver com a implementação do modelo regulado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro e pela nova versão simplificada regulada pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro;

– Manifestar total disponibilidade para a discussão de um novo modelo de avaliação do desempenho sério e credível;

– Manifestar o seu apoio aos Sindicatos na negociação a iniciar do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente a “prova de ingresso”, a estrutura da carreira e as condições de aposentação.

Os abaixo-assinados